Discurso durante a 27ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

DEFESA DA EXTINÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO BRASIL.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • DEFESA DA EXTINÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2000 - Página 6336
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, EXTINÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, BRASIL.
  • CRITICA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, JUIZ SINGULAR, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), FIXAÇÃO, MULTA, PROGRAMA, CANDIDATO, ELEIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ORADOR, GOVERNO, ESTADO DO PARANA (PR).
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, MENSAGEM (MSG), AUTORIA, GERALDO SAMPAIO, RADIALISTA, ESTADO DE GOIAS (GO), APRESENTAÇÃO, PROGRAMA, VITIMA, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, MOTIVO, QUESTIONAMENTO, POSSIBILIDADE, VEREADOR, CANDIDATURA, PREFEITO.
  • CRITICA, ABUSO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DO PARANA (PR), COLOCAÇÃO, CARTAZ, MUNICIPIO, CURITIBA (PR).
  • CRITICA, POSIÇÃO, JORNAL, JORNAL DA TARDE, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AGRESSÃO, ORADOR, MOTIVO, DEFESA, ELIMINAÇÃO, MULTA.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO CONGRESSO, ACORDÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, VOTO, EDUARDO RIBEIRO, MINISTRO, GARANTIA, ORADOR, POLITICO, CRITICA, GOVERNO, POSSIBILIDADE, COLOCAÇÃO, ALTERNATIVA, PROGRAMA DE GOVERNO, EXAME, ATO ADMINISTRATIVO, ANTERIORIDADE, GOVERNO ESTADUAL, AUSENCIA, FORMAÇÃO, PROPAGANDA, NATUREZA POLITICA, SUJEIÇÃO, PENA.
  • DEFESA, AUSENCIA, CABIMENTO, HIPOTESE, REGISTRO, CANDIDATURA, SUSTAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CRITICA, CANDIDATO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, embora tenha consciência de que os Srs. Senadores presentes no plenário desejam mesmo discutir o embate memorável que se travará entre o Presidente do Senado, Senador Antonio Carlos Magalhães, e o Líder do PMDB, Senador Jader Barbalho, com a quebra de sigilos bancários, a explicação de enriquecimento ou não, abordarei um assunto menos momentoso.  

Sinto, Sr. Presidente, que se avoluma, no Congresso Nacional, o número daqueles que querem modernizar o processo político no Brasil, acabando, vez por todas, com a Justiça Eleitoral.  

Somente o Brasil e a Finlândia têm essas instituições aberrantes. O conjunto dos países desenvolvidos tem uma comissão eleitoral, que funciona às vésperas das eleições e que, durante o resto do ano, integra-se ao Poder Judiciário e aos partidos políticos, pois também representantes dos partidos fazem parte das ditas comissões eleitorais.  

No Brasil, não: constroem-se prédios magníficos, e, durante o ano inteiro, esses palácios do ócio consomem verbas que podiam ser destinadas às funções regulares do Poder Judiciário.  

Creio que o Poder Judiciário, principalmente nas primeiras instâncias dos Tribunais Regionais, desborda a sua competência e funciona, muitas vezes, como no Paraná, tal qual uma espécie de partido político, prejudicando determinados candidatos e agremiações e privilegiando outras.  

O Tribunal Superior Eleitoral faz o que pode; funciona com isenção. Dou-llhe, Sr. Presidente, um exemplo: durante a última campanha eleitoral, quando concorri ao Governo do Paraná, tive, sistematicamente, os meus programas eleitorais, após a primeira exibição, retirados do ar por um juiz singular, cuja decisão, posteriormente, era confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.  

No último dia do processo, o TSE, julgando favoravelmente a nós todos agravos, determinou que todos os programas deviam e podiam ser colocados no ar. No entanto, como havia acabado o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, não podíamos mais fazê-lo.  

Fui surpreendido também, recentemente, pelas tais multas por propaganda eleitoral ilegal. E digo surpreendido porque nada fiz de ilegal. Observando os processos, notei que, em entrevistas a rádios – e foram nove as condenações no valor de vinte mil UFIRs cada uma, ou seja, cerca de R$180 mil –, criticara o Governo, críticas estas que o juiz singular e depois o Tribunal Regional Eleitoral consideraram "propaganda eleitoral irregular". Vale dizer que isso aconteceu num período muito anterior à própria convenção partidária, Sr. Presidente.  

O Congresso Nacional, percebendo os erros da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo graus e, fundamentalmente, percebendo que, como não havia contradição entre jurisprudências de tribunais de Estados diferentes – o que viabilizava os agravos –, era impossível recorrer ao TSE, o qual simplesmente se recusava a examinar os incidentes processuais levantados, não corrigindo, pois, dessa feita, as abundantes condenações, o Congresso Nacional votou uma lei de anistia, acabando com os absurdos perpetrados por juízes singulares e confirmados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.  

Demagogicamente, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, aquele da reeleição, aquele dos incidentes de compra de votos, aquele que disputou a eleição utilizando o jato presidencial – para o quê, aliás, foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O Presidente Fernando Henrique, que disputou na plenitude do seu poder controlando a mídia, distribuindo verbas para estatais e parestatais, simplesmente vetou a anistia estabelecida pelo Congresso Nacional.  

Sr. Presidente, recebi um e-mail, de 13 de janeiro, que está em meu gabinete, de um radialista que entrevistou um vereador.  

Então, o que ele me diz, fazendo um apelo, para que eu, como Senador o socorra. Ele diz o seguinte:  

 

Ocorre que sou uma das vítimas dessa truculenta lei. Jornalista e radialista em minha cidade, com vida até hoje limpa de qualquer penalidade ou processo, fiquei pasmo com o que me acontece no momento.  

Em um programa noticioso e jornalístico, perguntei a um vereador local, em entrevista radiofônica:...  

 

Em janeiro, agora, Sr. Presidente, no dia 12 de janeiro.  

 

"...O senhor é candidato a prefeito?" A resposta foi afirmativa. Depois, a entrevista seguiu sobre as atividades da Câmara de Vereadores e sobre a situação do entrevistado, que é também primeiro suplente de Deputado Estadual por Goiás.  

Os inimigos políticos do vereador denunciaram o fato ao promotor eleitoral, terminando este por representar o juiz eleitoral contra o vereador e também contra mim, entrevistador. Feita a minha defesa, no exíguo prazo de 48 horas, a sentença do juiz eleitoral condenou-me, como ao vereador, ao pagamento de uma multa pecuniária no valor de 20 mil UFIRs para cada um.  

Para recorrer da sentença, tive o desesperador prazo de 24 horas, mas consegui fazer o recurso dentro do limite de horário que a Lei nº 9.504/97 estabelece, e foi protocolado no Cartório Eleitoral no dia de ontem, 12 de janeiro de 2000.  

 

É realmente um absurdo! O nome desse radialista é Geraldo Sampaio; ele é de Goiás e tem um programa de rádio.  

Sr. Presidente, mais recentemente, nesta semana, o famoso Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estabeleceu que ninguém mais poderia pôr um outdoor na cidade. Existe um rapaz, o filho do ex-Senador José Richa, que colocou um cartaz – evidente que para promoção pessoal e não para propaganda política – que diz o seguinte: "www.betoricha.com.br Entre na Curitiba 2001". Ele se promove. Ninguém sabe se esse rapaz será candidato - ele é deputado estadual - a vereador ou não. Outro exemplo: Moreno, que foi candidato a deputado estadual pelo PMN na eleição passada – teve uma belíssima votação e não se elegeu, porque o Partido não lhe ofereceu legenda -, colocou também um outdoor, disponibilizando o seu site na Internet. O Moreno, seguramente, não é candidato a prefeito nem a vereador. Ele, hoje, faz parte do PMDB e pretende discutir candidaturas em 2002.  

Pois bem, o Tribunal Regional Eleitoral mandou retirar tanto o cartaz do Beto Richa quanto o do Moreno, e todos os outros cartazes, anunciando programas radiofônicos que estavam expostos na cidade de Curitiba.  

É um abuso! É um exagero absurdo na interpretação da lei. O Tribunal toma essas medidas e multa com 20 mil UFIRs, e o TSE não examina essas questões porque não são questões constitucionais e porque não existe divergência de jurisprudência entre Estados.  

A impressão que se tem é a de que o registro de uma candidatura, hoje, transforma um cidadão em marginal, tirando-lhe o direito de expressão: o cidadão não pode mais falar nem opinar sobre os erros ou os acertos do Governo Municipal e Estadual, porque tudo é considerado - pelos juízes, que passam o ano inteiro, sem fazer nada - infração da lei eleitoral.  

O Congresso Nacional derrubou essas multas. E fez muito bem. Por conta dessa medida do Congresso e da defesa que fiz da eliminação de multas absurdas estabelecidas por juízes rigorosamente irresponsáveis, fui agredido de forma solerte por um ou uma editorialista do Jornal da Tarde , do grupo do Jornal O Estado de S.Paulo . 

Quero que esse ou essa editorialista se arrependa, porque sou cristão. Acredito que uma culpa pode ser purgada, primeiro, com o arrependimento; depois com a confissão; em seguida, com a penitência; e só depois, com a absolvição. Eu imporia, como condição para a absolvição do editorialista ou da editorialista do Jornal da Tarde , o registro de uma candidatura de vereador, para que ele ou ela sentisse o que é não poder mais dar a sua opinião sobre o Pitta, em São Paulo, ou sobre o Mário Covas, no Governo do Estado, e ainda ser considerado ou considerada marginal, simplesmente porque está disputando uma eleição.  

No entanto, Sr. Presidente, o TSE abriu os olhos para as denúncias que surgiram no Brasil inteiro, mas só o fez agora, porque uma série de recursos não foram providos nem conhecidos, porque o Tribunal Superior Eleitoral entendia que não estava em discussão um princípio constitucional e não havia divergência de julgados de Estados, até porque a lei era nova e o Tribunal não discute matéria de prova. Então, por uma impossibilidade regimental e processual, os Tribunais Regionais dos Estados impuseram multas absurdas de 40 mil UFIRs, divididas entre o indivíduo multado e a rádio que veiculara as suas opiniões. Mas agora, o Tribunal acordou. E, num recurso feito por mim, por meio dos meus advogados, o recurso especial, decidiu o seguinte:  

 

O recurso especial, com base na divergência jurisprudencial, só se justifica se o dissenso se verificar entre julgados de diferentes tribunais regionais.  

 

É impossível. No caso do Paraná, ingressei com recurso, porque o Tribunal, quando havia reclamação contra o PFL – o Jaime Lerner –, simplesmente ignorava; mas quando era contra o PMDB ele imediatamente multava.  

Então, mandamos os julgados diversos do mesmo Tribunal para o Tribunal Superior Eleitoral, que considerou que a divergência, num mesmo Tribunal, era provavelmente uma evolução da legislação e não justificava o agravo especial, porque não se tratava de uma divergência em Tribunais diferentes. No entanto, resolveu aquela Corte Eleitoral examinar o mérito, decidindo o seguinte:  

 

Não se configura pelo fato de, em entrevista, o político fazer críticas à ação administrativa do Governo e apontar o que considera deveria ser feito, e o seria, caso as oposições assumissem o Governo.  

 

Então, ele simplesmente mostrou que esses Tribunais estavam errados. Mas o que é que resta dessa situação toda? Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não acordava para o arbítrio, o exagero, o abuso, a interpretação forçada da legislação pelo Tribunal do Paraná, por exemplo, os processos e os recursos não foram examinados. E, embora esse acórdão assegure a mim e a todos os políticos e Partidos do Brasil que a crítica ao Governo, a colocação de propostas alternativas e o exame de atos realizados em governos anteriores não constituem propaganda política condenável, eu estou condenado em R$180 mil pelo arbítrio, pela falta de senso e de isonomia do Tribunal Regional do Paraná.

 

O acórdão é realmente muito interessante. O voto do Ministro Eduardo Ribeiro merece uma leitura, para que se registre definitivamente nos Anais do Congresso e para que os Partidos políticos e os agredidos por esses absurdos julgados dos Tribunais Eleitorais dos juízes singulares possam se defender.  

O Sr. Ministro Eduardo Ribeiro - esse voto foi aprovado por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral – diz o seguinte:  

 

Certamente que o recurso não era admissível com base no dissídio, pois que indicado acórdão do mesmo Tribunal que prolatou a decisão recorrida e o cabimento do especial requer "divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais". Nada importa que a lei fosse recente e que, por isso, não houvesse, à época, julgados de outros Tribunais. O recurso em questão visa uniformizar o entendimento jurisprudencial e, se não há dissenso, não há razão para que seja admitido,  

que seja admitido, com base no inciso II do § 4º do art. 121 da Constituição.  

Considero, entretanto, que relevante argumentação, ao sustentar que violada a lei, merecendo que sobre ela se detenha a Corte, razão por que dou provimento ao agravo para melhor exame do especial.  

Passo a seu julgamento.  

Está a questão em saber se a entrevista concedida pelo recorrente configurou propaganda eleitoral, de maneira a atrair a incidência do disposto no art. 36 e seu § 3º da Lei 9.504/97.  

 

Os trechos de minha entrevista estão transcritos aqui e dou destaque a alguns pontos. Dizia eu:  

 

...eu não posso ficar vendo o nosso Paraná acabar durante um Governo só, Pereirinha" – Pereirinha era o entrevistador da rádio com o qual eu conversava. "O nosso Estado se emancipou de São Paulo há mais de 150 anos e não é possível que um Governador, um governo, (...) acabe com o Estado. Pedágio nas estradas, que é um crime, o Banco do Estado do Paraná quebrado, sendo vendido, a Copel sendo vendida, roubo na Secretaria de Agricultura, Ferroeste doada! Meu Deus do céu (...) nós temos que pôr um fim nisso, mas que o fim disso seja uma boa nova, Pereirinha. Uma Coligação bonita de partidos de oposição com programas sérios de reconstrução, a volta do Panela Cheia, do Bom Emprego, do Paraná Rural, do Casa da Família..." - cito uma série de programas da administração do PMDB, da minha administração, da do Álvaro Dias e do Richa que, aliás, nem são mais do PMDB atualmente – "... a volta das estradas livres, dos caminhos da liberdade no Paraná, a agricultura prestigiada, o interior valorizado...  

 

Nessa linha, desenvolvia a minha entrevista. Dizia eu mais adiante:  

 

Quando eu fiz a ponte de Guaíra, eu fiz a ponte para facilitar a vinda dos grãos do Paraguai e de Mato Grosso..." – era para o Porto de Paranaguá, melhorando a economia brasileira que se suportaria nessa possibilidade de exportar produto da Argentina e do Paraguai.  

 

O atual Governador meteu um pedágio na ponte de Guaíra, que é uma ponte de 3.300m, e de nada mais ela adiantou, porque o pedágio eliminou o fator estratégico da ponte, qual seja: baixar o preço do transporte de grãos para o produtor, e também baixar o preço para a exportação.  

Continuava eu:  

 

...nós estamos fazendo a crítica, Pereirinha, mas vamos assumir aqui um compromisso: se o povo do Paraná apoiar, eu acabo com isso, o governo das oposições acaba com isso, porque não existe direito adquirido contra o interesse público. A gente restabelece a moralidade nas estradas, só pode haver pedágio se a estrada for dupla, se for construída inteiramente pelo empresário privado com seu próprio dinheiro e se houver a possibilidade de se fazer o mesmo caminho por uma estrada pública e gratuita, eu chamo esse projeto, Pereirinha, de caminho da liberdade...  

 

E fui descrevendo uma série de projetos que são projetos das oposições.  

Conclui o Ministro Relator:  

 

A maior parte do acima transcrito constitui-se em crítica à ação administrativa do governo estadual, o que é perfeitamente normal partindo de um político oposicionista. Mencionou-se, ainda, o que o governo anterior havia realizado. Por fim, isso o que mais importa, referiu-se a entrevista ao que deveria ser feito e o seria, caso as oposições ganhassem o governo.  

A meu sentir, não chega a constituir propaganda eleitoral. Trata-se de algo que me parece normal na atividade política. É próprio dela fazerem-se críticas e indicarem-se as soluções, apontando o que se considera deva ser feito.  

Entendo, com a devida vênia, que houve excessivo rigor na interpretação do disposto no citado dispositivo da Lei 9.504/97. Conheço do recurso e dou-lhe provimento para julgar improcedente a representação.  

 

A votação foi unânime, o recurso foi provido e a decisão do TRE do Paraná, mais uma vez, foi liqüidada, quando o exame do seu mérito coube ao Tribunal Superior Eleitoral.  

Na Presidência da Câmara, estava o Exmº Sr. Ministro Néri da Silveira. Presentes os Srs. Ministros Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Eduardo Ribeiro, Edson Vidigal, Eduardo Alckimin, Costa Porto e o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral Eleitoral.  

O Tribunal Superior Eleitoral corrige os erros do Paraná, mas essa correção não atinge os absurdos concedidos anteriormente; e não existe, Sr. Presidente, recurso, a não ser os recursos extraordinários na execução das multas, que possa pôr fim aos erros dos tribunais estaduais e dos juízes singulares, porque, inicialmente, o TSE dizia que não examinava contradições do mesmo tribunal, e não havia contradições em tribunais diferentes porque a lei era nova, e não examinava matéria de fato.  

O Tribunal Superior Eleitoral acordou agora, mas estou injustamente multado em R$180 mil. E só há um caminho para resolver isso, constitucional: é o Congresso Nacional se manifestar e eliminar todas as punições provenientes do arbítrio e de uma dificuldade processual e regimental.  

Não tem cabimento que, pelo simples fato de registrar uma candidatura, um indivíduo tenha sustado o seu direito à expressão e à crítica. E esses abusos dos Tribunais Eleitorais Estaduais são corrigidos, a fim e ao cabo, pelo TSE, mas o número de processos, Senador Jefferson Péres, é tão grande que as coisas só acontecem quando a correção não tem mais efeito objetivo algum.  

Essas medidas, essas liminares dadas pelos juizes singulares, se transformam nas famosas liminares satisfativas, que resolvem o problema. Com a postergação do julgamento final, que só ocorre em momento posterior ao horário eleitoral gratuito, elas se transformam em liminares satisfativas e definitivas, punindo de forma arbitrária quem não merece ser punido.  

É preciso que esse movimento para a supressão dos Tribunais Eleitorais no Brasil tome corpo. Não significa que estejamos pregando a desordem absoluta, mas é uma imoralidade inquestionável um prefeito, hoje, candidato à reeleição, financiar os programas de televisão do seu município ou do seu estado.  

Os jornais que dão notícias da prefeitura, que paga cadernos de realizações dessa prefeitura, de quatro ou cinco páginas, como outro dia a Gazeta do Povo publicava a respeito do Prefeito Cássio Taniguchi, de Curitiba, e, enquanto isso, o Deputado Estadual Beto Richa não possa divulgar o número, o nome, a indicação da sua homepage, na Internet, em um outdoor; ou que um candidato pobre a vereador não possa ter o seu nome escrito no muro da sua casa, porque é propaganda política irregular, enquanto o prefeito, no exercício do poder e com as chaves do cofre do tesouro da prefeitura, faz o que fazia o Fernando Henrique: aparece com uma imagem favorável em todos os comunicados do jornalismo dirigido.  

É preciso que o Congresso não tenha medo de enfrentar essas situações e não se intimide diante da patifaria de um editorial como o da apedeuta redatora do jornal Folha da Tarde . É preciso que as coisas sejam explicadas em detalhe, como fiz agora, mostrando que quando eu me opunha a esses julgados absurdos o fazia com razão. Tanta razão que a razão acabou sendo reconhecida pelo TSE.  

Mas, Senador Jefferson Péres, e as multas anteriores, quando o TSE ainda se recusava a discutir o mérito dessas questões? Como é que ficam? Têm que ser pagas? O salário de um Senador da República é de R$4.500,00 por mês, líquido, no meu caso, com a contribuição para o meu Partido, para a Fundação Pedroso Horta e outros descontos, engordado com as convocações extraordinárias. Quatro mil e quinhentos reais por mês faz com que tenhamos um número bem menor que R$60 mil por ano. Os juízes do Paraná, que se contradizem comigo desde o momento em que, na condição de Governador, lhes neguei um aumento absurdo e sem lei que eles pretendiam impor ao Erário, têm me condenado. Cento e oitenta mil reais significa o pagamento sem nenhum motivo, a não ser o ódio corporativo de alguns magistrados contra alguém que os tratou da mesma forma com que tratava o conjunto dos funcionários públicos, com a mesma isenção e, quando necessário, com a mesma magnanimidade; significa que eles querem me impor uma multa equivalente a três anos do meu salário no Senado da República. E não tenho recursos para liquidar com o absurdo, que já foi tratado e fulminado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas, tardiamente, o caminho, sem sombra de dúvida, goste o Estado de São Paulo ou não, é eliminar o arbítrio e de alguma forma conter esse ódio estabelecido aos políticos, que se manifesta nos jornalões mas se manifesta também nos julgados de alguns juízes quando os políticos não lhes agradam.  

Sou um político correto. Eu fiz a campanha para o Governo do Estado com R$481 mil; e o meu adversário gastou, com dinheiro público, em quatro anos de propaganda, R$500 milhões, mais do que o Orçamento de muitos Estados brasileiros. Com R$500 milhões, poder-se-ia construir uma hidrelétrica. A denúncia foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mas devidamente ignorada.  

Não há punição para aqueles que, verdadeira e duramente, atacam a legislação eleitoral e se valem dos recursos públicos para promover suas campanhas, mas um vereadorzinho que pichar um muro está em palpos de aranha: são 20 mil UFIRs, cerca de R$20 mil.

 

Pior ainda, Sr. Presidente, em Natal, a capital do Rio Grande do Norte - diga-se de passagem, uma das cidades mais bonitas do Brasil, com um litoral paradisíaco e uma população maravilhosa -, se um gari da prefeitura resolver disputar a eleição para a Câmara Municipal, ele tem que se desincompatibilizar do cargo, mas o prefeito não precisa, como não precisou o Presidente da República. Isso é um escárnio, é uma brincadeira. Só editoriais irresponsáveis, como o do Estadão, de São Paulo, são capazes de fazer a crítica dos que querem corrigir esses absurdos.  

Pouco se me dá se o Estadão gosta ou não da minha posição, mas o editorial canalha chegou a me chamar de lixo: "Joguem o Senador no lixo, porque ele está defendendo a anistia dos crimes que não cometeu." Aliás, o que está completa e plenamente estabelecido pelo julgado do Tribunal Superior Eleitoral. E aqui vai para quem se interessar:  

 

Agravo de Instrumento nº 2.088, Classe 2ª, Paraná (Curitiba).  

Relator: Ministro Eduardo Ribeiro.  

 

Sr. Presidente, temos de corrigir esse absurdo, que tira os pobres do processo político, que dá poderes absurdos para juízes irresponsáveis, e não devemos nos intimidar com editoriais estúpidos de apedeutas contumazes.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2000 - Página 6336