Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

LEITURA DE OFICIO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPUBLICA, DR. CARLOS FREDERICO SANTOS, RELATIVO A SUA PREOCUPAÇÃO COM O TRAMITE DOS PROJETOS PARA CRIAÇÃO DE CARGOS NO AMBITO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO. (COMO LIDER)

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • LEITURA DE OFICIO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPUBLICA, DR. CARLOS FREDERICO SANTOS, RELATIVO A SUA PREOCUPAÇÃO COM O TRAMITE DOS PROJETOS PARA CRIAÇÃO DE CARGOS NO AMBITO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2000 - Página 6568
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, CARLOS FREDERICO SANTOS, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, PROCURADOR DA REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, COMPROMETIMENTO, DESEMPENHO FUNCIONAL, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL – AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição de 1988, no seu art. 127, fez nela consignar o seguinte texto:  

 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.  

 

Registro, Sr. Presidente: "regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis."  

Até a promulgação da Constituição de 1988, o Ministério Público não tinha aquilo que prevíamos, ao longo do convívio com o campo do direito, a extensão que era preciso. No entanto, hoje, está consagrada a sua atuação.  

Recebi, por isso mesmo, Sr. Presidente, ofício, datado de 4 de abril, do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Dr. Carlos Frederico Santos. Amazonense e, portanto, meu conterrâneo, filho do saudoso desembargador Raimundo Santos, um grande amigo, ele mostra a preocupação da classe por meio do órgão que dirige:  

 

Sr. Senador, a Associação Nacional dos Procuradores da República, através de seu Presidente, representando os anseios da classe, vem perante V. Exª manifestar a preocupação quanto ao comprometimento do desempenho das funções institucionais do Ministério Público Federal.  

Tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei de autoria do Ministério Público da União, dentre os quais o que cria cargos de Procurador da República; transforma cargos de Procurador Regional da República em Procurador da República; cria Procuradorias da República em Municípios; e dispõe sobre a criação de cargos de confiança e funções comissionadas no âmbito do MPF.  

Referidos projetos encontram-se parados no Congresso Nacional, sem tramitação, apesar do empenho de nossa Associação em tentar aprová-los, tendo surgido informações de que tal fato se dá por orientação do Governo.  

A classe ficou estupefata ao ver criados 370 (trezentos e setenta cargos) cargos de Juiz Federal em oito (oito) meses, pelas Leis nºs 9.642 e 9.664, ambas de 1998, e pela Lei nº 9.788/99, enquanto os projetos do Ministério Público da União de transformação de cargos de Procurador Regional da República em cargos de Procurador da República e de criação de cargos de Procurador da República datam de 1996 e 1997 (PL 1.644/96 e 2.785/97) sem que sequer tenham qualquer andamento por mais de um ano.  

É de se destacar que o PL 2.785/97, pelo qual se pretende criar cargo de Procurador da República, já recebeu parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional e do Relator na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e mesmo assim continua emperrado.  

Tal fato criou uma grande diferença entre os números de Magistrados Federais e os membros do Ministério Publico Federal em 1ª instância, na proporção de 1.103 cargos de Juiz Federal para 338 cargos de Procurador da República.  

 

Eu aqui faço uma notação chamando a atenção da Casa. Realmente, a diferença em 1ª instância, 1.103 cargos de Juiz Federal para 338 de Procurador da República, indica não só uma defasagem nesse serviço da Procuradoria como um atraso na prestação da cidadania.  

Sr. Presidente, solicito a V. Exª que determine a publicação na íntegra do ofício da Associação Nacional dos Procuradores da República, a fim de que sua leitura não prejudique os demais companheiros inscritos, sobretudo a eminente Senador Maria do Carmo Alves. S. Exª conosco partilha dessa preocupação – e tenho certeza que também todo o Senado. Peço ainda que seja dado conhecimento ao Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Dr. Carlos Frederico Santos, do registro feito na tribuna do Senado. S. Exª contará com nosso empenho e colaboração.  

Agradeço a V. Exª, eminente Senador Geraldo Melo, pela compreensão  

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SEGUE DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR BERNARDO CABRAL.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2000 - Página 6568