Discurso durante a 63ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI N. 9.660, DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO GRADUAL DA FROTA OFICIAL DE VEICULOS POR OUTROS MOVIDOS A COMBUSTIVEIS RENOVAVEIS, PRINCIPALMENTE O ALCOOL COMBUSTIVEL, NUM PRAZO DE CINCO ANOS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI N. 9.660, DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO GRADUAL DA FROTA OFICIAL DE VEICULOS POR OUTROS MOVIDOS A COMBUSTIVEIS RENOVAVEIS, PRINCIPALMENTE O ALCOOL COMBUSTIVEL, NUM PRAZO DE CINCO ANOS.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2000 - Página 10551
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, INEFICACIA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DETERMINAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, FROTA, CARRO OFICIAL, VEICULOS, UTILIZAÇÃO, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, ESPECIFICAÇÃO, ALCOOL, CUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO.
  • QUESTIONAMENTO, MOTIVO, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, RETOMADA, PROGRAMA NACIONAL DO ALCOOL (PROALCOOL).
  • QUESTIONAMENTO, MOTIVO, DEPENDENCIA, PETROLEO, AMBITO INTERNACIONAL, EXISTENCIA, BRASIL, RECURSOS, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, AUMENTO, PREÇO, COMBUSTIVEL, MERCADO INTERNACIONAL.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha presença na tribuna desta Casa prende-se, desta feita, à avaliação de um diploma legal, aprovado pelo Congresso Nacional, em junho de 1998, que é a Lei nº 9.660, que dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos por outros movidos a combustíveis renováveis, principalmente o álcool combustível, num prazo de cinco anos.  

Considero, inicialmente, que nossa permanente atenção aos primeiros anos de vigência de qualquer legislação se insere entre os deveres do Parlamento, uma vez que tal verificação vai demonstrar de forma prática a coerência e a acuidade das nossas decisões.  

Além disso - e infelizmente -, temos consagrada no comportamento social brasileiro a existência de leis que não pegam e de leis que pegam, o que demanda, no segundo caso, uma profunda avaliação dos motivos de insatisfação da sociedade com uma lei qualquer e sua conseqüente ineficácia.  

A referida Lei nº 9.660 consignou, também, incentivos econômicos aos veículos movidos a combustíveis renováveis na forma de restrição de incentivos ou subvenções aos veículos movidos a derivados de petróleo, bem como na ampliação dos prazos de financiamento e consórcio para aquisição dos primeiros.  

Do ponto de vista governamental, o incentivo foi materializado na forma de uma redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, para os mesmos veículos.  

Naquela oportunidade, o Governo Federal pretendeu atacar três questões estratégicas: a econômica, a energética e a ambiental.  

Economicamente, a Lei nº 9.660 significava a geração de um mercado estimado em oitenta mil unidades por ano, somente para cumprimento da disposição de renovação da frota oficial, em cinco anos. Adicionam-se a esses, os veículos que poderiam ser comercializados junto à iniciativa privada, tanto para frotas como para particulares, uma vez mantida a situação de menor preço do combustível renovável em relação ao derivado de petróleo, ao lado do menor preço de aquisição dos veículos a álcool.  

Igualmente relevante, a revitalização do Programa Nacional do Álcool – o Proálcool – também decorreria do novo diploma, contribuindo para a reativação de importante setor da economia agrícola, que vivia um momento de angústia, com excesso de oferta e carência de demanda.  

Do ponto de vista energético, a avaliação estratégica de longo prazo também indica a propriedade do incentivo ao uso de combustíveis renováveis, cuja dependência internacional é, no caso brasileiro, praticamente nula, resguardando as reservas de combustíveis fósseis para as necessidades insubstituíveis de alguns setores industriais.  

E do ponto de vista do meio ambiente, era igualmente louvável a iniciativa da citada legislação, uma vez que os estudos sobre a matéria indicam a menor agressão tóxica por parte dos combustíveis renováveis, tanto em termos de poluição do ar como em termos de resíduos não degradáveis.  

Sr. Presidente, a Lei 9.660, de junho de 1998, era, portanto, um passo positivo no sentido do desenvolvimento nacional, caso suas determinações tivessem sido implementadas de forma firme e adequada. No entanto, passados quase dois anos de sua edição, os fatos nos mostram uma significativa distância entre os objetivos e propósitos aos quais me referi e a realidade dos fatos observados no seu período de vigência.  

Inicialmente, por razões de conjuntura operacional e de restrições orçamentárias, não se vem configurando a substituição da frota de veículo oficial com a velocidade que seria necessária para o cumprimento da determinação legal de renovação total em cinco anos. Estima-se, pois, que, ao chegarmos a 2003, ainda poderemos ter veículos movidos a derivados de petróleo, remanescentes na frota oficial.  

A produção de carros a álcool não foi retomada nos níveis que seriam necessários, em função do comportamento do mercado, ainda reticente quanto à tecnologia e à performance dos mesmos, o que não propiciou uma queda de preços de aquisição que motivasse efetivamente os compradores, mesmo com as condições comerciais privilegiadas amparadas pelo texto legal.  

Igualmente não se configurou efetiva a atuação governamental quanto às políticas de preço do álcool combustível, não redundando, pois, numa diferença em relação aos derivados de petróleo que contribuísse para o reaquecimento da demanda.  

Assim, Srªs e Srs. Senadores, no que se refere à Lei nº 9.660, temos um caso de legislação que ainda não cumpriu de forma eficiente a sua finalidade, ou seja, ainda não "pegou" e não sabemos se ainda vai "pegar".  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - Senador Carlos Patrocínio, V. Exª me permite um aparte?  

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) – Tem V. Exª a palavra.  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) – Senador Carlos Patrocínio, mais do que um fabricante e multiplicador de leis, o Congresso Nacional tem que estar atento à criação e execução daquelas que aprova. V. Exª faz, em muito boa hora, um alerta importante, sobretudo quando cita como exemplo uma lei de significado importantíssimo para o País, onde se propunha manter uma política energética estratégica diferente da que existe em outros países – aliás programa com resultados extraordinários no Brasil, que chamou a atenção, inclusive dos americanos que o copiaram. O desenvolvimento da pesquisa em termos da produção de álcool, e posteriormente em seu aproveitamento na indústria automotiva, revelou-se de sucesso absoluto. Notadamente agora quando o apelo ambiental se torna cada vez mais crescente no nosso território, é de se lamentar que o planejamento estratégico esteja legado ao ostracismo, esteja sendo abandonado por quem deveria, em primeiro plano, cuidar dele, que é o Governo Federal. Primeiro, deixou os produtores numa dificuldade muito grande; depois, o próprio projeto de aproveitamento do setor industrial, que daria vazão a essa produção, aumentaria, seguramente, o álcool derivado de cana no Brasil e estaria contribuindo, de forma efetiva, para a redução da carga de monóxido de carbono na atmosfera, reduzindo a poluição. Isso estaria indo de encontro às necessidades, aos reclamos da população brasileira, da economia brasileira, dos produtores brasileiros. Entendo muito oportuno o alerta que V. Exª traz e me congratulo com as suas colocações.  

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) – Agradeço, Senador Leomar Quintanilha, as observações de V. Exª, também preocupado com a questão energética do nosso País, evidentemente preocupado com a questão econômica e, sobretudo, com a questão ambiental.  

Sr. Presidente, é a enésima vez que ocupo a tribuna desta Casa para falar sobre a criação de matrizes energéticas alternativas para o nosso País. Não entendo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque, até hoje, o Governo Federal não retomou o Programa Nacional do Álcool - Proálcool.  

Estamos assistindo, quase que eternamente, à propalada seca do Nordeste que tem sido tão decantada, no âmbito desta Casa, no âmbito do Congresso Nacional. E, por ocasião dela, criam-se vários postos de empregos emergenciais de levas e mais levas de chefes de família que recebem um salário para não fazer praticamente nada, pois não vão fazer açude, porque não há água. Talvez vão roçar as beiradas das rodovias, mas esse é um serviço que demanda pouco tempo. Ou seja, o governo brasileiro concede excepcionalmente aos flagelados da seca um salário, ainda que irrisório, mas necessário para que ele possa, pelo menos, comer.  

Por que o governo brasileiro não põe esse povo para trabalhar, Sr. Presidente? Tenho visto em Pernambuco, agora, uma usina do setor sucroalcooleiro – que estava certamente em condições falimentares, como quase todas as usinas do Nordeste que o Governo entregou para os funcionários -; que, ali, fez assentamento, nas terras dessa usina, e está produzindo. Deve estar produzindo álcool, açúcar, arroz, feijão, milho, batata, mandioca. O povo está trabalhando, está satisfeito, principalmente agora que no Nordeste está chovendo.  

Assim, Sr. Presidente, acredito que em vez de fornecer subsídio para que nada seja feito, pois muitos têm vergonha, poderia haver um acordo com os usineiros quebrados no intuito de entregarem as usinas aos plantadores de cana a fim de que possam tomar conta dessa atividade econômica tão importante. Sempre digo, e o próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou, que o Brasil vai bem. Ou seja, vai de mal a menos mal, foi o termo que Sua Excelência utilizou. Ainda somos dependentes das turbulências do mercado internacional.  

Recentemente, pudemos observar o preço do petróleo alcançando os patamares mais altos de sua história. Houve um recuo por parte da OPEP, o petróleo diminuiu. E agora volta a subir. E os técnicos do Governo, a área econômica, já anunciam uma nova alta dos combustíveis para o mês de julho. Por que temos que depender do petróleo internacional se possuímos recursos renováveis e precisamos arranjar emprego para o povo? Por que não convertemos todos os carros da frota nacional a fim de que sejam movidos a gás ou a álcool? Além disso, podemos utilizar a biomassa oriunda do bagaço da cana-de-açúcar, que se presta a gerar energia.  

Por isso, Sr. Presidente, é que venho nesta tarde lamentar que a Lei nº 9.660, aprovada por esta Casa e sancionada pelo Presidente da República, que estabelecia que, em cinco anos, a frota oficial seria substituída por carros cujo combustível seria renovável, até hoje ainda não se processou, e continuamos não vendo boa vontade por parte dos órgãos governamentais. O combustível volta a subir no mercado internacional. Certamente, haverá inflação daqui a uns dias Sabemos do efeito da subida do preço dos combustíveis, da dependência do Brasil e do quanto se gasta para adquirir combustível junto aos países da Opep e a outros países exportadores de petróleo.  

Por isso, penso, Sr. Presidente, que o Parlamento tem obrigação de auditar o cumprimento das leis, não do ponto de vista jurídico estrito, mas principalmente do ponto de vista político, em seu conceito mais amplo, qual seja, a propriedade de sua aplicação à sociedade brasileira.

 

E é para isso, Sr. Presidente, que nós temos "n" comissões de fiscalização: a Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado Federal e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Por isso, remonto à Lei nº 9.660, ainda não cumprida em sua integralidade.  

Já é tempo de cobrar do Poder Executivo as ações necessárias à efetivação dos propósitos do referido diploma. De minha parte, pretendo requerer aos Ministros das Minas e Energia, dos Transportes e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, as informações necessárias à avaliação quantitativa atualizada do cenário decorrente do mesmo, para que possamos discutir e tomar as providências cabíveis.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2000 - Página 10551