Discurso durante a 68ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS SOBRE NOTICIAS VEICULADAS NO ULTIMO FIM DE SEMANA ENVOLVENDO S.EXA. COM O GRUPO INCAL.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • ESCLARECIMENTOS SOBRE NOTICIAS VEICULADAS NO ULTIMO FIM DE SEMANA ENVOLVENDO S.EXA. COM O GRUPO INCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2000 - Página 11012
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • CRITICA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUSENCIA, VERACIDADE, ARQUIVO, COMPUTADOR, INDICAÇÃO, ORADOR, PROPRIETARIO, EMPRESA, RESPONSAVEL, SUPERFATURAMENTO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, SEDE, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, FACILIDADE, FALSIFICAÇÃO, ARQUIVO, COMPUTADOR, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, JUNTA COMERCIAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPROVAÇÃO, AUSENCIA, POSSE, ORADOR, EMPRESA, RESPONSAVEL, SUPERFATURAMENTO, OBRA PUBLICA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT).

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB – DF. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último domingo, ontem, o jornal Correio Braziliense publicou matéria sob a chancela "Histórias Nada Exemplares", na qual fala de arquivos secretos do então Deputado Distrital e hoje Senador Luiz Estevão, onde estariam registrados, no dia 23 de novembro de 1998, algumas considerações a respeito da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.  

É preciso, em primeiro lugar, fazer uma análise daquilo que o Correio Braziliense intitula de "arquivos secretos" e de três histórias nada exemplares que pretendo relatar aqui. Nesse arquivo ultra-secreto, ou um disquete apreendido ou feito ninguém sabe onde, estariam dentre outras matérias de cunho secreto, segundo o jornal, uma relação de cartões de Páscoa enviados pelo meu gabinete por ocasião daquela festa cristã; estariam, por exemplo, cópias de procurações outorgadas por mim a advogados, naturalmente públicas, já que constam de processos de livre acesso a todos aqueles que por elas se interessarem; e outros documentos, sem nada de secreto, sem nada de sigiloso, sem nada de confidencial.  

O que diz o jornal? Que nesse "secretíssimo" arquivo, no ano de 1998, ou, mais especificamente, no dia 23 de novembro, teria sido produzido um documento com considerações genéricas, de cunho eminentemente jornalístico, acerca da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Indagado sobre esse assunto na última sexta-feira, eu disse ao Correio Braziliense , em primeiro lugar, que nunca tive arquivos secretos, muito menos em disquete de computador. Mais do que isso, que, no dia 23 de novembro de 1998, eu não me encontrava sequer mais no meu gabinete de Deputado Distrital, já que, eleito Senador e convidado a coordenar o trabalho da equipe de transição entre o antigo Governo e o novo Governo do Distrito Federal, chefiava eu aquele escritório, ao qual dedicava todas as horas do meu dia e muitas das minhas noites. Portanto, desconhecia completamente o assunto, não sabia, evidentemente, de qualquer documento nesse sentido. E, mais do que isso, se esse computador fosse originariamente do meu gabinete, não teria contado com a minha presença quando da feitura desse misterioso disquete. Eu disse ainda que é muito fácil se falsificar um disquete de computador, ao que o Correio Braziliense retruca na sua matéria que, ouvindo especialistas na questão, estes disseram que realmente é possível falsificar. No entanto, tendo em vista as datas do arquivo, o pretenso falsificador teria que ser dotado de premonição, para poder, um ano e meio antes, ter fabricado um disquete, plantando um assunto naquela data, que iria servir aos meus acusadores um ano a meio depois. Não é verdade. O Correio Braziliense sabe, assim como qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento sobre informática, que qualquer um pode pegar um disquete, abrir arquivos, atrasar o relógio do computador – manobra que leva menos de trinta segundos – e inserir qualquer assunto que lhe seja conveniente. Portanto, o Correio Braziliense sabe, e sabem os jornalistas que manipulam disquetes todos os dias, que se trata de uma falsificação passível de ser feita, das mais primárias e grosseiras.  

Para provar que é verdadeiro, hoje pela manhã, enviamos ao Correio Braziliense um disquete produzido pelo mesmo computador, com a data de 23.11.98 às dezessete horas e dezoito minutos, exatamente o horário apontado pelo Correio Braziliense , reproduzindo a matéria publicada pelo jornal ontem. Da mesma maneira que seria impossível ter a premonição de fabricar um disquete com um ano e meio de antecedência, buscando no futuro me prejudicar, também seria uma premonição do operador de computador fabricar igual disquete antevendo uma matéria publicada pelo Correio Braziliense um ano de seis meses após aquela data.  

Não custa pedir à imprensa que reflita um pouquinho, tenha um mínimo de consciência e de responsabilidade ao publicar matéria, ao publicar documentos anônimos, grosseiramente fabricados e falsificados com o intuito de prejudicar pessoas.  

Nunca é demais lembrar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que todos somos defensores da liberdade de imprensa, mas nunca é demais dizer que liberdade de imprensa não significa a imprensa ter o direito de dizer o que quer; liberdade de imprensa significa assegurar à imprensa o direito de dizer a verdade, que, por incrível que pareça, em muitos momentos está faltando.  

Uma outra questão que quero trazer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é a referência à matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo e outros jornais no dia 13 de maio último, matéria de primeira página que diz o seguinte: "Estevão é acusado de mexer em conta para obra da Previ". Está aqui, matéria de primeira página, e dentro, manchete de página: "Estevão é acusado de movimentar conta da Previ". Por conta dessa matéria freqüentei as páginas do jornal O Estado de S. Paulo e de outros jornais brasileiros no dia 16 de maio e em todos os dias subseqüentes. Esta aqui, também manchete de página: "Conselheiro pede cassação do presidente da Previ", trazendo a minha fotografia.  

Após mais de 40 matérias em diversos jornais de todo o País, sábado, dia 27 de maio, aparece a última notícia sobre o citado assunto: "Conselho da Previ recusa inquérito por ter chegado à conclusão que eram totalmente improcedentes os questionamentos levantados acerca desse assunto". Não fossem essas duas questões, na última sexta-feira, fui surpreendido com a notícia, manchete de um grande jornal brasileiro, repetida no sábado, domingo e na segunda-feira por outros jornais, emissoras de rádio e também emissoras de televisão, dando conta de maneira definita e peremptória de que seria eu o dono da empresa Incal Incorporações S/A, responsável pela construção da obra superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.  

Quero dizer que com essa notícia, evidentemente, fica muito claro o propósito de criar um clima que leve os senhores Senadores a chegar à conclusão de que, durante exatamente esse um ano e dois dias em que tenho procurado responder aos questionamentos - primeiro, da CPI do Judiciário e, depois, do processo a que sou submetido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - e em que tenho negado de forma categórica que tivesse eu qualquer envolvimento com a condução ou com as tratativas referentes à liberação de recursos para aquela obra, ou então que tivesse eu naquele empreendimento envolvimento com a empresa responsável, estivesse faltando à verdade.  

Sr. Presidente, é muito difícil desfazer um boato, uma inverdade, quando é publicada com tal vigor e com tal intensidade. Já se disse que talvez na vida pública a boato, a versão seja muito mais forte que o fato. Mas, apesar disso, quero dizer que todo aquele que tem respeito pela sua própria biografia e que tem respeito pela verdade, não deve nunca abrir mão de lutar em todas as instâncias e de todas as formas para dar a verdade, aquilo que o Senador Lauro Campos teve oportunidade de dizer há pouco: o tempo para que a verdade sempre possa prevalecer. Por isso, trago aqui, à consideração das colegas e dos colegas Senadores, documentos originais, fotocópias autenticadas, documentos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo e nos livros próprios da empresa, que desmentem, de maneira completa e absoluta, a possibilidade de que eu seja ou tenha sido dono, direta ou indiretamente, ostensiva ou disfarçadamente daquela empresa.  

Vamos aos fatos e aos documentos. Em 1992, 21 de fevereiro, numa sexta-feira, o Grupo OK preparava-se para ser um dos participantes da licitação de construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Havia 26 interessados naquela obra que haviam retirado o edital e se dedicado a cumprir todas as etapas atinentes à pré-qualificação. O Grupo OK reunia-se com diversas dessas empresas, discutindo a possibilidade de associação ou de consórcio, nos termos daquilo que era previsto no edital. Dentre as trativas havidas, houve com o Grupo Incal e com o Grupo Monteiro de Barros, tendo sido firmado em 21 de fevereiro, sexta-feira, um documento em que a Incal Alumínio, que detinha 90% das ações da Incal Incorporações repassava e vendia essas ações para o Grupo OK. Qual era o valor dessa transação? Era o valor equivalente a 90% do capital da empresa, e o capital da empresa, naquele momento, era de um milhão de cruzeiros, equivalente, em moeda da época, a US$600.00. Eu repito aqui não falei em 600 mil dólares, falei em 600 dólares, que eqüivaleriam hoje a cerca de 1.000 reais.  

Poucas horas depois, o Grupo OK comunicou ao Grupo Incal e ao Grupo Monteiro de Barros que desistia daquela transação já que considerava mais vantajoso associar-se em consórcio a outra empresa, de mais de 60 anos de existência, de maior tradição no ramo da construção civil, para se qualificar melhor e pleitear, então, a possibilidade de sagrar-se vencedora da licitação.  

A prova primeira da veracidade daquilo que está sendo dito encontra-se aqui sobre a mesa, uma certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo, mostrando aqui o contrato de constituição do Incal incorporações S. A. que mostra que, no próprio dia 21 de fevereiro, o contrato foi registrado na Junta Comercial, tendo o capital de 1 milhão de cruzeiros, cerca de 600 dólares, e tendo como acionistas a Incal Alumínio, com 90%, e Monteiro de Barros, com 10%.  

Ora, tivéssemos nós, efetivamente, concluído aquela transação, nesse dia 21 de fevereiro, o contrato a ser registrado na Junta não seria evidentemente esse, e sim aquele outro que se seguiria ao contrato frustado de compra das ações por parte do Grupo OK.  

Esse contrato, além de não ter sido registrado na Junta Comercial também jamais foi registrado no livro de registro de transferência de ações, que faço questão de exibir aqui também, que mostra quem foram os acionistas dessa empresa ao longo dos últimos 8 anos. Livro esse registrado na Junta Comercial em fevereiro de 1992, autenticado, mostra, de maneira inequívoca, a participação da Incal Alumínios, do Grupo Monteiro de Barros e também da pessoa física do Sr. Monteiro de Barros. Em nenhuma das páginas desse livro consta a participação do Grupo OK.

 

Mais do que isso, há aqui também o Livro de Transferência de Ações, que registra todas as negociações havidas entre os diretores e sócios dessa empresa ao longo dos anos e que mostra duas vendas efetuadas de ações. Nenhuma delas tem, em nenhum momento, o nome ou a chancela do Sr. Luiz Estevão, das empresas do Grupo OK, ou de qualquer dos seus sócios ou diretores.  

Portanto, esse contrato natimorto - porque não chegou a sobreviver a poucas horas - jamais teve existência legal. Para que isso acontecesse, precisava que fosse registrado, quer na Junta Comercial do Estado de São Paulo – o que nunca ocorreu –, quer nos livros ora apresentados desta tribuna do Senado.  

Mas muitos poderiam dizer: "Muito bem, não teve valor legal." Mas todos sabem que, muitas vezes, nem tudo o que é tratado no mundo dos negócios tem valor efetivamente legal. Pode ser refletido em contratos sigilosos - os chamados "contratos de gaveta" - em que as partes não registram e, assim, alguém se torna sócio oculto de uma determinada empresa ou instituição.  

Afastada, portanto, a possibilidade de esse contrato refletir legalmente uma participação do Grupo OK na citada empresa, passo a examinar a possibilidade de realmente tratar-se de um "contrato de gaveta". Vamos discutir-lhe, em primeiro lugar, a validade jurídica. Ora, esse contrato teria sido firmado em 21 de fevereiro de 1992. Foi registrado um outro contrato na Junta, como já demonstrado aqui. Apenas 75 dias depois, no dia 15, de maio de 1992 – e tenho aqui a Ata, para demonstrar isso de maneira absolutamente verdadeira e documental -, os sócios da empresa, os representantes da Incal Alumínio e do Grupo Monteiro de Barros se reuniram em assembléia-geral extraordinária, ocasião em que decidiram elevar o capital da empresa. De que forma?  

O Grupo Incal Alumínio, que detinha 90%, ou seja, 900 ações, não fez nenhum aumento de capital; e o Grupo Monteiro de Barros, que detinha cem ações e, portanto, 10% da empresa, fez um aporte de capital no valor de quatro bilhões de cruzeiros, quatro bilhões de cruzeiros – repito -, passando, por conseguinte, a sua participação, anteriormente da ordem de 10%, para 99,9763% do capital social, reduzindo assim a participação daquela empresa, que nos teria vendido 90% dessas cotas, a míseros 0,00225% do capital. Logo, fosse esse um "contrato de gaveta", a partir de 15 de maio, se tivesse prosseguido a intenção de compra ou da celebração daquela transação comercial, a participação do sócio "oculto" seria reduzida a 0,00225% do capital.  

Mais que isso: pouco tempo depois, aquela empresa, Incal Alumínio, que teria, no dia 21 de fevereiro, nos vendido 90% das ações, e a partir do dia 15 de maio reduzido para 0,00225%, simplesmente vendeu o restante das ações que possuía, o que torna o contrato absolutamente inconsistente. Se alguém se apoderasse daquele contrato e tentasse fazê-lo letra viva - já que era letra morta- chegaria à conclusão de que isso era impossível. Não se poderia validar uma operação de venda e compra, se o vendedor já não era mais detentor daqueles bens - no caso as ações - que havia se proposto a vender.  

Portanto, é um contrato que não subsiste, Sr. Presidente, Sr. Vice-Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a nenhuma das hipóteses de sua validade, quer sob o aspecto de legalidade, quer sob o aspecto de juridicidade, quer sob o aspecto de valor patrimonial ou até de valor financeiro, já que era um contrato expresso em Cruzeiro, moeda que não se encontra vigente no nosso País pelo menos há seis anos.  

Além de todos esses aspectos, permito-me aproveitar os últimos minutos que me restam para abordar a questão do registro nos livros próprios. Alega o Ministério Público que, além do contrato citado, existe uma fotocópia não autenticada de um registro desse contrato num Livro de Transferências de Ações. Pode ter acontecido. Ninguém discute.  

Só que o que aconteceu com esse livro? Ele foi anulado mediante a posição de um carimbo escrito "cancelado". Esse livro foi depois extraviado. O extravio do livro foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de quarta-feira, 29 de dezembro de 1993 – a página autêntica está aqui, comunicando o extravio do livro. Foi publicado também no Diário do Comércio da mesma data: 29 de dezembro de 1993.  

Mediante essas duas publicações, onde estava o registro daquele natimorto contrato, bem como o seu cancelamento mediante a posição do carimbo de "cancelado", foi substituído, mediante autorização da Junta Comercial de São Paulo, por esse contrato aqui que, naturalmente, não tem mais o registro daquela transação porque era uma transação que não chegou a convalidar.  

Se pegarmos o jornal O Globo de ontem, veremos que o jornal consultou uma série de juristas "expert" em direito comercial e que disseram que, para que essa operação fosse correta - da maneira que eu dizia - teriam que aparecer esses documentos, essas publicações, o novo livro registrado na junta e tudo mais. Pois bem, a esses juristas, cujos nomes desconheço - mas o jornal sabe quem são -, quero disponibilizar os livros bem como as publicações de jornal apenas para testar de forma inequívoca que essa foi a efetiva realidade do que aconteceu.  

O que haveria de mal em que nós, juntamente com outras 26 empresas, procurássemos discutir às vésperas de uma licitação possibilidades de associação? Nada. Até hoje a lei das licitações permite que duas, três, quatro ou cinco empresas se associem sob forma de consórcio, com o fim exclusivo de disputar e – se vencer – contratar os resultados de uma licitação pública.  

Disponibilizo aqui, Sr. Presidente, estas informações para todos os Colegas Senadores, para a imprensa e principalmente para o Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro, que, de maneira um tanto quanto precipitada, a meu ver, procurou, numa entrevista concedida no último sábado, dar credibilidade aos documentos em poder do Ministério Público como se fossem a expressão definitiva da verdade. Transformou S. Exª um documento não-registrado de fevereiro de 1992 no retrato da situação da empresa nos dias, meses e anos subseqüentes. Não teve o cuidado de, como fiscal da lei – aliás, o maior fiscal da lei em nosso País, pois é uma das atribuições que esse órgão tem –, de, pelo menos, dirigir-se à Junta Comercial via internet, na qual esses dados estão apresentados, verificar se esse contrato efetivamente algum dia foi registrado ou peticionar ao Juiz que determinasse à empresa encaminhar os livros a Juízo para que pudesse analisar se esse contrato alguma vez foi registrado no Livro de Registro de Ações. Se o tivesse feito, certamente, verificaria que esse contrato, embora assinado e com firma reconhecida, não produziu qualquer efeito.  

Infelizmente, como afirmei no início do pronunciamento, a versão, principalmente na vida pública, supera os fatos. Mas não podemos nunca perder a esperança, porque a verdade, ainda que tardia, vale a pena. Para isso, nunca é demais fazer apenas uma pequena comparação com um dos maiores nomes da História do Brasil, Tiradentes, cuja frase está até hoje espelhada na bandeira de Minas Gerais: "Liberdade ainda que tardia", frase que poderia ter sido dita por ele, por Gandhi, em agosto de 1947, na independência da Índia, por Nelson Mandela, vendo finalmente a conquista de direitos iguais dos negros na África do Sul, e por todos aqueles que lutaram por muito tempo para chegar à liberdade.  

Quero dizer, Senhores Senadores, que a verdade, embora ainda que tardia valha a pena, ela tardia é sempre uma injustiça, porque é o triunfo da injustiça e da mentira.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2000 - Página 11012