Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO, NO ESTADO DE MATO GROSSO.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO, NO ESTADO DE MATO GROSSO.
Aparteantes
Carlos Bezerra, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2000 - Página 5700
Assunto
Outros > ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, INEXISTENCIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), OCORRENCIA, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, BENEFICIO, SETOR, AGRICULTURA, PECUARIA, REGIÃO.
  • ENUMERAÇÃO, BENEFICIO, GOVERNO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), CONCESSÃO, SETOR, PRODUÇÃO.
  • ELOGIO, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, DANTE DE OLIVEIRA, GOVERNADOR, TRANSFORMAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), AMPLIAÇÃO, CAPACIDADE, DESENVOLVIMENTO, EMPRESARIO, SETOR, PRODUÇÃO, REGIÃO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assomo a tribuna hoje para corrigir o que considero uma injustiça com o meu Estado, o Mato Grosso. Na última quinta-feira, neste plenário, o Senador Jonas Pinheiro ocupou a tribuna para tecer algumas ponderações a respeito da criação, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do Fundo Estadual de Transporte e Habitação.

Antes de referir-me às considerações feitas pelo Senador Jonas Pinheiro, ressalto o meu profundo respeito e admiração por V. Exª. Sei que S. Exª defende o setor produtivo de Mato Grosso e do Brasil. Mas é preciso deixar claro que, nessa defesa, sempre encontrou aliados inclusive no meu Estado, como o próprio Governador Dante de Oliveira.

Pela explicação dada, parece ter havido uma supertributação referente à comercialização da soja, do gado e dos combustíveis. Aliás, fez-se uma comparação com o Estado do Mato Grosso do Sul, alegando que a taxação realizada pelo Mato Grosso na contribuição do imposto de melhoria - perfeitamente possível em razão da Constituição Federal - seria infinitamente maior que a de Mato Grosso do Sul. Na verdade, no que tange aos combustíveis, a taxação do Governo de Mato Grosso é R$0,04 para cada litro, enquanto no Mato Grosso do Sul é de R$0,01 ou R$0,02. Mas, no primeiro Estado, a tributação é exclusivamente sobre a soja, o gado e os combustíveis - nada mais do que isso. No Mato Grosso do Sul, a tributação envolve também outros produtos.

Asseverou-se também que essa contribuição seria inteiramente inconstitucional, apesar de o Senador Ramez Tebet ter dito que o art. 25 da Constituição Federal prevê essa contribuição de melhoria.

Não houve, portanto, nenhuma criação de imposto no Estado de Mato Grosso. Houve o estabelecimento dessa contribuição de melhoria cujo objetivo maior é beneficiar o próprio setor produtivo. No PPA do Estado de Mato Grosso está previsto que, ao final desse Governo de Dante de Oliveira, com a aplicação do Fundo de Transporte e Habitação, teremos conseguido reduzir o Custo Mato Grosso em 20%.

Mato Grosso é um Estado que atingiu atualmente a condição de segundo maior produtor de soja e a de maior produtor de algodão do País, tendo ainda o quarto rebanho bovino brasileiro. Se isso ocorreu, não foi pelo desinteresse do Governo em sucatear o setor agropecuário. Ao contrário, o Governo de Mato Grosso criou as condições para desonerar o setor produtivo, desoneração esta que permitiu uma revolução no setor da agricultura no Mato Grosso, Estado que mais cresceu no PIB nacional.

Quando o Governador Dante de Oliveira assumiu em 1995, Mato Grosso não figurava sequer entre os quinze Estados produtores de algodão. A produção de algodão era extremamente insignificante. Mato Grosso é o maior produtor de algodão exatamente devido ao Proalmat, com qual o Governo do Mato Grosso faz uma renúncia de até 75% no valor do ICMS para que seja aplicado na produção do algodão.

Tive oportunidade de trazer ao Senado a informação de que essa desoneração foi uma política correta no Estado de Mato Grosso não só pela contribuição que dá ao País, não só pelo oferecimento dessa matéria-prima ao mercado interno, mas principalmente pelo número de empregos gerados no Governo Dante de Oliveira nessa área do algodão. Mais de sessenta mil empregos foram criados nesses cinco anos da administração do Governador Dante de Oliveira. Também a indústria de algodão tem o apoio do Governo do Estado de Mato Grosso. Assim, quem desonera não pune; quem desonera cria as condições para que Mato Grosso possa ser reconhecido nacionalmente.

O Fundo criado pelo Estado é uma contrapartida necessária do setor produtivo pelos incontáveis incentivos que recebe do Governo Estadual. São nada mais nada menos que quatorze formas de incentivos concedidos à agricultura e à pecuária do meu Estado.

Quanto ao arroz, a redução do imposto foi de 41,66%, por meio de crédito presumido nas operações interestaduais com arroz beneficiado, inclusive o parbolizado.

No caso do algodão (Proalmat), a redução é de até 75% do ICMS incidente sobre o valor da comercialização do produto e a redução da base de cálculo é de 70,59% nas saídas internas para produtores cadastrados no Proalmat.

Esse resultado do Governo de Mato Grosso é investido em pesquisa. O Fundo de Pesquisa recebe, por conta dessa renúncia fiscal do Governo de Mato Grosso, mais de R$7 milhões neste ano de 2000, para investimento em pesquisas na área do algodão no Estado do Mato Grosso. Muitas indústrias de algodão começam também a instalar-se em Mato Grosso graças à qualidade do nosso produto.

No Proalmat/Indústria, a redução do imposto, por crédito fiscal, é de até 80% na saída do produto da indústria de fiação e tecelagem e de 85% na saída do produto na indústria da confecção. Portanto, aqui, há uma clara demonstração do Governo em incentivar o setor produtivo.

Quanto à soja, colocada também no pronunciamento, de que o Fundo a está taxando em R$2,81 por tonelada comercializada, o que é rigorosamente verdadeiro. Sobre a questão da soja, ainda é preciso dizer que, graças ao diferimento, o produtor mato-grossense tem um benefício de R$39,66 por cada tonelada do produto. Isso se dá porque, nas operações internas, o produtor está isento da alíquota de 17%. Ou seja, com esse benefício, o produtor deixa de pagar R$39,66, enquanto sua contribuição para o Fethab será de apenas R$2,81 por tonelada comercializada.

Na indústria do óleo de soja, a redução do imposto, por meio do crédito fiscal, é de até 41,66%.

Quanto ao álcool, tive oportunidade de conversar com o Senador Jonas Pinheiro antes de seu pronunciamento. Concordo com S. Exª, que tem receio de que se inviabilize um setor que precisa do apoio das autoridades governamentais.

Acabo de falar com o Governador Dante de Oliveira. Recebi de S. Exª a informação de que realmente será feita uma taxação de R$0,04 por litro de álcool.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Antero Paes de Barros, V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Não quero opinar sobre a administração do Estado do Mato Grosso. No entanto, quando o assunto é tributo, qualquer forma de taxação me preocupa fundamentalmente. Por quê? Porque sempre estamos falando, no Congresso Nacional, que o povo brasileiro não agüenta mais impostos, taxas e contribuição. O Brasil é o país que tem o maior número de impostos. Ninguém paga imposto como o brasileiro. É o que se propala, com o que penso que V. Exª também está de acordo. Agora, o que estou vendo acontecer e o que me preocupa é que os Estados da Federação brasileira - estou usando o plural para não dizer que faço diferenciação - também passarão a legislar com relação a tributos. E, veja bem, em um instante de gravidade da situação financeira nacional em que precisamos incrementar o desenvolvimento. Tais fatos são profundamente preocupantes, Senador Antero Paes de Barros. Em meu Estado, por exemplo, ouço do Partido dos Trabalhadores constantes discursos nesse sentido. O Partido dos Trabalhadores sempre foi contra o aumento de tributos. O Governador do meu Estado - não discuto a intenção dos Governadores - taxa a classe produtora do País. Como ficamos, quando fazemos um discurso, pedindo para estimular a agricultura, a pecuária, para que o Fundo do Centro-Oeste seja aplicado na atividade produtiva ou afirmando que os juros estão muito altos, e vem uma carga tributária imposta pelos Estados? Se a moda pegar, correremos sérios riscos. É a minha grande preocupação. Não desejo entrar no mérito do que V. Exª está falando; apenas gostaria de apresentar minha posição sobre a questão tributária no País.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Agradeço o aparte de V. Exª e gostaria de deixar registrado que a possibilidade de os Estados atribuírem as contribuições de melhoria foi apresentada por nós quando da Constituinte, da qual tive a oportunidade de participar. E essa contribuição de melhoria é prevista na Constituição. Exatamente por isso os Estados têm essa possibilidade legal, desde que seja exclusivamente para a criação do Fundo de Transportes, como ocorreu tanto em Mato Grosso do Sul, como no Estado de Mato Grosso.

Agora, estou afirmando que é exatamente com essa autoridade que o Estado tem para legislar sobre essa situação que o Estado também está desonerando. Tenho convicção de que um dos Estados que mais têm oferecido oportunidades - e estou comprovando isso com os índices de desoneração exatamente do setor produtivo - é o Estado de Mato Grosso.

Quando o Governador Dante de Oliveira assumiu, havia quatro folhas de salário atrasadas. A cultura em Mato Grosso era a de que a receita melhoraria em maio ou junho, porque começaria a comercialização da soja. Logo depois de o Governador assumir, veio a Lei Kandir, que desonerou a soja, o que é correto para o produtor brasileiro e foi politicamente apoiado pelo Governador Dante de Oliveira e pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Ainda assim, conseguimos fazer um ajuste, para colocar essa situação do Estado em seu devido lugar.

Agradecendo o aparte de V. Exª, continuarei mostrando as desonerações nesses setores do Estado de Mato Grosso.

Na questão do álcool, também por iniciativa do Governo de Mato Grosso, houve uma redução da base de cálculo que chega a 80% nas operações internas e a 58,33% nas saídas interestaduais. Com relação à indústria da mandioca, a redução da base de cálculo chega a 58,24% nas operações internas e a 41,66% nas operações interestaduais. Na indústria de insumos agropecuários, a redução foi de 30% a 60%; na de máquinas e implementos agrícolas, de 7% a 11%.

Há uma série de incentivos também fornecidos. Estou comentando apenas os itens sobre os quais o fundo está tributando, porque sobre a cesta básica e outros produtos não foi estabelecida nenhuma tributação ou contribuição de melhoria por parte do Governo de Mato Grosso.

Em relação à pecuária, o Programa Pró-couro abrange toda a cadeia produtiva do boi. Os pecuaristas têm redução de impostos de 0,8% por animal abatido. No curtume, a redução no imposto chega a 85%. Nos calçados e artefatos, na busca de atrair indústrias para Mato Grosso, o crédito fiscal chega a 100%. Há o incentivo governamental para a produção de bovino precoce. A redução do imposto, por meio de crédito fiscal, com relação aos frigoríficos bovinos, é de 83,33%; com relação aos abatedouros de aves, de 41,66%; com relação aos laticínios, de 41,66%.

Então, são situações que comprovam que a preocupação justa do Senador Jonas Pinheiro vem sendo observada pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

Lamento que o Senador Jonas Pinheiro não tenha podido ficar para ouvir nosso pronunciamento. No entanto, S. Exª sabe do respeito que temos por sua atuação no Senado, seu compromisso com essa área da produção. Tive oportunidade de conversar, hoje pela manhã, com o Governador Dante de Oliveira. Tranqüilizei S. Exª sobre o que constitui sua grande preocupação. Quem pagará o imposto sobre os combustíveis não será o setor alcooleiro, mas o consumidor que adquirir combustível. Se o álcool está R$0,79, passará a custar R$0,83. É verdade que o combustível ficará um pouco mais caro. Não temos 10% de nossas estradas pavimentadas. Vamos, ao final de três anos, reduzir o custo Mato Grosso para 20%, o que está no PPA. Sem essa providência, nossa soja não sairá do armazém, e não haverá possibilidade de o Estado voltar a desenvolver-se, o que a população de Mato Grosso espera do Governador Dante de Oliveira.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB-MT) - Novamente, concederei um aparte ao Senador Ramez Tebet. Posteriormente, ouvirei o nobre Senador Carlos Bezerra, se S. Exª o desejar.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Antero Paes de Barros, em uma parte de seu pronunciamento, V. Exª explanou muito bem que, atualmente, ninguém contesta o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. Trata-se de um Estado que V. Exª, juntamente com os Senadores Carlos Bezerra e Jonas Pinheiro, muito bem representa nesta Casa. A questão tributária no Brasil é muito difícil; a classe empresarial, a classe produtora, o contribuinte não entende isso, porque de um lado o progresso de Mato Grosso de Sul se deve também a esses incentivos a que V. Exª se refere. Incentivos foram concedidos a pessoas, a empresas produtivas que se instalassem no Estado de Mato Grosso do Sul. O que é concessão de incentivos? É carência no pagamento de ICM, redução de impostos etc. Em razão disso, criamos impostos, taxas? É isso que está acontecendo de ruim no Brasil. Quero cumprimentar V. Exª porque, ao fazer este pronunciamento, está mostrando o que é o Mato Grosso. 

O Sr. Carlos Bezerra (PMDB - MT) V. Exa me concede um aparte?

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Agradeço mais uma vez V. Exª pelo aparte, Senador Ramez Tebet.

Senador Carlos Bezerra, gostaria de informá-lo, por um dever de lealdade, que posso conceder-lhe o aparte neste momento, mas, na seqüência do meu pronunciamento, farei considerações ao posicionamento de V. Exª no aparte dirigido ao Senador Jonas Pinheiro, na sessão da última quinta-feira, razão pela qual entendo que seria mais proveitoso que V. Exª se pronunciasse após essas considerações.

Sr. Presidente, por amor à verdade, sou obrigado a contestar as afirmações do Senador Carlos Bezerra ao aparte dirigido ao Senador Jonas Pinheiro. O Senador Bezerra afirmou que o Governador Dante de Oliveira aumentou a incidência do ICMS sobre a energia e telecomunicações para 42%.

Quero contestar isso. Esse é um número inteiramente fictício, inventado, criado por alguns setores políticos de Mato Grosso, pois é impossível desconhecer-se que o imposto no Brasil é cobrado por dentro. Essa fórmula de cálculo, em que o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, é utilizada no Brasil desde que se criou o Imposto sobre o Valor Agregado há três décadas. Portanto, não é uma invenção do Governo Dante de Oliveira. S. Exª aumentou o ICMS da energia de 25% para 30%. Não cabe a consideração de que aumentou de 25% para 42%, dado o que já expliquei sobre a cultura da implantação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no Brasil.

Mas é preciso informar que foi o próprio Senador Carlos Bezerra, quando Governador de Mato Grosso, quem aumentou o ICMS da energia e telecomunicações de 17% para 25%, e o Governador Dante de Oliveira, agora, de 25% para 30%. Há ainda um adendo que considero extremamente fundamental, porque o Governador Dante de Oliveira estabeleceu realmente 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estabelecendo também que os consumidores de baixa renda, quem consome até 50kw, não paga absolutamente nada do tributo; quem consome de 51kw a 100kw paga apenas 10% de ICMS e quem consome de 101 kw a 150 kw paga 15%. A partir daí, paga 30% de imposto.

Cabe aqui também um contraditório à questão do aumento da receita do Governo de Mato Grosso em R$317 milhões. Esse não deveria ser motivo para crítica, e sim de orgulho, porque o Governador Dante de Oliveira assumiu um Estado que vinha com um déficit primário desde 1986.

Com relação ao Governo de Mato Grosso, Dante de Oliveira assumiu em 1995, com um déficit de R$322 milhões. A partir de 1996, o Mato Grosso já obteve um resultado positivo no setor primário de produção.

E faço um destaque importantíssimo: Mato Grosso vai zerar o déficit público em dezembro de 2000. Se nenhum sobressalto econômico ocorrer, comemoraremos em breve o ingresso em uma era de superávits.

Além disso, dos R$317 milhões do incremento de receita, 25% são destinados aos municípios e outros 25% foram direto para a conta da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso. Os outros recursos foram utilizados no saneamento das finanças públicas do Estado de Mato Grosso.

Por fim, há também uma outra informação. Tenho certeza de que houve um equívoco da assessoria do Senador Carlos Bezerra, porque, conforme o pronunciamento de S. Exª, o Supremo Tribunal Federal iria julgar a liminar impetrada pela Confederação Nacional da Agricultura contra o Estado de Mato Grosso do Sul e dois de seus Ministros, Marco Aurélio e Moreira Alves, já haviam se posicionado favoráveis à concessão da liminar em Mato Grosso do Sul.

Mas, interrompido aí o raciocínio, ficou a impressão - e tive a oportunidade de ler as notas taquigráficas - de que o Supremo Tribunal Federal ainda iria apreciar a liminar do Estado de Mato Grosso do Sul. E não foi isso que ocorreu. Realmente os dois Ministros votaram a favor da concessão da liminar, mas a liminar contra o Governo de Mato Grosso do Sul foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.

Resultado da liminar: foi indeferida. Decisão da liminar: Por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Moreira Alves, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, nos termos do voto do Relator. Portanto, por nove votos a dois, a liminar foi indeferida e não há mais liminar a ser examinada com relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que o Supremo indeferiu o pedido. O que não significa dizer que o Supremo Tribunal Federal não possa fazer uma revisão no seu entendimento quando for analisar o mérito da ação proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.

Antes de encerrar o meu pronunciamento, concedo o aparte ao Senador Carlos Bezerra.

O Sr. Carlos Bezerra (PMDB - MT) - Senador Antero Paes de Barros, longe de mim querer estabelecer aqui uma querela semelhante àquela do Paraná, a qual assistimos há pouco aqui, neste plenário - uma radicalização extremada. Em primeiro lugar, não critiquei o aumento de receita de Mato Grosso, até aplaudi. Mato Grosso é um Estado que ninguém segura, que está se desenvolvendo a olhos vistos. Há uma migração do Brasil inteiro para lá, e a sua economia está cada vez mais robusta, em função dessa migração de gente e capital de outros Estados brasileiros. Agora mesmo, com essa seca no Sul, o pessoal dessa região está migrando aos borbotões para Mato Grosso. Lembro a V. Exª que, num dos primeiros discursos que fiz aqui no Senado, solicitei um programa especial para o algodão em Mato Grosso, sabedor de que Mato Grosso tem condições, como qualquer outro Estado brasileiro, de ser o maior produtor de algodão do Brasil. Quero dizer a V. Exª também que, em relação a esse fundo, dissemos ser ele inconstitucional por ferir sete artigos da Constituição. Disse, naquela oportunidade, que a liminar havia sido negada. Não disse que a liminar não tinha sido julgada. Disse que dois Ministros já haviam votado, no mérito, dizendo que a medida era inconstitucional, mas não disse que a liminar não tinha sido julgada. Segundo ele, 12 Ministros votaram o mérito, dizendo que a medida era inconstitucional, mas não disse que a liminar não havia sido julgada, porque efetivamente ela foi negada. V. Ex.ª enumerou os vários benefícios que o Governo do Estado está concedendo ao setor produtivo, o que só tenho a aplaudir, porque realmente o setor produtivo tem de ser apoiado. Todavia, talvez não fosse necessário criar esse Fundo, já que se está dando tanto incentivo a outros setores. Na verdade, Senador Antero Paes de Barros, há já uma sobrecarga aos contribuintes de Mato Grosso, com relação ao ICMS. V. Ex.ª contestou a taxa de 42%, dizendo que esse imposto não existe lá em Mato Grosso. Mas tenho aqui um documento assinado por Valdir Wolf, Diretor Financeiro de Relações com o Mercado das Centrais Elétricas de Mato Grosso, endereçado ao Deputado Humberto Bosaipo, datado de 27 de janeiro de 2000, em que afirma - vou mostrar o documento - que efetivamente o imposto, em Mato Grosso, sobre energia é de 42,857%. É o que diz o documento firmado pelas Centrais Elétricas de Mato Grosso. Esse assunto é tão escandaloso e abusivo que só a Deputada Serys Slhessarenko, do PT, já interpôs 35 ações contra esse ICMS. O advogado Neri Gomes também já impetrou uma ação contra esse imposto. O PMDB, por intermédio do Deputado Wilson Santos, entrou com uma Adin no Supremo também contra esse alto ICMS de Mato Grosso, que até a eleição era uma taxa, mas depois da eleição o Governo resolveu aumentar e modificar esse índice e os critérios de contribuição. Tem razão V. Exª quando diz que realmente o Governo agora escalonou o ICMS, mas isso ocorreu depois de um ano de gritaria. Durante um ano ele cobrou os 42% secos de todo mundo, e depois de toda essa gritaria ele passou a dar um desconto para consumos de até 50 quilowatts e criou alguns critérios para amenizar a situação, que está na Justiça. Eu acho que esse ICMS de Mato Grosso é o mais caro do mundo. Não digo que o Estado tem que se equilibrar; não sou contra; sou a favor. Não sou daqueles que por ser de oposição ao Governo quero que o Governo vá mal, que devo trabalhar para que o Governo vá mal. Não, nunca fiz isso na minha vida pública. Vou trabalhar para que o nosso Estado vá bem. O que eu puder contribuir no sentido da grandeza e do desenvolvimento do Estado eu vou fazer. Agora, há no Estado uma gritaria enorme com relação ao valor do ICMS. Existe uma movimentação muito intensa, inclusive na Justiça, com relação a isso. Não bastasse isso vem agora esse Fundo. O contribuinte já está sobrecarregado com o ICMS pesado, e agora vem esse Fundo, que vai retirar, pelos cálculos da Fundação Mato Grosso e da Famato, mais R$70 milhões do setor produtivo. Vai ser aumentado em R$12,00 o custo do plantio do hectare de soja. A lei só foi publicada hoje, pelo que estou sabendo.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Não, hoje está sendo decidida a regulamentação. A lei já foi publicada.

O Sr. Carlos Bezerra (PMDB - MT) - A lei já foi publicada? A informação dos advogados da Famato e do PMDB é que a lei seria publicada hoje. Então, hoje está sendo publicada a regulamentação?

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - A regulamentação.

O Sr. Carlos Bezerra (PMDB - MT) - É essa a informação que tenho aqui. Creio que se deve levar isso ao Judiciário, porque é aquilo que o Senador Ramez Tebet colocou aqui: se a moda pega, daqui a pouco não saberemos o que fazer, porque todos os Estados brasileiros vão adotar medida semelhante, apesar de a contribuição de melhoria ser legal, estar escrita na lei. Mas não é o caso. Aqui, termina sendo imposto outra vez, e viola a Constituição Federal em oito dispositivos. Senador Antero de Barros, agradeço a V. Exª o aparte, enaltecendo-o pela radiografia positiva e correta que está fazendo do nosso Estado de Mato Grosso. Trata-se de um Estado com um potencial enorme para o desenvolvimento. Será, dentro de pouco tempo, o maior produtor de grãos do Brasil. E seremos também relativamente a arroz, feijão, todos os alimentos. Já o é com relação ao algodão e à soja - já batemos o Paraná e o Rio Grande do Sul este ano na produção por uma quantidade significativa. Com o Mato Grosso, o Brasil poderá deter o monopólio do comércio de grãos e de comida no mundo, porque temos condições excepcionais para produzir - o que nenhum outro lugar tem - em função da nossa posição geográfica. Quero acrescentar que houve um engano de V. Exª ao dizer que, no nosso Governo, o imposto passou para 25%. Essa informação não é correta, a assessoria de V. Exª não deve ter passado isso corretamente, visto que a taxa, naquele período, era de 17%. Quero dizer a V. Exª que - senti isso em Rodonópolis -, no dia em que a notícia ocorreu, havia uma eleição muito concorrida na Sicred, com cerca de dois mil produtores votando, e vi um reclamo dos produtores com relação a esse Fundo. Não caiu bem no setor produtivo. Eles querem que se faça alguma coisa, que haja alguma modificação com relação a esse assunto, principalmente no setor do álcool, porque os efeitos recaem sobre o produtor - esses que V. Exª diz que não vão para o consumidor. No jogo da economia, o que tem ocorrido é sempre isto: quem paga o pato é o produtor primário. No caso do consumidor, se o preço subir demais, ele não compra, ele deixa de usar o álcool e vai usar a gasolina. Mas o produtor não tem mecanismo de defesa; o produtor de álcool não tem como paralisar um enorme investimento econômico de uma hora para outra, ele tem que lutar. Eu ouvi o Senador do Rio Grande do Norte, Geraldo Melo, que é produtor de álcool, dizer: “Infelizmente não tenho como sair disso. A minha família está nesse ramo há muitos anos. O senhor não sabe o que temos passado nesse setor. E não há como sair dele”. Assim acontece com o produtor de álcool, que não tem como sair do setor. Ele sempre pagará o pato, porque o consumidor deixará de comprar o álcool e vai comprar gasolina, óleo diesel, haverá diminuição do consumo de álcool, comprime o preço, como aconteceu recentemente no Brasil, com a falência do setor do álcool e do açúcar, que agora está dando passos para o seu revigoramento. O Estado de Mato Grosso também tem uma vocação muito grande para ser também o maior produtor de açúcar e de álcool do Brasil. Com certeza, tal medida afeta esse setor, prejudicando a oferta de milhares e milhares de emprego no Estado. Agradeço a concessão do aparte e cumprimento V. Exª pelo seu pronunciamento.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Também agradeço a manifestação de V. Exª, infelizmente não podendo concordar com todo o conteúdo do aparte de V. Exª.

Sei que a formação de V. Exª é de advogado, e a minha é de jornalista. Também não sou afeito a esses cálculos aritméticos, a esse entendimento perfeito da economia. Entretanto, repetirei o que é uma verdade desde que se instituiu, há 30 anos, o ICMS no Brasil. Na realidade, não são 42%, porque esse percentual é o cálculo que se faz. O imposto é cobrado por dentro, mas isso já ocorre há 30 anos. Não se trata de uma invenção do Governo de Mato Grosso. Portanto, o imposto é de 30%. Quarenta e dois por cento é um sofisma.

O Sr. Valdir, infelizmente, faz uma avaliação de 42%. Posso até concordar com esse raciocínio, desde que se admita que V. Exª, quando foi Governador, não aumentou o referido tributo de 17% para 25%, mas, sim, de 17% para 33% - índice que se alcança quando o cálculo é feito por dentro.

            A minha assessoria, Senador Carlos Bezerra, não errou. Eu o ajudei na eleição para Governador em 1986. A Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988 - portanto, em pleno mandato de V. Exª -, estabelece em seu art. 2º:

            “Art. 2ª - Ocorre o fato gerador do imposto:

            ............................................................

             d) 25% nas operações internas (...);

             II - no fornecimento de energia elétrica;

            III - nas prestações de serviços de comunicação”.

             Está aqui a lei, em seu art. 2º, aumentando para 25%. Também nessa época, se o referido Sr. Valdir fosse dar uma opinião, diria que o índice deveria aumentar para 33%, o que não é verdade. A porcentagem correta seria 25%, como V. Exª determinou.

            Concordo com o fato de o Governo de Mato Grosso ter demorado certo tempo para criar uma excepcionalidade para os pequenos produtores. Mas, hoje, quem consome até 150 quilowatts paga menos imposto do que pagava em dezembro de 1988, porque paga menos de 25%. Quem gasta até 50 quilowatts está isento; quem gasta até 100 quilowatts paga 10%; e aqueles que consomem de 101 quilowatts a 150 quilowatts pagam 15%. O consumo de mais de 150 quilowatts enseja cobrança de 30%. Se o cálculo for feito por dentro, atinge-se um índice de 42%, mas será necessário revisar tudo. Desse modo, também em dezembro de 1988, a porcentagem será 33%. A aritmética é a mesma.

            O Sr. Carlos Bezerra (PMDB - MT) - Senador Antero Paes de Barros, vou trazer dez contas de luz de Mato Grosso, na próxima semana, para mostrar a V. Exª.

            O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Certo, Excelência. Em todas elas, o índice será de 42% por dentro e 30% conforme a cobrança histórica do ICMS. Esse é um raciocínio econômico, mas a situação da cobrança do imposto por dentro foi estabelecida numa legislação que vale para todo o Brasil e não apenas para o Governo de Mato Grosso.

            Tive oportunidade de explicar esse assunto ao Senador Jonas Pinheiro - que conversou, ao nosso lado, no plenário, com o setor produtivo do Estado de Mato Grosso. O setor produtivo do álcool ficará responsável - é preciso não sofismar esse fato - pela substituição tributária, uma vez que o Governo não cercará carros para cobrar imposto. Quem pagará esses R$0,04 em relação ao álcool, ao óleo diesel e à gasolina será o consumidor. Entretanto, estamos convictos de que os benefícios serão enormes.

Indaguei do Governador Dante de Oliveira, do Secretário da Infra-Estrutura, Vítor Cândia, que comanda a área de habitação e transporte do Estado, e do Sr. José Carlos Novelli qual é o planejamento do Estado de Mato Grosso para, com esse aporte de recursos, fazer o atendimento à população do Estado. Não tenho dúvidas de que vamos diminuir o custo do transporte e de que se não tivermos uma política para melhorar o setor rodoviário, o Estado de Mato Grosso ficará rigorosamente falido e o setor produtivo mais ainda porque ficará muito caro a retirada da safra do Estado de Mato Grosso.

Gostaria também de frisar que o Mato Grosso tem um projeto de desenvolvimento que orgulha a todos os mato-grossenses. Quando recebemos o Governo do Estado os salários dos servidores dos três Poderes, bem como Ministério Públicos estavam atrasados há quatro meses.

Hoje, o Estado hoje tem esplendorosa produção, fruto das renúncias fiscais feitas pelo Governador Dante de Oliveira e por uma política que se instalou no Estado. Foi muito melhor fazer a renúncia porque o Estado passou a contar com recursos. Geramos, só na área do algodão, mais de 60 mil empregos diretos e a receita do Estado de Mato Grosso aumentou em virtude da cultura do algodão.

Quanto à questão da energia, o Mato Grosso precisa reverenciar - por uma questão de justiça, devo dizer isso - não apenas o Governador Dante de Oliveira, que assumiu esse compromisso, mas também o Presidente Fernando Henrique Cardoso, que o apoiou. Quando o PSDB, de Dante de Oliveira assumiu o Governo do Estado, em 46 municípios havia racionamento de energia.

Mato Grosso tem 130 municípios e mais alguns que foram criados agora e que vão ser implantados a partir da eleição do ano 2000, mas antes dela tinha 130 municípios, sendo que em 46 havia racionamento de energia elétrica durante um dia ou dois dias por semana. Em alguns municípios com mais de 100 mil habitantes havia 12 horas de racionamento por dia. Hoje, podemos dizer que, graças ao programa de energia do Governo Dante de Oliveira, graças ao apoio que o Governo de Mato grosso recebeu do Presidente Fernando Henrique Cardoso, não há racionamento de energia em nenhum município.

O Estado, que era importador da energia, vai inaugurar em outubro o seu gasoduto e começar a receber energia por meio do gasoduto da Bolívia. Já estão sendo firmados contratos para a venda de energia a outros Estados, ou seja, está garantida a matéria-prima principal para o desenvolvimento industrial do Estado de Mato Grosso. Isso ocorre devido à aplicação, à eficiência, às gestões feitas pelo Governador Dante de Oliveira. Quando ele assumiu o Governo, o projeto do gasoduto não passava pelo Estado, o que seria um enorme desperdício de recursos inclusive para o País.

Digo também que um dos pontos que precisamos atacar no Estado de Mato Grosso é exatamente aquele relativo à questão da habitação popular. Precisamos investir no setor. O Fundo vai criar realmente as condições para que sejam feitos os investimentos necessários no setor de habitação popular em Mato Grosso.

E, ao final, quero dizer que temos certeza absoluta, como, aliás, atestam todas as pesquisas de opinião pública no Estado de Mato Grosso, da enorme aceitação da população mato-grossense a respeito do desempenho do Governador Dante de Oliveira e das atitudes tomadas pelo seu Governo.

O próprio setor produtivo precisa reconhecer que ninguém fez mais por ele no Estado de Mato Grosso do que o Governador Dante de Oliveira. Temos a política do algodão, temos uma política extraordinária na questão ambiental, que é o incentivo para a madeira. Renunciamos a 75% de imposto na exploração da madeira para aqueles que respeitam o meio ambiente, para aqueles que têm uma política de reflorestamento na defesa do patrimônio natural, na defesa da Amazônia mato-grossense e da Amazônia brasileira.

Portanto, essa política desenvolvida pelo Governador Dante de Oliveira, que sempre contou com o apoio do Presidente Fernando Henrique Cardoso, é uma política que transformou, e vem transformando, o Estado do Mato Grosso. E tenho certeza absoluta de que aquele sentimento manifestado pelo responsável da campanha do Governador Dante de Oliveira, que disse que a casa estava arrumada, que era hora da virada, que era hora do desenvolvimento, é também o sentimento da opinião pública do Estado de Mato Grosso.

Espero que esse combate ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação não seja deletério, para que o Mato Grosso não tenha a possibilidade de desenvolver as suas rodovias. Aí, sim, o setor produtivo será penalizado! Aí, sim, haverá um encarecimento do frete! Aí, sim, não teremos como retirar a soja lá dos campos do Estado de Mato Grosso!

Por isso, quero dizer que essa política do passado, aliás retratada na música de campanha do Governador Dante de Oliveira, onde se dizia que “aquele passado que insiste em voltar ao nosso presente não tem mais lugar”, a política de “o quanto pior, melhor” não é consentânea com a modernidade do desenvolvimento do nosso País e do interesse da opinião pública brasileira.

Sr. Presidente, creio, com este pronunciamento, ter restabelecido justiça ao que vem fazendo o Governador Dante de Oliveira no que se refere à capacidade enorme de desenvolvimento dos empresários e do setor produtivo de Mato Grosso.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2000 - Página 5700