Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS REFERENTES A PROCESSO CONTRA S.EXA., TRAMITANDO NO CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • ESCLARECIMENTOS REFERENTES A PROCESSO CONTRA S.EXA., TRAMITANDO NO CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2000 - Página 11086
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, ACUSAÇÃO, EMPRESA, PROPRIEDADE, ORADOR, SONEGAÇÃO FISCAL, ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, REGULARIDADE, NEGOCIAÇÃO, CONTRATO, FUNDAMENTAÇÃO, RELATORIO, RECEITA FEDERAL.
  • COMENTARIO, EXISTENCIA, DENUNCIA, POSSIBILIDADE, ORADOR, PROPRIETARIO, EMPRESA, RESPONSAVEL, SUPERFATURAMENTO, CONSTRUÇÃO, OBRA PUBLICA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, DESISTENCIA, CONTRATO, EMPRESA PRIVADA, ORADOR, EMPRESA, CONSTRUÇÃO, OBRA PUBLICA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB – DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por incrível que pareça, é muito mais difícil provar-se o não cometimento de determinado ato do que comprovar que determinado ato ou contrato foi efetivamente feito. Essa dificuldade de fazer a exceção da verdade, de provar não o que se fez, mas o que se não fez, tem-me levado, ao longo dos últimos 12 meses, a uma enorme peregrinação.  

Em primeiro lugar, quando foram levantadas as suspeitas de que os contratos entregues à CPI do Judiciário, para comprovar os negócios de nossa empresa com as empresas do Grupo Monteiro de Barros, teriam sido contratos fabricados e fraudados, procuramos três dos maiores peritos em documentoscopia do País, que atestaram a legitimidade e a veracidade dos documentos. A própria Comissão de Ética ouviu um outro perito, que também atestou a absoluta simultaneidade das datas dos contratos com as assinaturas ali apostas. Essa suspeita de falsidade ideológica foi rebatida por aqueles que têm a capacidade de rebatê-la.  

Há pouco tempo, um Deputado do Partido dos Trabalhadores me acusou de ter procurado um assessor seu, no dia 10 de janeiro de 1999, e a ele próprio, no dia 12 de janeiro de 1999, com um pleito de verbas para aquele Tribunal. Não bastasse a estranheza de eu, Senador eleito pelo PMDB, procurar um Parlamentar de um Partido adversário a fim de buscar verbas para uma obra, naquele momento paralisada, pude demonstrar, por meio de documentos da Polícia Federal e da Receita Federal, que, tanto no dia 10 de janeiro de 1999 como no dia 12 de janeiro de 1999, eu me encontrava a 11.000Km de distância do Brasil e de Brasília; portanto, eu não poderia ter-me encontrado com seu assessor ou mesmo tê-lo procurado.  

Além disso, fui acusado de ter cometido sonegação fiscal nos procedimentos adotados, nos últimos anos, nos nossos negócios com aquela empresa. Outra denúncia desmentida, desmentida pelo Relatório da Receita Federal, que atestou a plena regularidade dos negócios mantidos pelo Banco OK com aquela empresa; além do mais, foi também desmentida pelo parecer do Professor Osiris Lopes Filho, ex-Secretário da Receita Federal, que atestou a absoluta regularidade das transações havidas entre as duas empresas.  

Desde a última sexta-feira, venho travando talvez a batalha mais difícil de todo esse processo, que completou, no último sábado, um ano de existência em relação a minha pessoa: provar que não sou nem nunca fui, como tenho dito ao longo de todos os dias nesse período, dono, acionista, direta ou indiretamente, ostensiva ou de forma dissimulada; nunca fui sócio da empresa Incal Incorporações ou de qualquer empresa do denominado Grupo Incal. Não é fácil provar aquilo que não se fez.  

Desde sexta-feira, os noticiários de rádios e televisões vêm denunciando com grande estardalhaço: Luiz Estevão é dono da Construtora Incal.  

Hoje, em face dos reflexos desse noticiário, estampam os jornais as seguintes manchetes, como no editorial do jornal O Estado de S.Paulo: "O contrato de gaveta do Senador"; o jornal O Globo traz as palavras do Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro: "Sendo dono, responsabilidade de Estevão é a mesma do Juiz Nicolau"; Jornal do Brasil: "Sorte de Estevão pode estar selada". E, assim, sucessivamente.  

Em que pese todo esse clima refletido pela imprensa em função do aparecimento daqueles documentos na última quinta-feira, hoje pude ter a oportunidade de colocar as mãos num dos mais importantes documentos para que seja desmentida e definitivamente provada a inverdade do que vem sendo dito.  

Embora procurasse, desde há semana passada, em nossos arquivos, qualquer documento que demonstrasse o desfazimento daquele negócio - como afirmei ontem -, desfeito poucas horas depois de ser firmado e que não chegou a ser efetivamente implementado, já que nenhum dos desdobramentos necessários à sua legalidade foi efetivamente feito, qual seja, o registro definitivo no livro de ações, no livro de transferência de acionistas, na Junta Comercial ou a transformação de um contrato de venda em uma assembléia geral, embora nenhum desses fatos tinham sido feitos, ainda assim insistiam em dizer que fui e sou o dono da Incal Incorporações S/A .  

Tentei, desde a última sexta-feira, encontrar uma carta que havíamos enviada àquela empresa comunicando a nossa desistência e o conseqüente desfazimento do negócio. E hoje, para minha surpresa e alegria, entre os papéis trazidos pelo Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, entregues ao Presidente desta Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães, ao Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Ramez Tebet, e ao Relator do processo que pede a perda do meu mandato por quebra de decoro parlamentar, Senador Jefferson Péres, encontra-se o documento que passo a ler:  

 

"São Paulo, 21 de fevereiro de 1992.  

Monteiro de Barros Investimentos S. A.  

Prezados senhores,  

Através do presente, a empresa Grupo OK Construções e Incorporações S.ª, formaliza sua renúncia, expressamente, ao Direito de Preferência na aquisição das ações que V. S as possuem na empresa Incal Incorporações S. A., podendo V. S as realizar a transferência de suas ações a quaisquer interessados.  

Atenciosamente,  

Luiz Estevão de Oliveira Neto  

Diretor Superintendente."  

 

Esse documento, Sr. Presidente, Sr as e Sr s Senadores, é a última prova, a prova cabal, documental, definitiva de que não sou nem nunca fui dono da Construtora Incal. Só espero que o clima criado pela publicação de uma meia verdade, pela publicação e repercussão de um contrato, e o Ministério Público tinha em mãos a prova de que havia sido desfeito, documentos que nunca foram tornados públicos antes de hoje, mas que foram vazados de maneira parcial, a fim de que apenas metade dessa história fosse contada, repercutida pela imprensa de todo o Brasil, trazendo a minha pessoa e ao meu mandato de Senador prejuízos que só Deus sabe a extensão que possam vir a ter.  

Agradeço, Sr. Presidente, a oportunidade da concessão desse horário para que eu possa, não pelas palavras, não por meio de documentos cuja legitimidade possa ser contestada, mas por meio de um documento trazido pelo próprio Procurador-Geral, reafirmar aquilo que venho dizendo e direi até o último dos meus dias, perante qualquer juiz ou tribunal: não sou e nunca fui, direta ou indiretamente, ostensiva ou camufladamente, dono dessa empresa.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2000 - Página 11086