Discurso durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROPOSIÇÕES QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL REFERENTES AOS RECURSOS DA BIODIVERSIDADE.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROPOSIÇÕES QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL REFERENTES AOS RECURSOS DA BIODIVERSIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2000 - Página 12826
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, AUSENCIA, OBTENÇÃO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, INSTALAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, CONVENÇÃO, BIODIVERSIDADE.
  • ESCLARECIMENTOS, INICIATIVA, ORADOR, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ACESSO, RECURSOS, BIODIVERSIDADE, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ACESSO, RECURSOS, BIODIVERSIDADE, RESPEITO, PRESERVAÇÃO, CONHECIMENTO, COMUNIDADE INDIGENA, BUSCA, FORMA, EXECUÇÃO, PARTILHA, BENEFICIO.
  • COMENTARIO, EXISTENCIA, POLEMICA, PROJETO DE LEI, SENADO, EXECUTIVO.

A SR.ª MARINA SILVA (Bloco/PT – AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje a Folha de S.Paulo publica uma matéria sobre a regulamentação da Convenção da Biodiversidade, fazendo referência a quatro projetos em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o jornal, a Comissão designada para emitir parecer a esses projetos não conseguiu, até o momento, o quorum necessário para sua instalação. Há uma reunião prevista para depois de amanhã, e, de acordo com o Deputado Arnaldo Madeira, talvez não seja possível garantir se haverá quorum necessário para a realização desta Comissão.  

Sr. Presidente, sou autora da iniciativa, aprovada pelo Senado, que regulamenta o acesso aos recursos da nossa biodiversidade. Embora a idéia inicial tenha partido do meu gabinete, houve ampla participação da sociedade brasileira, por intermédio de representantes de comunidades, de ONGs, da comunidade científica; inclusive do Governo, por meio de algumas figuras do Ministério do Meio Ambiente, que participaram dessas discussões; e, de forma não tão direta, de algumas pessoas ligadas à Casa Civil. No Senado, o projeto foi aprovado por unanimidade. Na Câmara dos Deputados, está dormitando até hoje, pelas razões que acabei de mencionar e como muito bem apontou a Folha de S.Paulo

Outros três projetos foram apresentados após o meu. Um, muito semelhante ao meu, de autoria do Deputado Jaques Wagner; outro, do Governo, que embora tenha aspectos interessantes, considero bastante tímido como instrumento de combate à biopirataria e para assegurar a correta partilha de benefícios, tanto do ponto de vista de recursos quanto do ponto de vista do conhecimento e de tecnologia.  

O correto seria discutirmos, o mais rápido possível, os três projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, e o projeto aprovado pelo Senado, que é o substitutivo do Senador Osmar Dias, para que possamos oferecer à sociedade brasileira um instrumento legal regulamentando o acesso aos nossos recursos genéticos e biológicos.  

Existe uma polêmica entre o projeto do Senado e o projeto do Governo que, na verdade, do meu ponto de vista, tem-se constituído mais num instrumento de fazer política contra o projeto do Senado do que numa disputa de mérito entre o projeto do Senado e o projeto do Governo. Se bem que existem alguns aspectos a observar: o projeto do Senado é mais taxativo em definir já na lei, em vez de transferir essas definições para a matéria de regulamentação.  

Só para se ter a idéia de alguns pontos que considero importantes, no caso do projeto do Governo, a nossa posição é a de que o conselho seria criado como uma das instâncias para a definição da nossa política de biodiversidade em termos da sua utilização. Seria uma espécie de um comitê técnico de assessoramento, cujas atribuições serão definidas em regulamentação, ou seja, um grupo de tecnocratas é que faria a definição desse conselho, que teria um caráter de assistência técnica, como um comitê técnico.  

De acordo com o projeto que apresentei aqui no Senado, reafirmado pelo substitutivo do Senador Osmar Dias, a sociedade civil terá uma representação, que será igual à representação do Governo e o órgão terá um caráter decisório. O projeto do Governo transfere essa definição para uma matéria de regulamentação. O projeto do Senado institui os recursos para uma política de investimentos em recursos genéticos, caracterizando bem claramente os recursos de forma carimbada para os investimentos nessa área.  

Todos sabemos que há uma orientação da equipe econômica do Governo, que não concorda em ter recursos vinculados a uma determinada atividade. No projeto do Governo, a comunidade indígena ou a comunidade local, que são as comunidades tradicionais, farão jus a um percentual, quando os benefícios decorrerem do uso do conhecimento tradicional. A nossa proposta é considerada radical pelo Governo. Na verdade, estamos dizendo que os conhecimentos tradicionais serão de uso exclusivo das comunidades indígenas, só podendo ser utilizados com a sua anuência.  

Ora, não vejo onde consiste o radicalismo dessa proposta. Os conhecimentos tradicionais são fruto da ação milenar dos índios na sua relação com a natureza e que, portanto, em hipótese nenhuma, poderá ter uma mediação de um terceiro que diga:"não; é dos índios, ou dos seringueiros, ou dos caiçaras". Mas não é bem assim. Podemos usá-los de alguma maneira."  

Sr. Presidente, é mais do que urgente a instalação dessa Comissão Especial para dar parecer aos quatro projetos, para podermos discutir e, se possível, aprovarmos esse instrumento legal, até porque o recente contrato entre a indústria, entre a empresa, que está buscando fazer um contrato de bioprospecção, com a BioAmazônia Novartis facilita a utilização dos nossos recursos genéticos e biológicos. Portanto, é preciso contarmos com um instrumento legal. Sabemos que se isso for levado a cabo, nós teremos o primeiro caso de biopirataria carimbado pelo Governo Federal.  

De sorte que é fundamental para todos nós, da Amazônia e do Brasil, termos a aprovação de uma lei de acesso aos nossos recursos genéticos que seja, acima de tudo, sustentável e que respeite os saberes associados a esses recursos, que são os saberes das populações tradicionais, e que se busque uma forma de haver partilha de benefício, quer pelo pagamento de royalties, quer pela internalização de conhecimento e de tecnologia.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2000 - Página 12826