Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMUNICA A APROVAÇÃO, PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, DE DECRETO LEGISLATIVO SUSTANDO OS EFEITOS DE CONTRATOS FIRMADOS COM A UNIÃO, PARA O REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E ABERTURA DE CREDITO DESTINADO A ASSUNÇÃO DOS PASSIVOS DE SUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • COMUNICA A APROVAÇÃO, PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, DE DECRETO LEGISLATIVO SUSTANDO OS EFEITOS DE CONTRATOS FIRMADOS COM A UNIÃO, PARA O REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E ABERTURA DE CREDITO DESTINADO A ASSUNÇÃO DOS PASSIVOS DE SUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2000 - Página 9989
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE RONDONIA (RO), DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, REFINANCIAMENTO, DIVIDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ABERTURA, CREDITOS, PAGAMENTO, PREJUIZO, BANCO ESTADUAL, RESULTADO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBITO ESTADUAL, IRREGULARIDADE, INTERVENÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INEFICACIA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, EX GOVERNADOR.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DECRETO LEGISLATIVO, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • EXPECTATIVA, SOLUÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PROBLEMA, DIVIDA, BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. MOREIRA MENDES (PFL – RO. Para uma comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, quero comunicar a esta Casa que, na última sessão da semana passada, a Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou decreto legislativo proposto pelos Deputados Daniel Pereira, do PT, e Everton Leoni, do PSDB, sustando os efeitos de contratos firmados com a União para o refinanciamento de dívidas com a Caixa Econômica e abertura de crédito destinado à assunção dos passivos das instituições financeiras do Estado, o chamado caso Beron.  

Os autores do projeto, a quem quero, neste momento, parabenizar e render minhas homenagens, participaram da CPI instaurada naquela Assembléia e, portanto, são profundos conhecedores dos fatos que levaram ao crescimento vertiginoso da dívida do Banco do Estado de Rondônia, durante a administração do Raet, com o pessoal do Banco Central.  

Desnecessário repetir aqui os efeitos desastrosos que essa dívida injusta e ilegal, assumida pelo Estado, está impondo à população de Rondônia, decorrente da irresponsabilidade do ex-governador Waldir Raup, da má gestão dos administradores do Banco Central e da omissão da diretoria daquele Banco, que não liquidou o Banco Estadual de Rondônia na data em que devia tê-lo feito.  

Sobre isso, Sr. Presidente, ainda no início da semana passada, o Presidente do Banco Central, Armínio Fraga, em esclarecimento à Comissão de Assuntos Econômicos, explicou que as prorrogações havidas no Regime Especial de Administração Temporária das instituições financeiras de Rondônia, levando ao crescimento de seu passivo ao invés de sua liquidação, conforme apontado pelos administradores, desde o início daquele regime, teria acontecido devido a "pressões políticas". Aviso anterior do Ministro Interino da Fazenda, Pedro Parente, esclareceu que, embora o empenho dos gestores do regime especial para o saneamento tempestivo da instituição, a orientação recebida foi aguardar iniciativas do Governador do Estado.  

A informação que trago neste momento, Sr. Presidente, a de que a Assembléia Legislativa aprovou o decreto legislativo a que me referi, é mais um ato que reflete a indignação do povo de Rondônia com essa dívida e também com a falta de sensibilidade por parte do Banco Central em reconhecer o seu erro e buscar soluções para o problema.  

Estamos ainda na expectativa de que, após audiência com o Sr. Ministro da Fazenda, possamos encontrar uma saída para a questão.  

Que essa saída possa, efetivamente, reduzir essa dívida injusta, expurgando-se dela os juros extorsivos pagos ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal – por meio do sistema interbancário –, as multas indevidas aplicadas pelo Bacen a si próprio e também apurando-se as responsabilidades de quem deu causa ao denunciado.  

Requeiro, por fim, Sr. Presidente, nos termos do Regimento Interno, seja transcrita nos Anais desta Casa cópia do decreto legislativo citado e de sua justificativa.  

Era o que tinha a comunicar, Sr. Presidente.  

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SEGUE DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOREIRA MENDES EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2000 - Página 9989