Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ARTIFICIOS USADOS PARA A MANIPULAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME RELATORIO FINAL DE CPI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAQUELE ESTADO, QUE ENSEJOU A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO, DE SUA AUTORIA, QUE ACRESCENTA ARTIGO A RESOLUÇÃO 9, DE 1999, DO SENADO FEDERAL.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • ARTIFICIOS USADOS PARA A MANIPULAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME RELATORIO FINAL DE CPI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAQUELE ESTADO, QUE ENSEJOU A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO, DE SUA AUTORIA, QUE ACRESCENTA ARTIGO A RESOLUÇÃO 9, DE 1999, DO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2000 - Página 12947
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ACRESCIMO, ARTIGO, RESOLUÇÃO, SENADO, CONDICIONAMENTO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, CONTRATO, ABERTURA DE CREDITO, COMPRA E VENDA, AÇÕES, DECISÃO, JUDICIARIO, REFERENCIA, VALOR.
  • ESCLARECIMENTOS, CONCLUSÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), COMPROVAÇÃO, MANIPULAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC), NECESSIDADE, SENADO, CONDICIONAMENTO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, DECISÃO, JUSTIÇA.
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, SUSTAÇÃO, INSERÇÃO, EXCESSO, RECURSOS, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC), PRESERVAÇÃO, POPULAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas, venho apresentar um projeto de resolução à Casa, em função da decisão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, em Santa Catarina, sobre o banco do Estado.  

A Comissão Parlamentar de Inquérito, encabeçada pelo Presidente da Assembléia Legislativa, concluiu o seu relatório, de grande envergadura, e em função dessa conclusão ela já remeteu o conteúdo do mesmo ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Antonio Carlos Magalhães, já remeteu cópias desse relatório ao Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, aos três representantes de Santa Catarina neste Senado Federal – acabo de receber uma –, ao Presidente do Banco Central, ao Ministro da Fazenda, à Procuradoria-Geral da República, Sr. Presidente, para as providências cabíveis, e também para o Ministério Público em Santa Catarina.  

Em função de tudo isso e entendendo a gravidade das conclusões da CPI sobre o banco do Estado, apresento o seguinte Projeto de Resolução, que "acrescenta artigo à Resolução nº 79, de 1999, do Senado Federal":  

Art. 1 o A Resolução nº 79, de 1999, do Senado Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2-A:  

"Art. 2º-A A eficácia do presente Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações de que trata esta Resolução fica condicionada a decisão final do Poder Judiciário relativa à razoabilidade dos valores referidos no art. 2 º". (AC)  

Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

JUSTIFICAÇÃO  

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina destinada a "investigar e levantar os fatos e causas que geraram a situação atual do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC", aprovou o seu relatório final no último dia 04/05/2000.  

Esse documento – registro que anexo à presente justificativa o relatório final circunstanciado da CPI, para consubstanciar a necessidade desta Resolução – comprova os artifícios usados para se manipular a situação patrimonial do Banco do Estado de Santa Catarina. Cumpre ressaltar que os balanços do BESC de 1998 e 1999 só foram publicados no dia 01/05/2000 – dia do Trabalho, Sr. Presidente –, depois de terem sido sensivelmente alterados pelo Governo do Estado e pelo Banco Central.  

Nesse sentido, entendo, em face da controvérsia dos números e da importância da discussão em tela, que o Senado Federal condicione a liberação desses recursos ao pronunciamento da Justiça acerca das ações que o Ministério Público Federal, ou Estadual, sugerir, de acordo com o relatório da CPI.  

Ademais, a população catarinense, se vigorarem as condições atuais, vai assumir uma dívida superior a R$2 bilhões, comprometendo gerações futuras para, em seguida, ver sua instituição bancária, seu patrimônio, sendo entregue por menos de R$400 milhões.  

Sala das Sessões.  

Subscrevo este projeto de resolução, que faço chegar à Mesa com as respectivas cópias e com o relatório circunstanciado, Sr. Presidente.  

Para finalizar, a fim de que o Senado tome providências, principalmente por intermédio da Comissão de Assuntos Econômicos, deve-se, no mínimo, sustar a inserção desses recursos fabulosos, enquanto não se apura a manipulação dos balanços, como se apurou na CPI, proposta pela base do Governo do Estado, inclusive – os contadores não quiseram subscrever o balanço. Os levantamentos são, sem dúvida alguma, para o bem dos brasileiros e, em especial, dos catarinenses.  

Essa é a proposta que levo à Mesa para que a Comissão de Assuntos Econômicos – imploro, inclusive – chegue à conclusão de, no mínimo, sustar esses recursos, até se clarear essa soma astronômica que querem inserir no banco – para prejuízo de uma geração inteira de catarinenses.  

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SEGUE DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR CASILDO MALDANER EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2000 - Página 12947