Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISA O COMBATE A GUERRA DE INCENTIVOS FISCAIS ENTRE OS ESTADOS.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISA O COMBATE A GUERRA DE INCENTIVOS FISCAIS ENTRE OS ESTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2000 - Página 9738
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, LIMITAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, CONFLITO, ESTADOS, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO.
  • DEFESA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INVESTIMENTO, SAUDE, EDUCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, MELHORIA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • COMENTARIO, EFEITO, INCENTIVO FISCAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), EMPRESA MULTINACIONAL, PREJUIZO, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, REDUÇÃO, CRESCIMENTO ECONOMICO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando à Mesa projeto de resolução que tem a pretensão de contribuir para que se acabe no País com a chamada guerra fiscal, envolvendo as Unidades da Federação.  

Esse projeto de resolução estabelece alíquotas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.  

Sr. Presidente, o Senado é, por força da Constituição, o mediador oficial da chamada guerra fiscal entre os Estados. E mediador, até agora, absolutamente omisso, que tem assistido como mero espectador a briga entre os Estados pela atração de investimentos. O vínculo federativo é sustentado, sobretudo, pelo convívio harmônico entre as Unidades Federativas, convívio profundamente afetado pela guerra fiscal.  

Há muitos anos, esta Casa vem assistindo impassível à deletéria guerra fiscal que tem como conseqüência maior o grave prejuízo aos cofres públicos das Unidades Federativas e a escassez de recursos à disposição dos governantes para satisfazer as necessidades mais prementes da população nas áreas de saúde, educação, aplicação, segurança e outras não menos importantes.  

Na luta pela atração de investimentos produtivos, os Estados não hesitam em abrir mão de sua principal fonte de receita, o ICMS, o que acarreta prejuízo não só à sua própria população, mas também aos demais entes federativos. Desconhecem, por completo, a Constituição e a Lei Complementar n° 24, de 1975, que condiciona a concessão de qualquer modalidade de beneficio fiscal com base no ICMS à aprovação unânime dos Estados e do Distrito Federal, fazendo-nos parecer que não existe solução capaz de pôr fim a esse estado de beligerância.  

Não é essa, porém, a verdade. Esta Casa tem amplos poderes, conferidos pela Constituição, para impedir que os Estados continuem a utilizar o ICMS - imposto de natureza predominantemente arrecadatória – como o principal instrumento a serviço da desleal guerra fiscal.  

Os incisos IV e V, letra "a", do § 2º do art. 155 do Diploma Supremo dão competência ao Senado Federal para fixar, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, respectivamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, e as alíquotas mínimas nas operações internas. Destarte, competência não nos falta.  

A combinação do princípio do destino nas operações interestaduais com uma alíquota interna mínima, sugerida pelo nobre Deputado Luiz Carlos Hauly e aqui proposta, irá, sem dúvida, desativar a principal arma utilizada na guerra fiscal. De fato, sem poder abrir mão do imposto incidente nos dois lados das operações interestaduais e estando obrigados a cobrar o imposto mediante o uso de uma alíquota mínima nas operações internas, os Estados estarão privados da utilização do ICMS como instrumento de atração de investimentos, voltando o imposto a desempenhar sua verdadeira vocação, que é a de prover os cofres públicos dos recursos necessários ao bem-estar da coletividade.  

Esses recursos hoje faltam para a saúde pública, para a educação, para a habitação popular, para a segurança pública e são repassados a grandes empresas multinacionais, que, atraídas por esses benefícios, instalam montadoras - refiro-me ao setor automobilístico -, plantas pequenas, que oferecem escassos empregos e, como retribuição, amplos incentivos fiscais e benefícios financeiros para valorizar o seu próprio patrimônio, em detrimento do interesse da população de cada Estado que pratica esse tipo de política de desenvolvimento - aliás, política caolha de desenvolvimento econômico, que, na verdade, acaba por comprometer exatamente o desenvolvimento social.  

De outro lado, a adoção do princípio do destino é imperativo dos modernos sistemas de tributação, não mais se admitindo a exportação de tributos. Ora, se a exportação, para o exterior, de qualquer mercadoria ou serviço é feita sem a incidência de qualquer tributo, por que tributar as operações interestaduais? Afinal, o Brasil lidera a criação de um bloco econômico que tenderá, em breve, para a ampla abertura de suas fronteiras aos demais parceiros e não poderá continuar a conviver com um imposto anacrônico, devendo, ao contrário, criar um mercado interno onde não se exportem tributos.  

Sob a ótica econômica, não é justo que os Estados produtores – justamente os mais desenvolvidos – continuem a auferir receitas tributárias derivadas de bens consumidos nos Estados mais pobres. Daí a necessidade da adoção do princípio do destino relativamente ao ICMS.  

Não propomos, porém, a vigência imediata da alíquota zero nas operações interestaduais. Tivemos o desvelo de propor a transferência do imposto para o destino de forma gradativa, reduzindo-se a alíquota interestadual à razão de um por cento a cada ano, a fim de evitar uma perda demasiadamente brusca de receitas por parte dos Estados exportadores de mercadorias, bem assim de permitir que as unidades da Federação, aos poucos, adaptem-se às novas regras e desenvolvam sistemas eficazes de controle do imposto e de combate à sonegação.  

São alguns motivos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que nos levaram a propor esse projeto de resolução, certamente merecedor de amplo debate nesta Casa, para que haja o seu aprimoramento e a correção de possíveis e inevitáveis equívocos, sobretudo porque, no que diz respeito à política tributária, muitas vezes o que interessa a um Estado não interessa a outro, em função de peculiaridades econômicas localizadas. Afinal, este é um País continente, com diferenças regionais de profundidade, que tornam complexa a adoção de uma política tributária que estabeleça no País a justiça fiscal.  

Mas é importante destacar que estamos procurando, com esse projeto de resolução, exercer uma das nossas funções: por força da Constituição, somos o mediador oficial dessa chamada guerra fiscal.  

O equívoco dessa política de estímulos fiscais a grandes empresas, especialmente as multinacionais, já se faz sentir nos índices de crescimento de produção industrial nos diversos Estados da Federação.  

Vivemos, há pouco tempo, o episódio do Governo do Rio Grande do Sul, que dispensou a instalação de uma montadora da Ford no seu Estado. Ao contrário, o Paraná ofereceu todos os benefícios possíveis e imagináveis para atrair algumas montadoras.  

Nos meses de janeiro e fevereiro, dados oficiais revelaram um crescimento da produção industrial em torno de 15% no Rio Grande do Sul e uma queda brutal, inédita para o Estado do Paraná, de pouco mais de 13% no mesmo período. Com isso, o Paraná alcançou o segundo pior desempenho do País em matéria de produção industrial.  

Isso revela claramente os equívocos da política ou da ausência de política de desenvolvimento industrial no meu Estado, já que alguns governantes preferem "inventar a roda" e acabam se dando mal, porque contrariar a vocação econômica natural de um Estado é cometer equívoco histórico, com conseqüências sociais dramáticas, sobretudo para a população trabalhadora.  

Cresce o número de desempregados, as oportunidades de trabalho se tornam cada vez mais escassas, há um empobrecimento, a arrecadação é comprometida, e os governantes acabam praticando a política da incompetência, com antecipação de receita ilegal e imprópria, afrontando resoluções e, sobretudo, agora, a Lei de Responsabilidade Fiscal. É feita antecipação de royalties e de ICMS, como se fosse correto, além de comprometer o presente, arruinar o futuro, inviabilizando futuras administrações.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que esse projeto de resolução mereça a devida atenção de V. Exªs e que se inicie, por seu intermédio, um debate profícuo nesta Casa, para que alterações da norma legislativa venham a impedir que Estados brasileiros cometam os equívocos cometidos hoje, com essa estúpida guerra fiscal que não beneficia ninguém. Na verdade, nessa guerra fiscal, não há vencedores, porque quem acaba perdendo é a população do nosso País.  

Portanto, Sr. Presidente, esta é uma contribuição modesta que estamos oferecendo a esse importante debate.  

Muito obrigado.  

 

Þ % fȯ À lização permanente no local. É preciso agir rápido, pois muitos danos ambientais são irreversíveis. Que sejam feitos os entendimentos necessários com as prefeituras dos Municípios envolvidos, que se busquem os meios necessários para que haja uma vigilância permanente para a preservação ambiental daquela área. O que não se pode é continuar permitindo a ação deletéria dos que não têm compromisso com o meio ambiente. Esta era a manifestação que desejava fazer e a satisfação que devia a esta Casa, Sr. Presidente, reiterando os termos do pronunciamento que fiz em dezembro passado, pedindo providências às autoridades competentes sobre esse assunto. Espero que estes alertas não caiam no vazio e sirvam para fazer com que a ação da fiscalização seja eficaz e permanente, em benefício da preservação ambiental que a nossa sociedade merece, especialmente a minha gente querida de Goiás. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado. O do@ `N solicitando informações sobre o número de servidores aposentados com idade igual ou superior a 70 e 75 anos. Respondeu-me em janeiro o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com os seguintes números. Acima de 70 anos, são 118.637 os aposentados, perfazendo 30% do total de aposentados e 10,8% do total de servidores. Acima de 75, são 65.248, ou 16,5% dos aposentados e 5,9% do total. Esse é o universo de idosos que deveríamos ter em mente como favorecidos por um sistema de antecipação do pagamento da diferença relativa aos 28,86%. Sr. Presidente, sem ferir o equilíbrio das contas públicas da União, o Congresso deve reexaminar a Medida Provisória nº 1.904, quando da sua próxima reedição. Devemos nela introduzir esses mecanismos de compensação e de antecipação. Procuremos n

os mirar no exemplo de países bem estruturados, nos quais o servidor público é tratado com dignidade e goza do respeito da sociedade; ele sabe que não ficará rico em sua carreira, mas que será sempre objeto de remuneração justa. Devemos nos pautar, nessa questão dos 28,86%, pela mesma filosofia. Muito obrigado. 7Ì 0 0


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2000 - Página 9738