Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANÁLISE DOS EFEITOS DA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL NO BANCO DO ESTADO DE RONDONIA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • ANÁLISE DOS EFEITOS DA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL NO BANCO DO ESTADO DE RONDONIA.
Aparteantes
Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2000 - Página 7067
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • ANUNCIO, VISITA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, ESCLARECIMENTOS, INTERVENÇÃO, BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • CRITICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FINANCIAMENTO, PRIVATIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, BANCO OFICIAL, PREJUIZO, ESTADO DE RONDONIA (RO), IRREGULARIDADE, INTERVENÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BANCO ESTADUAL, AUMENTO, DIVIDA, DESRESPEITO, DECISÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PRERROGATIVA, SENADO.
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, SUSPEIÇÃO, UTILIZAÇÃO, AGENCIA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO, PRECATORIO, OMISSÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, REIVINDICAÇÃO, REVISÃO, IRREGULARIDADE, DIVIDA, ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB – RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, daqui a 14 dias, virá a esta Casa o Presidente do Banco Central, Dr. Armínio Fraga, para tratar da intervenção do Banco do Estado de Rondônia – Beron. Esse é um assunto pouco conhecido desta Casa, mas tem levado o meu Estado à falência. Com isso, quero, desta tribuna, tecer algumas considerações a esse respeito.  

Sr. Presidente, muito se tem falado em reformas para diminuir o tamanho do Estado, para identificar o Brasil com a doutrina liberal, na qual os indivíduos são os criadores do Estado, que é limitado, não pode fazer tudo o que quer. Por isso, o Executivo é controlado pelo Legislativo, o Legislativo é controlado pela Corte Suprema, e o Judiciário é independente.  

Sr. Presidente, ao olharmos este Brasil atual, onde o Executivo faz as leis utilizando-se de medidas provisórias, não há como negar que a principal reforma a ser implementada é a de restaurar ao Poder Legislativo a integridade de sua competência.  

Acredito que, só com essa reforma, a Nação brasileira poderá definir sua vontade nas leis que regem o Brasil. Sem isso, embora seja a oitava economia e o quinto mercado consumidor do mundo, o Brasil continuará a ser uma "república de bananas". Esta é a verdade: nosso Presidente, Fernando Henrique Cardoso, preside uma "república de bananas". No País que Sua Excelência governa, o Legislativo não faz leis - quem as faz é o Executivo - e os Poderes constituídos são caricaturas, pois tudo é decidido ao sabor das pressões sobre o Executivo e dos compromissos que precisam ser assumidos.  

Sr. Presidente, na tentativa de mudar essa biografia e esse quadro, com o intuito de fazer crescer a qualidade do Estado, elegemos o atual Presidente desta Casa para restaurar a competência do Legislativo.  

Nesse sentido, inclusive, já votamos proposição para disciplinar o uso das medidas provisórias que ainda está na Câmara aguardando não se sabe o quê.  

Não me vou estender sobre esse assunto. Apenas trouxe essas lembranças porque o Estado de Rondônia vive uma crise jamais imaginada em razão de uma medida provisória. Refiro-me à dívida de R$350 milhões, contraída pelo Banco de Rondônia sob a gestão do Banco Central e debitada ao Estado, em confronto ao decreto-lei que rege a administração especial temporária do Banco Central em instituições financeiras, o Decreto-Lei nº 2.321, de 1987. E esse débito indevido foi possível, pois se amparou na modificação feita na medida provisória que autoriza a União a financiar a privatização, a transformação e a extinção de bancos púbicos.  

Imagine, Sr. Presidente, baixar uma medida provisória para regulamentar essa questão da dívida mediante autorização da Assembléia! E outra medida provisória modificou a primeira para prejudicar o Estado de Rondônia.  

Com a modificação na reedição da medida provisória, confrontando o decreto-lei citado, a União confisca R$4,5 milhões mensais do orçamento do Estado de Rondônia. Esse valor equivale a ¼ das dotações orçamentárias para aquela Unidade da Federação.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Decreto-Lei nº 2321/87 autoriza o Banco Central a assumir, em regime de administração especial temporária, a gestão dos bancos em que forem identificadas as condições onde a Lei nº 6.024, de 1964, determina a intervenção e liquidação.  

Ao contrário da intervenção, na administração especial temporária a instituição bancária continua funcionando, e essa administração especial termina quando a situação se normalizar, ou nos casos de transformação, incorporação, fusão, cisão ou transferência do controle acionário da instituição, ou ainda com aquisição do capital da instituição pela União, a preço simbólico quando o patrimônio líquido for negativo.  

Então, o Banco Central não é obrigado a decretar regime especial. Pode simplesmente decretar a intervenção e liquidar.  

Sr. Presidente, no caso de Rondônia, decretou-se a intervenção temporária por um ano. No entanto, essa intervenção no Banco do Estado de Rondônia demorou aproximadamente quatro anos, esperando não sei o quê.  

O Sr. Romeu Tuma (PFL – SP) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB – RO) - Senador Romeu Tuma, neste discurso, falo sobre a intervenção e sobre a questão dos precatórios. Por isso, peço a V. Exª apenas um minuto para chegar naquele setor, porque preciso da manifestação de V. Exª em relação à CPI e à questão do Beron.  

Neste caso de Rondônia, o controlador é o responsável pelo prejuízo, ou seja, se era uma intervenção periódica ou por um prazo de um ano, o que o Banco Central devia fazer? Decretar a intervenção por um ano, verificar o patrimônio do Banco - que era, no caso, vamos dizer, de R$100 milhões, e tinha uma dívida de R$150 milhões -, e, ao terminar a intervenção, a obrigação do Banco Central era dizer: "o Banco de Rondônia deve R$150 milhões, pois no ato desta intervenção tinha R$100 milhões de patrimônio e déficit de R$50 milhões", e aí cobrava do Estado esses R$50 milhões. E não protelar a intervenção por mais três anos, como foi o caso, elevando a dívida de R$50 milhões para R$600 milhões.  

Se a decisão em relação ao Banco de Rondônia tivesse ocorrido em 1995, seu patrimônio líquido era negativo em R$45 milhões. Essa seria a dívida do Estado de Rondônia hoje, como acabei de confirmar. Mas isso não foi feito. Em vez de liquidar, o Banco Central decretou regime de administração especial, ou seja, assumiu a continuidade daquela intervenção. Por não sei qual interesse, continuou a intervenção no Estado. Ao final, não normalizou a situação da instituição e seu patrimônio líquido negativo foi aumentado em mais de R$350 milhões.  

Então, em vez da aquisição do capital pela União a preço simbólico, com débito ao Estado do valor do passivo descoberto até a gestão do Banco Central, criaram artifícios em medida provisória para debitar todo o prejuízo ao Estado de Rondônia.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que fizeram? Simples. Medida provisória havia autorizado a União a financiar a extinção ou transformação de instituição financeira estadual em instituição não-financeira – ou seja, vender o Banco –, e a Assembléia Legislativa de Rondônia havia autorizado o Executivo a contratar financiamento para a assunção do passivo do Beron. Ou seja, a Assembléia Legislativa tinha autorizado o Estado a tomar dinheiro emprestado para pagar os R$45 milhões, o que acabaria a intervenção, ficando o Estado com o Banco e com apenas R$45 milhões de prejuízo.  

Mas não foi isso que ocorreu. A medida provisória não contemplava a instituição sob regime especial do Banco Central. Então, a autorização da Assembléia só seria exercida depois de terminado aquele regime, alcançando apenas o passivo descoberto existente até a sua gestão, conforme o Decreto-Lei nº 2321.  

O que fizeram? Modificaram a medida provisória para também incluir as instituições sob regime especial e, nessa modificação, ignoraram os dispositivos existentes no Decreto-Lei nº 2321/87, sob os quais se havia decretado a administração do Beron. Então, debitaram todo o passivo ao Estado. Com isso, garantiram os créditos da Caixa Econômica e do próprio Banco Central, que haviam financiado a manutenção das atividades do Beron durante o regime especial.  

Quer dizer, Sr. Presidente, quando o Beron estava sob intervenção, o próprio representante do Banco Central tomou dinheiro emprestado na Caixa Econômica, com juros comerciais, tomou dinheiro emprestado do próprio Banco Central, com garantia, e repassou essa dívida, contraída pelo próprio Banco Central, para o Estado pagar.  

Na tramitação desse contrato, aqui no Senado Federal, solicitamos informações para esclarecer toda a operação. Enquanto o Senado aguardava essas informações, o contrato foi implementado mediante um termo aditivo, que não foi submetido ao Senado. Assim, não respeitaram a lei do Estado, que não contemplava a instituição sob regime especial, e não respeitaram também esta Casa. Com o termo aditivo, que não foi submetido à nossa deliberação, implementaram o contrato, que dependia de ato do Senado Federal para ter eficácia. Desse modo, ficou a conta para o Estado pagar. E essa está sendo cobrada. Os valores estão sendo retidos do repasse dos fundos constitucionais.  

Ficam as seguintes perguntas: Por que o Beron foi mantido com prejuízos mensais, financiados no mercado interbancário, de 1995 a 1998? Por que o prazo de regime especial, previsto no decreto-lei, de um ano, não foi obedecido? Será que esperavam oportunidade de "negociar" a "venda" da carta patente em eventual privatização? Será que não queriam assumir o passivo que haviam criado e aguardavam a oportunidade de debitar os prejuízos ao Estado? E aqui vem, Senador Romeu Tuma: Será que queriam esconder a utilização da agência do Banco no Estado de São Paulo na lavagem de dinheiro obtido no "esquema" dos precatórios, descoberta em CPI desta Casa?  

Neste momento, ouço o aparte do nobre Senador Romeu Tuma para respaldar esse problema da participação do Banco Central na intervenção no Estado de Rondônia, que não é da responsabilidade do Sr. Armínio Fraga, mas de seus antecessores, para que S. Exª possa dizer o grau de comprometimento das autoridades que naquela época respondiam pela intervenção no Beron.  

O Sr. Romeu Tuma (PFL – SP) – Agradeço a V. Exª. Fica a interrogação preliminar: o crime compensa? Eu diria, com muita clareza, que quando ingressei na CPI dos Precatórios, sob a Presidência do ilustre Senador Bernardo Cabral - que hoje foi homenageado na CCJ, na hora correta e justa -, algumas diligências foram determinadas. Com um pouco de experiência policial, sempre as executei sob respaldo judicial; por isso, nenhuma teve qualquer incidente de ordem jurídica. Algumas foram feitas na agência do Beron em São Paulo, principalmente as operações da cadeia da felicidade, com os títulos emitidos por vários Estados e um Município de São Paulo, cujo gerente abria contas frias em nome de pessoas que trabalhavam nos escritórios e que estavam operando com esses títulos. Qual não foi a nossa surpresa quando foram feitos os levantamentos das operações, que chegaram a alguns milhões de reais? Estava sob intervenção do Banco Central! Pedimos os levantamentos. Tivemos algumas dificuldades, mas eles chegaram. Fica a interrogação que V. Exª faz: de quem é a responsabilidade criminal pelo resultado dessa lavagem de dinheiro, cujo prejuízo recaiu sobre o Beron? Não vejo nenhum governador, prefeito ou aqueles que estão sendo acusados de manipulação dos títulos da dívida pública por meio de precatórios fazerem com que o banco seja ressarcido dos prejuízos. Penso que V. Exª fez muito bem quando convidou o Presidente do Banco Central, que aqui virá e provavelmente trará em mãos documentos que possam explicar o que aconteceu, porque não ficou muito claro qual foi o papel do Banco Central durante a intervenção e sobre todo o prejuízo, o emaranhado que circulou nessas operações. Qualquer gerente, qualquer diretor poderia ter verificado o que estava acontecendo: um banco que movimenta 100 mil passa, de repente, a movimentar 1 milhão. Tem-se que saber por quê. Não dá para ignorar o fato de uma agência pequena, de um banco do Norte, num grande Estado, sob intervenção, ter duplicado, quadruplicado, quintuplicado o seu movimento. Acredito que há uma responsabilidade muito grande e os Srs. Representantes de Rondônia devem lutar para que esse prejuízo seja ressarcido ao Estado.

 

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB – RO) – Muito obrigado pelo aparte, nobre Senador Romeu Tuma. Mas, em relação ao Banco do Estado de Rondônia, um Estado que pouca gente conhece, assim como os problemas que temos lá - V. Exª conhece os problemas do Estado de Rondônia, pois várias vezes já visitou o meu Estado -, caberia a pergunta: Por que o Banco Central, por meio de seu interventor, não viu isso em São Paulo? Foram quase R$2 bilhões em títulos da CPI dos Precatórios descontados em São Paulo em nome do Banco Beron. Descontaram todo esse dinheiro e ficou uma dívida para Rondônia de R$600 milhões, dívida essa que está trazendo sérios problemas para o nosso Estado.  

Por esse motivo, venho a esta Casa pedir o apoio dos nobres colegas para acabar com o problema. Até porque o Ministro da Fazenda tinha a obrigação de mandar apurar todas as irregularidades antes de jogar essa culpa ou essa dívida no Estado de Rondônia. No entanto, S. Exª respondeu ao requerimento de informações formulado por esta Casa, explicando que a orientação recebida pelos interventores em relação ao saneamento tempestivo, conforme previsto no Decreto Lei nº 2.321/87, era no sentido de aguardar o cumprimento de formalidades da medida provisória da privatização dos bancos.  

E que formalidades foram essas? O regime especial foi decretado em fevereiro de 1995; a medida provisória da privatização dos bancos foi editada em meados de 1996; depois veio a autorização da Assembléia Legislativa no primeiro semestre de 1997; posteriormente, em agosto do mesmo ano, a modificação da medida provisória; o contrato de financiamento em fevereiro de 1998, sua autorização pelo Senado em abril, com a eficácia condicionada à autorização de contrato de refinanciamento de dívida do Estado; e seu aditivo – onde está a maracutaia ou a irregularidade –, sem autorização desta Casa, em maio de 1998, e sem a eficácia adequada ou o contrato.  

Então, é de se perguntar: será que, no afã de adequar a política do Banco Central às diferentes normas editadas para administrar as mudanças decorrentes do Plano Real, passou despercebida a norma do Decreto-Lei nº 2.321, de 1987, de que não pode ser modificada por medida provisória? Se esse é o caso, qual o caminho para se corrigir, Sr. Presidente?  

Para melhor esclarecer essas questões e encaminhar uma solução, retirando do Estado a dívida contraída em nome do Beron durante a gestão do Banco Central, o Sr. Armínio Fraga, Presidente do Bacen, deverá vir à Comissão de Assuntos Econômicos após a Semana Santa. E quero dizer que é grande a expectativa no Estado de Rondônia em relação a esse procedimento.  

O Tribunal de Contas representou ao Governo do Estado para responsabilizar o Banco Central pelo passivo do Beron em sua gestão. O Governador viu-se obrigado a demitir milhares de funcionários para pagar os compromissos decorrentes do contrato de financiamento.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é do conhecimento desta Casa que o Governador José Bianco demitiu 10.800 funcionários do Estado de Rondônia, justamente porque descontam no Fundo de Participação do Estado de Rondônia R$4,5 milhões por mês dessa dívida infundada.  

Por isso, a nossa reclamação, a reclamação do Legislativo, a reclamação do próprio Governo do Estado no sentido de que seja revisto esse endividamento irregular do Banco do Estado de Rondônia.  

É preciso que fique claro que a presença do Presidente do Banco Central nesta Casa ou na Comissão não significa que S. Sª seja o culpado pelo endividamento, mas, sim, seus antecessores e o próprio Ministro da Fazenda, que deveria ter tomado posições e não as tomou.  

Espero, portanto, Sr. Presidente, que daqui a 14 dias, com o apoio dos nossos pares, Rondônia possa encontrar um caminho para resolver o problema dessa dívida.  

Muito obrigado.  

 

os 8 I


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2000 - Página 7067