Pronunciamento de Romero Jucá em 11/04/2000
Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
COMENTARIOS A GESTÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO SEU PRIMEIRO RELATORIO DE ATIVIDADES.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
EDUCAÇÃO.:
- COMENTARIOS A GESTÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO SEU PRIMEIRO RELATORIO DE ATIVIDADES.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/04/2000 - Página 7027
- Assunto
- Outros > EDUCAÇÃO.
- Indexação
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- REGISTRO, PUBLICAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ELOGIO, ATUAÇÃO, ARTICULAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SOCIEDADE, PROMOÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, OBJETIVO, MELHORIA, QUALIDADE, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR.
- ELOGIO, ATUAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO, INICIATIVA, APERFEIÇOAMENTO, SISTEMA, AVALIAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO MEDIO, ENSINO SUPERIOR, OBJETIVO, INCENTIVO, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO, CUMPRIMENTO, EFREM MARANHÃO, PRESIDENTE, CONSELHO, PAULO RENATO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
O SR. ROMERO JUCÁ
(PSDB – RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ao fim de quatro anos de longo e denso trabalho, o Conselho Nacional de Educação (CNE), do MEC, acaba de publicar o primeiro relatório de atividades, após drástica reformulação do órgão em 96. O novo CNE, que conta agora com duas Câmaras – a de Educação Básica e a de Educação Superior –, adquiriu, nesse período, a autoridade necessária para fazer reflexões sobre políticas e deliberações, além de prestar colaboração ao MEC no desempenho de suas funções de formular e avaliar a política nacional de educação.
Aproveito então a ocasião recente da publicação desse relatório para tecer comentários a respeito da gestão organicamente produtiva e impecável do Conselho Nacional de Educação. De antemão, parabenizo não somente o titular do Ministério, professor Paulo Renato, como também o Presidente do Conselho, professor Éfrem Maranhão. É confiando, sem hesitação, nessa dupla vencedora de educadores que o Presidente Fernando Henrique Cardoso recolhe os mais significativos resultados de sua administração.
Pois bem, isso tudo acontece – como ia dizendo – graças aos esforços incansáveis do Conselho Nacional de Educação e de seus membros. Ao ter investido, excepcionalmente, na articulação orgânica entre Governo e sociedade, o CNE instituiu, bem acertadamente, a audiência pública como instrumento essencial para materialização desse objetivo.
Nessa linha, afinou-se perfeitamente às políticas de universalização, expansão e, sobretudo, preocupação com a qualidade. A ênfase na avaliação como instrumento de indução, manutenção e controle da qualidade de ensino confirma a determinação do MEC em atender a tais políticas. O sucesso da implantação tanto do Sistema de Avaliação da Educação Básica (o SAEB), quanto do Exame Nacional do Ensino Médio (o ENEM), garante a concretização eficaz das políticas educacionais.
Por isso mesmo, não se poderia, em absoluto, considerar inócua a oportunidade de, aqui, refletirmos, ainda que sucintamente, sobre as importantes atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Educação, competentemente executadas pelas duas Câmaras que o compõem. Vejamos o desempenho de cada uma delas, em separado.
As atribuições da Câmara de Educação Superior consistem, prioritariamente, na elaboração de diretrizes da política educacional do País. Por isso mesmo, seus membros julgam imprescindível, hoje, a expansão do número de vagas no terceiro grau. Isso se justificaria na medida em que atende a uma demanda social crescente, que é, por sua vez, reflexo direto dos avanços alcançados com o aumento da escolarização básica.
Consciente das dificuldades financeiras, a Câmara de Educação Superior propõe como mínimo indispensável a manutenção das proporções de vagas universitárias vigentes, em 97, nos setores público e privado. Tal proposição foi encaminhada ao Ministro durante fase de elaboração do Plano Nacional de Educação. Simultaneamente, e sem correr o risco de cair em contradição irresponsável, adverte que a expansão das vagas não pode ser incentivada a qualquer custo, sob pena de o sistema ver comprometida a manutenção e a melhoria dos atuais padrões de qualidade.
Em retrospecto, vale a pena repassarmos um resumido quadro de atividades levadas a cabo pela Câmara de Educação Superior. Em primeiro lugar, em quatro anos de trabalho, analisou mais de 10 mil processos de autorização e reconhecimento de cursos, credenciamentos de universidades, centros universitários e instituições não-universitárias. Para tanto, não abriu mão da apreciação in loco das condições institucionais, para credenciamento de universidades e centros universitários. Em segundo lugar, cabe realçar a relevante tarefa de ter realizado a normatização do ensino, interpretando a legislação vigente sob a orientação dos princípios que norteiam a LDB. Em terceiro lugar, emitiu mais de 3 mil pareceres, dos quais um terço foi destinado à autorização de funcionamento de cursos. De 96 a 99, credenciaram-se sete universidades e 41 centros universitários.
Por fim, nesse intervalo de tempo, das 14 Resoluções aprovadas pela Câmara, convém destacar, pelo menos, três de efeito indiscutivelmente contundente. Ei-las: a) a que fixou, em 97, as condições de validade para cursos de graduação e de pós-graduação à distância, em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras no Brasil; b) a que, em 98, estabeleceu indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada; e, mais recentemente, c) a que, fixou, em 99, as condições de validade dos certificados de cursos de especialização.
Por tudo isso, não poderíamos deixar de mencionar a presença de notáveis intelectuais na composição dessa Câmara. Entre os membros, os professores José Giannoti, Arnaldo Niskier e Eunice Durham se afiguram como de incontestável proeminência nacional.
Girando nosso ponteiro para o outro lado da esfera do Conselho Nacional de Educação, iremos nos deparar com a Câmara de Educação Básica, que se ocupa, eminentemente, em elaborar, discutir e determinar diretrizes curriculares nacionais. Na qualidade de agente do Estado a estimular um debate educacional, que se trava dentro de um país vasto e atravessado de desigualdades, a CEB orienta sua atuação no sentido de estabelecer elos fortes de ligação entre Estado e sociedade, de sorte a promover a participação da comunidade educacional no aperfeiçoamento da educação nacional.
Na prática, sua ênfase incide sobre a realização de debates e audiências públicas localmente, regionalmente e em todo o Brasil. O objetivo, em suma, consiste em cumprir a obrigação de não somente estabelecer diálogo, mas também prestar contas aos cidadãos brasileiros das ações tomadas pelo Conselho Nacional.
Em conseqüência, a Câmara de Educação Básica tem entendido que o excesso de controle engessa a educação nacional, em contraste com a aplicação de normas gerais, que permitem o equacionamento de problemas regionais e locais com mais desenvoltura. Além disso, com a introdução do critério de maior equanimidade no uso das normas, gera-se um ambiente de educação nacional mais de acordo com uma realidade irremediavelmente marcada pela disparidade de recursos, riquezas, e valores.
Nesses últimos quatro anos, a programação da Câmara de Educação Básica se segmentou em quatro distintos eixos de atuação. O primeiro diz respeito a fixar diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, formação de docentes e educação profissional de nível técnico. O segundo se relaciona com as diretrizes operacionais para determinar novos planos de carreira do magistério, funcionamento das escolas indígenas, educação profissional em nível nacional, implantação da nova LDB, jornada do ensino noturno e apreciação dos parâmetros curriculares nacionais.
O terceiro eixo envolve estudos e projetos em andamento, propriamente ditos, em cujo âmbito se desdobram discussões sobre educação especial, educação rural, certificação profissional baseada em competências e diretrizes curriculares para a educação de jovens e adultos. No quarto e último eixo, trata-se dos trabalhos e estudos desenvolvidos em conjunto com a Câmara de Educação Superior, dentro de cujo quadro temático se inscrevem as diretrizes para implantação dos Institutos Superiores de Educação, acesso ao ensino superior, formação de docentes para a Educação Básica, educação a distância, além do novo regimento do Conselho Nacional de Educação.
Para concluir – Senhor Presidente –, reitero a convicção de que o MEC e o Conselho Nacional de Educação trilham caminho de sério e árduo trabalho, cujo resultado não tem sido outro senão o da eficiência e o da competência. A prova disso é o relatório de atividades publicado, que atesta, para além da clareza e da precisão da forma, um conteúdo de irreprochável relevância. Congratulações à educação, congratulações ao MEC, congratulações ao Brasil.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.