Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVA A RETIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE O BANCO DO BRASIL, AO MINISTRO DA FAZENDA.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • JUSTIFICATIVA A RETIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE O BANCO DO BRASIL, AO MINISTRO DA FAZENDA.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2000 - Página 7275
Assunto
Outros > MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REITERAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REMESSA, COPIA, FATURA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EMPRESA DE TURISMO, BANCO DO BRASIL, ORGÃO PUBLICO, VENDA, PASSAGEM AEREA, TURISMO, MOTIVO, INSUFICIENCIA, RESPOSTA.
  • CRITICA, INEFICACIA, CONTEUDO, RESPOSTA, ORGÃO PUBLICO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, IMPEDIMENTO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero reiterar um requerimento feito e o faço nos seguintes termos:

Tendo em vista as informações recebidas por meio do Requerimento nº 341, de 1999, da minha lavra, terem sido insuficientes, apesar de entendimento do Senado Federal firmado pelo Parecer nº 173, de 1990, aprovado pelo Plenário desta Casa, em questão da mesma natureza que tornou obrigatória a prestação das informações requeridas, e com base no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal e na Nota Técnica nº 111, da Consultoria de Orçamento desta Casa, venho reiterar seja solicitado ao Banco do Brasil, por intermédio do Ministério da Fazenda, o seguinte:

- Encaminhar cópia de todas as faturas emitidas, a partir de 1º de janeiro de 1998, não apenas ao próprio Banco do Brasil S/A, como também a todos os órgãos e entidades públicas, com os quais a BBTUR - Banco do Brasil Viagens e Turismo Ltda. - opera em virtude da sua prestação de serviços de venda de passagens aéreas e terrestres e pacotes turísticos, em geral ao abrigo da nova legislação que permite sua atuação em caráter comercial.

Requeiro também seja dado ciência ao Sr. Ministro da Fazenda do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, que diz: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas”.

Sala de sessões, 27 de março de 2000.

            Sr. Presidente, reitero esse requerimento, porque as entidades da administração direta têm se escusado a responder a requerimentos de Parlamentares e não têm prestado informações sobre o que é solicitado. Conforme entendimento da Consultoria do Senado, isso constitui claramente crime de responsabilidade, atitude com a qual não podemos absolutamente concordar.

Estou reiterando esse pedido. E o faço agora, para que depois o Sr. Ministro não venha com o argumento de que se trata de sigilo bancário ou com qualquer outro argumento, escusando-se dessa responsabilidade.

É preciso haver respeito com esta Casa.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2000 - Página 7275