Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGISTRO DE DOCUMENTO DA ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE RORAIMA, ENCAMINHADO POR S.EXA. AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, ACERCA DO PROGRAMA BRASIL EMPREENDEDOR.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • REGISTRO DE DOCUMENTO DA ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE RORAIMA, ENCAMINHADO POR S.EXA. AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, ACERCA DO PROGRAMA BRASIL EMPREENDEDOR.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2000 - Página 7031
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTO, AUTORIA, ANTONIO ADBERTO RESENDE VERAS, PRESIDENTE, ENTIDADE, PEQUENA EMPRESA, ESTADO DE RORAIMA (RR), DESTINAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, DIFICULDADE, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, INVESTIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, MICROEMPRESA.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ATENÇÃO, REIVINDICAÇÃO, ENTIDADE, PEQUENA EMPRESA, ESTADO DE RORAIMA (RR), FACILITAÇÃO, MICROEMPRESA, OBTENÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, INVESTIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ainda no último mês de fevereiro, submetemos à elevada apreciação do Presidente Fernando Henrique Cardoso expediente em que é interessada a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Roraima.  

O documento, subscrito pelo dirigente máximo da entidade, Antonio Adberto Resende Veras, e por seu primeiro tesoureiro, Luiz Antonio Villar, tece oportunas considerações acerca do Programa Brasil Empreendedor e, sobretudo, reflete as preocupações do empresariado quanto à ocorrência de obstáculos à sua efetiva implantação em nosso Estado.  

Com efeito, há algum tempo Roraima vem lutando para superar suas múltiplas dificuldades, no campo do desenvolvimento econômico. Nesse quadro, os micro e pequenos empresários, mercê de talento nato e denodado esforço, fincaram as bases de suas empresas, com nenhum apoio do Governo Federal.  

Por isso, a maior parte dos que agora, pela primeira vez, estão requerendo o benefício dos financiamentos, é constituída de empreendedores sem cadastro bancário, o primeiro dos empecilhos para que sejam admitidos no Programa.  

Ademais, à semelhança de outras unidades da Federação localizadas na Amazônia, Roraima conta com uma estrutura institucional recente. Suas micro e pequenas empresas, sem possuir capital significativo e patrimônio regularizado, em termos contábeis, vêm enfrentando restrições quer para a elaboração dos citados cadastros bancários, quer para que sejam estabelecidos limites ao menos razoáveis de crédito.  

Quando a concessão de financiamento depende de garantia hipotecária, irregularidades da documentação fundiária impedem a formalização de grande parte dos processos, dada a impossibilidade de a maioria dos tomadores de empréstimo apresentar a documentação de posse definitiva do imóvel.  

Dessa forma, e desestruturados administrativamente, os micro e pequenos empresários de Roraima não têm condições de comprovar o seu real patrimônio, mediante a exibição de documento legal aos bancos, o que termina por inviabilizar a fixação de limite cadastral compatível com suas posses e, conseqüentemente, a concessão do financiamento.  

Colabora para isso, também, a demora com que os órgãos competentes dos governos federal, estaduais e municipais, encarregados da prestação jurisdicional, providenciam a emissão dos títulos definitivos.  

Louve-se, a propósito, o desempenho do Banco do Brasil, que tem dado provas de possuir plena consciência de sua função institucional, e que, pelo menos em Roraima, à força da extrema boa vontade de suas gerências locais, tem sido o único a superar aqueles entraves, ainda que parcialmente.  

De modo contrário, o Banco da Amazônia e a Caixa Econômica Federal não têm demonstrado maior empenho na sua participação no Programa Brasil Empreendedor.  

A Associação das Micro e Pequenas Empresas de Roraima considera que o Programa, conquanto ofereça melhores condições do que as outras linhas de crédito, não observa devidamente a realidade da Amazônia, e muito menos a de Roraima, por inteiro distinta das demais regiões do País e de seus outros Estados. Daí a proposição de um elenco de medidas para que, por fim, o Brasil Empreendedor venha a alcançar o êxito que todos desejam.  

Entre essas medidas, a de que as autoridades monetárias autorizem os bancos oficiais a conceder financiamentos de até 20 mil reais, mediante convênios, por intermédio das entidades representativas dos micro e pequenos empresários.  

Nesse caso, as entidades seriam responsáveis pela formalização do processo e pela liquidação do débito correspondente ao crédito concedido aos seus associados, assim evitando a confecção de numerosos cadastros e a multiplicação de instrumentos de controle dos bancos, que continuariam com a tarefa de consultar os órgãos de controle, como a Central de Cheques, o Serasa, o Cadin e o SPC.  

As entidades de classe não manteriam tal prerrogativa, sempre que ultrapassado o percentual de 5% de inadimplência dos tomadores de empréstimo, sob sua responsabilidade. Também, a avaliação do patrimônio dos tomadores caberia a uma equipe de associados, eleita por voto direto, que procederia à análise da documentação, com base em registros normalmente desconsiderados pelas instituições bancárias.  

Devem ser criados mecanismos para que a União, os Estados, os Municípios, o Sebrae e outras entidades participem de um programa de aval, que cobriria o valor de até 90% do financiamento requerido pelos associados das representações dos micro e pequenos empresários.  

Poderia ser instituído um esquema de módulos para financiamentos concedidos por outras linhas, tais como a do Proger e do FNO, segundo o qual um contrato de 30 mil reais seria dividido em três de 10 mil reais, com exigência de avalistas diferentes, num sistema de avais solidários.  

Seriam aceitos avais cruzados, para facilitação da concessão do crédito, em face de a experiência demonstrar que empréstimos contraídos por grupos de tomadores, e cobertos por avais entrelaçados, têm 100% de liquidez.  

Em todos os casos, a realização de operações de crédito assegurariam prazos adequados para o cumprimento das exigências, assim permitindo que os tomadores possam dispor do tempo indispensável à regularização do estado fiscal do seu patrimônio.  

Finalmente, a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Roraima requer que as suas propostas sejam executadas em caráter experimental. O nosso Estado seria transformado num laboratório, munido de condições e legislação especiais, como as do Banco Solidário, de forma a determinar que as experiências satisfatórias venham a ser aproveitadas em todo o País.  

Estamos concluindo, Sr. Presidente, estas breves considerações, reconhecendo que o Governo vem dedicando especial atenção às micro e pequenas empresas, como fatores indispensáveis à promoção do desenvolvimento. Deve esse núcleo do empresariado, por isso mesmo, ser amparado por uma política permanente de garantia de incentivos.  

Acreditamos que, submetida a questão exposta pela Associação das Micro e Pequenas Empresas de Roraima ao decisivo exame do Presidente Fernando Henrique Cardoso, por certo há de ser definida solução que também as contemple com os benefícios do Programa Brasil Empreendedor.  

Era o que tínhamos a dizer.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2000 - Página 7031