Discurso durante a 22ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECISÃO DO GOVERNO SOBRE O AUMENTO DO SALARIO MINIMO, PERMITINDO AOS GOVERNADORES ESTABELECEREM PISO SALARIAL MAIOR.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECISÃO DO GOVERNO SOBRE O AUMENTO DO SALARIO MINIMO, PERMITINDO AOS GOVERNADORES ESTABELECEREM PISO SALARIAL MAIOR.
Aparteantes
Amir Lando, Maguito Vilela, Moreira Mendes.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2000 - Página 5395
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • RECONHECIMENTO, INSUFICIENCIA, SALARIO MINIMO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, SUBSISTENCIA, TRABALHADOR.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), GOVERNO FEDERAL, ABERTURA, GOVERNADOR, ESTADOS, POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO, PISO SALARIAL, SUPERIORIDADE, SALARIO MINIMO.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como Líder do Governo nesta Casa, venho a esta tribuna para desenvolver um raciocínio sobre a decisão do Governo anunciada na última sexta-feira, com a presença dos líderes da base de sustentação na Câmara e no Senado, sobre o novo salário mínimo e, mais importante do que ele, sobre o novo mecanismo que pretende o Governo aprovar no Congresso Nacional, que permitirá aos Governadores estabelecerem pisos salariais acima do salário mínimo, aumentando o ganho real dos trabalhadores nos seus Estados.  

É claro, Sr. Presidente, que todos gostaríamos que o salário mínimo fosse maior que o estabelecido. É claro também que o Plano Real, implantado há pouco mais de cinco anos, encontrou, na economia brasileira, uma cesta básica de R$106 e um valor nominal do salário mínimo de R$66. Nesses cinco anos, a cesta básica subiu de R$106 para R$136, e o salário mínimo, de R$66,00, para R$151. É claro que se trata de um valor insuficiente e pequeno. Mas há um aumento real de 56% em relação ao aumento da cesta básica.  

A primeira conclusão é óbvia: a estabilidade econômica permite um aumento real do poder de compra do salário mínimo. A segunda conclusão também é óbvia: o salário mínimo atual ainda continua sendo muito pequeno, e outras medidas devem ser tomadas para que ele possa crescer em termos reais.  

O importante, Sr. Presidente, é que, estabelecido esse salário mínimo, o Governo, por meio de um projeto de lei complementar, abre a possibilidade para que cada um dos Estados brasileiros possa estabelecer pisos salariais acima do valor do salário mínimo.  

A primeira discussão é de caráter legal: algumas pessoas levantaram a inconstitucionalidade da medida. Mas ela é constitucional. Diz o parágrafo único do art. 22: "Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Uma das matérias específicas, previstas no art. 22, inciso XVI, refere-se à organização do sistema nacional de emprego.  

Repito, então, que a Constituinte de 1988 já previa, no parágrafo único do art. 22, que, por meio de Lei Complementar, o Governo poderia descentralizar essa decisão. Mais ainda, o Capítulo II, relativo aos Direitos Sociais, art. 7º, inciso V, diz claramente que é direito dos trabalhadores o "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho".  

Ora, se o piso salarial é um direito do trabalhador e se, no parágrafo único do art. 22, é claro que, por meio de Lei Complementar, o Governo Federal pode delegar aos Estados o poder de legislar sobre questões específicas, fica evidente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o Governo Federal, na impossibilidade concreta, real e objetiva de dar um aumento maior ao salário mínimo – em última análise, o que todos desejávamos –, abriu a possibilidade para que os Governadores dos Estados o fizessem. Têm essa prerrogativa aqueles Estados que ajustaram e colocaram em dia as contas públicas, que estão trabalhando com responsabilidade fiscal, que não produziram novas dívidas, que, mais do que isso, equacionaram o déficit público e que têm condições objetivas, tanto na máquina do Estado como no setor produtivo, de estabelecer piso salarial acima do salário mínimo.  

É preciso considerar que todas as discussões que antecederam ao salário mínimo foram positivas. Se líderes expressivos do País, inclusive da base de sustentação do Governo e mais especificamente do PFL e do PSDB, não tivessem levantado a tese dos US$100, muito provavelmente a tecnocracia, a equipe de Governo não teria produzido essa fórmula criativa e importante.  

Assim, foi importante que discutíssemos as condições de um aumento maior para o salário mínimo. E foi importante também porque a discussão, em outros tempos colocada em patamares irreais, veio, de forma responsável, sensata e equilibrada, produzir uma fórmula objetiva que, se não conseguiu ainda um aumento maior para o salário mínimo – o que desejávamos –, criou um mecanismo objetivo e concreto de aumento dos pisos salariais nos Estados.  

Compete agora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a discussão em cada um dos Estados brasileiros referente às condições reais de aumento de seus respectivos pisos, de aumento de salário real do trabalhador, sem desfigurar o equilíbrio fiscal do Estado e sem afugentar o setor produtivo. Ninguém melhor que o Governador de Estado e a Assembléia Legislativa para estudarem e promoverem esse necessário equilíbrio.  

Portanto, o salário mínimo sai de uma discussão simplesmente verbal para, agora, uma discussão objetiva. Não podem mais determinados líderes de Oposição, que se notabilizavam por uma cobrança irreal do salário mínimo, dirigir os seus reclamos apenas ao Governo Federal. Deverão dirigi-los, a partir de agora, aos Srs. Governadores de Estado.  

Descentralizada a decisão, está dividida a responsabilidade, como já mandava a Constituição de 1988.  

O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF) – Concedo o aparte ao Senador Maguito Vilela.  

O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) – Senador José Roberto Arruda, acompanho atentamente o pronunciamento de V. Exª, mas sou obrigado, embora respeite a sua posição de Líder, a sua cultura e a sua vivência na vida pública, a discordar frontalmente do que V. Exª está abordando. O salário mínimo do Brasil é o pior da América do Sul e um dos piores do mundo. Ele é indutor de pobreza, de miséria e de fome no Brasil. Não há Governador que pague salário mínimo para os seus funcionários. Todos os funcionários de Estado, geralmente, ganham muito mais que o salário mínimo, e na União acontece o mesmo. O Governo Federal, com essa medida de continuar com um salário mínimo de fome, vai induzir ainda mais a pobreza e a reprodução da miséria e da fome neste País. V. Exª, como engenheiro, não tenha dúvida: um salário mínimo digno aumenta o poder de compra do trabalhador. Com isso, fortalece o mercado interno, força o aumento da produção de alimentos no País e, concomitantemente, gera mais empregos. É um equívoco pensar que estabelecer salário mínimo digno e honesto cause problema para o Brasil. Pelo contrário, fortalece muito mais o mercado interno, obriga uma produção maior de alimentos e gera, inclusive, mais empregos na agricultura, no campo. Essa filosofia do nosso Governo atual, dos nossos Ministros, é totalmente errônea. Tínhamos de pensar num salário mínimo que realmente satisfizesse as necessidades básicas de uma família, porque esse não satisfaz. Ele não é mínimo, é insuficiente. Agradeço o aparte concedido. O Governo Federal tinha de ousar, adotando um salário realmente digno. O Brasil não se arrependeria disso. Muito obrigado.  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Acolho o aparte do Senador Maguito Vilela, mas confesso que não registro nenhuma discordância no seu conteúdo. Concordamos que o salário mínimo é insuficiente.  

Algumas pessoas perguntam: "Por que entra Presidente, sai Presidente, de um Partido e de outro, e não se eleva logo esse salário mínimo para R$500 ou, quem sabe, para R$1.000, para que as pessoas vivam com dignidade?" Será que os Presidentes da República, quando sentam na cadeira, viram masoquistas? Gostam de sofrer, de apanhar e de ouvir dizerem "por que esse Presidente não deu um aumento maior"? Por uma razão absolutamente matemática: a cada R$5 de aumento no salário mínimo, cresce o déficit público da Previdência, que já é grande, em R$1 bilhão. Para o pagamento dessa conta ou se emite moeda, gerando inflação – e ninguém quer a volta da inflação -, ou se aumentam, mais ainda, as dívidas.  

Então, qualquer Presidente da República, seja ele de qualquer partido, está encalacrado: quer aumentar o salário mínimo, mas, com responsabilidade, não quer repetir fórmulas já gastas, do passado, em que o aumento era irreal e o salário do trabalhador era todo corroído pela inflação.  

Senador Maguito Vilela, concordo com os adjetivos que V. Exª emprestou ao valor do salário mínimo. Parecia não haver nenhuma fórmula para sair desse dilema, mas houve, agora, uma saída. O Governo Federal só pôde dar um aumento real de 5% ao salário mínimo, que, convenhamos, é muito pequeno; só pôde aumentar o salário mínimo em relação ao aumento da cesta básica, nesses cincos anos, em 56%. Mas ninguém discorda de que houve aumento; apenas dizem, como V. Exª e com o que eu também concordo, que é insuficiente.  

Quando o Plano Real foi implantado, a cesta básica custava R$106. Hoje, ela foi para R$136, aumentou R$30. O salário mínimo, quando a cesta básica era R$106, era R$66 e passou para R$151. Portanto, houve um aumento 56% superior ao aumento da cesta básica. Mas ninguém come estatística, e a realidade é que R$151 hoje é muito pouco.  

Qual foi a válvula aberta? Os Estados brasileiros que podem – e como disse V. Exª muitos deles tanto já podem que já o praticam –, estabelecerão pisos salariais superiores ao mínimo e que não vão viger apenas no Estado, mas também servirão de referência para o setor produtivo.  

Lembrando um caso ocorrido no Estado de V. Exª, a Arisco, quando decidir abrir uma nova fábrica, vai, obviamente, pesquisar o mercado de trabalho, saber qual o piso salarial do Estado e onde poderá obter melhor produtividade. O setor produtivo estará num prato da balança, a querer gerar mais empregos, e, no outro prato, há o desejo sincero, honesto – bem traduzido aqui pelo Senador Maguito e que é o desejo de todos nós –, de um piso salarial maior.  

Agora, é preciso que se entenda que esse piso salarial, se sugerido pelo Governador e aprovado pela Assembléia Legislativa, não vigorará apenas para o Governo, vai vigorar também para o setor produtivo.  

Participei de um debate com o ilustre Deputado Aloizio Mercadante. S. Exª me disse que se o Rio de Janeiro concedesse um piso salarial de R$400 e o de Rondônia, R$151, o trabalhador desse Estado iria querer migrar para o Rio de janeiro. Respondi que se isso acontecesse, antes do trabalhador, a empresa se mudaria, levando em conta a mão-de-obra mais barata e a geração de empregos.

 

O Governador terá que aumentar o piso, o que desejamos que faça, mas o patamar não é o infinito. Por que não é o infinito? Pelo necessário equilíbrio do desejo de uma renda real maior, com a necessidade de crescimento do setor produtivo.  

Acredito que estejamos falando a mesma linguagem. Todos nós queremos um salário mínimo maior. Mas no momento em que este ainda não é o aumento desejado, ainda bem que se abriu uma válvula para que cada Estado brasileiro, com a sua realidade, com as desigualdades que conhecemos, possa estabelecer pisos superiores.  

O Sr. Amir Lando (PMDB – RO) – V. Exª me concede um aparte?  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Concedo um a aparte a V. Exª.  

O Sr. Amir Lando (PMDB – RO) – Nobre Senador José Roberto Arruda, V. Exª, com o brilho que lhe é próprio, faz uma defesa sempre comovedora. Todavia, é evidente que temos que discordar. É sempre constrangedor assistir ao talento em prol do impossível. Aqui estamos diante do impossível. Do ponto de vista legal, os juristas do Palácio não andaram bem, passaram informações a V. Exª de maneira parcial. V. Exª fez uma referência ao parágrafo único do art. 22 da Constituição, da delegação de competências específicas, próprias e exclusivas da União aos Estados e em que circunstâncias. É evidente que a lei complementar há de se referir, mas ela não pode violar o texto da Constituição. E quando a Constituição, não no inciso VII, que trata do piso, mas no inciso IV do art. 7º, define o que é salário mínimo, ela estabelece, com todas as letras – V. Exª a tem em mão e pode conferir o texto -, que o salário mínimo será fixado por lei, nacionalmente. Então, o conceito de salário mínimo está especialmente estipulado no inciso IV do art. 7º. Conseqüentemente, a disposição geral do art. 22, parágrafo único, não ofende, não pode ser conflitante com essa disposição própria. Trata-se do princípio elementar de hermenêutica de que a norma geral não revoga a especial. Se isso acontecesse, essa disposição geral estaria exatamente revogando esse conceito claro, insofismável do caráter nacional e de lei federal para o salário mínimo. Essa delegação só poderia acontecer se assim entendesse o Poder Executivo, mediante emenda constitucional, e não usando essa válvula tão estreita, a qual agora se quer dar a amplitude do art. 22, parágrafo único. Essa delegação é impossível. Nesse ponto, se houver uma alteração da letra própria do art. 7º, inciso IV – não vamos entrar no mérito, como também não quero entrar no mérito da discussão do salário mínimo. Eu poderia pegar o piso do DIEESE, que não chega a R$1 mil, mas ultrapassa a casa dos R$900. Esse é um conceito do que o salário mínimo deve ofertar, para satisfazer as necessidades previstas de sobrevivência, as necessidades vitais do trabalhador e da família, além da educação, transporte, higiene, lazer – até este está previsto. Ninguém vive de salário mínimo; ele é uma referência. Esse número não pode ser levado a sério, sabemos que é insuficiente. Não é salário mínimo e, sim, salário de extermínio. Talvez, nos campos de concentração do holocausto, um preso custaria mais caro para sobreviver naquelas condições de extinção do que o valor do salário mínimo em dólar. Todos estamos de acordo quanto à insuficiência do salário mínimo. É evidente que temos de buscar, com todo engenho e arte, uma fórmula para chegar a um patamar de satisfação das necessidades vitais, ao menos, do trabalhador e de sua família. Não concordamos com o valor do salário mínimo nem V. Exª, como bem disse, não obstante se proponha à execução da impossível tarefa de defender as ações do Governo nesse particular. V. Exª e o Governo encontrarão uma dificuldade intransponível à dificuldade constitucional para alcançar o objetivo da delegação de competência aos Estados. Ainda não dá! Pode-se alterar a Constituição.  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF) – Senador Amir Lando, agradeço suas palavras. O único brilho que tenho é o da careca, em função da iluminação muito forte que aqui se faz pela necessidade da televisão.  

Sem o brilho intelectual que V. Exª me conferiu, peço, data venia , que V. Exª considere a discordância deste rábula. Discordo da interpretação legal de V. Exª por uma razão: o salário mínimo é único para o Brasil inteiro. Ninguém está discutindo isso. Não se viola o § 4º do art. 6º. Na verdade, o que estamos fazendo, por meio do dispositivo previsto no parágrafo único do art. 22, é o estabelecimento de pisos salariais diferentes para determinadas categorias, sempre acima do mínimo.  

Essa é a primeira discussão legal, mas passemos à discussão real. Imaginemos que alguém desejasse questionar juridicamente essa válvula. Se esse alguém pensa como nós, ou seja, deseja que sejam praticados, objetivamente, pisos salariais superiores, e entra na Justiça com uma argüição de inconstitucionalidade dessa válvula que permite o aumento, ele, em tese, estaria confessando que não deseja o aumento, mas apenas a bandeira para continuar sempre a pedir o impossível.  

Neste caso, sim, essa tarefa seria impossível.  

Também não concordo com V. Exª que estou aqui exercendo uma tarefa impossível.  

O Sr. Amir Lando (PMDB – RO) – Não me refiro a V. Ex a, mas aos empresários que não querem pagar o salário mínimo.  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Perfeito.  

Quero dizer, Senador Amir Lando, que nós todos discordamos desse valor de salário mínimo. Gostaríamos que o País continuasse evoluindo – e continuará evoluindo – para que, gradativamente, possamos conferir ao salário mínimo aumentos reais até chegar a um patamar razoável.  

Entretanto, enquanto isso não ocorre – respondia eu ao Senador Maguito Vilela -, ficava o Presidente da República, qualquer presidente, por exemplo, o Presidente da República dos últimos cinqüenta anos, sempre espremido. De um lado não tem dinheiro para bancar o aumento real, de outro lado, a opinião pública deseja que ele dê um salário mínimo, por exemplo, como o do Dieese, de aproximadamente R$900,00.  

Como é que se sai dessa verdadeira camisa-de-força que a realidade lhe impõe?  

O País evoluiu tanto nesses doze anos que nos distam da Constituinte de 1988, a estabilidade econômica produziu tantas mudanças que se está fazendo, por meio desse projeto de lei complementar, a maior mudança estrutural no que diz respeito a ganho do trabalhador. O Governo Federal está dizendo: "Eu pude agir até aqui, mas não posso impedir que determinados Estados que ajustaram a máquina pública, que pagaram as suas dívidas, cujos setores produtivos já têm condições de pagar valores maiores, o façam. Não posso impedir que isso ocorra. Ao contrário, desejo que isso ocorra".  

Portanto, Senador Amir Lando, procedeu a essa descentralização, que espero seja aprovada pelo Congresso Nacional. E que todos esses reclamos, antes dirigidos ao Governo Federal, sejam divididos entre os Governos Estaduais e que cada Governador - pesando a sua responsabilidade e a importância do setor produtivo, tendo em vista a geração de emprego, de um lado, e a importância de o trabalhador ganhar, em termos reais, um salário melhor, de outro – possa estabelecer, de acordo com a realidade do seu Estado, pisos salariais. O Governo Federal, porém, tomou um cuidado: pisos salariais sempre superiores ao salário mínimo.  

O Sr. Moreira Mendes (PFL – RO) – Permite-me V. Ex.ª um aparte, eminente Senador José Roberto Arruda?  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Concedo a aparte a V. Ex.ª, ilustre Senador Moreira Mendes.  

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Fazendo soar a campainha.) – A Mesa comunica ao eminente Senador José Roberto Arruda que, embora respeitando o conteúdo que V. Ex.ª traz a este Plenário e a responsabilidade que tem em apresentá-lo ao Senado Federal, ainda há dois oradores inscritos, o seu tempo já está ultrapassado.  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Pois não, ilustre Presidente. Encerro meu pronunciamento. Antes de fazê-lo, porém, gostaria de – se V. Ex.ª me permitir - ouvir o eminente Senador Moreira.  

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana) – Com certeza.  

O Sr. Moreira Mendes (PFL – RO) – Serei breve, ilustre Senador José Roberto Arruda. Quero registrar que, contrariamente ao que pensam os dois ilustres Senadores que me antecederam nos apartes, concordo plenamente com o que diz V. Exª, que, aliás, o faz com muito brilhantismo. Entendo que a proposta do Governo é inteligente, ousada e avança na linha de modernização do Estado brasileiro. Precisamos quebrar esses tabus. Mais uma vez, o Presidente Fernando Henrique dá uma demonstração inequívoca de que pretende efetivamente levar este País à modernidade. V. Exª foi muito claro, explanando, mostrando, demonstrando que estamos avançando, ao contrário do discurso da Oposição de que estamos regredindo. Aproveito o ensejo, para abordar outra questão, relacionada ao salário mínimo. Todo o nosso problema está na vinculação. É preciso desvincular, como está sendo proposto hoje. Mas, na verdade, o salário mínimo não é o de R$150,00 ou o de R$130,00 ou o de R$136,00, porque temos de levar em conta os outros direitos assegurados ao trabalhador, de forma indireta, e que implicam em custos financeiros para quem paga o salário mínimo, sobretudo na iniciativa privada. Nem sempre o Governo, mas a iniciativa privada ainda tem os encargos do Fundo de Garantia, do descanso, do afastamento, enfim, de muitos outros. O certo seria transformar isso tudo em dinheiro, em salário real no bolso do trabalhador. Dever-se-ia deixar de lado tantos direitos, menos direito e mais dinheiro no bolso do trabalhador. Concordo com V. Exª. Entendo que o Governo está no caminho certo.  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Agradeço o aparte e o socorro do Senador Moreira Mendes.  

Peço desculpas ao Senador Maguito Vilela por não poder lhe conceder um segundo aparte, mas teremos outras oportunidades para discutir esse tema.  

Reitero aqui, Sr. Presidente, concluindo, o resumo da minha exposição: o salário mínimo está muito abaixo do nosso desejo. Só que antes dava-se o salário mínimo pequeno e não tinha saída. Com esse projeto de lei complementar, o Governo Federal está abrindo uma possibilidade para que os Governadores de Estado que realmente estiverem insatisfeitos com o salário mínimo possam conferir aumentos maiores. Aos Governadores que, publicamente, já manifestaram o desejo de estabelecimento de pisos salariais acima do salário mínimo os meus sinceros cumprimentos. Aos outros Governadores, o desejo de que encontrem fórmulas próprias, com responsabilidade mas com criatividade, para que o trabalhador do seu Estado possa ter rendimentos mais dignos.

 

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2000 - Página 5395