Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 160, DE 2000, DE SUA AUTORIA, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES E AS PENALIDADES APLICAVEIS AS COMPANHIAS AEREAS EM CASO DE PRATICA DE OVERBOOKING.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 160, DE 2000, DE SUA AUTORIA, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES E AS PENALIDADES APLICAVEIS AS COMPANHIAS AEREAS EM CASO DE PRATICA DE OVERBOOKING.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2000 - Página 11420
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, OCORRENCIA, CRISE, SETOR, AVIAÇÃO CIVIL, AVIAÇÃO COMERCIAL, PAIS.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, PENA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, REFERENCIA, EXERCICIO, ATIVIDADE, EXCESSO, VENDA, PASSAGEM AEREA, SUPERIORIDADE, CAPACIDADE, AERONAVE, OBJETIVO, DEFESA, DIREITOS, CONSUMIDOR.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, todos estão acompanhando a crise que vem se abatendo sobre as quatro grandes companhias aéreas brasileiras. Não obstante a preocupação que devamos ter para com o setor, em virtude do número de empregos que ele gera, convém olharmos estes percalços sob outro ângulo, a fim de preservarmos os direitos do consumidor.  

Uma das empresas brasileiras vem enfrentando contratempos financeiros que a obrigaram a devolver aviões e cancelar rotas dentro e fora do Brasil. De outro lado duas companhias decidiram fazer um acordo operacional que também redundaram em diminuição de ofertas de vôos. Parece claro que a demanda continuará a mesma e que reduzindo a oferta haverá uma enxurrada de queixas dos consumidores.  

Mas o que mais preocupa é o instituto do overbooking, a venda de passagens superior à capacidade do avião. Este mecanismo já é fartamente utilizado atualmente, provocando toda ordem de transtornos para o consumidor, longas esperas, aborrecimento, reacomodação em outros horários e prejuízos financeiros. Só em 1999, segundo dados DAC – Departamento de Aviação Civil -, foram quase 600 reclamações contra o overbooking. Quantos ainda não testemunharam esse constrangimento?. Claro que a prática é muito maior do que as queixas formais. Nos procon’s a média de denúncias é de cerca de 1.500 por ano.  

A fim de prevenir o abuso na prática do overbooking e minimizar os prejuízos para os passageiros, estou apresentando ao Senado um Projeto de Lei estabelecendo as penalidades aplicáveis às companhias aéreas pela prática do overbooking. Tendo em vista estarmos perto das férias do meio de ano, quando o problema se agrava, vou solicitar o apoio dos líderes para que esta proposta seja examinada em regime de urgência-urgentíssima.  

O projeto cria uma novidade já praticada em outros lugares do mundo. O chamado leilão. O transportador aéreo poderá buscar passageiros voluntários que se predisponham a aceitar a acomodação em outro vôo mediante a oferta de créditos compensatórios.  

Pela proposta que ora apresento, havendo a ocorrência do overbooking caberá aos passageiros prejudicados, aqueles que tiverem bilhetes válidos, com reserva e que tenham se apresentado no horário, escolher a compensação pelo prejuízo causado. Ele poderá optar pelo crédito em dinheiro, fornecimento de outra passagem, up grade para categoria superior e no pagamento de excesso de bagagem, não sendo, é claro, obrigatória sua aceitação.  

Projeto, que estamos apresentando ao Senado Federal, prevê que estas indenizações serão indexadas aos direitos especiais de saques, que é divulgado pelo Banco Central e corrigido trimestralmente. Trata-se de uma unidade adotada mundialmente a fim de preservar os consumidores. Deste modo a compensação para viagens até 1.100 quilômetros será de 105 direitos especiais de saque. E nas viagens acima de 1.100 quilômetros a indenização será de 175 direitos de saque. Hoje um direito especial de saque está em torno dois reais e cinqüenta centavos.  

Estes créditos terão, pelo projeto, validade de um ano e as empresas ficarão obrigadas a informar ao passageiro os mecanismos e opções de ressarcimento diante da ocorrência do overbooking. É este, em síntese, o projeto que submeto à apreciação da casa para discussão e aperfeiçoamentos.  

Muito obrigado a todos.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2000 - Página 11420