Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA AS RESOLUÇÕES DO SENADO 36 E 38, DE 2000, NO SENTIDO DE REVOGAR AS EMENDAS APROVADAS EM PLENARIO QUANTO A ROLAGEM DA DIVIDA DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SANTA CATARINA, REFERENTES AO PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA AS RESOLUÇÕES DO SENADO 36 E 38, DE 2000, NO SENTIDO DE REVOGAR AS EMENDAS APROVADAS EM PLENARIO QUANTO A ROLAGEM DA DIVIDA DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SANTA CATARINA, REFERENTES AO PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2000 - Página 9495
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, DISCORDANCIA, APROVAÇÃO, EMENDA, ALTERAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, ESTADO DE ALAGOAS (AL), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), RISCOS, ABERTURA, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, ESTADOS, REALIZAÇÃO, ACORDO, JUSTIÇA.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O DIA, AUTORIA, MARCELO AULER, JORNALISTA, DENUNCIA, DECISÃO, SENADO, APROVAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, CONVALIDAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, OBJETO, CONDENAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, BENEFICIO, BANQUEIRO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, SENADO, REVOGAÇÃO, EMENDA, APROVAÇÃO, PLENARIO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, ESTADO DE ALAGOAS (AL), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), REFERENCIA, PAGAMENTO, PRECATORIO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos nós estamos lembrados da sessão da última quinta-feira, quando foi aprovada uma série de projetos de resolução relativos à renegociação das dívidas dos Estados.  

Na ocasião, reafirmamos nossa posição no sentido de votar os projetos da forma como saíram da Comissão de Assuntos Econômicos, particularmente aquelas exigências relativas aos títulos emitidos para pagamento de precatórios, nos quais foram detectadas irregularidades pela CPI. Fizemos questão de exigir a manutenção daquele artigo que proibia a possibilidade de acordos na Justiça.  

Na sessão, após a aprovação dos projetos de resolução de Campinas, Osasco e Guarulhos, da forma como saíram da Comissão de Assuntos Econômicos, manifestamos o nosso desconforto e a nossa indignação quando foi aprovada uma emenda que modificou o projeto de resolução dos Estados de Alagoas e de Santa Catarina.  

Na ocasião, inclusive, o Senador José Fogaça, que era o Relator, se não me engano, de Guarulhos, também manifestou a sua inconformidade com aquele procedimento.  

Alertávamos que aquela emenda que abria exceções para a vedação de acordos na Justiça poderia possibilitar uma abertura indiscriminada. Chegamos a dizer que em "porteira que passa um boi, passa uma boiada".  

Vemos hoje, na coluna "O DIA em Brasília", do jornal O Dia , assinada pelo jornalista Marcelo Auler, a seguinte nota:  

A decisão do Senado, semana passada, de aprovar a toque de caixa a rolagem de dívidas dos Estados, convalidando títulos públicos condenados pela CPI dos Precatórios, ajudou muita gente.  

No Rio, Arthur Falk, dono do Banco Interunion e dos Títulos de Capitalização Papa-Tudo, tem o que comemorar. Depois de três anos com o banco sob intervenção do Banco Central para liquidação extrajudicial, Falk não só pode reaver o negócio, como também é capaz de cobrar indenização.  

O Interunion quebrou ao ter em caixa R$70 milhões em títulos do governo de Alagoas. A autorização da rolagem da dívida fez com que os títulos, que eram considerados micos, voltassem a ter valor no mercado.  

A resolução do Senado determina que os títulos usados para pagamento de precatórios só terão validade se convalidados pela Justiça e abre a possibilidade de negociação em caso de haver tutela antecipada.  

Aí vem a informação relevante:  

Falk, há algum tempo, tem a tutela dos títulos em poder da sua holding, dada pela 16ª Vara Federal. Falta apenas estendê-la aos títulos do banco. Depois, é pedir na Justiça a suspensão da liquidação.  

Não tínhamos conhecimento disso. Até nem sei se isso é totalmente verdadeiro; mereceria ser apurado.  

Independentemente da informação, dizíamos que a aprovação daquela emenda não havia sido analisada na Comissão de Assuntos Econômicos, já que aquela comissão introduziu um artigo vedando a possibilidade do acordo exatamente para evitar que acontecesse o que aconteceu com o Estado de Pernambuco, cuja rolagem não passou pelo Senado. Embora o Governador houvesse decretado a ilegalidade dos títulos, depois o mesmo Governador fez um acordo na Justiça, reconhecendo, portanto, a dívida. Esse artigo foi introduzido exatamente para vedar a possibilidade de os Estados fazerem acordo na Justiça.  

Depois, chega de última hora a este plenário, naquela sessão, uma emenda introduzindo essa exceção, no caso da vedação, que é exatamente a possibilidade de haver tutela antecipada. E, agora, surge a informação de que antes da emenda, um credor, no caso o Sr. Arthur Falk, dono do Banco Interunion, já tinha a tutela antecipada.  

Nesse sentido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou apresentando um projeto de resolução do Senado, que espero seja votado com a mesma celeridade com que foram votadas aquelas renegociações, modificando a Resolução nº 36/2000, o art. 3º da Resolução nº 36/2000 e o Parágrafo Único do art. 3º da Resolução nº 38, exatamente matérias que tratam de Alagoas e Santa Catarina, com o intuito de se retomar a resolução original, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Isso para evitar que, mais uma vez, se diga que o Senado votou uma matéria sem ter conhecimento de causa, o que acaba favorecendo esse ou aquele banco ou essa ou aquela instituição financeira.  

Já entreguei à Mesa o projeto de resolução. Espero que ele seja votado com a devida celeridade.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

»


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2000 - Página 9495