Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

REGISTRO DA SENTENÇA DO JUIZ DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE PORTO VELHO, DR. SANSÃO SALDANHA, QUE CULMINOU NA CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS DO EX-GOVERNADOR VALDIR RAUPP POR TRES ANOS.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL. JUDICIARIO.:
  • REGISTRO DA SENTENÇA DO JUIZ DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE PORTO VELHO, DR. SANSÃO SALDANHA, QUE CULMINOU NA CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS DO EX-GOVERNADOR VALDIR RAUPP POR TRES ANOS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2000 - Página 10406
Assunto
Outros > ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL. JUDICIARIO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, VALDIR RAUPP, EX GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), LEITURA, TRECHO, SENTENÇA JUDICIAL, PRAZO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS.
  • REGISTRO, CONDENAÇÃO, EXISTENCIA, PROCESSO JUDICIAL, TRIBUNAIS, CORRUPÇÃO, VALDIR RAUPP, EX GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESPECIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE, CAMPANHA ELEITORAL, REELEIÇÃO, FRAUDE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESVIO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
  • APOIO, SOLICITAÇÃO, MOZARILDO CAVALCANTI, SENADOR, AGILIZAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), JULGAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL – RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já por diversas vezes ocupei esta tribuna para denunciar os desmandos cometidos no meu Estado pelo ex-Governador Valdir Raupp e pretendo fazê-lo tantas vezes quantas forem necessárias, até mesmo para sempre, de forma cabal e cristalina, transmitir à população do meu Estado a verdade sobre quem é e quem foi Valdir Raupp à frente daquele Governo, bem como os desastres que provocou à frente da administração do Estado, deixando, por seu descaso, uma conta que a todos hoje penaliza.  

Há pouco, recebi uma informação, vinda do meu Estado, dando conta de que o Juiz Sansão Saldanha, eminente Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, na Ação Civil Pública nº 001.99.010059-7, proferiu sentença que culminou com a cassação dos direitos políticos do ex-Governador Valdir Raupp por três anos. Trago a notícia de mais uma das sentenças desfavoráveis, haja vista que são muitas outras, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a fim de que fique registrado, como disse, de forma indelével na mente dos cidadãos rondonienses de bem, quem são Valdir Raupp de Matos e sua esposa, a hoje Deputada Federal, Dª Marinha Raupp de Matos.  

Passo a ler o trecho final da sentença à qual me referi:  

 

Vistos, etc. (...)  

Isto posto, julgo, em parte, procedente o pedido do Ministério Público, declarando a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus Valdir Raupp de Matos e Marinha Célia Rocha Raupp de Matos, porque o primeiro, enquanto Governador do Estado de Rondônia, permitiu que a Fundação de Amparo ao Menor Carente e Ação Social do Estado de Rondônia – FASER preparasse cartilha onde figuram os dois réus, evidenciando promoção pessoal, vez que no referido instrumento constam os nomes e imagens de ambos. Configurado o ato de improbidade, aplico-lhes as penas previstas no Inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, em razão de que deverão ressarcir integralmente o dano, pagando ao Estado de Rondônia o valor despendido com a confecção da cartilha, no montante de R$8.120,00 (oito mil e cento e vinte reais), ficando proibidos, pelo prazo de 03 (três) anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Pagarão multa civil de 01 (uma) vez o valor da remuneração que percebiam à época da prática do ato (1997); ele no âmbito estadual e ela, no federal. Aplica-se a multa civil somente em uma vez o valor da remuneração, considerando que o dano envolveu apenas o contexto de elaborar uma cartilha de baixo custo. Ficam suspensos, por 03 (três) anos, os direitos políticos do réu Valdir Raupp de Matos.  

 

Vou repetir, Sr. Presidente, parte da sentença do Juiz da 1 a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho:  

 

Ficam suspensos, por 03 (três) anos, os direitos políticos do réu Valdir Raupp de Matos. Aplica-se a suspensão no mínimo previsto na lei, considerando que o dano foi de pouca extensão. Pelas razões expostas, julga-se improcedente o pedido de declaração de irregularidade quanto à propaganda (...). Após o trânsito em julgado, informe-se ao Tribunal Regional Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos" - aqui enunciados.  

Porto Velho, 12 de maio do ano corrente.  

 

Sr. Presidente, essa é apenas mais uma das inúmeras condenações que o ex-Governador já recebeu. Apresentei-a, apenas, para que esta Presidência e os Srs. Senadores tomem conhecimento de levantamentos preliminares.  

Todos esses documentos se referem a ações propostas contra o ex-Governador e a sua quadrilha, dentre os quais o seu cunhado Almeida, que foi o seu Chefe da Casa Civil. Tais documentos, repito, dizem respeito às inúmeras ações que correm contra essas pessoas que enunciei.  

Apenas no âmbito dos tribunais superiores, são nove processos contra o Sr. Valdir Raupp de Matos; no âmbito da 1ª instância, no Estado de Rondônia, são mais 22; na 2ª instância, mais sete. São vários. Porém, quero destacar dois que julgo de extrema importância.  

O primeiro, que já denunciei aqui, refere-se às contas rejeitadas do Governador pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativas à sua campanha de 1998, quando pretendeu a reeleição. Suas contas foram rejeitadas porque apresentou documentos falsos àquela Corte. Isso me levou inclusive a apresentar nesta Casa um projeto de lei emendando ou acrescentando um dispositivo na Lei das Inelegibilidades.  

Lamentavelmente, quando se fala em legislação eleitoral, tenho a impressão de que se fazem leis para não serem cumpridas, para que não atinjam efetivamente os seus objetivos. Aquele é um caso concreto: o Governador teve as suas contas rejeitadas, mas não há penalização prevista em lei para isso. Daí a razão de eu ter apresentado dois projetos de lei: um que emenda a Lei das Inelegibilidades, acrescenta-lhe um dispositivo; e outra que trata especificamente da lei que prevê a prestação de contas, também penalizando com a cassação do registro ou com a cassação do diploma, na hipótese de contas rejeitadas.  

Há mais, Sr. Presidente. Há uma outra ação proposta contra vários réus. Não pretendo citá-la. Quero apenas mencionar a do Governador Valdir Raupp de Matos. Trata-se de um processo crime, originado pelo desvio que esse Governador, em conluio com a sua quadrilha, promoveu contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores do Estado. Veja bem a denúncia, Sr. Presidente: o Governador, juntamente com a sua assessoria, promoveu um desfalque nas contas do Fundo de Garantia dos servidores públicos do Estado. Esse é um dos muitos processos a que ele responde.  

Como eu disse no início, Sr. Presidente, o meu objetivo era registrar, nesta manhã, mais essa sentença contra o ex-Governador Valdir Raupp, que lhe cassou os direitos políticos por três anos.  

Quero aqui reafirmar o que disse o Senador Mozarildo Cavalcanti quando usou esta tribuna pela manhã: é preciso que os tribunais superiores, sobretudo o Tribunal Superior Eleitoral, procedam ao julgamento dos inúmeros, dos incontáveis processos que se encontram pendentes, para que possamos definitivamente expurgar maus brasileiros da vida pública. Isso só se faz se a Justiça cumprir o seu papel; se a justiça efetivamente for célere, aí, sim, estaremos contribuindo para se expurgar, como eu disse, esses maus elementos da vida pública brasileira.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

.  ¡


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2000 - Página 10406