Discurso durante a 58ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE O SEGURO-GARANTIA NA AQUISIÇÃO DA CASA PROPRIA.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE O SEGURO-GARANTIA NA AQUISIÇÃO DA CASA PROPRIA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2000 - Página 9867
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, SEGUROS, GARANTIA, PROTEÇÃO, ADQUIRENTE, CASA PROPRIA, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, SISTEMA, APOIO, SEGURO AGRARIO.
  • CRITICA, DESCONHECIMENTO, ORGÃOS, EXECUTIVO, ESTUDO, PESQUISA, CONGRESSISTA, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI.
  • DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, BENEFICIO, POPULAÇÃO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL – MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) – S. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, elaborei um projeto de lei sobre seguro-garantia, com o objetivo de proteger os compradores da casa própria, que, muitas vezes, não recebem o imóvel, em razão de acidentes como o que ocorreu com a Encol.  

Hoje, estou voltando ao assunto e peço a V. Exª que dê como lido o meu discurso a respeito do seguro-garantia, uma proteção, portanto, ao povo pobre do Brasil que, muitas vezes, compra a sua residência e não a recebe.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR EDISON LOBÃO  

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O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, eu colhi recentemente na imprensa duas informações significativas: uma delas é a de que o governo federal ultima providências para institucionalizar, em bases mais sólidas, o seguro-rural, através dos agentes financeiros. O produtor daria como garantia a própria safra a colher, desonerando-se, assim, do risco de perder seu patrimônio em determinadas hipóteses, como já ocorreu no passado.  

A segunda informação é a de que o governo, entre outras providências que estuda para incentivar a poupança e, por via de conseqüência, ampliar o crédito imobiliário, igualmente se detém na busca de instrumentos que dêem segurança para os que compram imóveis na planta. Procura-se evitar, neste passo, o triste drama, entre outros, que envolveu milhares de mutuários da outrora gigantesca Encol.  

O governo federal, portanto, debruça-se no estudo de dois temas que constam da pauta de trabalho do Senado, quais sejam o PLS 543/99 e o PLS 338/99 - Complementar, ambos de minha autoria.  

O primeiro projeto, referente ao seguro-garantia, aplica-se às licitações e aos contratos públicos, quer se trate de executar obras, fornecer bens ou prestar serviços. Emprega-se, igualmente, em relações contratuais privadas, nas mesmas modalidades de fazer, entregar, servir.  

Tal tipo de seguro, em operação em muitos países, já é internacionalmente consagrado como uma garantia efetiva. O seguro-garantia é um risco assumido pela seguradora, em nome do contratado, que ela honrará no caso de este tornar-se inadimplente, vindo a causar prejuízo ao contratante.  

Destaca-se a importância do seguro-garantia nas hipóteses de contratos privados, como no caso dos contratos de construção de casas ou edifícios de apartamentos. É conhecida a fatalidade que não raro envolve milhares de compradores de imóveis, vítimas da sedutora publicidade de audaciosas construtoras.  

Nos dias atuais, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros da área privada já exigem, nos seus contratos de financiamento imobiliário, o que antes não exigiam, isto é, o seguro que garante aos seus mutuários o pleno ressarcimento de eventuais inadimplências das empresas incorporadoras/construtoras. São medidas meritórias, acauteladoras, mas estão se sucedendo à margem de legislação própria, o que pretendemos suprir com o aprimoramento que obterá neste Poder Legislativo.  

A forma mais efetiva de garantir a proteção ao comprador é estabelecer a obrigatoriedade do seguro-garantia, a ser feita pela empresa responsável pela comercialização, garantindo o direito do contratante no caso de inadimplência do contratado.  

Torna-se importante, sobretudo, criar condições legais, até hoje inexistentes, para que o seguro-garantia sirva de instrumento efetivo não só aos contratos de edificação, mas também às relações fiscais e judiciais.  

Em relação ao seguro-rural, reapresentei, no ano passado, projeto que sobre o assunto havia formalizado em 1995, infelizmente arquivado por não ter sido apreciado na última legislatura. Na repetição da proposta, insisto na instituição de um Sistema de Apoio ao Seguro Rural, de acordo com o disposto nos incisos II e VI, do art. 192, da Constituição Federal.  

O seguro-rural é uma modalidade de seguro muito complexa, daí o desinteresse dos agentes financeiros privados em operacionalizá-lo. Para o seu sucesso é vital a existência de um Fundo de Estabilidade do Seguro Agrícola e a garantia de apoio por parte do governo federal.  

Esses dois projetos, Senhor Presidente, foram elaborados sob a assistência da mais qualificada assessoria, buscada nesta Casa e em órgãos do Poder Executivo. Ambos, portanto, são o resultado de longos e exaustivos debates e estudos.  

Se hoje abordo esses temas, Senhor Presidente, é para destacar dois pontos de natureza técnica e política: o primeiro, de que os órgãos especializados do Poder Executivo não tomam o menor conhecimento dos estudos que aqui fazemos, não obstante a transparência da nossa atuação política, inserida e registrada até mesmo na Internet. Se o fizessem, poupariam quando menos a duplicidade das pesquisas e dos estudos, colhendo em nossos projetos as idéias com as quais nem sempre contam, pois o objetivo do legislador, esteja ele no Executivo ou no Legislativo, é o de oferecer ao país leis criteriosas e inteligentes.  

O segundo ponto a ser destacado é a lastimável lentidão da tramitação legislativa. Os parlamentares, assoberbados com as tarefas que lhes são impostas, não têm condições de liberá-las a contento. Cria-se, pois, o círculo vicioso do qual não se consegue sair, emperrando o mecanismo de um processo legislativo que se deseja ágil e rápido.  

Creio que há solução para o desvencilhamento dos nós. As lideranças no Senado e na Câmara poderiam reunir-se, sempre que preciso, para decidir quais os projetos, em ambas as Casas, mereceriam uma tramitação privilegiada, sem embaraços. Se é verdade que cada autor acha o seu projeto tão importante ou melhor do que os demais, teria de se conformar com a decisão do Colégio de Líderes, que, em determinada ocasião, não amparasse de imediato a sua proposição.  

Analise-se a relação de projetos que tramitam no Congresso, Sr. Presidente, e vai-se verificar a importância relevante de muitas das proposições, que mereciam ser urgentemente votadas em benefício do povo brasileiro.  

É com esta preocupação que registro minha sugestão, acreditando que o aprimoramento do processo legislativo é um dado importante para a respeitabilidade e o prestígio do Poder ao qual pertencemos com muita honra e grande orgulho.  

Era o que tinha a dizer.  

Obrigado. 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDISON LOBÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2000 - Página 9867