Discurso durante a 54ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ASPECTOS POLTICOS E LEGAIS DA QUESTÃO AGRARIA NO BRASIL.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • ASPECTOS POLTICOS E LEGAIS DA QUESTÃO AGRARIA NO BRASIL.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Moreira Mendes.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2000 - Página 9440
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, FALTA, VONTADE, NATUREZA POLITICA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, REFORMA AGRARIA.
  • CRITICA, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EDIÇÃO, NORMAS, REFORMA AGRARIA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS.

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para dar continuidade à minha intervenção da última sexta-feira. Falava naquela oportunidade sobre a questão agrária, que aflige o País e, sobremodo, acerca dos eventos dos dias aziagos da primeira semana de maio. Realmente, o conflito social dos sem-terra preocupava o Governo e se constituía num verdadeiro inferno astral, junto com a greve dos caminhoneiros. E o que fez o Poder Executivo? Ao invés de sair a campo para modificar essa realidade e atuar de maneira pronta e eficaz no que se refere ao âmbito dos fatos, simplesmente editou uma medida provisória. Pronto! A solução foi dada a golpes de leis. Leis que constituem uma ordem infraconstitucional, que não têm respaldo nos termos da Carta Maior. Não obstante a mídia satisfeita, o problema foi eliminado nessa falsa calmaria, nessa pacificação de palavras, como se a lei tivesse o condão mágico de transformar a realidade de uma hora para a outra, e das ameaças, das ocupações, o que se viu no dia seguinte, a solução de uma questão que continua, desdobra-se e avança de maneira assustadora e preocupante.  

Sempre defendi a legitimidade do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Sempre afirmei que a ineficácia, a inércia, a falta de sensibilidade e de ação por parte do poder público vão gerando, cada vez mais, o caldo de cultura para um confronto e um conflito social sem precedentes no País. Não sei se esse será o caminho, porque, quando não se aponta uma solução diversa, negociada, de consenso da sociedade, o confronto é inevitável.  

Por isso, Sr. Presidente, queria eu, naquela oportunidade, apreciar alguns pontos da medida provisória que se anunciou como a redenção e a salvação de todas as mazelas deste confronto agrário que se desenha por todo o contorno do mapa do Brasil. Em verdade, olhando e examinando a Medida Provisória nº 2027, de 4 de maio de 2000, verifica-se uma série de mecanismos que, além de confrontar visivelmente a Constituição, quer dar uma solução, por meio da lei, daquilo que falta na realidade, nos fatos. Essa incapacidade de resolver a questão agrária não é legal, mas operacional.  

Quero, num primeiro momento, assentar que o Incra não detém mais estrutura, nem tampouco o Ministério do Desenvolvimento e Reforma Agrária tem hoje condições e estruturas humanas, sem falar de recursos financeiros, para enfrentar o desafio da reforma agrária. Em seus quadros, carece de pessoal técnico e habilitado, sobretudo para as contendas judiciais.  

Falo, Sr. Presidente, porque conheço intimamente a estrutura desse órgão, ao qual tive orgulho de pertencer. Na verdade, mostrei aqui, naquela oportunidade, que diversas causas que envolvem desapropriações continuam paralisadas; decretos de interesse social para fins de reforma agrária estão caducando; e ações iniciadas há cinco, seis, sete, oito anos estão paralisadas, com desvio de função. Em vez de destinarem essas terras para a reforma agrária e para o assentamento dos sem-terra, muitas delas estão sendo ocupadas pela pata de gado, terras arrendadas. As pastagens, em vez de servirem ao homem, servem às patas do gado. E aqui apenas exemplifiquei, mas tenho talvez uma centena de casos idênticos que podem refletir alguns milhões de hectares que deveriam servir a esses que hoje aguardam um pedaço de terra, ou lutam e morrem por ele, enquanto as terras desapropriadas permanecem sem imissão de posse por parte do Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária) ou da União, como queiram.  

Por isso, Sr. Presidente, analisando com detalhe, vemos que mais uma vez inventa-se a falácia. A solução é "midiosa", e não factual. Mais uma vez a idéia é enganar. Fico preocupado, porque o Sr. Presidente da República veio a público e falou em solução, e em solução urgente. Aplaudiu-se a atitude áspera do Presidente, mas sabemos que essa aspereza não é indicada para a solução desse conflito, em que a radicalização das partes não deverá desembocar na solução pacífica e satisfatória do problema. Não é endurecer na lei sem fazer nada; é fazer algo, sobretudo na prática, para assentar os sem-terra. E ponto final. O resto é conversa mole.  

Falava eu aqui também do estoque imenso de terras devolutas disponíveis que estão sendo invadidas em grandes porções por aqueles que querem abocanhar o patrimônio público e nada se faz. Nenhuma providência é tomada para coibir as invasões em grandes partidas. Enquanto isso, debate-se o problema dos sem-terra.  

Assim, será que, a golpe de leis, podemos modificar essa realidade brutal que exige imaginação e arte para recompor a paz, a ordem e o convívio pacífico? Será que mexeremos com a lei como se estivéssemos em uma oficina de cerâmica, moldando peças com as formas ou com as mãos do artesão? Não, Sr. Presidente, a realidade não é essa massa que se possa moldar com as mãos, como bem entende aquele que assina as medidas provisórias ou talha as leis a seu talante, à sua imagem e semelhança ou à imagem de seus assessores. A realidade resiste, não se modifica simplesmente por linhas escritas no papel que aceita, assimila e complacentemente se edita no Diário Oficial .  

De forma alguma se pode pensar que agora temos a saída. A Polícia Federal será encarregada pela guarda dos prédios públicos. Isso já poderia ter acontecido, independentemente de qualquer circunstância; mas será que queremos transformar a reforma agrária – repito - num caso de polícia? Será essa a solução, em vez da distribuição de terras?  

Por isso, Sr. Presidente, agora se escrevem disposições impossíveis, inaplicáveis, impróprias, inservíveis, não consentâneas com a realidade. E a lei que não venha desse convívio, desse contexto social, que não tenha como substrato a própria sociedade, será uma lei mais uma vez inaplicável.  

Por isso, essas disposições mágicas não resolvem o problema agrário brasileiro, que é fácil de ser solucionado, porque há muita terra disponível. Há terra demais neste imenso território brasileiro, sobremodo a terra devoluta, a terra desapropriada que não foi destinada ao assentamento. Enfim, existe um volume imenso de terra e falta de vontade política de resolver a questão.  

Sr. Presidente, poderia analisar aqui detalhe por detalhe, quando deveria o Governo, em primeiro lugar, ler o que a Constituição Federal ordena. E aqui está a saída. Não adianta editar normas por meio do procedimento espúrio da medida provisória, que usurpa do Poder Legislativo a sua essência de fazer leis.  

Srs. Senadores, repito que a posição genuflexa deste Congresso Nacional, as colunas arqueadas dos Congressistas permitiram que o Poder Executivo edificasse sobre elas um palácio legislativo muito mais eficaz e proficiente, erigido a partir do art. 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição perpétua, permanente, progressiva, indefinida e ilimitada das medidas provisórias.  

Ora, se atendêssemos o que fala a Constituição Federal, veríamos que não adianta fixar indenizações a partir de disposições legais. O valor se quantifica por meio da verificação factual no contraditório processual, e não apenas pela lei. Não adianta a lei estabelecer valores a toda hora, reduzi-los, porque não se chegará ao confisco enquanto a Constituição Federal estabelecer de modo diferente. Se se quiser estabelecer o confisco, vamos alterar a Constituição. E eu "topo a parada", já que se quer resolver a questão social; mas primeiramente é preciso alterar o que manda a Lei Maior, a Constituição Federal, que garante aos cidadãos o direito de propriedade. Realmente, penso que o direito de propriedade deve ser garantido, mas sobretudo a propriedade deve desempenhar sua função social. Esse é realmente o ponto que condiciona o direito de propriedade - a sua função social.  

Acrescente-se ainda que a Constituição Federal, além de garantir esse direito, estabelece que a desapropriação só será feita "mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos". Falou-se - e os jornais disseram, mas a lei não dispõe sobre isso - em alterar para 50 anos. Tudo bem, mas é necessário, então, alterar o termo e o texto da Constituição.  

Sr. Presidente, está sendo feita uma distinção, que a lei, de maneira mentirosa, também quer incluí-la, ou seja, ela tenta estabelecer uma unidade no valor da indenização, não considerando a diferença entre o valor da terra nua e o valor das benfeitorias, gravados no art. 184 da Constituição. Quando assim se fez, é porque as benfeitorias deveriam ser indenizadas em dinheiro, e a terra nua, em títulos da dívida agrária.  

Ora, é a Constituição que estabelece assim, mas a lei tenta enganar, estabelecendo critérios de unidade que a Constituição separa. O que a Constituição separa a lei não pode unir. Vamos alterar a Constituição? Sim, mas não vamos enganar o povo dizendo que está tudo resolvido, modificando exclusivamente a lei, as normas infraconstitucionais.  

Assim, Sr. Presidente, quando se fala que tudo acontece no contraditório, há um processo hoje, o rito sumário, que daria celeridade suficiente, se houvesse uma estrutura capaz de alimentar as ações em juízo e buscar a solução imediata. Contudo, o que ocorre? Ajuizada a ação, esta permanece dormindo em berço esplêndido por cinco ou dez anos. Aí correm os juros moratórios, os juros compensatórios. Tudo isso acontece por causa dessa demora. Se o Incra tivesse uma estrutura ágil - e a legislação possibilita isso -, em dois ou três anos, no máximo, essas ações já teriam transitado em julgado até a última instância possível – que, diga-se de passagem, morre nos Tribunais Regionais. São poucos os feitos que podem subir ao Superior Tribunal de Justiça, e menos ainda ao Supremo Tribunal Federal.  

Por isso, é preciso deixar de enganar, de acreditar que se vai resolver o problema simplesmente alterando a lei. Vamos alterar a realidade; vamos modificar a tessitura jurídico-fundiária, que tem um viés latifundiário que se espalha, que se multiplica pelos cinco séculos recentemente festejados. Essa é a questão. Na questão agrária brasileira, o que falta é ação, atividade político-administrativa para distribuir a terra. É que talvez não se acredite na distribuição, porque também não valorizamos uma política agrícola de produção da pequena propriedade, sobretudo no que se refere à garantia do preço mínimo, que possibilita ao produtor ter uma renda que satisfaça às necessidades fundamentais da família.

 

Ora, cada vez mais se fazem leis, que são menos cumpridas e executadas menos ainda. Essa é a dolorosa realidade, a dolorosa situação que cada vez mais se prolonga, sem solução.  

Por isso, Sr. Presidente, eu poderia aqui analisar item por item e dizer que não há nenhuma inovação capaz de mudar a realidade, de transformar o campo, de transformar as relações no campo. Aqui não vamos acelerar o processo de reforma agrária, como se pregou, mas cada vez mais deixaremos que os acontecimentos ocorram à revelia dos interesses da Nação, do povo brasileiro e sobretudo dos sem-terra.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) – V. Exª me concede um aparte?  

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Ouço, com muita alegria, o nobre Senador Bernardo Cabral.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) – Senador Amir Lando, quero cumprimentá-lo pela análise densa, sobretudo no campo do Direito Constitucional, que V. Exª está a fazer da tribuna. Um dos fatos que mais motivaram o desconforto dos Constituintes – e vejo na Presidência o Senador Ademir Andrade, que pode confirmar a posição que mantivemos naquela oportunidade – foi termos saído da Assembléia Nacional Constituinte com tópicos da reforma agrária aquém do que ditava o Estatuto da Terra, oriundo do Governo militar do Marechal Humberto Alencar Castelo Branco. Indubitavelmente, o que se fez àquela altura está tendo conseqüências agora. V. Exª analisou dois pontos da Constituição muito oportunos. Só ousei interrompê-lo para cumprimentá-lo, porque sei que V. Exª é um especialista em Direito Agrário e já desempenhou, com relevância, um cargo de consultor jurídico na área. Posso afirmar, sem falsa modéstia, que conheço o que V. Exª pode desenvolver nesse terreno. Por isso, não é nem elogio nem solidariedade à postura que V. Exª adota nesse ângulo do conflito social, que é muito mais social do que policial. De modo, Senador Amir Lando, que receba os meus cumprimentos.  

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Agradeço o aparte a V. Exª, que é sempre complacente com este orador.  

V. Exª abordou um ponto que merece destaque. A Constituição andou bem ao disciplinar a desapropriação e, sobremodo, ao definir a função social da propriedade no art.186. Houve um avanço, embora tenhamos que registrar um retrocesso imposto pelo Centrão no que se refere à prévia indenização. Justa, sim. Justa tem que ser, porque, qualquer que seja o sentimento mais fugidio de justiça que tenhamos, a idéia da desapropriação implica necessariamente a justa indenização. A prévia foi um retrocesso, porque a Emenda Constitucional nº 10 já havia, sobretudo o AI-9, estabelecido e excluído da Constituição a prévia indenização; justa sim, na forma em que a lei estabelecer.  

Lembro-me de que estivemos juntos, quando V. Exª, na condição de Relator, discutindo esse texto, acedeu, mas o movimento mais progressista que havia na Constituinte, a par do Centrão, mais conservador, pregava um avanço com relação à imissão na posse, a fim de que ela fosse feita em 90 dias, enquanto a legislação anterior, o Decreto-Lei nº 9.554, estabelecia que essa imissão deveria ocorrer em 72 horas.  

Veja V. Exª que isso aconteceu em razão de um retrocesso que o próprio movimento mais progressista na Constituinte queria impor. Contudo, no mais, a Constituinte andou bem, conceituando função social da propriedade, no Texto Constitucional.  

Isso significa que o constituinte, interpretando o anseio da população brasileira, queria ver realizada a reforma agrária, para evitar conflitos como os que acontecem hoje.  

No entanto, é preciso ação do Governo, do Executivo, porque a lei não acontece, quando depende da realização de um programa como o da reforma agrária. Esta não se dará, certamente, por geração espontânea, mas por uma política pública definida, no sentido de distribuir a riqueza e a propriedade rural. Ora, observa-se a falta de ação, um grande estrépito na mídia e nada que corresponda ao efetivo atuar do Poder Executivo.  

Sr. Presidente, agradeço o aparte do Senador Bernardo Cabral, que enriquece o discurso que faço no final desta sessão, quase por dever de ofício, sobre um tema que tenho abordado tantas vezes.  

Quero, mais uma vez, Senador Bernardo Cabral, dizer que tenho presente a sensibilidade política e social de V. Exª. Acompanhei a sua luta no sentido de dar à Constituição um tratamento progressista, atual e necessário na disciplina da reforma agrária. Aceite V. Exª meus parabéns e meu testemunho de seu empenho na condição de Relator. Naquele momento histórico do País, V. Exª teve uma atuação exemplar e merece nosso respeito e admiração.  

O Sr. Moreira Mendes (PFL – RO) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Ouço V. Exª, nobre Senador Moreira Mendes.  

O Sr. Moreira Mendes (PFL – RO) – Senador Amir Lando, estou ouvindo, com muita atenção, seu pronunciamento. Concordo plenamente com tudo que V. Exª expôs, especialmente com a análise que faz da medida provisória comparativamente com os dispositivos constitucionais que tratam da matéria. O próprio Senador Bernardo Cabral já enalteceu aqui suas condições de constitucionalista, com o que quero também concordar. No entanto, se, de um lado, o Governo Fernando Henrique Cardoso promoveu mais reforma agrária que todos os outros ex-Presidentes juntos e ainda assim não resolveu o problema, de outro lado, há um movimento que, na minha opinião, deixou de ser dos sem-terra e se transformou em um movimento político. Na verdade, no meu entendimento, esses agricultores, esses chamados sem-terra estão sendo, na verdade, massa de manobra de outros interesses, muito diversos dos de obtenção de um pedaço de terra. Parece-me que o Governo, nessa questão de avançar na reforma, quando a coisa aperta, corre logo para a medida provisória, como fez no caso. Com isso, acabam saindo as "excelências" jurídicas que V. Exª acaba de relatar. Eu compararia a ação do Governo à de um juiz que não quer julgar. A primeira coisa que ele faz, então, é despachar ao contador. Quando os autos retornam do contador, ele é a parte contrária. Quando os autos retornam da parte contrária, ele é o contador novamente, e a coisa vai sendo levada; acaba-se deixando de fazer o necessário. Parabenizo V. Exª por esse pronunciamento muito oportuno, que nos leva à reflexão de que é preciso fazer algo com rapidez e não de forma atabalhoada, como se tem feito, sem se discutir com o Congresso uma solução definitiva para o problema. É preciso que tenhamos essa consciência, a fim de que não ocorra o que disse há pouco: esse dilaceramento do tecido social brasileiro. Essa questão leva as pessoas à radicalização, o que não é bom para ninguém.  

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Agradeço o aparte de V. Exª. A nossa preocupação consiste na realidade conflituosa que se desenha no País. Ainda há espaço para saciar a fome dos sem-terra; há tempo. Há estoque de terras públicas e desapropriadas. O que falta é uma atuação eficiente, capaz de dirimir essa questão em um curto espaço de tempo.  

Claro que entendemos a legitimidade dos sem-terra, dada a inércia do poder público em resolver o problema.  

É preciso atalhar esse caminho, enquanto ainda há possibilidade de o problema ser resolvido pacificamente. É preciso urgência na solução, e não na invenção de disposições impossíveis que, nas rocas da imaginação, vão-se tecendo a cada dia. É preciso, mais uma vez, dizer: se não houver solução para esse conflito, haverá, sim, amanhã, não o Movimento dos Sem-Terra, mas o movimento revolucionário que mudará a ordem vigente no País. Os excluídos têm também a legitimidade da revolta. A revolta é o caminho extremo, que só deve ser seguido nesta circunstância: quando as elites mostrarem sua incapacidade total de enfrentar essa questão com realismo e determinação.  

Por isso, Sr. Presidente, ao encerrar, quero dizer que chegou a hora de sair da mídia, do estrépito, de se dedicar atenção ao campo, de maneira factual. Nele está a solução. Existe terra; cem braços para trabalhar e braços sem terra para plantar.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2000 - Página 9440