Discurso durante a 36ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

REGISTRO DOS RESULTADOS DO PRIMEIRO ENCONTRO NACIONAL DE MILITARES PARLAMENTARES, REALIZADO EM FLORIANOPOLIS/SC, NO INICIO DO CORRENTE ANO.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • REGISTRO DOS RESULTADOS DO PRIMEIRO ENCONTRO NACIONAL DE MILITARES PARLAMENTARES, REALIZADO EM FLORIANOPOLIS/SC, NO INICIO DO CORRENTE ANO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2000 - Página 7390
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, CARTA, RESULTADO, ENCONTRO, MILITAR, CONGRESSISTA, AMBITO NACIONAL, MUNICIPIO, FLORIANOPOLIS (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), CONCLUSÃO, EXISTENCIA, INEFICACIA, MODELO, SEGURANÇA PUBLICA, PAIS, DEFESA, UNIFICAÇÃO, POLICIA.
  • REGISTRO, PROPOSTA, ENCONTRO, MILITAR, CONGRESSISTA, CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL, SEGURANÇA PUBLICA, REFERENCIA, REEQUIPAMENTO, POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, COMPLEMENTAÇÃO, PISO SALARIAL, OBJETIVO, UNIFICAÇÃO, POLICIA, PAIS.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Carta de Florianópolis , contendo os principais resultados do primeiro Encontro Nacional de Militares Parlamentares, realizado no início do corrente ano, registra que o vigente modelo policial brasileiro mostra-se por inteiro defasado em relação às modernas exigências da sociedade, o que indica "a necessidade de um novo modelo de polícia única, desmilitarizada".  

Promovido pelo gabinete do Deputado Jaime Mantelli, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que o patrocinou, o importante conclave contou com o apoio dos representantes e de numerosos filiados da Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos e do Centro Social de Cabos e Soldados da Polícia Militar daquela unidade da Federação.  

Na oportunidade, os policiais e bombeiros militares, após prolongados debates, concluíram pela apresentação de um elenco de sugestões, em face de as propostas, que ora tramitam no Congresso Nacional e nos governos estaduais, ainda não representarem as soluções desejadas, por dois motivos principais.  

Primeiro, porque unificar as duas polícias, com modos de ser, formação e treinamentos distintos, sem que seja previsto um período de transição e de adaptação, acarretará transtornos à segurança do cidadão, derivados principalmente do "natural confronto de culturas profissionais".  

Segundo, porque pouco adianta um modelo tecnicamente perfeito para a unificação das duas polícias, se não existir vontade política para a adequação das necessidades do homem, policial e cidadão, às novas funções, dentro do esperado pela população.  

Dessa forma, deverá o novo modelo satisfazer à necessidade mínima dos profissionais da segurança pública, compreendendo programas de aprimoramento funcional constante, acompanhando as transformações sociais e as inovações tecnológicas; investimentos em recursos materiais imprescindíveis às atividades policiais, nos campos da prevenção e da investigação científica e policial; e o estabelecimento de remuneração compatível com as necessidades do policial e de sua família, atendendo, inclusive, à cobertura dos riscos do exercício profissional.  

Considerou-se que um modelo de polícia de primeiro mundo será de pouca valia, se não houver motivação para o policial a ele adaptar-se profissionalmente, e que pode ser qualificada como satisfatória a proposta de um piso nacional de dez salários mínimos.  

Todavia, reconhecendo-se as diferenças do potencial econômico dos estados, haveria a necessidade de se criar o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao reequipamento das polícias e à complementação do piso nacional dos vencimentos dos policiais, naqueles sabiamente carentes.  

Julgou-se, na oportunidade, que bons salários podem atrair mais candidatos aos concursos de seleção de policiais, melhorando todo o processo seletivo, e que, na área da previdência social dos policiais, há de se ter em conta as suas peculiaridades profissionais, sobretudo quanto à jornada de trabalho, ao risco de vida e ao estresse. Tais sugestões ensejariam mudanças no curto e médio prazos, e ofereceriam resultados positivos com o passar de maior tempo.  

Porém, é inquestionável que a sociedade exige medidas de urgência, a fim de tornar mais efetiva a segurança pública. Por isso, é inevitável que, com a devida rapidez, seja deflagrado o processo que conduza ao reequipamento das polícias; à melhoria salarial de emergência; às reformas dos regulamentos disciplinares e dos currículos dos cursos de formação e treinamento; à revisão do plano de carreira dos oficiais; à criação do plano de carreira dos praças; à criação, em caráter emergencial, do assinalado Fundo Nacional de Segurança Pública; e ao desenvolvimento de novas estratégias para o policiamento preventivo.  

Por derradeiro, recomendaram os participantes do Encontro Nacional de Militares Parlamentares o fim do emprego de policiais, por parte do Estado, em funções alheias ao policiamento, destinando-se todo o efetivo à mais ampla proteção da sociedade, assim como a integração, numa só estrutura física, de todos os órgãos e entidades que hoje se dedicam à Defesa Social.  

E, enfatizaram que os policiais e bombeiros militares parlamentares estão apoiando, no mérito, a proposta de unificação das polícias, uma vez estendidos aos policiais os mesmo direitos e garantias individuais de todos os cidadãos. Não se há de esquecer, no entanto, de que seja previsto um período de transição, de modo a realizar as mudanças gradualmente e sem conflitos de ordem corporativa.  

Sobre o mesmo tema, o Ministro José Celso de Melo Filho, do Supremo Tribunal Federal, considerou, não faz muito, que a atividade policial, em essência, é civil, havendo, portanto, a necessidade de se promover a unidade das polícias civil e militar. De fato, no Estado democrático, em que é objetivo prioritário a preservação da ordem, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, deve a segurança pública ser exercida pela polícia unificada, como dever dos governos e direito e responsabilidade de todos.  

Mesmo porque, não se deve admitir que em País tão falto de instrumentos de segurança para o cidadão, devido à crônica escassez de recursos, os Estados-membros, em luta permanente com a falta de escolas, de saneamento básico, de saúde e de outros benefícios, mantenham a duplicidade de estruturas policiais, com direção e métodos de trabalho absolutamente distintos e dispendiosos, sem, contudo, alcançar o objetivo de garantir a tranqüilidade da população.  

Perseguindo essa finalidade, o Governo do Estado de São Paulo projetou, há cerca de três anos, a implantação de medidas de reordenamento dos serviços na área de segurança pública, estabelecendo condições de trabalho coordenado das polícias civil e militar. Para isso, subscreveu proposta de emenda constitucional, unificando, em princípio, os comandos das duas corporações. Nesse caso, cada região seria atendida por uma delegacia e uma companhia da polícia militar, de forma coordenada, respondendo ambas pelo cumprimento das metas estabelecidas para a drástica redução da criminalidade.  

Também, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, após promover seminários sobre direitos humanos e cidadania, fez registrar a sua preocupação com o problema da segurança, recomendando medidas para dar mais eficácia e agilidade à atuação das polícias, entre as quais a unificação da polícia militar com a polícia civil, sob a direção de um único secretário de Estado, a partir de lei orgânica definidora das carreiras, dos cargos, dos deveres, da remuneração, dos direitos e do regime disciplinar da nova corporação.  

Estamos concluindo, Senhor Presidente, o nosso pronunciamento, registrando que os resultados do primeiro Encontro Nacional de Militares Parlamentares evidenciam que a soma dessas estruturas policiais pode assegurar os meios materiais e humanos necessários à melhoria da atuação dos encarregados da prestação dos serviços de segurança pública devidos à população, com racionalidade e eficiência.  

A existência de duas polícias, não há dúvida, além de mais dispendiosa, obriga à duplicidade de comandos, como dissemos, omite critérios para a distribuição de funções e favorece a transferência de responsabilidades, eventualmente permitindo que maus policiais escapem da punição pelos seus erros.  

Era o que tínhamos a dizer.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2000 - Página 7390