Pronunciamento de Moreira Mendes em 09/05/2000
Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
ESTRANHEZA PELO ATRASO NO EFEITO FUNCIONAMENTO DO VIGESIMO SEGUNDO DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL, CRIADO EM 1984 E INSTALADO EM 1999, COM JURISDIÇÃO NOS ESTADOS DO ACRE E RONDONIA.
- Autor
- Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
- Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE TRANSPORTES.:
- ESTRANHEZA PELO ATRASO NO EFEITO FUNCIONAMENTO DO VIGESIMO SEGUNDO DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL, CRIADO EM 1984 E INSTALADO EM 1999, COM JURISDIÇÃO NOS ESTADOS DO ACRE E RONDONIA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/05/2000 - Página 9494
- Assunto
- Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
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- INTERPELAÇÃO, ELISEU PADILHA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), ESCLARECIMENTOS, MOTIVO, DEMORA, AUTORIDADE, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), INSTALAÇÃO, DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL, JURISDIÇÃO, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO).
- COBRANÇA, MINISTRO DE ESTADO, DIRETOR GERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), PROVIDENCIA, EFETIVAÇÃO, INSTALAÇÃO, DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL.
O SR. MOREIRA MENDES
(PFL – RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 22 de agosto de 1984, por ato do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, foi criado o 22º Distrito Rodoviário Federal com jurisdição nos Estados de Acre e Rondônia.
Veja bem, Sr. Presidente, até início de dezembro do ano passado, esse Distrito jazia apenas no papel. Por interferência do Senador Tião Viana e minha, nas diversas visitas e audiências que tivemos com o Ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, conseguimos sensibilizá-lo a promover a efetiva instalação do 22º Distrito do DNER, porque não fazia sentido que todas as ações daquele Departamento e do Ministério dos Transportes nos dois Estados citados ainda continuassem sob a tutela do 1º Distrito Rodoviário, que tem sede em Manaus.
Muito bem, o Ministro, sensível aos nosso apelos, aquiesceu e determinou a instalação provisória do 22º Distrito, o que se deu pela Portaria nº 884, de 13 de dezembro e 1989, publicada no Diário Oficial do dia seguinte. O fato foi comunicado pelo Sr. Ministro aos Governadores dos Estados envolvidos, assim como às respectivas Bancadas no Senado Federal.
Mas, estranhamente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar de estar instalado, ainda assim, o Distrito não funcionou como deveria. Faltava a designação do seu chefe. Foi designado o chefe e, ainda assim, continuou sem funcionar, continuando todas as ações sendo exercidas e praticadas no âmbito do 1º Distrito, em Manaus.
Em razão desse fato, voltamos a procurar o Sr. Ministro, solicitando providências no sentido de fazer com que a Direção do DNER, efetivamente, instalasse o 22º Distrito, com sede em Rondônia. O Diretor- Geral do DNER chegou a baixar um Ato delegando competência ao Chefe do 1º Distrito para aprovar projeto básico, nomear comissão de julgamento de licitação e aprovar o resultado da mesma referente à licitação sob a modalidade de concorrência pública, no âmbito do Distrito, para a contratação de empresa para a execução do serviço de construção da ponte de concreto sobre o rio Abunã, em Rondônia. Esse era um outro pleito, também de iniciativa minha e do nobre Senador Tião Viana, feito em uma Emenda regional, para assegurar recursos do Orçamento deste ano para a construção desta ponte sobre o rio Madeira, que é de fundamental importância para o desenvolvimento dos dois Estados.
Mas, estranhamente, quero repetir, o Diretor-Geral do DNER, em vez de efetivar a instalação do 22º Distrito, delegou competência ao Chefe do 1º Distrito no Amazonas para fazer a concorrência. Novamente, insurgimo-nos e o Sr. Ministro determinou a revogação da Portaria. Mas o fato é que, até hoje, Sr. Presidente e Srs. Senadores, a situação perdura e ainda não está efetivamente instalado o 22º Distrito Rodoviário no Estado de Rondônia.
Deixo, então, uma pergunta ao Sr. Ministro: o que está levando as autoridades do DNER a insistirem em não se fazer instalar efetivamente o 22º Distrito? Seria por que o chefe do 1º Distrito do Amazonas é irmão de um Deputado Federal pelo Estado do Amazonas?
Não quero crer nem fazer nenhum julgamento nesse sentido. Quero apenas registrar o fato e cobrar do Ministro, assim como do Diretor-Geral do DNER, as providências necessárias no sentido de fazer instalar efetivamente o 22º Distrito Rodoviário, para que possa atender mais de perto aos interesses dos Estados de Rondônia e do Acre.
Era esse o registro que eu queria fazer, Sr. Presidente.
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