Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRATICA DA CORRUPÇÃO E A DEMOCRACIA BRASILEIRA. ELOGIOS A GESTÃO DO GOVERNADOR DO AMAPA, JOÃO ALBERTO CAPIBERIBE, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE A ESCOLA PUBLICA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÕES NA MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRATICA DA CORRUPÇÃO E A DEMOCRACIA BRASILEIRA. ELOGIOS A GESTÃO DO GOVERNADOR DO AMAPA, JOÃO ALBERTO CAPIBERIBE, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE A ESCOLA PUBLICA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÕES NA MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
Aparteantes
Gerson Camata, Roberto Saturnino, Sebastião Bala Rocha.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2000 - Página 9617
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, REFORÇO, DEMOCRACIA, COMBATE, CORRUPÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBRIGATORIEDADE, REPASSE, ESCOLA PUBLICA, RECURSOS, MERENDA ESCOLAR, AUSENCIA, INTERMEDIARIO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, SEMELHANÇA, EXPERIENCIA, GOVERNADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, EFICACIA, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB – PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje vou abordar temas que estão presentes em manchetes e matérias de jornais, na mídia de um modo geral: corrupção e democracia.  

A corrupção é fruto do egoísmo daqueles que só pensam em si e não têm responsabilidade com o seu semelhante. A democracia a que nos referimos é aquela em que a maioria do povo tem consciência do que quer, conhece os seus direitos e promove os meios de evitar que os egoístas cometam atos de corrupção ou de injustiça. Há pessoas que acreditam no povo. Há pessoas e lideranças políticas em nosso País que, acreditando no povo, estimulam o seu processo de organização, de conscientização e, conseqüentemente, fazem com que a corrupção diminua, ou acabe de vez. Há pessoas que realmente não têm medo de que o povo conheça seu direitos e brigue para que sejam atendidos.  

A corrupção toma conta de muitos setores da nossa sociedade, mas, recentemente, grandes escândalos têm ocorrido na Educação, em relação aos recursos que lhe são destinados. O primeiro noticiário que tomou conta de grande parte da mídia – televisão, jornais escritos e também as rádios - falava dos desvios dos recursos do Fundef, ou seja, dos recursos criados para atender à educação básica no Estado brasileiro. Houve notícias de desvios generalizados: mais de mil municípios no Brasil foram acusados, e há denúncias do mesmo teor no Tribunal de Contas da União. Para corrigir essa distorção, apresentamos no Senado Federal um projeto de lei para que seja ampliada a participação popular no processo de fiscalização dos recursos do Fundef, obrigando os prefeitos e governadores de Estados a criarem e fazerem funcionar um fundo de acompanhamento e fiscalização dos recursos do Fundef. Quase metade dos municípios brasileiros ainda não o fizeram, embora a lei os obrigue.  

Posteriormente ao nosso, dois ou três Senadores apresentaram propostas no mesmo sentido, praticamente com o mesmo teor. O eminente Líder do PPS é autor de uma proposta muito semelhante à do Senador Paulo Hartung e à nossa.  

Estamos, portanto, objetivando estimular a participação popular no processo de aplicação e fiscalização dos recursos do Fundef. Por quê? Porque acreditamos que a única forma de se corrigirem os erros, de se evitarem os desvios, de impedir que o dinheiro destinado à educação seja utilizado em outros segmentos ou no favorecimento de prefeituras e até de governos de Estado, é o efetivo acompanhamento, por meio da comunidade dos professores, dos pais e alunos, por meio da Câmara de Vereadores, que colocamos agora como membro do Conselho nesse projeto que apresentamos.  

Por último, vou tratar do tema da corrupção e do desvio de recursos, atitudes que têm sido veementemente condenadas. Na última semana, já ouvi cinco ou seis discursos a respeito da matéria no Senado Federal. A Câmara dos Deputados também está trabalhando na montagem de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar o desvio dos recursos da merenda escolar. Várias Assembléias Legislativas do Pará criaram CPI para investigar a aplicação desses recursos. No meu Estado, há denúncias contra municípios em relação a esses recursos que, a meu ver, deveriam ser considerados sagrados por todos, uma vez que destina-se a alimentar 37 milhões de alunos espalhados por todo o território nacional.  

Pois bem, trago hoje à tribuna desta Casa, Srs. Senadores, uma proposta de modificação da medida provisória que aperfeiçoou o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, e também criou, concomitantemente, o programa Dinheiro Direto na Escola. Trago uma solução, como já o fiz para o Fundef, dessa vez inspirado na ação concreta e inquestionável de um governador de Estado. Refiro-me ao Governador do Amapá, um dos menores Estados deste País, João Alberto Capiberibe, que honrosamente pertence ao meu Partido, o Partido Socialista Brasileiro.  

O nosso Governador inspirou-se também na medida provisória, que, não sei por que razão, no §6º do art. 3º, faculta aos governos de Estados, às prefeituras municipais e ao Distrito Federal repassar os recursos do programa diretamente às escolas da sua rede.  

O PNAE, Programa Nacional de Alimentação Escolar, destina R$0,13 per capita , em todo o território nacional, para os alunos do ensino fundamental; R$0,06 por dia para os alunos do ensino pré-escolar, e R$0,06 por dia para os alunos das chamadas entidades filantrópicas.  

A medida provisória, que já foi editada pela décima oitava vez – o Executivo continua legislando em nosso lugar, pois até hoje a Câmara dos Deputados não decidiu sobre a regulamentação das famigeradas medidas provisórias –, aperfeiçoou o Programa Nacional de Alimentação Escolar, referente à merenda escolar, e criou o Programa Dinheiro Direto para a Escola, pelo qual o Governo Federal repassa diretamente para cada escola o dinheiro do custeio da limpeza, da compra de material, enfim, das necessidades básicas de manutenção da escola, que é uma coisa saudável, é uma decisão elogiável. Só não compreendo que no Programa Dinheiro Direto para a Escola o Governo Federal preveja o repasse de verbas diretamente à unidade escolar, enquanto no Programa Nacional de Alimentação Escolar está apenas sugerido ou facultado ao Governador ou ao Prefeito o repasse direto. Entendo que deveria ser estabelecido o mesmo critério nos dois casos. Não foi feito isso.  

Pois bem, antes de o Governador do Estado do Amapá assumir o Governo, a merenda escolar era comprada quase toda fora do Estado, era estocada e posteriormente enviada aos municípios, que a repassavam aos colégios. Havia corrupção na compra, com preços superfaturados; compra de alimentos indevidos; produtos vencidos; transporte caríssimo, enfim, uma série de problemas que dificultavam o acesso das crianças à merenda escolar. Hoje, essa situação continua, a maioria dos Estados brasileiros recebe dinheiro, compra e estoca a merenda – está aqui uma foto do jornal Folha de S. Paulo mostrando um estoque inacreditável de merenda –, que fica acumulada nos depósitos, fazendo com que o Governo gaste posteriormente em transporte, etc.  

O Governador do Estado do Amapá, João Alberto Capiberibe, inovou. O Amapá foi a primeira unidade da Federação que decidiu tornar a escola pública de fato escola pública, sob o comando da comunidade, ou seja, dos seus professores, dos alunos, dos pais dos alunos e dos seus funcionários. O Governador concedeu um complemento ao valor encaminhado pelo Governo Federal: aos R$0,13 enviados para o ensino fundamental, o Governador Capiberibe acrescentou R$0,12, fazendo com que a alimentação per capita passasse para R$0,25; na educação infantil, os R$0,06 o Governador Capiberibe complementa com R$0,19. Isso igualou o valor per capita dos alunos tanto do ensino fundamental quanto da educação infantil, fase em que a criança precisa de uma melhor alimentação.  

E ele passou a encaminhar o recurso diretamente à escola. O Governador João Alberto Capiberibe não compra nenhum centavo de merenda escolar. O dinheiro é repassado à direção da escola, que, no âmbito da sua comunidade, adquire toda a merenda escolar para atender às necessidades dos seus alunos.  

Essa experiência teve, evidentemente, um resultado fantástico, não se tem notícia de mercadoria perdida, de empresa privilegiada com o fornecimento, de uma única escola que, nos últimos quatro anos e meio, tenha passado um único dia sequer sem a merenda escolar, porque a comunidade fiscaliza. E o Governador João Alberto Capiberibe fez mais: fez uma espécie de manual de orientação sobre caixa escolar, em que estabelece todas as regras de formação da caixa escolar, que administra não só os recursos do Programa Dinheiro Direto para a Escola, destinados ao custeio, como os recursos da merenda escolar, comprando na vizinhança, comprando o alimento tradicional do estudante, fazendo com que o comércio cresça e haja uma perfeita fiscalização. Há até cardápios com preços, modelo de prestação de contas, documentos para se prestar contas, anexos, enfim, uma explicação total e absoluta.  

O Governador João Alberto Capiberibe criou ainda um modelo de estatuto da caixa escolar. Todos as escolas do Amapá têm uma caixa escolar baseada nesse estatuto. Quem recebe o dinheiro é a escola, quem toma conta do dinheiro são os pais dos alunos, os estudantes, os funcionários da escola. Fui pessoalmente ao Amapá testemunhar essa experiência e estou apresentando essa emenda à medida provisória inspirado nessa idéia fantástica do Governador Capiberibe, que é um homem que acredita na organização do povo, que investe na consciência política do trabalhador, do professor, do funcionário público, que acredita na sua capacidade de administrar e que quer efetivamente acabar com a corrupção nessa área.  

O Sr. Gerson Camata (PMDB – ES) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB – PA) – Concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. Gerson Camata (PMDB – ES) – Ilustre Senador Ademir Andrade, muitas vezes tenho discordado de V. Exª aqui, mas hoje tenho de cumprimentá-lo, assim como ao Governador Capiberibe. V. Exª aborda um tema que faz doer o coração dos brasileiros, que nos faz corar de vergonha diante das notícias ultimamente veiculadas nos jornais e na televisão. Se pudéssemos classificar a corrupção, essa seria a corrupção hedionda, que rouba de programas sociais, como os desvios de centavos da merenda escolar. Veja V. Exª que um governador – e a medida provisória faculta isso aos Prefeitos e Governadores, conforme V. Exª acaba de dizer – encontrou uma forma de fazer que a escola aprenda a se administrar. A comunidade, o aluno, o professor, os docentes, quando vêem o custo da escola, aprendem a valorizar os recursos recebidos, porque são eles que lidam com os recursos, é a escola que se auto-administra. Um outro ponto importante é que a escola adquire os produtos das pessoas que estão a sua volta, muitas vezes pais de alunos, que vão caprichar mais na produção do alimento e vão fazer circular aquele recurso ali e não na mão de grandes empresas, que se prestam muito mais à corrupção vergonhosa, falseando a quantidade de elementos nutrientes e também o preço. Quando V. Exª falava, veio-me à memória que há uns 20 anos, no interior do Espírito Santo, quando eu era Deputado, vi um senhor saindo de um curral com latões de leite. E ele disse-me: "– Veja, Deputado, os alunos daquela escola reclamam, às vezes, do mau cheiro do meu curral. E eles bebem leite em pó, enquanto eu tenho que levar esse leite para a cooperativa, a 35 quilômetros. Não poderiam comprar o meu leite, que é muito mais barato do que o leite em pó que eles estão bebendo?" Portanto, o Governador do Estado do Amapá, respaldado pela própria medida provisória que criou o Plano Nacional de Alimentação Escolar, já marcha nesse rumo. É necessário que muitos outros Prefeitos, que muitos outros Governadores aprendam isso. Se as escolas se auto-administrarem, primeiro, elas serão mais corretas e mais honestas; segundo, se por uma desgraça ocorrer um desvio, ele será menor e haverá uma vigilância maior da comunidade; terceiro, a própria comunidade vai se envolver com a escola e vai produzir alimentos para o seu estabelecimento de ensino. Se V. Exª me permite, no Espírito Santo há alguns Municípios que agem também de forma muito interessante. Por exemplo, prefeitos que têm patrulhas mecanizadas, como em Rio Bananal e em tantos outros Municípios, vão ao pequeno lavrador, aram a terra e ajudam-no na colheita; e o agricultor paga com litros de feijão e arroz ou com galinhas, que vão para as escolas, servir de merenda escolar. Portanto, a Prefeitura ajuda o lavrador, que contribui para a merenda escolar. São inúmeras as experiências. Aquilo que é preciso fazer é tirar os recursos – e V. Exª aborda muito bem a questão – da mão daqueles que os desviam para colocá-los na mão daqueles que criam, que sabem usá-los. Cumprimento V. Exª e antecipo o meu apoio ao projeto que V. Exª anuncia.

 

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) – Agradeço a V. Exª o aparte.  

O Sr. Sebastião Rocha (Bloco/PDT - AP) – V. Exª me permite um aparte, Senador Ademir Andrade?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) – Ouço o aparte do Senador Sebastião Rocha.  

O Sr. Sebastião Rocha (Bloco/PDT - AP) – Senador Ademir Andrade, em primeiro lugar, quero agradecer a V. Exª a gentileza de ter me comunicado que faria um pronunciamento hoje sobre o meu Estado, o Amapá, haja vista que, algumas vezes, assomei à tribuna para tecer críticas pontuais ao Governador do Estado, João Alberto Capiberibe. Quero dizer a V. Exª, Senador Ademir Andrade, que não acompanhei todo o seu discurso porque estava na Comissão de Assuntos Sociais, reunido com o Conselho Nacional de Saúde, defendendo a PEC da Saúde. Mas quero dizer que, de fato, V. Exª foi muito feliz na escolha do tema que aborda e no encaminhamento da proposta que apresenta como emenda à medida provisória. Quero aproveitar o pequeno tempo do aparte para demarcar exatamente as divergências que tenho com o Governador do Amapá, que são pontuais. Não é minha intenção e de forma nenhuma foi minha proposta fazer do meu mandato uma obsessão contra o Governador Capiberibe. Nada disso. Creio que no Governo do Estado do Amapá há acertos e equívocos. Um dos acertos está na descentralização por meio das caixas escolares, o que sempre defendi. Fui candidato a Prefeito da minha cidade e defendi isso. Em toda a proposta de composição da coligação do Governo do Amapá sempre defendi isso. Portanto, de fato, de meu conhecimento, não há denúncias na área da merenda escolar. Estamos examinando, sim, denúncias em relação ao Fundef. Mas essa é uma outra questão. Não quero, de forma nenhuma, atropelar o discurso de V. Exª. Oportunamente, exporei à Casa os estudos que estamos fazendo de matérias que nos chegaram às mãos mostrando eventuais irregularidades no Fundef. Quanto à merenda escolar, estou de acordo com V. Exª. Muito obrigado pela oportunidade do aparte.  

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB – PA) – Tenho certeza, Senador Sebastião Rocha, que qualquer denúncia que venha a ter validade não apontará culpa ou omissão do Governador João Alberto Capiberibe. Considero S. Exª um dos homens mais sérios e competentes desse Estado e um dos homens que acreditam, acima de tudo, na capacidade do povo de gerir os seus próprios recursos, de crescer e de se igualar. O Governador Capiberibe é um homem que investe no processo de conscientização e, portanto, na democracia, no povo do Estado do Amapá.  

O Sr. Roberto Saturnino (PSB – RJ) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB – PA) – Concedo um aparte ao Senador Saturnino Braga.  

O Sr. Roberto Saturnino (PSB – RJ) – Nobre Senador, quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento de hoje e por trazer à Casa informação sobre essa parte tão importante da gestão do Governador Capiberibe, que, infelizmente, não é do conhecimento da Nação. A nossa mídia, na verdade, esquece-se dos Estados, das unidades da Federação mais distanciadas dos grandes centros econômicos e financeiros. V. Exª tem toda razão, a administração do Governador Capiberibe tem o respeito e o aplauso de nós todos. Esse exemplo é muito claro, porque, na verdade, houve tempo neste País – até bem recentemente – em que se acreditava que as compras feitas globalmente pelo Governo do Estado, centralizadamente, por serem em maior quantidade, resultariam em preço mais barato dos alimentos e insumos comprados. Na verdade, a centralização acaba produzindo o efeito contrário. Em primeiro lugar, pela corrupção – a oportunidade da corrupção multiplica-se muitas vezes. Mas não só pela corrupção. O próprio atraso no pagamento, o processamento burocrático dos pagamentos faz com que o preço das licitações automaticamente se eleve muito além do preço de mercado, onde se podem adquirir os bens quando o recurso é descentralizado. Ademais, as perdas na estocagem e no transporte são gigantescas e, no cômputo final, o custo para o Estado, para o Poder Público e, por conseguinte, para a sociedade acaba se elevando muito mais do que no caso da descentralização, que vem sendo exemplarmente adotada pelo Governador Capiberibe. Parabéns a V. Exª pelo pronunciamento, ao Governador Capiberibe e ao projeto que V. Exª anuncia à Casa.  

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB – PA) – Agradeço-lhe, Senador Saturnino Braga.  

Já que o meu tempo lamentavelmente está se acabando – eu gostaria de falar mais sobre a matéria –, esclareço que a minha proposta é modificar apenas o § 6º do art. 1º da medida provisória. Onde se diz "É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", digo: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão repassar os recursos do programa diretamente às escolas e à sua rede". Dois Estados já o fizeram depois do Amapá, Senador Roberto Saturnino; o Estado de V. Exª, o Rio de Janeiro, e o Estado de Minas Gerais.  

Espero que, aprovada a nossa emenda à medida provisória, todos os Estados e todos os Municípios brasileiros adotem esse sistema, porque ele vai fortalecer a organização da comunidade e vai fortalecer cada cidade na produção da sua própria merenda escolar.  

Há um caso no meu Estado, o Pará, de um prefeito da Ilha do Marajó que chegou a comprar carne de tubarão enlatada! Ele comprou carne de tubarão enlatada para servir aos alunos, sendo aquela região extremamente rica em peixes.  

Grande parte dos Municípios brasileiros até hoje não instituiu o Conselho de Fiscalização da Merenda Escolar. Inclusive, lamentavelmente, o meu Pará está em segundo lugar, em atraso, entre os Municípios que organizaram o referido Conselho, o que é vergonhoso para nós.  

Portanto, venho a esta tribuna, inspirado na ação do Governador João Alberto Capiberibe, apresentar essa proposta que, tenho certeza, acabará definitivamente com a corrupção no uso dos recursos destinados à merenda escolar, que já não são grande coisa; R$920 milhões por ano não é lá um grande valor.  

De qualquer forma, se essa atitude do Governo do Amapá for levada a todos os Estados e a todos os Municípios brasileiros, ela acabará definitivamente com a corrupção nesse setor. Espero que não apenas isso seja feito, mas que a compensação que outros Estados devem dar seja semelhante à que Governador João Alberto Capiberibe dá, ou seja, um aumento de R$0,12 para o aluno do ensino fundamental e R$0,19 para o aluno do pré-escolar. Quer dizer, S. Exª iguala o recurso que vai para o aluno do pré-escolar com o do aluno do ensino fundamental.  

Portanto, o Governador do Estado do Amapá está de parabéns. S. Exª está demonstrando que um pequeno Estado deste País, tendo um homem digno à sua frente, pode dar lições ao País como um todo. E espero que a lição que está sendo apresentada pelo Governo do Estado do Amapá venha a ser seguida por todos os Estados e por todos os Municípios brasileiros.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2000 - Página 9617