Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETOS QUE CRIAM NOVOS ESTADOS NAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE, CUJA VOTAÇÃO ESTA PREVISTA PARA AMANHÃ NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETOS QUE CRIAM NOVOS ESTADOS NAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE, CUJA VOTAÇÃO ESTA PREVISTA PARA AMANHÃ NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2000 - Página 7968
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CONVOCAÇÃO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, ESTADOS, REGIÃO NORTE, DECISÃO, DIVISÃO TERRITORIAL.
  • DEFESA, CRIAÇÃO, ESTADOS, REGIÃO NORTE, DESMEMBRAMENTO, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PROTEÇÃO, FRONTEIRA, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, TRAFICO, DROGA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao assumir o mandato de Senador por Roraima ano passado, uma das minhas primeiras iniciativas foi apresentar três projetos de decreto legislativo propondo o desmembramento de Municípios dos Estados do Amazonas, Pará e Mato Grosso, para a criação de novos Estados da Federação naqueles Estados.  

Na verdade, esse é um tema que vem sendo discutido de há muito. Durante a Constituinte, muitos foram as proposições apresentadas, objetivando transformar os territórios então existentes em Estados membros e criados novos Estados, por desmembramento dos já existentes. Assim é que foram transformados em Estados Roraima e Amapá e criado o Estado do Tocantins, pela Constituição de 1988.  

Naquela mesma ocasião, criou-se, no Capítulo das Disposições Constitucionais Transitórias, uma comissão para o estudo da redivisão territorial do País. Essa Comissão, que era composta de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, concluiu pela conveniência da criação de pelo menos algumas novas Unidades da Federação, pela criação do Estado do Tapajós e de dois territórios federais, por desmembramento do Município do Estado do Amazonas, e pela criação do Território do Araguaia, no Mato Grosso.  

Olhando o mapa do Brasil, percebemos que justamente o Amazonas, o Pará, o Mato Grosso, pelas suas imensas dimensões territoriais e pelas suas áreas de fronteiras despovoadas, realmente merecem uma redivisão, proporcionando ao País uma geopolítica que possa permitir que o progresso, a atenção e a própria cidadania cheguem a todas as áreas daqueles imensos Estados. Somente o Amazonas, sozinho, é maior do que os sete Estados do Sul e Sudeste. Então, é de se constatar, claramente, que é impossível governar um Estado latifúndio como o Amazonas, propiciando o desenvolvimento que se espera num período governamental.  

Esses projetos de decretos legislativos, na verdade, cumprem o primeiro estágio da exigência constitucional para a criação do Estado, que é a convocação de plebiscito para que a população dos Estados possa se manifestar se deseja ou não o desmembramento dos Municípios para a criação de novos Estados. Portanto, não se está, neste primeiro momento, indicando a criação de novas Unidades da Federação, mas apenas ensejando que as populações daqueles Estados se manifestem a favor ou contra. Parece-me que a oportunidade é esta. Nas eleições municipais deste ano, o eleitor, ao votar para vereador e para prefeito, também poderia se manifestar contra o desmembramento, ou a favor dele. Esses três projetos estão na pauta da reunião de amanhã da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.  

Eu gostaria de chamar a atenção dos Senadores e da Nação para a importância de enfrentarmos esse quadro que aprofunda as desigualdades regionais entre os Estados desenvolvidos do litoral e os Estados subdesenvolvidos do interior do continente.  

Também é muito oportuno observarmos isso no momento em que se constatam as ações do narcotráfico, comprovadas pela CPI do Narcotráfico, em quase todos os países vizinhos da imensa fronteira, que compreende a fronteira do Pará, Amazonas e do Mato Grosso com os países vizinhos - Suriname, Colômbia, Bolívia, Peru -, todos envolvidos na questão do narcotráfico e da guerrilha.  

Portanto, seria o momento ideal de não só discutirmos e aprovarmos esse projeto como efetivamente de levarmos a frente essa ação, porque há exemplos palpáveis de como essa criação de novas unidades na imensa Amazônia propiciou o desenvolvimento, levando aos cidadãos daquelas regiões a oportunidade de uma vida melhor.  

Por exemplo, o meu Estado de Roraima, depois de se tornar Estado, efetivou a implantação da universidade, criou a escola técnica e asfaltou a estrada que liga o Estado com o restante do País e com a Venezuela. Tenho certeza que se Roraima tivesse permanecido como era, ou seja, uma parte do Estado do Amazonas, estaria talvez na mesma situação dos diversos municípios que compõem a extensa fronteira do Amazonas com a Colômbia, a Bolívia e o Peru.  

Em vista disso, eu gostaria de chamar principalmente a atenção dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e também de todos os Srs. Senadores para trazermos esse assunto à baila, analisando-o e votando-o, a fim de que, ainda este ano, em que haverá eleição municipal, consigamos a apreciação pelos eleitores da conveniência ou não da criação desses Estados.  

Trata-se, repito, de uma concessão – se é que podemos dizer assim – democrática de dar uma oportunidade ao próprio povo de se manifestar, já que a criação tanto de Território Federal quanto de novos Estados depende da população diretamente interessada. Nesse caso, o plebiscito é abrangente, porque não só os municípios serão desmembrados, mas também os que permanecem na área do Estado-mãe opinarão se concordam ou não com o desmembramento.  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB – TO) – Senador Mozarildo Cavalcanti, permite V. Exª um aparte?  

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR) - V. Exª tem a palavra.  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB – TO) – Estou atento às observações que V. Exª traz, nesta tarde, a esta Casa e que nos lembram com muita clareza as dimensões continentais do nosso País, com as dificuldades naturais para um processo normal de ocupação e de desenvolvimento. Enquanto vemos populações imensas se acotovelarem nas periferias das grandes cidades em uma vida abjeta, em uma vida que chega a ferir a dignidade humana pela inexistência absoluta de assistência a essas pessoas que ali se localizam, quer no que se refere à saúde, à educação, à segurança, enfim, aos serviços básicos que uma cidade deve oferecer, temos o centro-norte deste País com uma imensidão de áreas ricas e férteis totalmente desocupadas. Citaria os Estados de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, e Tocantins, como exemplos positivos, importantes e significativos da divisão territorial desse País. Claro que as populações interessadas devem manifestar–se - aliás, se o poder emana do povo nada mais importante que o povo manifestar-se a esse respeito – mas o processo de desenvolvimento que se implantou nos dois Estados, resultado da divisão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e do Estado de Goiás e Tocantins, são exemplos cabais, exemplos inquestionáveis de que a redivisão territorial é imperativa. Congratulo-me com V. Exª pelas colocações que traz a esta Casa.  

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR) – Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Leomar Quintanilha, que veio trazer um ponto muito importante a este pronunciamento: é o exemplo prático da redivisão de dois Estados grandes, como eram Goiás e o Mato Grosso, que ensejou, não só o desenvolvimento do Estado que foi criado, como do Estado que ficou remanescente, proporcionando, portanto, uma administração mais ágil, levando às populações muito mais condições de assistência do Poder Público em todas as áreas, na saúde, na educação, na moradia, na segurança, enfim, dando maior cidadania àquela população. E, no caso do Amazonas, do Pará e do Mato Grosso, que ainda é o que restou do Mato Grosso, depois da divisão que separava o Mato Grosso do Sul, ainda é o terceiro Estado em dimensão no País.  

Ainda assim, penso que Estados como Amazonas, Pará e Mato Grosso precisam obviamente sofrer um novo desmembramento, para que possamos ter uma feição geopolítica mais ágil, do ponto de vista administrativo, muito mais eficiente, no que tange a levar o desenvolvimento mais seguro àquelas populações. Pois é inadmissível pensar, e aqui temos, inclusive, a presença do Senador Gilberto Mestrinho, que foi Governador do Amazonas, pois um Governador do Amazonas, em quatro anos, percorrer todo o Estado do Amazonas é quase que impossível. Mais difícil ainda é ele levar uma assistência permanente, uma assistência que possa ter conseqüência prática, de maneira seqüencial. Basta ver que, hoje, a concentração populacional do Amazonas se dá praticamente na cidade de Manaus, e a distância de Manaus para a fronteira com a Bolívia, ou com a Colômbia, é uma coisa imensa que realmente precisa ser repensada.  

Portanto, quero deixar, nesta tarde, esse apelo às Srªs e aos Srs. Senadores, já que, amanhã, votamos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o projeto de decreto legislativo que convoca ainda o plebiscito, para que, portanto, cumpramos a primeira etapa do processo de criação desses novos Estados ou territórios. Tenho, inclusive, recebido sugestões desses Estados para que, em vez de se criar diretamente Estado, criem-se, primeiramente, Territórios Federais, e, depois, passa-se para o estágio de Estado.  

O que é importante é a discussão da redivisão: se passamos diretamente para o estágio de um Estado, como foi o caso de Tocantins, ou Mato Grosso do Sul, ou se vamos para um estágio de Território Federal, como foi o caso do Amapá, de Roraima e de Rondônia, para, depois, sermos elevados à categoria de Estado-Membro.  

O importante é que essa feição geopolítica do Centro-Oeste e do Norte do País não pode ensejar, facilitar, a eliminação das desigualdades regionais.  

Muito obrigado!  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2000 - Página 7968