Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS QUANTO A MANUTENÇÃO DA INDICAÇÃO DA SRA. TEREZA GROSSI PARA O BANCO CENTRAL.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • ESCLARECIMENTOS QUANTO A MANUTENÇÃO DA INDICAÇÃO DA SRA. TEREZA GROSSI PARA O BANCO CENTRAL.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2000 - Página 4998
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ROBERTO FREIRE, SENADOR, NECESSIDADE, ENTENDIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), IRREGULARIDADE, FAVORECIMENTO, BANCO PARTICULAR, MOTIVO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, DIRETORIA.
  • DEFESA, IDONEIDADE, COMPETENCIA, TEREZA GROSSI, SERVIDOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INDICAÇÃO, CARGO PUBLICO, DIRETOR, FISCALIZAÇÃO.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em que pese tenhamos a possibilidade de discutir essa questão com mais profundidade, hoje, ao final da tarde, na Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, no plenário do Senado, pelo respeito que tenho pelo Senador Roberto Freire, gostaria de deixar claro alguns pontos que me parecem fundamentais.

Em primeiro lugar, não se trata mais de discutir a propriedade ou impropriedade de decisões tomadas pelo Banco Central no dia da desvalorização cambial, especificamente em relação aos bancos Marka e FonteCindam. Trata-se de decidir sobre o entendimento da Comissão Parlamentar de Inquérito a respeito da Drª Tereza Grossi bem como da Drª Tereza Socorro, que não tiveram participação no processo decisório, pois essas servidoras bem como os outros funcionários do Banco operacionalizaram uma decisão tomada pela Diretoria do Banco.

Em segundo lugar, o respeito que o Banco Central tem pelas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ficou muito claro, quando o Dr. Luiz Carlos Alvarez contestou a decisão daquela Comissão e foi imediatamente demitido.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que a Drª Tereza Grossi, servidora concursada do Banco Central, com uma folha de serviços prestada àquela instituição, não pode ser penalizada por ter cumprido as suas obrigações, depois de uma decisão - repito - da qual ela não participou ter sido tomada. Os atos que praticou - aliás, muito simples em relação à decisão, apenas solicitando que a carta da BMF fosse formalizada - não podem interromper sua carreira. A maioria dos servidores do Banco Central colocam-na em uma posição de liderança entre os funcionários da Diretoria de fiscalização e, portanto, apta a exercer, como servidora de carreira, a diretoria do Banco.

Claro que esse debate será feito com mais detalhes no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos e, depois, no plenário, mas eu não queria, desde logo, deixar sem contestação a afirmação do Senador Roberto Freire.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2000 - Página 4998