Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM AS DENUNCIAS E AÇÕES SOBRE A MA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. EDUCAÇÃO.:
  • PREOCUPAÇÃO COM AS DENUNCIAS E AÇÕES SOBRE A MA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF.
Aparteantes
Ademir Andrade, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2000 - Página 6416
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, AUTONOMIA MUNICIPAL, BENEFICIO, DEMOCRACIA, APREENSÃO, SUPERIORIDADE, OCORRENCIA, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, IMPUNIDADE, DESCONHECIMENTO, LEGISLAÇÃO.
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ADEMIR ANDRADE, SENADOR, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, FISCALIZAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, ESPECIFICAÇÃO, ATUAÇÃO, CONSELHO.
  • CRITICA, DECISÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), SUSPENSÃO, CONVENIO, REPASSE, RECURSOS, OCORRENCIA, INQUERITO, MUNICIPIOS, OPINIÃO, ORADOR, PREJUIZO, POPULAÇÃO, CIDADANIA, REDUÇÃO, DENUNCIA.
  • DEFESA, PUNIÇÃO, RESPONSABILIDADE, IRREGULARIDADE, CORRUPÇÃO.

O SR. LUIZ PONTES (PSDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal de 1988 consagrou o Município como entidade federativa indispensável ao nosso sistema e ao Estado Democrático de Direito. Garantiu-lhe autonomia política e administrativa, sendo regido de acordo com lei orgânica própria e com competência para legislar assuntos de interesse local. Afirma, ainda, a nossa Constituição que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, entre alguns quesitos, assegurar a observância de alguns princípios constitucionais.  

Preocupa-me, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a onda de denúncias sobre improbidade administrativa e atos ilícitos de poucos que ocupam a chefia do Executivo municipal e, às vezes, demonstram completa indiferença com a evolução da democracia, que tem como um dos pilares a autonomia dos Municípios.  

A autonomia municipal é salutar para o fortalecimento de nossa democracia e devemos defendê-la das iniciativas nefastas que venham gerar prejuízos para os Municípios e seus habitantes. Não podemos permitir que essa democracia, a liberdade do nosso povo e a boa e correta aplicação do dinheiro público sejam abaladas pela negligência ou má-fé de alguns que hoje são responsáveis pelo comando administrativo dos Municípios brasileiros.  

Temos ouvido severas críticas a prefeitos pela malversação e pela má aplicação dos recursos do Fundef em dezenas de cidades brasileiras. Comissões Parlamentares de Inquérito foram criadas pelas Assembléias Legislativas dos Estados do Ceará e do Maranhão. Em outros Estados, os Tribunais de Contas e o Ministério Público Estadual cuidam em dar prosseguimento a ações que estanquem a sangria dos recursos públicos.  

As investigações constataram inúmeras falhas que indicam improbidade administrativa, desvio de verbas, infrações e desrespeitos a vários artigos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, além de atos praticados ao arrepio da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundef.  

Não só no Estado do Ceará, que hoje é referência nacional de zelo pela coisa pública e de rigor na aplicação dos recursos públicos, primando pela fiscalização, seja por intermédio dos Tribunais de Contas, seja pelo Poder Legislativo: verificamos que muitos Municípios brasileiros negligenciam a legislação inerente à Educação.  

Os administradores alegam desconhecimento das resoluções, dos pareceres do Conselho Nacional e Estadual de Educação e das instruções normativas dos Tribunais de Contas dos Municípios. Diante da ausência de uma fiscalização permanente e eficaz quanto ao gerenciamento e à aplicação dos recursos, realizam-se nos Municípios desvio e malversação do dinheiro público. Esses administradores impedem o acesso da comunidade à educação e, por fim, acobertam-se com o manto da impunidade.  

É necessário que se promova a responsabilidade civil e criminal desses maus gestores, que insistem em vilipendiar os direitos fundamentais da população, tais qual o direito à educação. Assusta-nos a informação fornecida com base nos primeiros levantamentos da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, TCU, de que mais de R$3 bilhões foram desviados do Fundef.  

O Sr. Ademir Andrade (PSB – PA) – Concede-me V. Ex.ª um aparte?  

O SR. LUIZ PONTES (PSDB – CE) – Com o maior prazer, Senador Ademir Andrade.  

O Sr. Ademir Andrade (PSB – PA) – Senador, V. Ex.ª retrata uma realidade: o Fundef foi uma das melhores coisas que se fez no País, nos últimos tempos, para melhorar a educação. Graças a ele, hoje em dia, os Prefeitos vivem à caça de alunos – quanto mais alunos, mais recursos o Município recebe. No entanto, embora muitos Prefeitos sejam corretos, honestos, cumpridores da lei, grande parte – eu chegaria sem susto a dizer que cerca de 35% – comete desvios nos recursos destinados à educação básica do nosso País. É preciso combater isso. V. Ex.ª, evidentemente, está propondo algumas reformas, mas devo registrar que, depois de seis meses de estudo, de longo estudo sobre a matéria, apresentei um projeto de lei nesse sentido. Entendo que só há uma forma de corrigir essas distorções, esses desvios de recursos do Fundef: fazer a comunidade ter poder de fiscalizar e fazer com que o Prefeito seja obrigado a constituir, dentro do seu Município, o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização. Este Conselho teria o poder não só de definir as políticas direcionadas à educação, mas também o de fiscalizar a aplicação dos recursos a ela destinados. O meu projeto de lei propõe, inclusive, a ampliação desse Conselho, para que um representante de cada Casa legislativa faça parte dele e para que os Tribunais de Contas dos Municípios só aceitem as prestações de conta da prefeitura acompanhadas de relatório do Conselho de Fiscalização e de acompanhamento de Educação; sem isso, a prestação de contas não teria validade, além de obrigar todos os municípios do País a constituir o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos do Fundef. A comunidade é quem pode combater o desvio e a corrupção, somente ela tem poderes para conseguir fazer com que os prefeitos deixem de roubar e desviar os recursos do Fundef. O meu projeto de lei está em tramitação e hoje foi matéria no Jornal do Senado. Espero que esta Casa dê a ele a prioridade de que necessita. A lei que criou o Fundef foi perfeita, mas deixou essa falha da não-fiscalização, da permissão concedida aos prefeitos para usar como quisessem esse recurso. A nossa proposta surgiu de estudo, de oito meses, sobre a matéria. Ouvimos entidades, vários envolvidos com a educação, e chegamos a esse projeto que aperfeiçoou o Fundef, inclusive quanto à correção do valor atribuído por aluno. Hoje, a distribuição é feita baseada em dados do início do ano anterior. No fim de 2000, a prefeitura de determinado município estará recebendo recursos baseada no aluno matriculado no início do ano de 1999. Portanto, há uma defasagem de quase dois anos. A lei que apresentamos também modifica esse procedimento; estabelece um levantamento, no meio do ano, que permita a imediata e real distribuição do recurso, de acordo com o número de alunos do município. Espero que o Senado dê atenção ao projeto que apresentamos, visando aperfeiçoar e corrigir a lei que criou o Fundef no nosso País. Parabenizo V. Exª pelo discurso. Muito obrigado.  

O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE) – Agradeço o aparte de V. Exª.  

Senador Ademir Andrade, tive oportunidade de ler o projeto de V. Exª. Também temos projeto tramitando na Casa. Quando V. Exª fala na questão do Conselho, lembra a gravidade do problema.  

Hoje, muitos dos conselhos criados por prefeitos são geridos pelos próprios, ou pelo Secretário de Educação, ou o prefeito é o presidente. Se formos verificar, ali estão a mulher do prefeito, a nora do prefeito, a sobrinha do prefeito, fiscalizando o gestor: o prefeito.  

No nosso projeto, o prefeito, uma vez gestor, não poderia fazer parte do conselho. Como V. Exª falou, quanto à questão da Situação e da Oposição e também do Ministério Público, proporíamos uma eleição, pelos funcionários do colégio, pais de alunos. Assim talvez possamos sair dessa situação, que tem nos preocupado muito, de desvios do Fundef, e tirar lições para que possamos aprimorar o projeto, para que essas distorções não aconteçam mais no nosso País.  

Outra questão que tomamos conhecimento e que nos preocupa foi a de que, no Seminário sobre Fiscalização do Fundef, realizado nos últimos dias 13 e 14 de março, o Ministério da Educação suspenderá a assistência voluntária, convênios aos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando existirem procedimentos administrativos e inquéritos relacionados a irregularidades praticadas na utilização dos recursos do Fundef ou descumprimento das demais disposições constantes da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.  

Afirma ainda o relatório distribuído no seminário que essas "suspensões perdurarão até que seja concluído o correspondente procedimento judicial, restabelecendo-se a habilitação do proponente mediante arquivamento do respectivo processo administrativo ou do inquérito civil público, com comprovação da ausência de irregularidade."  

É injusta e infeliz essa punição imposta pelo Ministério da Educação. É uma estranha maneira de se fazer justiça.  

Pune e suprime da população a efetivação dos seus direitos constitucionais básicos viabilizados nesses convênios e na assistência financeira da União. Inibe o ingresso de denúncias e a instauração de inquéritos administrativos ou judiciais e ações civis públicas, posto que aqueles que clamam por justiça verão, momentaneamente, a sua comunidade sofrer ainda mais com o corte de verbas ou convênios com a União, condicionados até o julgamento de mérito da questão.  

Aplica-se a pena a quem não cometeu crime. Inibe-se a cidadania. Não podemos jamais punir o ente da Federação e sua população pelos desmandos, enriquecimento ilícito ou improbidade administrativa do gestor do Fundo, na maioria das vezes o próprio prefeito. Que ele responda pelos danos causados, que a Justiça o faça restituir cada centavo roubado, que a população o repudie no voto. Jamais poderemos punir novamente a população.  

A população é a vítima, não pode sofrer sanções de corte de verbas ou incentivos federais, ou ainda suspensão de projetos em face do comportamento de certos prefeitos que, perversamente, usurparam da população o acesso à Educação e desvirtuaram uma das metas mais relevantes do atual Governo Federal: a valorização do magistério e a garantia do efetivo ensino fundamental a todo brasileiro.  

São inúmeros os benefícios proporcionados pelo Fundef aos municípios mais pobres. Além de garantir acesso ao ensino fundamental, o Fundef valorizou, com salários dignos, milhares de profissionais do magistério. Enalteceu a condição de professor, e estes passaram a almejar melhor qualificação. Enalteceu o

status do aluno que, de simples beneficiário, passou a sujeito de direitos.  

Repito, não podemos, nobres Colegas, permitir que o processo de Educação seja golpeado pela vilania de administradores corruptos, que não merecem receber o nome de agentes políticos. Devemos salvaguardar os interesses da população e a eficácia da Administração Pública, norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  

O Estado deve fortalecer os seus órgãos e mecanismos de fiscalização seja junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, seja junto ao Poder Judiciário. Em nome do seu povo, deve usar de prudência, para não inibir essa fiscalização e se posicionar involuntariamente ao lado daqueles que não prestaram contas regularmente junto às Câmaras Municipais ou junto ao TCM; não aplicaram o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef destinados à remuneração dos profissionais do magistério; desviaram verbas em cursos ora inexistentes ou não reconhecidos pelo Conselho de Educação, não realizaram licitações quando da contratação de assessorias e de transporte escolar; superfaturaram na construção de salas de aula e escolas; utilizaram materiais de péssima categoria; atrasaram o pagamento de professores; realizaram farra de compras com despesas não previstas na LDB; permitiram descontrole contábil e financeiro dos recursos do Fundef; assinaram cheques em branco; superfaturaram em desapropriação de imóveis pagos com recursos destinados à Educação; contrataram bandas de música, bufês; superfaturaram compra de automóveis, aluguéis de carros, caminhões.  

Devemos incentivar e aperfeiçoar a fiscalização dos recursos públicos, disponibilizar, nos meios de comunicação, dados sobre a transferência de recursos, convênios e programas realizados inerentes a cada Estado e a cada Município; equipar e modernizar os nossos tribunais; rever a nossa Constituição e a legislação em vigor, no sentido de descentralizar a apreciação e fiscalização dos recursos públicos, para que ela possa se dar concomitantemente em todas as esferas e órgãos da Federação.  

Tenho procurado dar a minha contribuição ao processo de aperfeiçoamento da fiscalização dos recursos do Fundef. Tramita nesta Casa projeto de lei de minha iniciativa que torna obrigatória, para os municípios, a contratação de instituições de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação para ministrarem cursos de habilitação de professores leigos do ensino fundamental. É uma medida para evitar o desvio de dinheiro através de cursos pagos pelas prefeituras a empresas que sequer tinham ou têm registro junto aos Conselhos Federal e Regional de Educação.  

Estamos apresentando outro projeto de lei para corrigir falhas na lei que instituiu o Fundef. Uma das propostas, contidas nesse projeto de lei, é a criação de contas bancárias específicas para a movimentação dos 60% dos recursos destinados para o pagamento de salários dos professores. Hoje, o Ministério da Educação repassa os recursos do Fundef para uma conta específica do município. É importante, porém, a criação de uma conta destinada exclusivamente à movimentação dos 60% para pagamento dos professores. Essa medida representa um controle maior sobre a administração desses recursos, facilitando também a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas. O projeto torna obrigatória a prestação de contas trimestralmente, facilitando a fiscalização da aplicação do dinheiro público da área de educação.  

Outra medida indispensável para maior transparência na aplicação e fiscalização das verbas do ensino fundamental é a proibição da escolha do prefeito ou do gestor do Fundo para a Presidência do Conselho Municipal responsável pelo acompanhamento das despesas com o dinheiro do Fundef. O projeto de lei veta, ainda, a indicação de parentes do prefeito até terceiro grau para o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. É uma proposta para evitar o nepotismo e garantir, ao mesmo tempo, lisura, efetiva transparência e isenção na atuação do Conselho Municipal.  

Faz-se necessária, Sr. Presidente, Sr as e Sr s Senadores, a correção de falhas nos critérios de distribuição dos recursos desse importante programa para os municípios. Hoje, os recursos são enviados aos municípios com base no número de estudantes matriculados no ensino fundamental. Há, contudo, o que considero uma distorção: hoje não há inclusão, para efeito de repasse de verbas, das pessoas matriculadas nas escolas do ensino fundamental e que estão fora da faixa etária (7 aos 14 anos).  

O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. LUIZ PONTES (PSDB – CE) – Ouço com prazer V. Exª.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) – Caro Senador Luiz Pontes, neste breve aparte, quero fazer duas considerações. Primeiro, saudá-lo pelos projetos, porque efetivamente temos que procurar aprimorar o Fundef, um instrumento importante de revitalização e fortalecimento da educação, mas que, infelizmente, em alguns casos, tem sofrido desvios. Quero não só aplaudir mas também registrar o apoio aos projetos nomeados por V. Exª. E também registrar que a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado convocou o responsável pela operação do Fundef no Ministério da Educação, que deverá, dentro de alguns dias – vamos marcar agora a data –, comparecer a uma audiência naquela Comissão, exatamente para debater as fraudes e as ações complementares a serem tomadas no sentido de coibir esse tipo de desvio. Portanto, quero registrar meu aplauso a V. Exª pelos projetos e também convidá-lo, especialmente, e a todos aqueles que têm interesse em buscar caminhos para melhorar o Fundef, a participar dessa audiência, onde iremos discutir as irregularidades e as ações necessárias para coibi-las no âmbito do Fundef. Muito obrigado.  

O SR. LUIZ PONTES (PSDB – CE) – Agradeço a V. Exª pelo aparte. Considero da maior importância essa discussão na Comissão de Fiscalização e Controle. Trata-se de uma maneira de podermos atuar firmemente sobre a malversação dos recursos do Fundef, que tem nos deixado angustiados. Não poderíamos ficar alheios a esses problemas. Não tenho dúvidas de que, se formos ao fundo do poço, encontraremos gravíssimas irregularidades por parte de gestores insensíveis quanto à importância dos recursos do Fundef para nosso País.  

Enviamos ofício ao Exmo. Sr. Ministro da Educação para que nos informe sobre o posicionamento do Ministério com relação aos estados e, especificamente, com relação aos municípios, onde tramitam denúncias ou ações versando sobre a má aplicação dos recursos do Fundef; rogamos desde já que seu notório conhecimento, bom-senso e amor à educação continuem guiando sua ações e que S. Ex a não se deixe levar pela decepção diante da ação de poucos homens de má-fé que, certamente, não permanecerão na história política de seus estados e municípios.  

Esperamos contar com o apoio e a colaboração dos nobres Pares, para formarmos um verdadeiro mutirão em prol da moralidade, da fiscalização dos recursos públicos e da garantia ao acesso à educação de qualidade para todo brasileiro.  

Muito obrigado.  

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2000 - Página 6416