Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRITICAS A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE - FNO PELO BANCO DA AMAZONIA - BASA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CRITICAS A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE - FNO PELO BANCO DA AMAZONIA - BASA.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2000 - Página 5143
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CRITICA, ADMINISTRAÇÃO, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), DESTINAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), DESVIO, RECURSOS, SETOR, PRODUÇÃO, APLICAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.
  • COMENTARIO, FRUSTRAÇÃO, POLITICA, ESTADO DE RONDONIA (RO), MELHORAMENTO, PADRÃO GENETICO, REBANHO, MOTIVO, AUSENCIA, FINANCIAMENTO, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), PREJUIZO, PRODUTOR, IMPEDIMENTO, CRESCIMENTO, PRODUTIVIDADE.
  • INFORMAÇÃO, ESTUDO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPEDIMENTO, DISCRIMINAÇÃO, ESTADOS, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, CONVOCAÇÃO, FLORA VALADARES, JOSE VIRGULINO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), UNIDADE FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB – RO. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez retorno a esta tribuna para tratar de interesses da Região Norte, especialmente em relação aos Fundos constitucionais, sobre os quais exigimos, constantemente da tribuna desta Casa, as aplicações corretas e os cuidados necessários por parte de quem os conduz.  

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a administração do Banco da Amazônia no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO não atende à sua finalidade constitucional e não atende às necessidades do meu Estado, Rondônia. Lá, embora haja poucos financiamentos, o Basa é alvo de críticas, reclamações e protestos.  

Então, após requerer informações, sou levado a imaginar outras formas de gestão dos recursos do Imposto de Renda e do IPI, que a Constituição destina a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte e Centro-Oeste.  

No atual modelo, para administrar o FNO, o Basa recebe uma taxa anual de 3% dos recursos do Fundo - do total de recursos do Fundo -, estejam aplicados no financiamento ao setor produtivo, ou estejam disponíveis, aplicados em títulos e valores mobiliários, ou no mercado interbancário.  

Quando o Basa aplica no mercado financeiro, recebe a remuneração correspondente, paga ao Fundo a atualização monetária, mas fica com os juros. Então, nesse modelo não interessa destinar os recursos ao setor produtivo. É melhor aplicar no mercado financeiro, na agiotagem.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no balanço de 1999, a consolidação das contas do Basa com as do FNO registra um ativo de R$3,78 bilhões, dos quais R$2,3 bilhões são do Fundo. Desse ativo, R$1,1 bilhão estão no mercado financeiro e R$2,5 bilhões em operações de crédito. Das operações de crédito, R$730 milhões estão no balanço patrimonial do Banco, e a diferença de R$1,7 bilhão refere-se à crédito do FNO. Quer dizer, dos R$2,3 bilhões do Fundo, cerca de R$600 milhões estão no mercado financeiro, e por essa aplicação o Basa pagou ao Fundo R$72 milhões em atualização monetária. E, nesse mesmo exercício, recebeu R$67 milhões da taxa de administração do FNO. Mas também recebeu o resultado da aplicação no mercado financeiro, obtendo uma receita operacional de R$215 milhões, com o lucro líqüido de R$74 milhões.  

Então, com um capital de R$124 milhões, o Basa gastou R$146 milhões com pessoal, R$83 milhões com despesas administrativas e operacionais, e obteve um resultado de R$113 milhões antes da tributação sobre o lucro e participações.  

Com um capital de R$124 milhões, chegou a um lucro líqüido de R$74 milhões ao ano. Aí, cai a máscara. Essa é a realidade do Basa! Para faturar, não aplica o FNO na finalidade constitucional, mas desvia para o mercado financeiro.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sede do Basa é em Belém do Pará. É bom lembrar que Belém do Pará é bem mais longe de Porto Velho do que Brasília. Aliás, para ir de carro ou avião o caminho é por Brasília. E não há qualquer relação comercial, empresarial ou cultural entre o Pará e a Rondônia de hoje, apenas antes da migração, antes da abertura da BR-364.  

Então, a burocracia do Banco, a diretoria do Banco é pressionada pelo Pará e também por Tocantins, que está na mesma linha - na Belém-Brasília - ou no eixo de desenvolvimento Araguaia-Tocantins.  

O resultado é que, na hora de escolher onde não investir na atividade produtividade, para aplicar no mercado financeiro, escolhem Rondônia. Acreditam que Rondônia é que deve pagar essa conta. Aí fica explicado por que dos R$92 milhões destinados, em 1999, para Rondônia, apenas R$52 milhões foram aplicados. A desculpa é inadimplência, falta de projetos. Mas isso não é verdade. É mentira, má vontade, falta de crédito, incompetência. Incompetência de quem? Dessa própria diretoria, de quem comanda o Banco da Amazônia.  

É verdade que desviam o dinheiro para o mercado financeiro. Daí as reclamações apresentadas, há alguns dias, neste plenário pelo ilustre Senador Moreira Mendes. S. Exª exemplificou a situação de produtores do café que foram financiados por fornecedores de equipamentos e que honraram os seus compromissos, após terem os seus pleitos negados pelo Banco. Ou seja, o produtor, acreditando no Banco da Amazônia, pediu o financiamento, comprou o maquinário, mas na hora de pagar o Banco da Amazônia não lhe concedeu o financiamento. Como essa é uma área rentável, o produtor pagou suas contas sem o atendimento do Banco da Amazônia.  

Essas negativas também acontecem com outros empreendimentos no Estado. Inclusive, quero informar que o Governador José Bianco e o Secretário de Agricultura, Miguel de Souza, então Vice-Governador, foram frustrados em propostas de política pública para o melhoramento genético do rebanho bovino de Rondônia.  

O rebanho da Região Norte teve um aumento de 4 milhões de cabeças de 1990 a 1999. E Rondônia foi responsável por metade desse crescimento. Desde 1985, a variação do rebanho do Norte foi de 92%, e em Rondônia, de 410%. Quer dizer, é uma atividade em franca expansão em meu Estado.  

Hoje, nosso rebanho é de mais de 6 milhões de cabeças. E segundo as projeções da Embrapa e da ABCZ, há uma demanda de 95 mil touros para os próximos 3 anos.  

Então, para disponibilizar animais adaptados à região, com qualidade, o Governo do Estado firmou acordo com a Fazenda Nova Vida, que tem franquia para a produção do "Composto Montanha Tropical", da Leachman Cattle, maior empresa americana na área de genética.  

Esse financiamento do BNDES, para geração de tourinhos, também envolve recuperação de pastagens em interessante projeto voltado ao seqüestro de carbono da atmosfera, acompanhado, inclusive, por estudo da Nasa.  

Imagine, Sr. Presidente, que o proprietário da Fazenda Nova Vida, Sr. João Arantes, fez um profundo estudo de um grande projeto feito por pesquisadores americanos, consultou a Nasa. E nesse projeto constatou-se que as pastagens absorviam o carbono da atmosfera, melhorando, portanto, a quantidade de oxigênio no ar, acabando com essa fantasia de que não se pode desmatar e que a pastagem é prejudicial ao meio ambiente.  

Então, para atender o acordo com o Governo do Estado, foi proposto financiamento com o Basa para aquisição de outras 5.000 matrizes, que serão inseminadas com sêmen de touros vitoriosos nos rankings da ABCZ, USP e Embrapa.  

E, em mais de uma ocasião, o Governador e o Vice-Governador reuniram-se com dirigentes do Basa, tratando inclusive desse projeto.  

O Basa ficou com a proposta tramitando durante o ano de 1999, para, ao final, entender que não haveria rentabilidade, ao contrário do que entendeu o BNDES, negando o financiamento ao Estado de Rondônia, especialmente a um produtor caprichoso, proprietário da Fazenda Nova Vida.  

Para verificar a rentabilidade, é possível que o Basa tenha consultado seu próprio desempenho no financiamento de reprodutores de corte em Rondônia.  

Na realidade, para o rebanho de 6 milhões de cabeças, de janeiro de 1995 a julho de 1999, o Basa financiou 23 mil matrizes de leite, 7 mil matrizes de corte, 1500 reprodutores de leite e 500 reprodutores de corte.  

Imagine, Sr. Presidente, que o projeto é para financiar reprodutores de corte e o Basa, nesse período todo, só financiou 550 reprodutores. Isso é uma vergonha para um Estado que possui aquele rebanho.  

Vejam, V. Exªs, que o Banco da Amazônia, responsável pelo financiamento da atividade produtiva com recursos constitucionais do norte do Brasil, financiou só 550 reprodutores de corte, de 1995 a 1999, em Rondônia. Isso para um Estado de cinco milhões de cabeças, onde o rebanho bovino cresceu 410% nos últimos 15 anos; o lugar onde a pecuária mais se desenvolveu, mais cresceu e que, por isso mesmo, deveria merecer o respeito dos dirigentes do Banco da Amazônia, que não têm levado isso em consideração, ou não tiveram interesse.  

Nenhuma suposta razão ambiental que indicasse o não financiamento da pecuária tem respaldo diante desses números. Ao contrário, financiar o melhoramento genético é financiar a produtividade: significa mais renda por hectare, ou seja, menos hectares desmatados.  

Esse caso é emblemático. Inclusive, em Rondônia, o Diretor de Crédito do Banco da Amazônia, José Virgulino, recusou-se a visitar o interior do Estado, alegando que tinha medo de viajar em avião pequeno. Tem medo de viajar em avião pequeno e é o Diretor de Crédito do Banco da Amazônia, Sr. Presidente! Quer dizer, fica só em Belém, no asfalto, e viaja a Brasília em avião grande.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a burocracia do Basa, arrogante, se acha dona do FNO. Diz-se amparada na Constituição para administrar os recursos do jeito que bem entender. E isso não é verdade. A Constituição não lhe dá nenhuma garantia. Na sua divulgação, informa que os Fundos Constitucionais – FNO, FNE e FCO – foram criados pela Constituição Federal de 1998. Informa também que a Constituição estabeleceu como obrigação da União destinar 3% da arrecadação do Imposto sobre a Renda, e do IPI, para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mediante as suas instituições financeiras de caráter regional.  

Daí por que o BASA, que se intitula instituição financeira de caráter regional, se acha com o direito constitucional de administrar esses recursos e o faz como bem entende, sem dar satisfação a ninguém.  

Mas não é bem assim. Esses Fundos não foram criados pela Constituição. Foram criados por lei ordinária: a Lei nº 7.827, de 27/09/89, que instituiu o FNO, o FCO e o FNE. Entretanto, a Constituição obriga a União a destinar os recursos citados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de suas instituições financeiras regionais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.  

Então, o vetor da aplicação dos recursos não é a instituição financeira de caráter regional, mas os planos regionais de desenvolvimento. E aí, conforme o Plano Plurianual de Investimento, os parâmetros do planejamento são chamados eixos nacionais de desenvolvimento.

 

Nas Regiões Norte e Centro-Oeste, temos o eixo de desenvolvimento nacional Oeste com Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Então, os recursos devem ser aplicados conforme os planos para os eixos nacionais de desenvolvimento.  

Aí, quero lembrar a criação das agências de desenvolvimento que substituíram os bancos estaduais extintos ou privatizados e podem substituir o Basa na gestão dos recursos que o orçamento destina ao investimento na atividade produtiva em meu Estado, mesmo porque Rondônia está em outro eixo de desenvolvimento nacional. Pertence ao eixo Oeste.  

Nesse sentido, estamos estudando proposta de modificação da legislação, que também atende aos interesses de outros Estados, também discriminados. E para melhor instruir a questão, a Comissão de Fiscalização e Controle aprovou a convocação da Presidenta do Basa, Drª Flora Valadares, e do Diretor de Crédito, Sr. José Virgulino, a esta Casa para dar explicações sobre a não aplicação desses recursos, principalmente no meu Estado. Será que pensam que Rondônia não é Brasil? Será que pensam que, por Rondônia estar fora da rota Brasília-Belém, não deve receber financiamentos? Ou será pelo fato de o Basa se dar o luxo de ter um diretor que tem medo de andar em avião pequeno? Imaginem o homem responsável pelo crédito de financiamento do setor produtivo, da agricultura e do desenvolvimento dos Estados, que tanto dependem desses Fundos Constitucionais, ter medo de andar em avião pequeno!  

Anualmente, no Basa, sobram milhões e milhões em caixa, porque deixam de aplicar em agricultura ou em outros projeto de desenvolvimento para aplicarem no mercado financeiro, na ciranda financeira. Com tal atitude ganham mais, querendo demonstrar uma "competência" que não possuem, porque a pior das incompetências é não aplicar corretamente os recursos, somando os valores dessa agiotagem num espelho bancário, para dizer que são bons administradores. Isso tem que ser corrigido.  

Eu cito o exemplo do proprietário da Fazenda Nova Vida, um homem que tem mais de trinta anos de Rondônia, um dos primeiros fazendeiros daquela região, com um patrimônio suficiente para garantir dez vezes um financiamento desses. Apesar disso, ocorre essa amarração da parte do Basa para aplicação na produção, na geração de empregos, no aumento da pecuária, na melhoria da qualidade do rebanho no Estado de Rondônia. Isso me deixa indignado, porque o dinheiro não é do Basa, o dinheiro é do Fundo Constitucional. O Basa está apenas repassando o dinheiro e ganhando uma taxa muito alta para fazer isso.  

O Senado, após ouvir a Presidenta do Banco, deve, com o Ministério do Planejamento, buscar novos itinerários para esse dinheiro, a fim de que a sua aplicação seja mais rápida e para que os Estados do Norte aproveitem esses recursos. Eu não posso admitir que o Basa seja, por exemplo, só do Pará, só atenda talvez às lideranças do Pará, e o dinheiro não saia para o Acre, para Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.  

Eram essas as considerações, reivindicando sempre desta tribuna a atenção dessa área de investimento. A vinda da representante do Basa, tenho certeza, vai interessar aos representantes da Região Norte e a todos os Senadores que têm as suas reivindicações. Convido os empresários do meu Estado para estarem presentes na reunião que será marcada com a representante do Banco, até para dizerem da indignação que têm pela maneira como são tratados.  

Imagine, Sr. Presidente, um fazendeiro proprietário de um grande patrimônio como João Arantes não ser atendido em um Banco que tem a obrigação de financiar a agricultura. E o pobre? E o pequeno que vai buscar alguns centavos para manter a sua lavoura?  

Na semana passada, estive no Município de Ji-Paraná, no meu Estado, onde o Banco da Amazônia financiou agricultores para o plantio de acerola, abacaxi, maracujá, enfim, fez vários financiamentos àquele povo humilde. E havia uma fábrica de sucos que receberia esses produtos e que também era financiada pelo Basa. O Banco abandonou a fábrica e os produtores rurais. Eles produziram em larga escala o que plantaram, porque o solo de Rondônia é espetacular, e na hora de venderem os seus produtos não tiveram para quem vender. E hoje esses agricultores estão todos falidos. Um deles matou-se com um tiro na cabeça com vergonha por estar devendo e os outros estão desesperados procurando uma solução.  

São essas as explicações que esperamos que a representante do Banco venha dar aqui nesta Casa para resolver o problema de Rondônia. O dinheiro do FNO tem que ser aplicado e não devolvido. E vamos exigir isso!  

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2000 - Página 5143