Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DO SISTEMA MISTO PARA ELEIÇÕES PARLAMENTARES. MUDANÇA NO CONCEITO DE DECORO PARLAMENTAR, COM A COMPRA DE VOTOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA APROVAR A PROPOSTA DE SALARIO MINIMO ENCAMINHADA AO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CONGRESSO NACIONAL.:
  • DEFESA DO SISTEMA MISTO PARA ELEIÇÕES PARLAMENTARES. MUDANÇA NO CONCEITO DE DECORO PARLAMENTAR, COM A COMPRA DE VOTOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA APROVAR A PROPOSTA DE SALARIO MINIMO ENCAMINHADA AO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2000 - Página 9746
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, VALORIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, INDICAÇÃO, CANDIDATO.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, DISCRIMINAÇÃO, OPINIÃO, CRITICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • CRITICA, IMPRENSA, CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, OFENSA, DECORO PARLAMENTAR, SITUAÇÃO, REPUDIO, LOBBY, GOVERNO, MANIPULAÇÃO, LEGISLATIVO, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, SALARIO MINIMO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB – PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, faço esta comunicação sobre dois projetos de lei, que são terminativos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e não virão ao Plenário; eles já estão aprovados. Um é um projeto de minha autoria, com pequenas modificações, que o melhoraram sobremaneira, dos Senadores Sérgio Machado e José Fogaça. Trata-se do projeto que estabelece o sistema misto para as eleições parlamentares no Brasil: 50% das vagas preenchidas por listas partidárias, definidas na convenção dos partidos políticos, e 50% das vagas definidas numa lista aberta, semelhante à que funciona hoje no Brasil.  

A legenda, ou seja, o quociente eleitoral é garantido pelos votos na lista partidária, valorizando, de forma absoluta, o comportamento do partido político. Mais ainda: como o número de candidatos a serem eleitos na lista proporcional depende do voto de legenda, os candidatos inscritos na lista proporcional se obrigam a viabilizar votos e a realizar campanha para o partido político que representam.  

O Senador Sérgio Machado foi autor da emenda que vinculou o quociente exclusivamente ao voto partidário, reforçando a vida política no Brasil. Trata-se de emenda extremamente pertinente e interessante. O Senador José Fogaça introduziu algumas emendas também relevantes, como a que se refere à obrigatoriedade de 30% de mulheres nas listas e de que estas participem na mesma proporção da cabeça da chapa, a fim de que não sejam colocadas numa posição que as tornaria meros adereços de uma lista fechada, sem possibilidade eleitoral.  

Além disso, de forma terminativa na mesma Comissão, aprovou-se um projeto de minha autoria que acaba com a possibilidade, hoje existente, de os juízes condenarem cidadãos brasileiros por crime de opinião quando estes criticarem administrações municipais, estaduais ou a administração nacional. São modificações introduzidas no Código Eleitoral que descriminam definitivamente a exposição e a tomada de opiniões nos meios de comunicação – rádio, televisão, jornais e mesmo panfletos.  

Andou bem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Acredito que, nesses projetos de minha autoria, as alterações são pertinentes. Por exemplo, no projeto que modifica o Código Eleitoral, o Senador Roberto Freire fez uma alteração, ampliando de modo absoluto a liberdade de opinião dos brasileiros.  

No entanto, encerro essa breve comunicação com um posicionamento que quero tomar em Plenário. Estou fatigado e mesmo aborrecido com a postura de grande parte da imprensa brasileira e do próprio Congresso Nacional, de fazer julgamentos de palavras mais ou menos duras proferidas no plenário do Senado. Parece que os que censuram alguns destemperos verbais pretendem ver o Congresso Nacional transformado numa espécie de sepulcro caiado, Senadora Heloisa Helena: por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento.  

Quebra de decoro parlamentar é o Governo Federal comprar votos em troca de emendas para obrigar o Congresso Nacional a votar os miseráveis R$151 de salário mínimo. Quebra de decoro parlamentar é a Liderança do PMDB da Câmara dos Deputados retirar o Deputado paranaense Gustavo Fruet da Comissão de Constituição e Justiça, porque se recusava a obedecer à orientação dos Ministros peemedebistas do Governo e votar um salário mínimo ridículo, contra a sua consciência. Quebra de decoro parlamentar é o Senado da República votar a condução da Srª Tereza Grossi ao Banco Central, depois de ter sido apresentado e aprovado um relatório que a incrimina em cinco artigos do Código Penal.  

Não podemos tomar a forma pelo conteúdo. É preciso varrer do Congresso Nacional essa visão moralista pobre, essa visão udenista do que seja ou não decoro. Temos de nos preocupar com o conteúdo.  

Já disse, em determinado momento, que, olhando a abóbada do Congresso Nacional e do Senado da República, tive, durante a votação da conversão dos precatórios em títulos, em letras do Tesouro Nacional, a impressão de estar dentro de um gigantesco forno a lenha, onde, sob a batuta do mestre pizzaiolo, que é o Presidente Fernando Henrique Cardos, se assavam as pizzas do decoro, verdadeiras hóstias da corrupção, verdadeiras medidas que serviram apenas para favorecer mercado financeiro e bancos que participaram da cadeia da felicidade.  

Sr. Presidente, eram essas as palavras, uma comunicação e um desabafo. O decoro parlamentar não é o destempero momentâneo de um Parlamentar indignado que utiliza uma palavra mais ou menos áspera. O decoro parlamentar diz respeito ao conteúdo das decisões. E, na madrugada de ontem, quebrou-se o decoro parlamentar do Congresso Nacional ao votar-se, por imposição do Executivo, um salário mínimo ridículo e absurdo.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2000 - Página 9746