Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE DISCIPLINAM OS PLEITOS ELEITORAIS. REFERENCIAS AS IMPROBIDADES COMETIDAS DURANTE O GOVERNO DO EX GOVERNADOR VALDIR RAUPP.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE DISCIPLINAM OS PLEITOS ELEITORAIS. REFERENCIAS AS IMPROBIDADES COMETIDAS DURANTE O GOVERNO DO EX GOVERNADOR VALDIR RAUPP.
Aparteantes
Ernandes Amorim.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2000 - Página 8933
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CASSAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATURA, PERDA, MANDATO, CANDIDATO, REFERENCIA, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAMPANHA ELEITORAL, AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, INELEGIBILIDADE, CANDIDATURA, ESPECIFICAÇÃO, REJEIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERENCIA, PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, REJEIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RONDONIA (RO), PRESTAÇÃO DE CONTAS, VALDIR RAUPP DE MATOS, EX GOVERNADOR, CONFIRMAÇÃO, IRREGULARIDADE, CAMPANHA ELEITORAL, TENTATIVA, REELEIÇÃO.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL – RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, encaminhei recentemente a esta Casa projeto de lei que, tendo recebido o número 112, acrescenta à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o art. 90, em que se estabelece "hipóteses de cassação de registro de candidatura ou de perda de mandato de candidatos que infringirem as normas que regem a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral e que não prestarem contas da utilização dos recursos financeiros de sua campanha ou tiverem suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral".  

Em outro projeto de lei, desta feita de lei complementar, por mim encaminhado na mesma data, o qual recebeu o número 113, proponho seja acrescido ao art. 1º da Lei Complementar nº 64 – a Lei das Inelegibilidades – dispositivo que "torna inelegível aquele cuja prestação de contas relativa à campanha eleitoral tenha sido rejeitada".  

Apesar da legislação eleitoral vigente no País, vê-se diariamente a impunidade imperando em todos os níveis nas campanhas eleitorais, porque os candidatos não se intimidam e, diante das chamadas "brechas da Lei", agem com a certeza da impunidade. A cada dia, a Justiça Eleitoral tem rejeitado contas de campanhas políticas e os infratores continuam inatingíveis diante de suas atitudes desafiadoras. Não há na Lei nº 9.504 qualquer previsão de que os faltosos sofrerão penalidades pelos crimes ou pelos abusos cometidos. Voando em céu tão franco e favorável, não há por que os candidatos temerem críticas da opinião pública que não têm, efetivamente, surtido o efeito que deveriam ter numa democracia plena. E por não oferecer-lhes nenhuma ameaça, muito menos a Justiça, tais candidatos continuam desafiando a Lei.  

É bem verdade que, em alguns casos, candidatos já tenham sido processados, como já ocorreu com alguns menos sutis, vamos dizer assim, porém, não se tem notícia de que qualquer deles tenha sido condenado e exemplarmente punido.  

Na minha proposta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são legitimados o Ministério Público a qualquer partido político ou candidato a denunciarem à Justiça Eleitoral a espécie de infração prevista no caput do art. 90 – A.  

Estivessem em vigência as sanções que ora estou apresentando, o meu Estado de Rondônia não faria parte do novelo que abriga ao largo das Leis Eleitorais tantos e tantos corruptos por esse Brasil todo. Refiro-me aqui, mais uma vez, ao ex-Governador Valdir Raupp de Matos, cuja desastrosa administração o povo de Rondônia ainda vai lamentar por muito tempo. Não satisfeito com a rapinagem que, após quatro anos, deixou o Estado praticamente em condição de falência, desavergonhadamente Raupp ainda tentou estender por mais quatro anos a sua indigesta permanência no poder, concorrendo à eleição de 1998. Para, quem sabe, se infelizmente voltasse ao Palácio Presidente Vargas, pudesse sugar o que restou do sangue, suor e lágrimas daquela gente humilde e trabalhadora do meu Estado. Mesmo assim, para não fugir ao seu estilo debochado e entender-se acima da lei e de todos, marcou como criminosa a sua desastrada campanha eleitoral.  

Em 14 de março de 2000, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas da campanha, bem como de todos os recursos do candidato derrotado Valdir Raupp. De acordo com o Relator do processo, Juiz Paulo Kuyochi Neto - para citar uma das irregularidades da campanha -, Raupp afirma ter recebido doação de R$90.350,00 da Empresa Análise Construções e Serviços Ltda . Segundo a empresa, porém, esta não realizou qualquer contribuição para a campanha de 1998, no Estado de Rondônia, para o Sr. Valdir Raupp. Valdir Raupp, também, não esclareceu a origem dos valores para pagamento das obrigações restantes, e ainda omitiu-se quanto aos valores de restos a pagar (dívidas contraídas durante a campanha), tendo como credora a empresa Dupla Criação Comunicação e Marketing Ltda. Enquanto essa empresa afirma que recebeu R$650 mil por serviços de propaganda prestados, em contrapartida, na sua "prestação", afirma ele que a dívida era de 300 mil, ou seja, mentiu mais uma vez para a Justiça. O que vem alicerçar que agiu irresponsavelmente, desviando e empalmando recursos que lhe foram oferecidos de boa-fé. Mais outra prova da irregularidade.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB – RO) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. MOREIRA MENDES (PFL – RO) – Concedo o aparte, com muito prazer, a V. Exª.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB – RO) – Senador Moreira Mendes, confio tanto na Justiça do Estado de Rondônia. V. Exª foi testemunha dos comícios milionários do ex-Governador Valdir Raupp. Cada cantor foi a Rondônia ganhando R$100 mil por apresentação. Dinheiro, orgia, tudo com recurso que não era dele. Sabe-se do rombo feito por ele no Estado de Rondônia. E ele está solto. Demos entrada ao pedido de sua prisão no Supremo Tribunal Federal, instância que pode processá-lo. Os colegas de quadrilha do Governador que assaltaram a Ceron, V. Exª os conhece, foram presos - empresários, secretários de partido, jornalistas. O Governador ainda não foi preso, embora exista parecer favorável do Procurador do Ministério Público ao nosso pedido. Mesmo assim, esse Governador quer ser candidato. Imagine V. Exª que esse Governador pegava os tratores comprados com dinheiro público do Ministério, distribuídos às associações, e os desfilava pelo Estado de Rondônia, fazendo campanha. V. Exª tem conhecimento de que eu fui oposição ao ex-Governador Oswaldo Pianna. Na minha cidade não havia energia elétrica permanente há vinte e seis anos. Na ocasião em que foi inaugurado o linhão no município de Ariquemes, subi num palanque onde havia mais de cem pessoas, até pela alegria que sentia de ter energia elétrica e, por isso, a Justiça Eleitoral de Rondônia condenou-me. Havia doze pessoas no palanque, o décimo segundo fui eu, mas a Justiça retirou os outros onze e condenou-me por abuso de poder. Abuso de poder por quê? Só porque subi no palanque. Não fiz discurso, não fiz campanha. Condenaram-me em Rondônia e está para ser decidido aqui em Brasília, esta semana, na instância superior, esse processo. Pergunto: será que em Rondônia há duas justiças? Será que vou ter que perder a confiança na Justiça por não ter processado esse cidadão, por ter agido como agiu contra mim? Mesmo tarde, a Justiça de Rondônia vai tomar providências.  

O SR. MOREIRA MENDES (PFL – RO) – Senador Ernandes Amorim, V. Exª tem razão nos dois fatos que levanta. O primeiro, relacionado com Valdir Raupp de Matos, que realmente é um larápio, uma pessoa que deixou o Estado na condição que todos sabemos, já por diversas vezes denunciado aqui desta tribuna tanto por mim quanto por V. Exª.  

Com relação ao processo de que V. Exª é vítima, conheço-o por inteiro e, embora respeite a decisão da Justiça, não me cabe aqui discuti-la, mas penso que há ali uma clara injustiça cometida contra V. Exª, até porque eu estava naquele dia em que se realizou aquele evento. Na verdade, o que se fez foi comemorar algo que era aspiração de toda a população daquela cidade, não só de Ariquemes, mas de toda a extensão por onde passou o linhão que levou energia a milhões de pessoas no nosso Estado.  

Receba aqui a minha solidariedade. Acredito, como sempre acreditei, que certamente haverá de se fazer justiça em grau de recurso em que está o seu processo. Acolho o seu aparte com muita alegria.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que aconteceu ao ex-Governador a que me referi, que teve as suas contas rejeitadas tanto pelo STE quanto pelo TRE do meu Estado? Nada. Absolutamente nada de prático, porque não há previsão legal para tanto. Isso tem que acabar. É vergonhosa essa situação. Roubar é crime e quem o comete tem de ser punido. Não há o que se discutir? Mas que dizer, então, diante de um fato de tal envergadura?  

Por mais que os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia se escandalizem com as falcatruas cometidas por Valdir Raupp na prestação de contas da sua campanha, nada podem fazer para punir exemplarmente o cidadão a que me referi. A lei a que estão obrigados a obedecer não prevê qualquer punição contra ele, a não ser o encaminhamento ao Ministério Público ou à Polícia Federal para abertura do procedimento necessário para apuração daquilo que possivelmente poderia constituir crime. Nessa ciranda de apelos, Sr. Presidente, os procedimentos são engordados com inquéritos policiais, pareceres do Ministério Público, com recursos. Chegam ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, voltam à primeira instância de Rondônia, sob a alegação de que os Tribunais Superiores não têm competência especial para cuidar de notícia crime desse quilate. Tudo conforme a lei, não há o que discutir. Afinal, essa ciranda só é movimentada, porque a lei oferece brechas para esses recursos. Tanto é que Valdir Raupp continua intocado, à sombra do jargão jurídico que o trata como incurso em notícia crime por possível ocorrência de conduta típica prevista no art. 229 do Código Penal. Apenas a Coligação "Rondônia no rumo certo" estaria sujeita à multa. Não ele? Não é um acinte? Não é uma vergonha, como diria o jornalista Boris Casoy?  

Mas, com a aprovação dos projetos de leis que apresentei nesta Casa recentemente, no final da semana passada, para que esses desvios sejam punidos exemplarmente, poderemos evitar que eles continuem acontecendo livremente, como ocorre hoje. Esta é a "profilaxia política". O que não podemos é deixar a situação atual persistir. Ao desestimular os futuros candidatos a se esconderem para não prestar conta do dinheiro arrecadado, mostrando de que forma o aplicaram nas suas campanhas, sob pena de terem o registro cassado ou, se eleitos, perderem o ambicionado mandato – sem contar que os faltosos ainda terão de responder por sanções civis e penais pelas irregularidades cometidas -, estaremos dando um grande passo no aprimoramento dessa jovem democracia.

 

Esse é o escopo dos dois projetos que apresentei, para os quais peço a compreensão, a consideração e o apoio dos meus ilustres pares. O Brasil vai nos agradecer por isso.  

 

¶ B


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2000 - Página 8933