Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLIDARIEDADE A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, NO PLEITO DE REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 136, DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS MILITARES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.

Autor
Luzia Toledo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Luzia Alves Toledo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • SOLIDARIEDADE A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, NO PLEITO DE REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 136, DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS MILITARES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2000 - Página 5310
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, DOCUMENTO, ENTIDADE, APOSENTADO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO (UFES), REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FUNCIONARIO PUBLICO, POSTERIORIDADE, APOSENTADORIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, DESEQUILIBRIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, TRABALHADOR, INICIATIVA PRIVADA, SERVIÇO PUBLICO.
  • OPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MOTIVO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SALARIO, SERVIDOR, AUSENCIA, REAJUSTE, PERIODO, INFLAÇÃO, AUMENTO, TRIBUTOS, INJUSTIÇA, REDUÇÃO, VENCIMENTOS, APOSENTADO.

A SRª LUZIA TOLEDO (PSDB – ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebemos ofício da Associação dos Aposentados da Universidade Federal do Espírito Santo – ASAUFES, subscrito por sua dedicada diretora-presidente, a senhora Ilza Miranda Bitran, encaminhando abaixo-assinado de numerosos filiados daquela atuante entidade, pleiteando do Senado Federal a rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 136, de 1999, ora sob o exame de Comissão Especial da Câmara dos Deputados.  

Trata-se de iniciativa do Poder Executivo, objeto da Mensagem 1.542/99, dispondo "sobre a contribuição para manutenção do regime de previdência dos servidores públicos, dos militares da União e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", que conta, naquela Casa, com parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade.  

Quer-se, objetivamente, acrescentar disposições ao artigo 40, da Carta Magna, com as modificações promovidas pelas Emendas Constitucionais 3/93 e 20/98, de sorte a aplicar as suas disposições "aos aposentados e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos quais é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".  

Também, após consignar que as disposições do artigo 40 aplicam-se "aos militares e a seus pensionistas", e que poderá ser instituída contribuição, cobrada dos servidores, para o custeio, em seu benefício, de sistemas sociais de saúde, prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "poderão instituir contribuição, mediante lei, cobrada de aposentados e pensionistas dos Três Poderes, para manutenção de regime de previdência".  

Por fim, estabelece que a nova contribuição será inicialmente igual à do servidores públicos e dos militares em atividade, não incidindo sobre a parcela menor do que 600 reais do provento ou pensão, e que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "poderão instituir, para os aposentados e pensionistas, a mesma alíquota cobrada dos servidores ativos, ou manter as alíquotas anteriormente fixadas".  

Alega o Poder Executivo, em favor do acolhimento de sua proposta, a necessidade de promover a correção de distorções do sistema previdenciário dos servidores públicos e de assegurar "maior flexibilidade à política de recursos humanos", assim contribuindo para a "melhoria dos resultados fiscais".  

No ano passado, estimava-se que a demanda de financiamento para a previdência dos servidores públicos da União seria da ordem de 19,4 bilhões de reais, soma equivalente a algo em torno de 2% do Produto Interno Bruto – PIB.  

Garante-nos o Governo que tal montante ultrapassaria o total de gastos com a Saúde e a Educação, tal como previsto no Projeto de Lei Orçamentária para o corrente exercício, não se contando que, somados os gastos dos Estados e dos Municípios, o valor total ultrapassaria 36 bilhões de reais.  

O gasto de cerca de 23,2 bilhões de reais, com inativos e pensionistas federais, em 1999, teria beneficiado um contingente de apenas 918 mil pessoas. Nos governos estaduais, os gastos teriam chegado a 19,6 bilhões de reais, atendendo a cerca de 1 milhão e 300 mil pessoas. A previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada, por sua vez, teve uma despesa de 58 bilhões de reais, no período, atendendo a 18 milhões e 700 mil beneficiários.  

Conclui, daí, o Executivo, que "a agregação da previdência dos servidores públicos federais e estaduais" demonstra que apenas 10,8% do total de beneficiários consumiram cerca de 42,5% da despesa previdenciária, enquanto os da iniciativa privada, representando 89,2% do total de beneficiários, teriam consumido tão-somente 57,5% da despesa.  

Considera, conseqüentemente, que uma minoria tem absorvido "parcela crescente dos recursos públicos, mediante processo de socialização dos desequilíbrios no sistema previdenciário dos servidores", reduzindo "a disponibilidade de recursos para o custeio e investimento em áreas que beneficiam diretamente a população, como assistência social, saúde, educação, combate à pobreza e infra-estrutura".  

Reconhece, ademais, que, enquanto o número de servidores ativos foi reduzido em 9,5%, o de aposentados e pensionistas experimentou aumento de 67,3%. Há dois anos, a relação entre contribuintes e beneficiários era de praticamente um trabalhador ativo para cada inativo e pensionista. No corrente ano, espera-se que existam mais trabalhadores aposentados e pensionistas do que em atividade.  

Dessa forma, "como o sistema funciona em regime de repartição, onde os ativos financiam os inativos, a diminuição no fluxo de entrada no serviço público e o aumento do fluxo de saída para a aposentadoria significa, necessariamente, o agravamento dos desequilíbrios do sistema, pois teremos menos ativos trabalhando para sustentar um número cada vez maior de inativos".  

Julga condenável, por isso, a precocidade das aposentadorias, explicada pelo estímulo à inatividade, uma vez que, ao se aposentar, o servidor recebe aumento em sua renda líquida, pois deixa de contribuir para a Previdência e o seu benefício é equivalente à última remuneração, numa demonstração de que se paga mais para os que já não estão trabalhando do que para aqueles que ainda permanecem em atividade".  

Finalmente, enfatiza que "a contribuição dos servidores públicos inativos é de fundamental importância para o esforço de saneamento das contas públicas do País, principalmente para corrigir distorções que não existem em qualquer outro país do mundo". E, como último argumento favorável à proposta, alinha o de que, se os inativos têm garantido pela Carta Magna o direito a toda e qualquer vantagem concedida aos servidores em atividade, "é razoável que se igualem também nos deveres".  

Em sentido oposto, a inicialmente citada Associação dos Aposentados da Universidade Federal do Espírito Santo adverte que a Proposta de Emenda Constitucional 136/99 cria para o Poder Executivo federal a possibilidade de mais uma vez investir no propósito de efetivar a redução dos proventos dos servidores públicos inativos e das pensões, mediante a instituição de Contribuição para o Plano de Seguridade Social – PSS, desconhecendo que não são eles os "culpados pelas onerosas dívidas contraídas pelo Governo Federal, ao longo do tempo".  

Defendendo a prevalência dos atuais termos constitucionais, sobretudo quanto à eficácia do direito adquirido e à irredutibilidade dos salários, a Associação reporta-se a estudo do Dr. Vítor José de Castro, professor aposentado da Fundação Educacional do Distrito Federal, que, em brilhante exposição de motivos aos parlamentares federais, opõe-se ao sacrifício do poder aquisitivo dos servidores públicos aposentados e pensionistas.  

Em sua argumentação, lembra o aviltamento da condição financeira dos servidores públicos, há cinco anos sem reajuste salarial, apesar de uma inflação acumulada superior a 70%; o aumento do Imposto de Renda para 27,5%; o aumento da contribuição para a previdência, de 6% para 11%; a incidência da CPMF e de taxas públicas em patamares estratosféricos; o aumento de mais de 50% nos combustíveis, em apenas um ano; e a brutal desvalorização da moeda, com suas graves conseqüências.  

Para o Professor Vítor José de Castro, até mesmo alguns governadores juntam-se à insensibilidade da área federal, apoiando a "sádica idéia de desvincular o salário dos aposentados e pensionistas dos critérios vigentes para ativos e inativos".  

Conseqüentemente, não se há de aceitar o "caráter confiscatório" de projetos que oneram "salários já tão espoliados", principalmente num País em que, "para cada real arrecadado, um e meio é sonegado"; metade das grandes empresas não pagam impostos; 40% dos bancos deixam de recolher os tributos devidos; e mais de 100 bilhões de reais, devidos à Fazenda, permanecem nas mãos de sonegadores e especuladores, amparados por liminares judiciais.  

Além disso, se a dívida previdenciária supera 100 bilhões de reais, juntando-se a mais 60 bilhões de reais de outras modalidades de contribuições sociais que continuam nos cofres dos devedores, é de se perguntar "onde está a lógica das alegações político-econômicas" que procuram sustentar a aprovação da proposta ?  

Conclui o professor que, no caso de o Congresso Nacional acolher a iniciativa, teremos, como conseqüência imediata, "o agravamento da recessão, da inadimplência, das concordatas, das falências, do desemprego, dos despejos, do abandono, do desespero e da fome", caminhando o País para o aumento da violência, "que encontra na pobreza e na miséria o seu ambiente mais fértil", de que seriam "as principais vítimas os brasileiros mais humildes, que nunca foram servidores públicos".  

Em resumo, prega a Associação dos Aposentados da Universidade Federal do Espírito Santo que a nossa Lei Maior não deve ser alterada para atender a políticas econômicas de momento, que objetivam subtrair conquistas constitucionais dos servidores, como as do direito adquirido e da isonomia, porquanto, se à contribuição previdenciária renovada deve haver a contrapartida de novo e não previsto benefício, não se a pode utilizar com a finalidade única de aumentar a arrecadação, caracterizando confisco.  

A esse respeito, o ex-Ministro Marcelo Pimentel, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou inaceitável a afirmação de que o inativo usufrui de algum privilégio, quando se beneficia de um direito que foi constituído no cumprimento de um contrato, que o obrigou a pagar para merecer a aposentadoria. Na sua condição de inativo, "nenhum outro benefício terá como obter doravante. Logo, estaria contribuindo para nada, o que acabaria por redundar em um imposto sem causa".  

Concluímos, Sr. Presidente, o nosso pronunciamento, consignando total solidariedade aos termos do documento da Associação dos Aposentados da Universidade Federal do Espírito Santo, que configuram como "desrespeito aos direitos dos servidores públicos e pensionistas a possibilidade de diminuição dos seus rendimentos".

 

E lembramos que, não faz muito, o Congresso Nacional, que agora reexamina a proposta de cobrança de nova contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, decidiu, majoritariamente, no sentido de que o Governo deveria manter a isenção, inclusive para atender "ao trabalho e esforço dos partidos que o apóiam".  

Era o que tínhamos a dizer.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2000 - Página 5310