Fala da Presidência durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ACEITA QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA ACERCA DO PRAZO DE INTERSTICIO DOS REQUERIMENTOS DE URGENCIA PARA A VOTAÇÃO DA ROLAGEM DA DIVIDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • ACEITA QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA ACERCA DO PRAZO DE INTERSTICIO DOS REQUERIMENTOS DE URGENCIA PARA A VOTAÇÃO DA ROLAGEM DA DIVIDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2000 - Página 8347
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RECEBIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOSE EDUARDO DUTRA, SENADOR, ASSUNTO, CONTAGEM, PRAZO, SESSÃO, INTERSTICIO, REQUERIMENTO, URGENCIA, VOTAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • INFORMAÇÃO, POSIÇÃO, MESA DIRETORA, REFERENCIA, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, EXISTENCIA, ORDEM DO DIA, QUORUM, DISCUSSÃO, LEITURA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO.

           O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A Mesa recolhe a questão de ordem de V. Exª com a sua solicitação de resposta na terça-feira, antecipando, entretanto, que o entendimento da Mesa é o de que, para que uma sessão seja considerada deliberativa, é necessário apenas que nela haja Ordem do Dia. Na Ordem do Dia, há possibilidade de cada matéria receber dois tipos de tratamento, que podem ser os dois necessários para o andamento da matéria ou não. A matéria pode ser discutida e votada na Ordem do Dia. Há matérias que podem ser apreciadas na Ordem do Dia apenas para discussão, o que significa que pode haver Ordem do Dia sem a necessidade de que haja o quorum mínimo necessário para votação. Então, o entendimento da Mesa é de que esta sessão é deliberativa, mesmo que não se venha a atingir o quorum para votação, porquanto na Ordem do Dia há matérias a serem discutidas e há quorum para discussão.

           Entretanto, atendendo à solicitação de V. Exª, a Mesa não considera que essa seja uma resposta à sua questão de ordem, que será formulada, do ponto de vista formal, na terça-feira, como V. Exª solicita.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2000 - Página 8347