Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O AUMENTO DA CRIMINALIDADE ENTRE OS JOVENS NO PAIS. POSICIONAMENTO CONTRARIO A REDUÇÃO DA IDADE PARA EFEITO DE IMPUTABILIDADE PENAL.

Autor
Geraldo Althoff (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Geraldo César Althoff
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O AUMENTO DA CRIMINALIDADE ENTRE OS JOVENS NO PAIS. POSICIONAMENTO CONTRARIO A REDUÇÃO DA IDADE PARA EFEITO DE IMPUTABILIDADE PENAL.
Aparteantes
Thelma Siqueira Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2000 - Página 6592
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, TRATAMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PAIS, REFERENCIA, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, CRIME, INFRAÇÃO.
  • COMENTARIO, CAMPANHA, ENTIDADE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), OPOSIÇÃO, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL.
  • DEFESA, INJUSTIÇA, REDUÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, AUSENCIA, SOLUÇÃO, CRIME, IMPOSSIBILIDADE, PRESIDIO, REINTEGRAÇÃO, MENOR, SOCIEDADE.

O SR. GERALDO ALTHOFF (PFL – SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, até mais ou menos meia hora, estava sentado, nas nossas galerias, um grupo de crianças, e pude observar nos Srs. Senadores que conseguiram identificar as suas presenças o sentimento de satisfação e de alegria por tê-las, naquele momento, conosco.  

Volto a esta tribuna para fazer um pronunciamento sobre um assunto que me causa um pouco de indignação e um sentimento de aflição: o tratamento dispensado ao jovem, à criança e ao adolescente por todo o País, em face do aumento da criminalidade, não poupando qualquer região, quer sejam as regiões mais desenvolvidas ou mesmo as mais distantes, e as desprovidas de infra-estrutura. Não me refiro, neste momento, somente ao menor infrator, mas também ao menor vítima de crimes de todos os tipos, desde os crimes contra pessoas, o tráfico de substâncias entorpecentes, como também da violência sexual, entre tantos outros.  

Graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei moderna que, neste ano, completa dez anos de existência, há proteção legal para os menores vítimas de crimes e também se punem as crianças e os adolescentes quando autores de atos infracionais. Mesmo, assim, é crescente o avanço da criminalidade entre os jovens. Parto deste princípio para comentar um dado significativo: é grande a participação de menores em atos infracionais - lembrando que este é o nome dado ao ato delituoso cometido por menor de 18 anos de idade. O aumento crescente da criminalidade entre os jovens os transforma de infratores em vítimas, e de vítimas, em infratores. Infratores que se tornam vítimas em instituições que demonstraram sua precariedade ou que caíram no desamparo de suas famílias, e de vítimas da miséria passam a praticar pequenos delitos para manter a sua sobrevivência.  

O jornal Folha de S.Paulo do dia 1º de fevereiro deste ano trouxe uma estatística que nos chamou a atenção: "Na faixa de 15 a 19 anos, os homicídios na cidade do Rio de Janeiro saltaram de 13,16% do total, em 1980, para 17,62%, em 1995." Uma das explicações para esse retrocesso está nessa reportagem, que relata : "No Rio, fica muito clara a influência do crime organizado nessa estatística. Os jovens estão sendo cooptados pelo tráfico cada vez mais cedo".  

O tratamento dispensado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que de maneira grosseira possamos analisar como crime, busca diferenciar o menor infrator do maior de 18 anos, a quem, por conseqüência, está-se pressupondo um desenvolvimento psíquico completo. Muito embora o modus operandi possa parecer o mesmo de um crime o que se buscou foi dar um tratamento desigual, processual e finalisticamente falando, entre aqueles com idade superior a 18 anos, que respondem por crime, e os adolescentes que respondem por ato infracional. Ao ato infracional se buscou asseverar a falta da consciência da conduta delituosa daquele com idade abaixo dos 18 anos, ao qual se atribui o desenvolvimento psicológico incompleto e, portanto, incapaz de compreender a ilicitude de suas ações.  

Poderíamos dizer, então, que a intenção do legislador se depara, no momento, com a triste realidade do combate ao crescimento da criminalidade e esbarra na dificuldade do Estado de prover oportunidades de desenvolvimento saudável aos seus menores.  

Chego até este ponto para dizer que muito tem-se discutido em torno da redução da idade penal para 16 anos, como se a lei, por si só, fosse capaz de alterar a realidade. Nosso sistema prisional não representa, infelizmente, a possibilidade de reintegração do indivíduo à sociedade, haja vista o número alto de reincidentes. Buscarmos, por um lado, penas alternativas e, justo neste momento, pensarmos em aumentar o número de pessoas abrangidas pela lei penal, representa, para mim, um retrocesso em matéria de criminologia.  

Mesmo que com gravidade, os delitos, ou melhor, os atos infracionais, noticiados quase todos os dias, nunca representam a maioria dos jovens, não representam aqueles que ainda pensam, e acreditam, em um futuro melhor. Nem os menores infratores fogem a este desejo, basta que se consiga mostrar um caminho digno, para combater a dura realidade social.  

Em Santa Catarina, o Centro de Promotorias da Infância e da Juventude está patrocinando a campanha, a qual antecipo, que sou filiado, intitulada "DIGA NÃO À REDUÇÃO DA IDADE PENAL".  

O folder da campanha apresenta dados muito interessantes para que não busquemos esta alternativa drástica, das quais faço questão de lhes transmitir agora:  

 

que 22 mil adolescentes cumpriam medidas socioeducativas em 1998, de um total de 20 milhões de adolescentes, sendo que apenas 1,09% são violentos e que para cada 100 crimes praticados por adultos os adolescentes praticam 10;

que enquanto um adolescente pratica um ato infracional de homicídio, outros 10 adolescentes são assassinados;

que 67% das mortes de adolescentes são por causas externas (homicídios e acidentes de trânsito)

que os adolescentes são pessoas em desenvolvimento biológico, psicológico, emocional, social e espiritual, portanto ainda em formação, e, inclusive, que esta fase pode, muitas vezes, se estender até os 20 anos de idade.

 

Além destes dados, fiquei sabendo de resultados bastante animadores que dão conta de que entre os menores infratores, em Estados como o da Bahia, o índice de reincidência é, felizmente, de 0%.  

Pois então como permitir que estes jovens venham a ser tratados de maneira similar àqueles que estão em penitenciárias, em regimes fechados, submetidos a duras penas e condições precárias de desenvolvimento emocional, onde pouco se consegue evitar o relacionamento entre criminosos de baixa e os de alta periculosidade, onde a reincidência é fator de grande preocupação?  

 

Países como os Estados Unidos e Inglaterra, que tratam o menor como criminoso, desde que ele possua discernimento, não podem servir de exemplo – temos outra realidade socioeconômica e cultural que não pode ser relevada neste momento!  

 

Temos, sim, o dever de implementar a atuação dos Conselhos Tutelares, que não são a totalidade nos Municípios do nosso País, por muitos está esquecido, entre outros órgãos que cuidam dos menores, como o próprio Ministério Público, FEBEMs, etc., além de lhes darmos dignidade e esperança, em outras palavras, futuro.  

Peço vênia para reproduzir uma frase de Roberto Lyra:  

"A verdadeira prevenção da criminalidade é a justa e efetiva distribuição do trabalho, da educação, da cultura, da saúde; é a participação de todos nos benefícios produzidos pela sociedade, é a justiça social" . 

Sou do tempo dos internatos, onde não creio que possam dizer, quem por lá passou, que não se aprendeu valores morais, éticos e sociais, os quais se guardam para toda a vida. O próprio serviço militar muitas vezes tem proporcionado este desenvolvimento com uma cultura até certo ponto voltada para o patriotismo.  

Quis dizer com isto que as FEBEMs não têm conseguido este intento e têm demonstrado ser um pavilhão de pólvora, além de uma escola para alguns criminosos.  

Questões sociais como o desemprego, a fome, a miséria, a dificuldade de acesso a boas escolas, entre outras causas, têm contribuído sobremaneira para este avanço desenfreado da criminalidade entre os jovens.  

Do pondo de vista da educação, o Governo Federal tem obtido grandes avanços, muito embora se reconheça que o acesso de todas as crianças à escola ainda passa por sérios entraves, principalmente quando se trata de família humilde que se aproveita da exploração da mão-de-obra infantil para prover o mínimo de subsistência para si mesma.  

A Srª Thelma Siqueira Campos (PPB - TO) – Senador Geraldo Althoff, concede-me V. Exª um aparte?  

O SR. GERALDO ALTHOFF (PFL - SC) – Com muita satisfação Srª Senadora.  

A Srª Thelma Siqueira Campos (PPB - TO) – Nobre Senador Geraldo Althoff, o tema que V. Exª traz move-me há bastante tempo. Por isso, ao aparteá-lo sobre o jovem e sua família, pergunto: o que falta à família desse jovem? Porque o adolescente não é criminoso por problemas hormonais - V. Exª, como médico, pode atestar isso. Evidentemente algo deverá faltar a essa família, fazendo com que esse jovem se desvie do seu caminho. V. Exª fez duas afirmações verdadeiras a respeito da realidade atual. O meu desejo é que possamos propor ações concretas, principalmente quando se fala no Fundo de Erradicação da Pobreza e em justiça social, para serem executadas pelos Ministérios, a fim de que possamos amparar essas famílias e suprir tantas faltas, como emprego e capacitação. Dizia eu, ontem, em meu discurso, que a mulher é a vítima primeira da violência, da pobreza, da falta de oportunidades. A mulher, hoje, carrega a pobreza consigo. A pobreza é realmente feminina. A mulher é o núcleo da família. A mulher, estando sem proteção, sem amparo, principalmente por parte dos Governos Federal e estadual, e também de nossa parte, ela terá, em sua família, adolescentes envolvidos em muitos problemas. Portanto, é oportuno o alerta de V. Exª. Aliás, coloco-me à disposição de V. Exª em benefício desta causa. Muito obrigada.  

O SR. GERALDO ALTHOFF (PFL – SC) – Senadora, como é bom saber que os seus sentimentos são os meus. Como é bom saber que temos mais uma Senadora nesta Casa envolvida com os problemas sociais.  

Faço-lhe um convite, nesta sua interinidade, que, espero, seja longa, para participar da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente. Certamente lá V. Exª haverá de encontrar outros Parlamentares, como eu, imbuídos do desejo, do sentimento de fazer com que a criança, o adolescente, a família brasileira, realmente, seja cada vez mais íntegra, cada vez mais tenha a oportunidade de ser uma verdadeira família.  

A Srª Thelma Siqueira Campos (PPB – TO) – Muito obrigada. Aceito, com muita honra e prazer, o convite de V. Exª.  

O SR. GERALDO ALTHOFF (PFL – SC) – Vou convidá-la para a nossa próxima reunião.  

Assim sendo, reforço o meu entendimento de que a redução da maioridade penal não é a solução para a redução da criminalidade. E alerto mais para a injustiça que poderíamos cometer se tomássemos essa atitude.

 

Saliento que o que lhes falta é perspectiva e desenvolvimento moral, físico, educacional. E o que devemos buscar é o implemento, é a agregação desses bens na criança e ao adolescente brasileiros.  

Não devemos seguir o modelo dos que se dizem civilizados, onde os jovens entram em escolas armados até os dentes, atirando em seus colegas e cometendo suicídio logo após. Esse exemplo não deve ser seguido.  

A criminalidade entre os jovens pode ser combatida com muito menos do que se imagina, e não podemos simplesmente entregar-lhes à própria sorte, mantendo-os atrás de grades, como se se livra de um lixo, sob pena de lhes darmos um destino similar àqueles que se julgam civilizados.  

Peço desculpas se, em algum momento, fui ríspido em colocar meus sentimentos, minhas ansiedades e minhas angústias, mas devemos lembrar que aqui buscamos soluções e não apenas nos livrarmos dos problemas.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2000 - Página 6592