Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO NOME DA SRA. TEREZA GROSSI PARA A DIREÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMENTARIOS A OFICIO ENCAMINHADO POR S.EXA. AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, COM SUGESTÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RENDA MINIMA, COMO FORMA DE ERRADICAR A POBREZA NO PAIS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. POLITICA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO NOME DA SRA. TEREZA GROSSI PARA A DIREÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMENTARIOS A OFICIO ENCAMINHADO POR S.EXA. AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, COM SUGESTÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RENDA MINIMA, COMO FORMA DE ERRADICAR A POBREZA NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2000 - Página 5791
Assunto
Outros > BANCOS. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CONVITE, ARMINIO FRAGA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), COMPARECIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, ESCLARECIMENTOS, DIALOGO, ERNANDES AMORIM, SENADOR, GARANTIA, EXAME, SITUAÇÃO, BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), TROCA, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, TEREZA GROSSI, DIRETORIA, FISCALIZAÇÃO.
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, RECURSOS, FUNDO ESPECIAL, COMBATE, POBREZA, COMPLEMENTAÇÃO, RENDA, SALARIO MINIMO.
  • CRITICA, MARIO COVAS, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DISTRIBUIÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, AUSENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA.
  • EXPECTATIVA, PRESENÇA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), COMISSÃO MISTA, DEBATE, SALARIO MINIMO, IMPORTANCIA, COORDENAÇÃO, POLITICA SALARIAL, PROGRAMA, COMBATE, POBREZA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje farei uma análise a respeito da questão do salário mínimo, das formas que hoje têm sido objeto de consideração e prática nos diversos países, ou seja, da coordenação de instrumentos para promover o emprego, melhorar a distribuição da renda e erradicar a pobreza.  

Mas, Sr. Presidente, antes de iniciar essa análise, farei referência a episódio importante ocorrido durante a votação do nome da Srª Tereza Grossi para a direção do Banco Central, na última terça-feira.  

Ontem, assisti a uma entrevista dada à TV Senado pelo Senador Ernandes Amorim, onde S. Exª relata a conversa telefônica entre ele e o Presidente do Banco Central, Armínio Fraga, oportunidade em que o Sr. Armínio Fraga teria feito a observação de que já havia dialogado, via telefone, com o Senador Moreira Mendes; no entanto, diante da observação feita pelo Senador Ernandes Amorim, de que para votar o nome da Srª Tereza Grossi S. Exª gostaria de ter a garantia de que o Banco Central reexaminasse a questão do Banco do Estado de Rondônia – Beron, o Presidente do Banco Central teria dito que examinaria o assunto. Ressalto que o Presidente Armínio Fraga, ontem, por telefone, quando lhe dizia que gostaria que viesse à Comissão de Assuntos Econômicos para esclarecer o episódio, disse-me ter dito que reexaminaria o problema, mas independentemente do voto do Senador Ernandes Amorim, que poderia votar como quisesse. S. Sª apenas disse que reexaminaria a questão sem dizer qual seria a decisão. O Senador Ernandes Amorim considerou que teria uma condição assegurada de que o problema do Beron seria satisfatoriamente resolvido.  

Sr. Presidente, acredito tratar-se de questão bastante séria, que deve ser examinada pelo Senado Federal. Telefonei para o Senador Ernandes Amorim, que se encontrava em Rondônia, para dizer-lhe que gostaria que esse assunto fosse examinado, na presença de S. Exª, na reunião da CAE na próxima terça-feira. Inclusive dialoguei com o Senador Geraldo Melo, que ontem estava no exercício da Presidência no final da tarde, e transmiti a S. Exª - aliás, conversei com o Senador Ernandes Amorim ao lado do Senador Geraldo Melo - que avaliava que esse assunto pode e deve ser tratado no início da reunião da CAE, onde poderíamos inclusive assistir às entrevistas tanto do Senador Ernandes Amorim como do Senador José Roberto Arruda. Uma entrevista breve, pouco mais de um minuto, mas que será esclarecedora do episódio.  

Como o Senador Ney Suassuna se encontra nos Estados Unidos, se o Presidente Armínio Fraga, do Banco Central, estiver disposto, fica aqui o convite que faço para que S. Sª, espontaneamente, venha à CAE esclarecer o episódio.  

Ressalto que não se trata de uma questão de se estar dizendo: "- Olha, vote assim que eu então vou tomar uma decisão que vai, digamos, lhe enriquecer", ou algo desse tipo. Não se trata de uma coisa assim. Mas é um episódio sério. Aliás, a Senadora Heloisa Helena havia chamado atenção para o fato durante o debate sobre a votação do nome da Srª Tereza Grossi. Mas, como se deu já no final da tarde, nem todos prestaram a devida atenção ao fato; alguns já haviam inclusive votado. Mas penso que o assunto precisa ser reexaminado para que compreendamos exatamente como se dá a relação do Executivo com o Senado no momento em que há votações importantes.  

Assim, prezada Senadora Heloisa Helena, minha Líder, nossa Líder do Bloco de Oposição, a sugestão que formulo é que, no início da reunião da CAE, possamos esclarecer o episódio, com a presença obviamente do Senador Ernandes Amorim e, se possível, até do Presidente do Banco Central.  

Na última semana, em 23 de março, encaminhei ao Presidente da República um ofício que lhe foi entregue, em mão, pela Senadora Marina Silva, antes do anúncio da medida provisória que estabeleceu o salário mínimo em R$151. Nele afirmei:  

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,  

Qual a maneira mais eficaz de erradicarmos a pobreza, promovermos o crescimento com justiça, tornarmos a economia brasileira mais saudável e competitiva? É através de uma coordenação adequada e responsável de alguns instrumentos de política econômica, dentre os quais um programa de renda mínima bem definido e do salário mínimo, cujo valor Vossa Excelência está por definir hoje. A instituição e universalização da garantia de renda mínima, para as famílias que tenham renda até meio salário mínimo mensal per capita e crianças em idade escolar, em todo o Brasil, depende de uma melhor formulação e aplicação da Lei 9.533/97 e de recursos que poderão ser criados justamente através do Fundo de Combate à Pobreza.  

Uma das principais proposições do Bloco de Oposição, acatada pelo Relator Roberto Brant, da Comissão Mista de Combate à Pobreza, é que pelo menos 75% dos recursos do Fundo de Combate à Pobreza sejam transferidos diretamente às famílias com renda abaixo de meio salário mínimo (ou da linha de pobreza que se defina) e que tenham criança até 16 anos. Essa também foi a forte recomendação feita pelo Presidente do IPEA, Roberto Borges Martins, e de quase todos os economistas que prestaram depoimento perante aquela Comissão.  

A geração de recursos da ordem de R$4 bilhões, dos quais R$3 bilhões passariam a ser transferidos diretamente para essas famílias, pode significar uma aplicação mais rápida do que a originalmente prevista e através de uma fórmula de benefício mais racional do que a definida na Lei nº 9.533/97, que autoriza o Governo Federal a financiar em 50% os Municípios que adotem o PGRM associado à educação. Essa fórmula já foi objeto de aprovação de lei pelo Senado, em novembro último, dependendo agora da aprovação pela Câmara dos Deputados.  

Assim, se uma família estivesse recebendo o equivalente a um salário mínimo de R$150 [ou R$151, como acabou sendo aprovado], com mulher e quatro crianças, ela teria o direito de receber um benefício definido pela forma B=0,40 (N X meio salário mínimo – Renda Familiar), ou seja, 0,40 (6 X R$75 – R$150), o que daria R$120 adicionais e sua renda passaria a ser de R$150 mais R$120, portanto R$270. Haveria um aumento significativo e além dos R$177 debatidos hoje.  

Se Vossa Excelência examinar o que ocorre nos países desenvolvidos atualmente, praticamente todos combinam a definição do salário mínimo com programas de garantia de renda mínima, imposto de renda negativo, crédito fiscal por remuneração recebida e variantes. O Brasil, ao deixar de levar isso em consideração, está se atrasando de maneira absurda.  

Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para debater o assunto em maior profundidade.  

Ao ensejo renovo protestos de consideração.  

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy  

 

Gostaria, para comprovar aquilo que observei, de citar o livro Britain 1999 , que é o livro oficial do Reino Unido, que mostra como, no ano passado, no Reino Unido, se instituiu o salário mínimo de 3 libras e 60 por hora. Além disso, instituiu-se um mecanismo pelo qual toda família recebe um crédito fiscal de maneira semelhante àquela que nos Estados Unidos existe desde 1975. Lá se instituiu, além da definição do salário mínimo, um crédito fiscal por remuneração recebida. Por ocasião da sua última mensagem sobre o estado da União, o Presidente Bill Clinton assinalou primeiro que o salário mínimo seria significativamente aumentado, na ordem de US$5,15 a hora para US$6,15 a hora. Além disso, neste ano, ele estava mais uma vez ampliando – ele já o havia feito em 1993 - o crédito fiscal por remuneração recebida, que é justamente a forma de imposto de renda negativo que complementa o rendimento das famílias cujo chefe e/ou a senhora dele trabalha, tem filhos, mas cuja renda não alcança um patamar suficiente. Essa família, então, passa a ter direito a receber um crédito fiscal, de tal forma que a sua remuneração aumenta.  

Tenho insistido nesse ponto e vou continuar insistindo, mesmo que os nossos governantes – não apenas no nível federal, mas também estadual e municipal – ainda tenham resistências para compreender isso.  

Registro que, no último sábado, o Governador Mário Covas baixou o Decreto nº 44.801, de 27 de março de 2000, que institui o programa Alimenta São Paulo, que, ao invés de ser um programa complementar para valer de garantia de renda mínima, constitui mais um programa de distribuição de cestas básicas. Poderia perfeitamente o Governador Mário Covas agir exemplarmente. São Paulo é um Estado cujas finanças permitiriam isso; é um Estado onde mais de quarenta Municípios já adotaram autonomamente, isto é, por sua própria conta, programas de garantia de renda mínima com desenhos diversos, mas que poderiam ser melhor coordenados. Além disso, mais de cem Municípios estarão aplicando, até o final deste ano, aquilo que está previsto na Lei nº 9.533, que autoriza o Governo Federal a financiar os Municípios que instituam programas de renda mínima associados à educação, ainda que com base no formato tão restrito da Lei nº 9.533, que prevê um benefício chinfrim de R$15,00 vezes o número de crianças até 14 anos menos metade da renda familiar per capita.  

Ora, o que poderia o Governador Mário Covas fazer e acabou não fazendo? Aliás, acho lamentável esse procedimento de S. Exª, que foi devidamente informado a respeito dessa possibilidade e preferiu não instituí-la porque, quem sabe, não quis considerar seriamente a proposição de um parlamentar brilhante do Partido dos Trabalhadores, que é o Deputado Estadual Paulo Teixeira, mesmo tendo a Srª Marta Godinho, anterior Secretária de Bem-Estar Social, dado o seu apoio à proposição.  

Aliás, o Programa Alimenta São Paulo decorreu, segundo fui informado, de uma sugestão de Dom Mauro Morelli, responsável pela coordenação do Movimento pela Segurança Alimentar. Ele teria conversado com a Srª Marta Godinho, hoje substituída pelo Sr. Edson Ortega, e convencido o Governador a aplicar esse programa. Ressalto, no entanto, que Dom Mauro Morelli compreendeu muito bem o Programa de Garantia de Renda Mínima e perante a Comissão Mista de Combate à Pobreza reafirmou em seu depoimento o seu apoio à sua instituição.

 

O que diz o decreto do Governador Mário Covas? Que fica instituído o Programa Alimenta São Paulo, com os objetivos de propiciar às famílias carentes, especialmente aquelas em situação de exclusão social:  

 

I - condições mínimas de subsistência, mediante o fornecimento de cestas básicas de alimentos para complementação nutricional;  

II - meios de integração à sociedade produtiva e para exercício dos direitos de cidadania.  

Art. 2º - Serão contempladas pelo Programa as famílias que preencherem os seguintes requisitos:  

I – renda familiar per capita , mensal, inferior a meio salário mínimo;  

II- residência no município em que estiver sendo implementado o Programa, há mais de 2 (dois) anos.  

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos do Programa caberá:  

I - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:  

a) adquirir e distribuir cestas básicas;  

b) coordenar a implantação e o desenvolvimento do Programa;  

II – à Secretaria de Saúde, propiciar condições de participação das famílias atendidas nos programas de saúde desenvolvidos pela rede de unidades de saúde;  

III - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, propiciar condições de participação das famílias atendidas nos programas relacionados ao exercício da cidadania e à obtenção de documentos pessoais, tais como, registros de nascimento, certidões de casamento e título de eleitor;  

IV - à Secretaria da Educação, fornecer vagas na rede estadual de ensino de 1º grau para as crianças das famílias abrangidas pelo Programa;  

V - à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, propiciar condições para participação em cursos de capacitação para geração de emprego e renda;  

VI - a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, propiciar condições para que as famílias atendidas tenham acesso aos programas mantidos pela Pasta e voltados a:  

a) atenção à família;  

b) pessoa portadora de deficiência;  

c) idoso;  

d) migrante e população de rua;  

e) criança e adolescente;  

f) à complementação de renda.  

 

Observo aqui que os objetivos do programa são importantes e interessantes. As exigências, como de freqüência escolar das crianças, vacinações obrigatórias, exame papanicolau das mulheres, freqüência a curso de formação profissional e obtenção de documentos, são relevantes, mas o objetivo de assegurar alimentação para todos também é importante. Questiono, porém, que o objetivo poderia ser atendido melhor se, ao invés da distribuição de cestas básicas, que deverão ser adquiridas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, instituíssemos, num patamar superior de dignidade e cidadania, para as famílias cujas rendas não alcancem meio salário mínimo per capita, o provimento de uma renda para que elas próprias possam escolher no que gastar.  

Ora, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em meados do ano passado, fez uma autocrítica sobre a distribuição de cestas básicas. Parece-me que o Governador Mário Covas não ouviu essa autocrítica. O Presidente, do início de seu mandato, em 1995, para 1999, multiplicou por dez a distribuição de cestas básicas, passando de pouco mais três milhões para trinta milhões. E disse que esperava o dia em que não se precisasse estar distribuindo a cesta básica.  

Ora, Senadora Heloisa Helena, em uma emergência – se estão ali as pessoas em condição de pobreza, se os alimentos nem chegam aos armazéns e lojas locais –, enviar cesta básica é válido. No entanto, tornar a distribuição de cestas básicas algo regular constitui, na minha avaliação, um atraso.  

Então, seria muito mais adequado que o Estado mais desenvolvido do Brasil desse o exemplo. À medida em que o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, em dezembro de 1997, a lei que autoriza o Governo Federal a financiar, em 50%, os Municípios que adotem programas de renda mínima e à medida em que tantos Municípios do Estado de São Paulo o estão fazendo, por que o Governador Mário Covas resolveu apresentar um decreto, e não uma outra medida, em consonância com a Assembléia Legislativa e com a Oposição? Isso foi sugerido pela então Deputada Marta Suplicy, por mim próprio e por tantas pessoas do PT que resolveram votar em S. Exª no segundo turno e estabelecer um diálogo direto com ele, propondo que alguma coisa fosse feita. S. Exª, entretanto, resolveu ignorar isso. Na verdade, penso que constitui uma falta de respeito e consideração. Creio que S. Exª perdeu a oportunidade, inclusive, de estar nesse debate agora.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) (Faz soar a campainha.)  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) - Só para concluir, Sr. Presidente, porque esse assunto vai ser objeto de debate na próxima semana na Comissão Mista que analisa a medida provisória sobre o salário mínimo.  

O Presidente da comissão que estuda o salário mínimo, Senador José Jorge, do PFL, declarou à imprensa - e hoje está publicado - que a Oposição cometeu um erro ao convocar os três Ministros à Comissão, porque isso só vai atrasar. Isso não vai acontecer, Senador José Jorge, porque queremos que o debate se realize na terça, quarta e quinta-feira, e não queremos atrasar a votação. A Comissão tem prazo até o dia sete, final da próxima semana, para prontificar o seu relatório. O Senador José Jorge disse que isso não vai adiantar porque os Ministros não vão convencer os Senadores e Deputados. Entretanto, o que queremos é a oportunidade de trocar idéias com os Ministros Pedro Malan, Waldeck Ornelas e Francisco Dornelles. E, por mais teimosos e fechados à idéia, queremos debater com S. Exªs como garantir aos trabalhadores brasileiros uma renda melhor e melhor nível de emprego neste País. Poderemos manifestar que a coordenação de instrumentos como salário mínimo e programas de renda mínima constitui algo inteligente, racional e de bom senso. E é possível criar condições para isso. É possível, inclusive coordenando o que se vai fazer com o Fundo de Combate à Pobreza, chegarmos a uma solução adequada para isso.  

E quero dizer que esse debate vai continuar na próxima semana.  

Antes de terminar, gostaria de lembrar a importância da visita que o Presidente Xanana Gusmão fará, hoje, às 11h, ao Senado Federal. Voltaremos a tratar do assunto.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2000 - Página 5791