Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE O ACORDO ENTRE OS TRES PODERES REFERENTE A FIXAÇÃO DO TETO SALARIAL. DEFESA DA MODIFICAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE ESTABELECE A ISENÇÃO DE IPI PARA DEFICIENTES FISICOS NA COMPRA DE AUTOMOVEIS.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. TRIBUTOS.:
  • COMENTARIOS SOBRE O ACORDO ENTRE OS TRES PODERES REFERENTE A FIXAÇÃO DO TETO SALARIAL. DEFESA DA MODIFICAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE ESTABELECE A ISENÇÃO DE IPI PARA DEFICIENTES FISICOS NA COMPRA DE AUTOMOVEIS.
Aparteantes
Marina Silva, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2000 - Página 4164
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SALARIO MINIMO, AUSENCIA, GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, SAUDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, LAZER.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, EXISTENCIA, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, CRITICA, ACORDO, PODERES CONSTITUCIONAIS, AUMENTO, LIMITAÇÃO, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), DEFICIENTE FISICO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, ESCOLHA, MODELO, ALCOOL, GASOLINA.

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, embora me sinta tentada a entrar nesse debate, prefiro fazê-lo na outra semana, quando poderemos travar uma grande discussão nesta Casa sobre a comemoração oficial dos 500 anos do Brasil e sobre os outros 500 anos nos quais várias entidades estão efetivamente trabalhando.  

O que me traz à tribuna nesta manhã é uma medida provisória relacionada aos deficientes físicos, mas eu não poderia deixar de falar, como assim o fizeram os Senadores Pedro Simon e Roberto Requião, sobre o acordo feito entre os Poderes.  

Há uma frase muito bonita e muito expressiva de Dom Pedro Casaldaliga, dita quando o Brasil todo se empenhava em conseguir o impeachment do ex-Presidente Fernando Collor e quando surgiu o grande movimento nacional pela ética na política, em que muitos formularam as mais diversas concepções teóricas e ideológicas sobre a ética. Dom Pedro Casaldaliga, na belíssima sabedoria da sua luta no Araguaia, dizia que "ética na política é vergonha na cara e amor no coração". Se isso estivesse na consciência de cada um, teria maior expressão do que a legislação e a ordem jurídica vigente, do que a Constituição, do Código Penal. Talvez, se estivesse nas consciências individuais que ética na política é vergonha na cara e amor no coração, poderíamos abrir mão da legislação vigente e da Constituição. Como isso, para uns, pode ser mero romantismo e, para outros, a luz da realidade objetiva, certamente não podemos esperar que a consciência coletiva de alguns ou de uma sociedade seja simplesmente o reflexo, a reprodução de consciências individuais. É exatamente para formular uma consciência coletiva que temos a legislação vigente, a Constituição, instrumento necessário para estabelecermos as regras da vida em sociedade, regras estabelecidas pelas instâncias de decisão política como uma formulação a ser seguida por todos.  

Trago esse debate em função do acordo feito ontem em relação ao teto salarial. Faço questão de ler dois artigos constitucionais: um sobre o salário mínimo; o outro, sobre o teto. Está aqui no Capítulo II, Dos Direitos Sociais, art. 7º da Constituição. Não se trata do Estatuto do PT. Isto está na Constituição, instrumento diante do qual muitos estrebucham, dizendo que é o que deve efetivamente ser cumprido. Na Constituição se diz o seguinte:  

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  

Ontem, tivemos a oportunidade, nesta Casa, de debater a fixação salário mínimo, tanto aquele que muitas personalidades políticas, com direito, verbalizam – e por ele lutam - como aquele que contém todos os cálculos feitos pelo Dieese. Segundo esses cálculos, o salário sem auxílio-moradia, sem auxílio-ikebana, sem nenhum outro auxílio deveria, para dar conta da realidade e da sobrevivência de um casal com dois filhos, deveria ser de R$942. Aqui não estão incluídos os iogurtes, as viagens para a Europa como atividade de lazer. Aqui está o mínimo para se cumprir a Constituição. Isso efetivamente não é cumprido.  

Há também outro artigo da Constituição que, apesar de ser muito interessante, nunca é cumprido - o Código Penal também o é quando trata dos crimes contra a instituição pública. Refiro-me ao art. 37, segundo o qual "a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Sabe-se que esses princípios não são seguidos.  

Para completar o que penso sobre o debate de ontem, relativo ao teto salarial entre os Poderes, entendo que a Constituição se contrapõe ao acordo feito. Segundo um dos argumentos aqui apresentados, seria fundamental estabelecer o teto. Entendo que a Constituição já o estabelece, mas existem muitas personalidades políticas e muita fraqueza institucional para que a Carta Magna seja cumprida. Ou seja, seria fundamental estabelecer o teto para possibilitar que não se estabelecesse o cumulativo dos atuais vencimentos com as aposentadorias de ex-Governador, de ex-Deputado ou de ex-Presidente. Mas ontem, para nossa surpresa, o debate sobre o teto foi encerrado. Muitos diziam que seria preciso estabelecê-lo porque, caso contrário, aqueles que recebem os penduricalhos - penduricalhos não, porque são "monstruricalhos", pois são grandes demais - teriam seus salários reduzidos, o que a Constituição já manda e as instituições não fazem. E aí, para nossa surpresa, repito, ontem se estabeleceu que há um teto para cada Poder. E, portanto, aquele que tem aposentadorias, seja de ex-Governador, de ex-Deputado ou de ex-Presidente, não terá problema: ele as acumula. Se for Parlamentar e tiver uma outra aposentadoria, o teto não é de R$11 mil, mas de R$22 mil: R$11mil para os vencimentos e R$11 mil para o total das aposentadorias.  

Dessa forma, talvez seja de fundamental importância aprovar-se aqui uma proposta de emenda constitucional para suprimir trechos do art. 37 da Constituição, que diz:  

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal.  

A Constituição diz "cumulativamente ou não", ou seja, ninguém pode receber. Portanto, ao contrário do acordo que foi feito ontem, segundo o qual o Parlamentar, se trouxer o "monstruricalho" da sua outra aposentadoria, pode receber R$22 mil, a Constituição afirma que isso não é possível, independentemente de ser cumulativo ou não.  

Então, nós, do PT, estudaremos um meio de impetrar a ação judicial cabível no sentido de que a Constituição seja cumprida. Se for para não cumprir, seria melhor suprimirmos o artigo. Talvez seja melhor rasgar-lhe um pedacinho ou, quem sabe, modificá-la: aqueles que participaram do pacto poderiam, repito, apresentar uma proposta de emenda constitucional modificando o dispositivo.  

Se a Carta Magna diz uma coisa e fazemos outra, é melhor modificá-la, para que não passemos a vergonha de, apesar da existência da legislação, da ordem jurídica vigente, vê-la ser descumprida, sobretudo nós, que temos a obrigação de fiscalizar-lhe o cumprimento.  

Compartilho, portanto, com o protesto que já foi feito neste Senado, tanto pelo Senador Pedro Simon – a quem me referi antes – como pelo Senador Roberto Requião. Vamos estudar as medidas judiciais necessárias para que a Constituição seja cumprida. Sei da celeuma que cerca os direitos individuais; sei da celeuma que se criará para que não se reduza o salário. Eu sei de tudo isso. Entretanto, quando se trata de salário mínimo, não se pode fazer absolutamente nada. E não se faz por quê? Apenas para sustentar os saprófitas da Humanidade que estão no FMI. Mas, para os outros, para os grandes e poderosos, para nós, que não precisamos levar os filhos para atendimento em hospital público, que temos os filhos em escola particular, que temos a reposição do que gastamos quando levamos os filhos em hospital particular, para nós, que moramos bem e temos mais facilidades, tudo é possível. Mas, além dos tapetes azuis, existe uma vida coletiva; existe miséria, fome, humilhação e sofrimento.  

A partir de agora, a obrigação do Congresso será maior. Se foi feito um acordo ontem, nossa obrigação será maior, para que possamos estabelecer a discussão do salário mínimo de imediato.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) – Permite-me V. Exª um aparte?  

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) – Ouço V. Exª com muito prazer.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) – Compreendo a indignação de V. Exª. Trata-se de um desabafo absolutamente compreensivo. Quando o Presidente Fernando Henrique diz que não admite que o governo americano, em relatório, o acuse de ser o culpado pelos 500 anos de injustiças sociais no Brasil, ele tem razão. Quando um de nós, Congressistas, diz que as injustiças sociais vêm se acumulando ao longo do tempo e que não temos culpa, também têm razão. Mas a pergunta que se faz é a seguinte: o que estamos fazendo para diminuir essas diferenças? Estou há 40 anos na vida pública; culpo-me e me pergunto: o que fiz ao longo desse tempo, na liderança política, para diminuir esses desníveis, que estão aumentando cada vez mais? No Brasil, os pobres estão ficando cada vez mais pobres, e os ricos cada vez mais ricos. Seria demagogia, soaria falso falarmos em um salário mínimo de US$500 e para nós um de US$2 mil. Isso não pode ser feito da noite para o dia. Mas temos que tentar aproximar esses valores, porque há gente passando fome, gente que não tem casa para morar, gente que ganha uma miséria. Devemos olhar para esses em primeiro lugar. No entanto, não só não fazemos isso, como pioramos. Quer dizer, não fazemos nada para diminuir a diferença, e ainda a aumentamos. Isso não tem justificativa. Deveríamos, no mínimo, tentar diminuir a diferença, fazer com que os que estão passando fome passem menos fome; fazer com que os que estão morando debaixo da ponte passem a ter uma casa. Temos que dar prioridade a essas pessoas. Votamos aqui, todos os dias, empréstimos para diversos governos, dinheiro para cá, dinheiro para lá. No entanto, para agricultura familiar, para reforma agrária, para mutirão de casa popular, para resolver o problema da fome, não votamos nada. Seria ridículo, depois de aprovarmos montanhas de dinheiro, elaboramos um projeto para erradicar a fome. Seria piada. Não sei como durmo à noite, não sei como V. Exª também o faz, porque, na verdade, somos irresponsáveis. Diz a Bíblia que cada um de nós será cobrado, quando for para o outro lado, de acordo com o que recebeu. Ou seja, cada um de acordo com o que ganhou, com os talentos que recebeu terá que prestar contas. V. Exª e eu teremos que prestar contas muito mais rigorosas do que milhões de brasileiros. Estamos no Senado da República, onde temos tribuna, de onde podemos falar - não somos como os Deputados, que lutam tremendamente para falar por cinco minutos – durante um tempo enorme. Podemos falar, podemos debater. E o que estamos fazendo para alterar esse quadro? Portanto, entendo que o protesto de V. Exª é absolutamente legítimo. Quando a Senadora, nossa querida Líder até então, Senadora Marina, apresentou a proposta à Comissão, acreditei que aquele seria um grande momento. Mas, na verdade, estamos com a mesma insensibilidade, com a mesma cara-de-pau, porque estamos brigando – cá entre nós, é ridículo - o PFL, o PMDB, o PSDB sobre de quanto será o salário mínimo. É uma vergonha querer tirar proveito político, é uma vergonha faturar em torno disso. Com a mesma cara-de-pau estabelecemos dois tetos: um para os juízes e outro para os parlamentares. Sinceramente, creio que estamos chegando ao chão pela falta de sensibilidade. Não sei aonde vamos parar. Meus cumprimentos a V. Exª.

 

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT – AL) – Agradeço a V. Exª pelo aparte, Senador. Talvez seja a hora de a sociedade estabelecer o Prêmio Óleo de Peroba do Ano para ver quem é o mais cara-de-pau.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB – RS) - Se me acontecer alguma coisa e eu não tiver condições de levar pão para o meu filho, quebro a vitrine da padaria, pego o pão e o leite. Filho meu, comigo solto, não morre de fome. E há milhões de pessoas que, abraçados a uma criança, estão morrendo de fome. Morrem de fome nos braços da mãe, porque não têm leite ou um pedaço de pão. E será que vamos continuar assim?  

A Srª Marina Silva (Bloco/PT – AC) – Permite-me, V. Exª, um aparte?  

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/ PT – AL) – Pois não, Senadora Marina Silva.  

A Srª Marina Silva (Bloco/PT – AC) – Senadora Heloisa Helena, desde ontem, acompanho as preocupações de V. Exª referentes à polêmica vergonhosa do reajuste do salário mínimo. O Senador Pedro Simon, há pouco, também fez referências a uma série de aspectos que envolvem a pobreza. Observo um artigo interessante do livro publicado pelo Senador Eduardo Suplicy referente ao seminário sobre renda mínima. Segundo o relato, o Presidente da Rede Européia de Renda Básica, o Sr. Guy Standing diz que, no contexto da globalização, temos que reconceituar o que seria um país com políticas socialmente justas. Esses países seriam os que melhoram as condições dos menos favorecidos da sociedade. Se considerarmos esse aspecto, o Brasil é duplamente injusto. Primeiro, porque não melhora as condições de vida dos menos favorecidos; segundo, porque ainda cria mecanismos de melhorar ainda mais as condições de vida daqueles que já vivem de modo privilegiado. Como se não bastassem os 20% mais ricos ganharem 30 vezes mais do que os 20% mais pobres, ainda se criam mecanismos dessa natureza. Isso, com certeza, faz com que nosso País seja uma vergonha em termos de índice de pobreza, sobretudo porque somos a oitava economia do mundo e porque temos a riqueza culturalmente construída e a riqueza natural, que é imensa. Nosso índice de pobreza é imenso, repito: setenta milhões de pobres e quinze milhões de jovens analfabetos. Isso nos deixa muito entristecidos. Há o aspecto de que o Brasil se especializou em índice para a medição da inflação. Temos três índices, um para os rico, um para os pobre e um para os miseráveis. Digo isso porque, ontem, os jornais noticiaram que o Presidente disse que o reajuste será dado baseado no valor da cesta básica. Assim, temos o IGPI como índice dos ricos, aquele que, no ano passado, indicou um resultado próximo a 20%, garantindo uma elevada remuneração para o capital. O índice dos pobres seria o INPC, índice oficial do País em 1999, que ficou em torno de 10%; e o índice para os miseráveis, aquele que calcula a ração essencial mínima prevista no Decreto-lei n.º 399, de abril de 1938. Esse índice não leva em conta aqueles aspectos da Constituição Federal citados por V. Exª. Se formos atender às necessidades de saúde, educação, lazer e transporte, não temos como reduzir o ser humano a uma ração básica. O ser humano é muito mais que isso, ele tem uma dimensão cultural, social, humana e até mesmo espiritual. Se o templo está profanado pela fome, pela ignorância, pelo analfabetismo, o espírito, com certeza, não tem como elevar-se. O nosso País não pode ter uma lei que subordine as pessoas a uma ração básica que, se considerarmos o que muitas vezes é distribuído aos pobres do Nordeste, é de péssima qualidade. É o que chamamos de um verdadeiro "angu de caroço" em cima da miséria do nosso povo sofrido. Portanto, parabenizo V. Exª e lamento que, no momento em que estamos discutindo um reajuste para o salário mínimo, se esteja analisando a possibilidade de um auxílio moradia, de uma série de privilégios para aqueles que já fazem parte do topo da pirâmide social deste País.  

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) – Agradeço-lhe o aparte.  

Concluindo, Sr. Presidente, em breves palavras, eu não poderia deixar de fazer o meu apelo às lideranças da base do Governo, de fazer o meu apelo ao Presidente da República no sentido de modificar uma medida provisória. Claro que sou radicalmente contra as medidas provisórias. Não há lógica, não há bom-senso na existência de medida provisória no sistema presidencialista. Então, eu não poderia deixar de registrar o meu protesto no momento em que faço um apelo para que possamos modificar a medida provisória que trata da isenção do IPI, em torno de 25% do valor do veículo, para as pessoas que, por serem portadoras de deficiência física, não podem dirigir automóveis comuns.  

Nesta semana, tivemos oportunidade de discutir uma proposta de iniciativa da Presidência da República, que trata da política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência física. Portanto, a possibilidade de acabar com as barreiras arquitetônicas, que atualmente existem em forma de decreto, mas que já se transformaram em lei, em função da iniciativa presidencial, à luz da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.  

Mas é absolutamente inadmissível que, ao estabelecer a questão dos deficientes, a medida provisória, na sua reedição - não sei qual foi a lógica que instrumentalizou essa proposta –, privilegie apenas os automóveis movidos à álcool.  

É evidente que sabemos da necessidade de rediscutirmos o Proálcool, que acabou falindo inclusive pela incompetência e insensibilidade dos usineiros, pela falta de uma política que tratasse da produção de energia, uma produção de combustível renovável. Mas o que nos assusta consideravelmente é que a indústria automobilística que trata da questão do carro à álcool no Brasil não produz o câmbio automático, que é um pré-requisito para que o veículo seja utilizado pelo deficiente físico. Se o câmbio automático não é oferecido no parque industrial brasileiro, em automóveis movidos à álcool, como poderemos justificar uma medida provisória que possibilite a isenção de IPI nos carros destinados ao deficiente físico?  

Portanto, faço um apelo no sentido de que a medida seja modificada. Isso possibilitará a escolha de um carro à gasolina, à álcool ou a diesel por qualquer um de nós. Do mesmo jeito que podemos escolher um carro, não podemos admitir o gueto a ser estabelecido por aqueles que foram marcados pela natureza de forma diferente. Em função de uma insuficiência dos seus órgãos, da sua estrutura anatomo-fisiológica, eles têm o mesmo direito que qualquer um de nós.  

Faço um apelo no sentido de que possamos modificar a medida provisória, o que, ainda assim, possibilitaria o acesso de poucos à compra de um carro. Embora as estatísticas oficiais registrem que 10% da população é constituída de pessoas que têm algum tipo de deficiência - física, sensorial ou mental -, sabemos que o número de pessoas que podem fazer um financiamento e comprar um carro é reduzido.  

A medida provisória efetivamente impede que esse direito constitucional seja assegurado. Portanto, apresentamos vários requerimentos com informações ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Indústria e Comércio a esse respeito. Mas é de fundamental importância que esta Casa se pronuncie no sentido de modificá-la.  

A medida provisória que criou empecilhos para os deficientes físicos é a mesma, Senador Ademir Andrade, que estabeleceu uma isenção de 45% para outros produtos, que, absolutamente, nada tinham a ver com a questão da deficiência física – como sempre, assim age o Governo Federal.  

Portanto, apelo no sentido de que essa medida provisória seja efetivamente modificada.  

Muito obrigada, Sr. Presidente.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2000 - Página 4164