Pronunciamento de Romero Jucá em 04/04/2000
Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
IMPORTANCIA DAS AÇÕES EMPREENDIDAS PELO MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, SR. RAUL JUNGMANN, NO SENTIDO DA ADOÇÃO DE NOVOS CRITERIOS PARA A NOMEAÇÃO DOS SUPERINTENDENTES REGIONAIS DO INCRA E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O ORGÃO.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- IMPORTANCIA DAS AÇÕES EMPREENDIDAS PELO MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, SR. RAUL JUNGMANN, NO SENTIDO DA ADOÇÃO DE NOVOS CRITERIOS PARA A NOMEAÇÃO DOS SUPERINTENDENTES REGIONAIS DO INCRA E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O ORGÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/04/2000 - Página 6419
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, NOMEAÇÃO, SUPERINTENDENTE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), BENEFICIO, GESTÃO, REFORMA AGRARIA, PROIBIÇÃO, NEPOTISMO, CONTRATAÇÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), CARGO DE CONFIANÇA.
O SR. ROMERO JUCÁ
(PSDB – RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as
e Sr s Senadores, pedi a palavra para fazer considerações a respeito de atos da iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que merecem ser ressaltados até mesmo como modelos da moderna administração pública.
O primeiro deles trata dos novos critérios definidos pelo Ministro Raul Jungmann para a nomeação de superintendentes regionais do Incra. Por intermédio de uma portaria do Incra e de um decreto presidencial, foram definidas normas para a escolha dos superintendentes regionais do Incra. Tais normas abrangem desde um processo de seleção e inscrição dos candidatos até um processo de avaliação, e, mais do isso, um compromisso de processo de gestão pública com os resultados da reforma agrária.
Portanto, vale a pena não só registrar mas aplaudir o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Incra pelas ações anunciadas e pelas medidas determinadas por essa portaria. Há, agora, um processo seletivo que vai redundar num compromisso operacional da equipe do Incra em cada estado, o que efetivamente vai reforçar a atuação e a operacionalização da reforma agrária.
O segundo ato, uma portaria também do Ministro da Reforma Agrária, vai definir uma política de contratações no Incra e no Ministério no sentido esperado pela opinião pública. Enquanto, infelizmente, na Câmara dos Deputados se discute a questão do nepotismo e a nomeação de parentes, o Ministro Raul Jungmann e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, dando um exemplo de decência, seriedade e modernidade na administração pública, baixa uma portaria, na qual o teor do art. 1º é o seguinte:
Art. 1º - Fica vedado, no âmbito deste Ministério e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, o provimento em cargos do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores e das Funções de Confiança, de pessoas que sejam parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de servidores exercentes de cargo efetivo ou em comissão neste órgão e na sua entidade autárquica vinculada.
Parágrafo único – Estende-se a proibição de que trata este artigo aos casos de contratações para prestações de serviço de qualquer natureza, inclusive consultorias nos programas decorrentes de acordos e contratos de empréstimos internacionais.
Art. 2º - Excetuam-se da proibição prevista no artigo anterior as nomeações em provimento de emprego ou cargo de caráter efetivo, decorrentes de prévia habilitação em concurso público.
Portanto, com essa portaria, o Ministro Raul Jungmann determina o fim do nepotismo no Ministério do Desenvolvimento Agrário. Que essa portaria sirva de exemplo para outros ministérios, para outros governos e para administrações municipais e estaduais que, infelizmente, não seguem esse preceito e empregam dezenas de parentes ao arrepio da Legislação e ao arrepio da condenação popular.
Gostaria de registrar essas duas ações importantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao tempo, Sr. Presidente, em que peço que faça parte do meu pronunciamento a portaria e a matéria que alude ao referido fato.
Muito obrigado.
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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO:
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