Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A GRAVIDADE DOS ASSUNTOS ABORDADOS NA MEDIDA PROVISORIA 1.925, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CEDULA DE CREDITO BANCARIO, CONFORME MISSIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESARIOS. CRITICAS A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A GRAVIDADE DOS ASSUNTOS ABORDADOS NA MEDIDA PROVISORIA 1.925, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CEDULA DE CREDITO BANCARIO, CONFORME MISSIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESARIOS. CRITICAS A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL.
Aparteantes
Bello Parga, Edison Lobão, José Eduardo Dutra.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2000 - Página 8357
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, CARTA, ENTIDADE, EMPRESARIO, JUSTIFICAÇÃO, OPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, CEDULA DE CREDITO BANCARIO, FAVORECIMENTO, BANCOS, PREJUIZO, USUARIO, CREDITOS, JUROS COMPOSTOS.
  • CRITICA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DESRESPEITO, JUDICIARIO, DECISÃO, BENEFICIO, PROCESSO JUDICIAL, OPOSIÇÃO, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, EXPECTATIVA, ESCLARECIMENTOS, PRESIDENTE, BANCO OFICIAL, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
  • REPUDIO, ATUAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.
  • CRITICA, EXCESSO, PODER, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), INFERIORIDADE, NUMERO, MEMBROS.
  • APREENSÃO, ATRASO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CEDULA DE CREDITO BANCARIO.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCLUSÃO, ARTIGO, FALTA, CORRELAÇÃO, ASSUNTO, AUSENCIA, RELEVANCIA, URGENCIA, FAVORECIMENTO, BANCOS, DENUNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, INJUSTIÇA, PREJUIZO, CREDITOS.
  • QUESTIONAMENTO, CORRUPÇÃO, PRECATORIO, BANCOS, PREFEITURA MUNICIPAL, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPROMETIMENTO, BANCO DO BRASIL.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em correspondência do dia 21 de outubro do ano passado, a mim dirigida pelo Dr. Joaquim Ernesto Palhares, Coordenador-Geral da Cives – Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, fui alertado para a gravidade dos assuntos abordados pela Medida Provisória nº 1.925, de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário. Essa instituição argumentava que, por tal mecanismo, o Governo não atingiria seus objetivos, pelos fatores que transcrevo a seguir.  

 

1. as medidas anunciadas pelo Governo só beneficiam as instituições financeiras. Terão efeito contrário ao pretendido no custo do crédito para o tomador final e não mexem nos lucros dos bancos;  

2. a criação da Cédula de Crédito Bancário é um embuste, fruto das reivindicações das instituições financeiras para legitimar a capitalização de juros;  

3. a Cédula de Crédito Bancário foi criada por força de projeto, transformado em texto de Medida Provisória, discutido apenas no âmbito das instituições financeiras, sem a participação de outros setores da sociedade. Por isso seu texto mais parece um contrato bancário;  

4. é equivocada a Medida Provisória nº 1.925, ao conferir às instituições financeiras a prerrogativa de criar seus próprios títulos executivos legitimando todos os lançamentos, unilateralmente efetuados, na conta corrente do tomador de crédito, faculdade exclusiva do Poder Público nos lançamentos da dívida atiÙ û


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2000 - Página 8357