Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ELOGIOS A INICIATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI DAS "S.AS".

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • ELOGIOS A INICIATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI DAS "S.AS".
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2000 - Página 11163
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, OBJETIVO, PROTEÇÃO, DIREITOS, ACIONISTA MINORITARIO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB – RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, aproveito a ocasião para exaltar a iniciativa dos colegas da Câmara, que apresentaram projeto de lei modificando a legislação vigente sobre as sociedades por ações, a conhecida lei das "S.As.". Nesse momento, a Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara está apreciando parecer do relator, Deputado Emerson Kapaz, que propôs um substitutivo objetivando proteger o acionista minoritário.  

Isso se justifica em virtude das mudanças promovidas pela lei, em 1997, para facilitar o processo de privatização. Naquele instante, os acionistas minoritários se converteram, da noite para o dia, em vítimas do processo de privatização, perdendo direitos importantes. O prejuízo se materializou, por exemplo, nos casos de venda das empresas onde os minoritários tinham participação, uma vez que, ao final, receberam menos dinheiro por suas ações que os majoritários.  

Com o propósito de evitar problemas dessa ordem, o projeto em tramitação obriga os adquirentes de uma empresa a remunerar os acionistas minoritários que detêm ações ordinárias com, ao menos, 80% do valor pago ao controlador. Para ilustrar, se uma companhia paga 100 Reais por ação ordinária pertencente ao majoritário, fica obrigada a pagar, no mínimo, 80 Reais ao minoritário. O Presidente da Animec, Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais, Saul Sabbá, afirmou, recentemente, que tal valor corresponde a montante bastante razoável, pois, segundo ele, o peso do controlador em uma transação dessas torna-se maior do que o do minoritário. Cumpre frisar que a Animec lidera a batalha pelos direitos dos acionistas minoritários.  

Mais do que direitos, os acionistas minoritários lutam por maior representatividade no Conselho de Administração das empresas, nos casos em que obtiverem 15% do capital social. Pelo projeto, os pequenos acionistas poderiam assumir o controle do Conselho Fiscal. Sobre este específico ponto, no entanto, o Presidente da Abrasca, Associação Brasileira das Companhias Abertas, Alfried Plöger, argumenta, em tom de reprovação, que tal medida se cercaria de sutilezas, já que confere parte do poder a quem não pagou por ele. Mas, tudo indica, que sua discordância se isola dentro de um quadro de quase unanimidade.  

Por fim, outra modificação prevista no projeto versa sobre o processo de emissão de ações. Na atual legislação, determina-se que cada emissão tenha 75% de ações preferenciais e 25% de ações ordinárias. Em contraste com esses percentuais, o projeto do Deputado Kapaz prevê para as novas empresas uma proporção mais paritária de 50% para cada tipo. No que concerne às companhias já estabelecidas, o projeto estipula que o sistema paritário de 50% começa a valer a partir da terceira emissão após a promulgação da lei.  

Sr. Presidente, para os especialistas, paira o consenso de que já não era sem tempo de os acionistas minoritários receberem uma reparação legal diante das injustiças cometidas contra sua importância para o equilíbrio do mercado acionário. O notório advogado de São Paulo, Doutor Nelson Eizirik, especialista em direito societário, afirmou, outro dia, que a idéia de proteger o acionista minoritário resgata sua posição estratégica na composição e nas decisões dos conselhos administrativo e fiscal.  

Se decidíssemos entabular uma incursão retrospectiva pelas razões do atual entrave no desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil, não poderíamos deixar de invocar aspectos daninho de ordem cultural e institucional. Em 1997, o professor Carlos Rocca, sob encomenda da Bovespa, realizou pesquisa para detectar os reais problemas do mercado. Os resultados daí extraídos foram bem interessantes, pois revelaram que, com a crise russa e a desvalorização do real, o debate nacional sobre restruturação do mercado de capitais arrefeceu-se dramaticamente.  

Com efeito, a crise do setor remonta a uma estagnação de iniciativas que data de meados dos anos 70. Na voz do presidente do BNDES, Francisco Gros, "faz 25 anos que discutimos os mesmos assuntos com as mesmas pessoas". A maioria dos problemas que incidem em tal estagnação é de conhecimento de todos. A excessiva carga tributária das empresas acaba por inibir expressivas emissões de ações. Segundo estudos, o empresariado carrega nas costas uma média de 50% dos tributos do País, enquanto que a média nacional entre os agentes se situa na faixa dos 30%. Sem dúvida, trata-se de um poderoso incentivo à economia informal.  

Outro problema identificado consiste na falta de transparência das informações veiculadas nas bolsas, na medida em que a base do moderno mercado de capitais se sustenta no pleno acesso à informação. Como é sabido, qualquer dado novo reflete, automaticamente, na formação de preços e nos resultados das companhias. Além disso, subsiste o enorme custo tanto para lançar quanto para negociar ações. Conforme a pesquisa do professor Rocca, entre 1995 e 1997, cerca de 80% das ações foram transacionadas em média abaixo do seu valor patrimonial. Aliado a isso, há o fato de que, no mercado de títulos privados brasileiro, padronização de contrato tornou-se uma utopia inalcançável, o que contraria integralmente a lógica vigente no resto do mundo.  

Sr. Presidente, em suma, devemos admitir que, no fundo dos problemas, opera-se uma arraigada visão patrimonialista dos empresários brasileiros. Isso significa que, para uma verdadeira reforma do mercado de capitais, pressupõe-se uma reforma ainda mais profunda na mentalidade dos empresários. Com a quebra do Estado nos anos noventa, a expectativa é de que a dinâmica na busca de recursos se desloque dos cofres públicos e se destine, mediante uma legislação ágil, ao mercado privado de ações. Por isso mesmo, para concluir, devemos saudar a iniciativa da Câmara Federal ao encaminhar com rapidez a tramitação de uma nova lei sobre a matéria.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

P az


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2000 - Página 11163