Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITAÇÃO DE APOIO AOS PROJETOS DE SUA AUTORIA QUE VISAM AUXILIAR A APLICAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autor
Osmar Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • SOLICITAÇÃO DE APOIO AOS PROJETOS DE SUA AUTORIA QUE VISAM AUXILIAR A APLICAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2000 - Página 13013
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, LEVANTAMENTO, PASSIVO, VALIDAÇÃO, DADOS, TRIBUNAL DE CONTAS, SEMELHANÇA, CONCESSÃO, NEGOCIAÇÃO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, PREMIO, AUMENTO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), GOVERNO ESTADUAL, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, CONTROLE, GASTOS PUBLICOS, POSSIBILIDADE, ATENDIMENTO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
  • COMENTARIO, DESEQUILIBRIO, FINANÇAS, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DO PARANA (PR), APOIO, GREVE, PROFESSOR.
  • SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, PRAZO, CORREÇÃO, RECEITA, MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO.

O SR. OSMAR DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago um projeto de lei complementar para apreciação dos Senadores e peço, inclusive, apoio a fim de que seja votado o mais rápido possível.  

Aprovamos aqui a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sei que alguns Senadores votaram contra e tiveram suas razões; mas, agora, aprovada, devemos criar instrumentos para que ela tenha aplicabilidade, e possa ser obedecida nos Municípios e nos Estados. Então, na verdade, eu trago dois projetos de lei: um para os municípios e outro para os Estados.  

O projeto de lei para os municípios tenta oferecer aos municípios todos do Brasil o que foi concedido, por exemplo, a São Paulo: a possibilidade de se renegociar as dívidas e, dessa forma, colocá-los em condições não apenas de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal mas de cumprir as suas funções mais básicas junto às comunidades.  

Estabelece o projeto de lei complementar: "Ficam os municípios obrigados a levantar todos os seus passivos que constituam dívida consolidada.  

Parágrafo único: Todos os dados deverão ser validados pelos Tribunais de Contas dos Municípios ou Tribunais de Contas Estaduais.  

 

Art. 2º. Fica o Governo Federal autorizado a securitizar todas as dívidas apuradas segundo o artigo anterior, repactuando-as com cada município.  

§ 1º. Caberá ao Governo Federal, a partir de lei ordinária, definir as condições financeiras da repactuação, as quais terão como parâmetro as condições financeiras da renegociação dos Estados e do Distrito Federal, bem como o processo de securitização. O Poder Executivo poderá criar Fundo Nacional de Extinção do Endividamento, de natureza contábil, a fim de administrar o processo de securitização das dívidas municipais."  

 

Em outras palavras, estou propondo que se ofereçam a todos os municípios brasileiros as mesmas condições que foram propostas aos grandes municípios, por exemplo, São Paulo, para que eles possam renegociar e escalonar as suas dívidas, porque, caso contrário, Sr. Presidente, esses municípios não terão nenhuma condição de obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Ora, se criamos a Lei de Responsabilidade Fiscal, é evidente que temos que dar agora todos os instrumentos legais possíveis para que os municípios atendam aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

São Paulo, lembro, teve a sua dívida rolada, e aqui não se discutiu sequer o mérito daquela dívida. Confesso: votei contra essa rolagem porque não concordei em dar ao Estado o direito de rolar uma dívida cuja origem é muito mal explicada, bem como a destinação dos recursos.  

No caso de São Paulo, cerca de R$6,400 bilhões de precatórios foram emitidos irregularmente. A destinação desses recursos ensejou, inclusive, um socorro do Banco do Brasil que, depois, serviu de argumento principal para que o Senado aprovasse a rolagem da dívida daquele Estado.  

Ora, se somarmos o passivo, toda a dívida consolidada dos Municípios brasileiros, chegaremos a um valor próximo a R$7 bilhões, importância menor do que a dívida de São Paulo. Todos os Municípios do Brasil, juntos, devem menos do que a Prefeitura de São Paulo devia quando o Senado Federal autorizou a realizar acordo com a União. Em outras palavras, a dívida, que era de São Paulo, passou a ser de toda a sociedade brasileira, pois toda a sociedade brasileira a assumiu.  

Portanto, proponho, com meu projeto de lei complementar, que a dívida de todos os Municípios brasileiros seja renegociada a partir de um Fundo de Securitização do Governo Federal, para que Municípios pequenos, médios e também grandes, que não entraram na negociação anteriormente a 1999 e 2000, possam fazê-lo agora, até porque, sem isso, jamais poderão cumpri a Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Imagino como se comportarão os prefeitos que assumirão essas prefeituras em janeiro de 2001, ao receberem uma dívida constituída principalmente antes de 1996, quando os atuais prefeitos foram eleitos, diante da realidade brutal a que estarão submetidos, porque a dívida desses municípios, em muitos casos, é superior a três ou quatro anos de arrecadação. Como pode um município, que tem uma dívida e, portanto, tem que fazer frente aos serviços dessas dívidas, ou sejam pagá-las, cumprir o compromisso de pagar as parcelas da dívida e, ao mesmo tempo, enquadrar sua folha de pessoal nos 60% exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atender às demandas sociais da comunidade e aos projetos de desenvolvimento do próprio município?  

Apresento esta proposta para que o Senado Federal permita que os Municípios tenham também, a partir deste Projeto de Lei Complementar, a possibilidade de negociar suas dívidas e encontrem o equilíbrio fiscal, que lhes permitirá, daqui para frente, atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Este é o primeiro projeto, Sr. Presidente. Peço que haja, por parte da Liderança do Governo, todo o interesse para que esse projeto possa tramitar de forma rápida, uma vez que os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal estão aí e não podemos punir simplesmente os prefeitos sem lhes dar as condições necessárias para que os seus municípios sejam administrados sem esse enorme endividamento que perturba não apenas o prefeito, mas que prejudica toda uma comunidade que fica sem os serviços essenciais.  

De outro lado, Sr. Presidente, estou apresentando o Projeto de Lei de Lei nº 153, complementar, para atender aos Estados. Não sei se todos me compreenderão, mas se a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe penalidades pesadas aos Governadores que não cumprirem todas suas exigências, por que, então, não criarmos uma forma de prêmio aos Governadores que cumprirem todos os requisitos da referida Lei? Por que não criarmos uma forma de contemplar os Estados que colocarem sua administração, no que se refere à questão financeira e ao equilíbrio fiscal, em condições de atender às demandas sociais, educacionais, de segurança, promoverem seus serviços de saúde adequadamente?  

A Senadora Heloisa Helena comentava aqui os fatos lamentáveis ocorridos no Rio de Janeiro, e o Senador Eduardo Suplicy lembrou que temos, no Senado, de combater as causas da violência. Não adianta só queremos aqui inibir a violência, sem combatermos de forma vigorosa as suas causas. Concordo com isso. Tenho apresentado alguns projetos que, no meu entendimento, poderiam reduzir a violência. Um deles refere-se ao primeiro emprego e tramita na Câmara Federal à espera da votação. Ele estimula a contratação de jovens entre 16 e 18 anos. Mas não há por parte daquela Casa nenhuma movimentação no sentido de aprovar um projeto de alcance social como aquele. Há outros projetos que estão tramitando, de minha autoria e de outros Senadores, que, penso, atacam a base, a causa do problema.  

Entendo que no momento em que conseguirmos dar aos Estados as condições necessárias para que eles se equilibrem financeiramente; para que controlem os seus gastos – mas não cortando os seus investimentos nos programas e demandas sociais das suas comunidades -, estaremos também oferecendo instrumentos para que combatam as causas da violência e, principalmente, para que eles possam combater um de seus principais motivos, que é o desemprego.  

Não há nesse País, acredito, uma só família de trabalhadores que não tenha um membro desempregado. Isso é triste, preocupante e grave porque, ao encontrarmos em cada família de trabalhadores um desempregado, configura-se o drama social por que passam todas as famílias de trabalhadores do Brasil.  

Ora, o que tem a ver isso com a questão do equilíbrio dos Estados? Observo o discurso do equilíbrio fiscal e percebo um discurso voltado para a questão econômica. Gostaria que esse discurso fosse mais voltado para a questão social. Um Estado equilibrado financeiramente pode oferecer melhores serviços à sua comunidade.  

É isso o que proponho no Projeto de Lei nº 153, de 2000 – Complementar que, em resumo, dispõe:  

 

§ 1º a partir do ano 2001, os coeficientes individuais de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, serão resultantes da aplicação dos seguintes critérios:  

I – 40% (quarenta por cento) do resultado da aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput serão distribuídos proporcionalmente à população de cada uma das unidades integrantes dos respectivos blocos regionais;  

 

Ou seja: 40% de acordo com a proporcionalidade da população de cada um dos Estados.  

 

II – 50% (cinqüenta por cento) do resultado da aplicação dos percentuais previstos nos inciso I e II do caput, distribuídos de forma inversamente proporcional à renda per capita de cada uma das unidades integrantes dos respectivos blocos regionais;  

 

Objetivamos, com isso, proporcionar mais equidade entre as regiões e redução das desigualdades regionais, o que busca cada Senador quando faz seu discurso de combate às desigualdades.  

Senador Casildo Maldaner, V. Exª tem demonstrado interesse no equilíbrio fiscal e no combate ao dinheiro público jogado pela janela ou pelo ralo para cobrir contas abertas pela irresponsabilidade ou para atender a outros interesses.  

Esta é a proposta que resume meu projeto: que 10% do FPE constitua um fundo de reserva a ser distribuído aos Estados e ao Distrito Federal de forma igualitária, aos entes da Federação que cumpram todos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. E caberá ao Tribunal de Contas da União, após informações do Ministério da Fazenda, o cálculo dos benefícios estabelecidos na presente lei.  

O que estou querendo dizer, em outras palavras, Senador Casildo Maldaner, é que o FPE teria a seguinte distribuição: 40% de acordo com a proporcionalidade populacional; 50% de acordo com o inverso da renda per capita, para permitir que os Estados com menor renda per capita tenham uma receita maior ou um repasse do Fundo de Participação dos Estados, para que haja um maior equilíbrio entre as unidades da Federação. Afinal de contas, queremos consolidá-la.  

A inovação do meu projeto está na proporcionalidade. O que antes era 50%, passará para 40%, e esses 10% comporão um fundo de reserva a ser distribuído entre os Estados que cumprirem todos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estou querendo com isso premiar os Governadores que agirem com responsabilidade, que cumprirem com a sua obrigação, que equilibrarem as finanças dos Estados e não gastarem mais de 60% com folha de pessoal nem gastarem mais do que arrecadam e atenderem a todos os requisitos fundamentais dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Se queremos punir os Governadores que não cumprem a mencionada lei, devemos retirar deles 10%, que seriam distribuídos aos que a honram. É uma forma, Senador Casildo Maldaner, singela, mas inteligente de estimularmos os Estados a aumentar as suas receitas, cumprindo tudo o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada no Senado não só para beneficiar o Tesouro do Estado, mas também a população dos Estados, a população brasileira. Um Estado endividado, desequilibrado financeiramente não tem condições de oferecer serviços de qualidade à sua comunidade. O Estado endividado, carregando débitos nas costas e com as finanças desequilibradas oferece insegurança, a qual vem recrudescendo em cidades que não tinham esse problema, como Curitiba, ameaçando-lhes as famílias. A região metropolitana está sendo assaltada pela insegurança.  

Quando um Estado está financeiramente debilitado, há conseqüências drásticas na qualidade da educação. Os professores do Paraná, por exemplo, estão em greve, exatamente porque o atual Governo do Estado contraiu dívida. Parece mentira, mas o Governo assumiu um Estado equilibrado, que era exemplo de equilíbrio fiscal para o País e, em menos de duas gestões, coloca uma dívida sobre os ombros dos paranaenses de quase R$15 bilhões, o que significa, Senador Casildo Maldaner, três vezes o que o Estado arrecada por ano. O Estado do Paraná precisa parar três anos para arrecadar o que deve. E essa dívida foi construída sem que a população tivesse contato com obras, com realizações do Governo, realizações essas sobre as quais pudesse a população se manifestar confortada: "A dívida está aí, mas, pelo menos, a população foi beneficiada". Não; isto não aconteceu!  

O movimento de greve que há no Estado hoje, inclusive promovendo grandes manifestações em frente ao Palácio do Governo, é para dizer ao Sr. Governador que, apesar de seu governo haver construído a dívida, não conseguiu cumprir as promessas feitas durante a campanha eleitoral. E sei que o Governo prometeu pagar salários dignos aos professores; salários que seriam, segundo o atual Governador, os melhores do Brasil. Lembro-me mesmo de suas frases: "Darei ao professor respeito e dignidade; darei ao professor o melhor salário do meu País".  

Todavia, Sr. Presidente, o Paraná convive com uma situação financeira onde a dívida cresce e os salários dos professores não podem ser reajustados, porque, segundo o próprio Governo, o Estado não tem condições financeiras para fazê-lo. Ora, Sr. Presidente, não tem condições para fazê-lo porque gastou muito com publicidade; não tem condições para fazê-lo porque desequilibrou, de forma irresponsável, as finanças do Estado; não tem condições financeiras para fazê-lo porque, mesmo privatizando, vendendo o patrimônio do Estado, mesmo promovendo antecipações de receita, nem assim, o Governo do Estado consegue pagar as suas contas, pagar os fornecedores, como não consegue também promover o reajuste dos salários do magistério, os quais, achatados, necessitam efetivamente de reajuste.  

Por isso, Sr. Presidente, a greve dos professores é um alerta ao Governo do Estado para que comece – e ainda há tempo para tanto – a cumprir as tantas promessas feitas e até agora não cumpridas.  

Então, Senador Casildo Maldaner, amigo de Santa Catarina, fez-se aqui a Lei de Responsabilidade Fiscal para que governantes não façam o que o Governo do Paraná fez, ou seja, gastar mais do que podia, deixando o Estado na situação de penúria em que se encontra, sem poder atender às necessidades mais básicas de setores fundamentais da sociedade, como segurança, educação e saúde. O Paraná não aloca sequer 1% do seu orçamento na saúde, quando se discute no País a necessidade de se alocar nesse setor 7% no primeiro ano, para que, em cinco anos, já estejamos com 12% vinculados. O Paraná, repito, não aloca sequer 1%. Para onde está indo, então, o dinheiro que desequilibra as contas do Estado? É uma boa pergunta, Senador Casildo Maldaner. Por isso, é preciso premiar governantes responsáveis que cumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este, o principal argumento a embasar o projeto que apresento a esta Casa.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB – SC) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. OSMAR DIAS (PSDB – PR) – Concedo um aparte, com muita satisfação, a V. Exª.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB – SC) – Senador Osmar Dias, mais uma vez V. Exª vem à tribuna para abordar assuntos de grande envergadura. Não o assisti desde o início, mas procurei vir ao plenário para acompanhá-lo. V. Exª tratava da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda mais, propunha que se desse condições aos Municípios para que estes pudessem se adaptar à nova legislação brasileira, principalmente os de médio e pequeno porte. Ainda há pouco tempo, o Governo Federal alocou recursos de uma certa monta – não sei se algo em torno de R$15 ou R$18 bilhões – a fim de propiciar às Prefeituras das capitais e dos grandes Municípios condições de adaptação ao novo estatuto. Após a aplicação desses recursos, verificou-se uma sobra – se não me engano, de algo em torno de R$5 bilhões – que a Confederação Nacional dos Municípios estava reivindicando a fim de que os pequenos e médios Municípios pudessem igualmente ter condições de se adaptarem ao regime da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que eles ficaram mais ou menos fora desse processo. Esta é uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios, principalmente no que tange aos pequenos e médios Municípios brasileiros. As regras, segundo eles, foram alteradas durante o jogo, o que, de um certo modo, é verdade. Reclama-se, assim, que a execução orçamentária deste ano já está em curso. Tendo em vista que os Estados tiveram direito de fazer uma renegociação dos seus compromissos por 30 anos, os médios e pequenos Municípios reivindicam mais ou menos o mesmo tratamento. V. Exª tem razão quando defende a tese da adaptação e, ainda mais, quando propugna no sentido de que se observe o estrito cumprimento da lei. Vamos definitivamente pôr em prática a nova Lei de Responsabilidade Fiscal, fazendo, dessa forma, com que o País se reequilibre nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. V. Exª propõe, em boa hora, a criação de uma espécie de fundo para premiar os que procuram cumprir seus "deveres de casa". Assim como há premiações no esporte – e temos agora o caso do tenista Guga –, bem como nos estudos ou em outras competições, também quanto ao trato da coisa pública, da administração pública deve haver esse tipo de incentivo. Penso que o que V. Exª defende, além de fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal – tanto na esfera cível como na criminal, conforme está em tramitação no Congresso –, é de fato importante, porque premia os que bem se conduzem no trato da coisa pública. Trata-se de uma motivação, sem dúvida alguma, para que todos adiram a isso. Mudemos a cultura dos brasileiros e da administração pública. V. Exª lança ao Senado, e, portanto, está lançando ao Brasil uma nova medida, como, aliás, é do seu costume. Meus cumprimentos.  

O SR. OSMAR DIAS (PSDB – PR) – Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner. Ninguém pode tirar de V. Exª a autoria e a liderança de uma tese a qual acabei acompanhando. Lembro-me mesmo da primeira vez, há quatro ou cinco anos, em que V. Exª introduziu aqui a tese da luta pela interiorização do desenvolvimento. Perceba que esses dois projetos que apresento vão ao encontro da tese de V. Exª, já que fortalecer os municípios, principalmente os pequenos e médios, sem dúvida nenhuma, é instrumentalizar o interior dos Estados para que possam promover o crescimento econômico, mas especialmente o desenvolvimento social.  

O meu projeto, ainda que V. Exª não tenha acompanhado a explanação desde o início, é bem simples. Permite aos municípios, que ainda não negociaram as suas dívidas, fazerem essa renegociação, com autorização do Senado, para que se ofereça justiça aos mesmos.  

Não é justo favorecer a Prefeitura de São Paulo, que rolou uma dívida de origem duvidosa, como todos sabemos. Falo daquele dinheiro – R$10,5 bilhões –, que também teve um destino duvidoso, irregular no meu entendimento, deixando os municípios brasileiros, que juntos têm uma dívida de R$7 bilhões, Senador Eduardo Suplicy, sem a possibilidade e sem o direito de terem a sua dívida rolada.  

O outro projeto trata do Fundo de Participação dos Estados exatamente para premiar os governadores responsáveis. Em resumo: penalizar os irresponsáveis, mas premiar os responsáveis.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Concede-me V. Exª um aparte?  

O SR. OSMAR DIAS (PSDB – PR) – Ouço V. Exª com prazer.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Senador Osmar Dias, cumprimento a iniciativa de V. Exª, que aponta para os municípios e para os Governos Estaduais uma diretriz de bom-senso. Trata-se de normas que podem abrir possibilidades para os Governantes – Prefeitos ou Governadores – que tenham agido com responsabilidade. Nas últimas duas semanas, estive em seu Estado em duas ocasiões, tendo sido muito bem recebido. Resolvi atender ao convite da Pastoral da Terra e do MST para comparecer à Caminhada Vida, desde o Parque Barigüi até a Catedral de Curitiba. Diante dos impasses que estavam ocorrendo, telefonei, uma semana antes, ao Governador Jaime Lerner a quem solicitei que, tendo em vista aqueles episódios, inclusive a morte de Antônio Tavares, designasse um secretário para dialogar com a coordenação do MST a fim de evitar situações de violência como aquela. Pelo menos naquela ocasião, S. Exª indicou um de seus secretários, o Sr. Pretextato Pennafort Taborda Ribas Netto, e depois o Chefe da Casa Civil, que passaram a conversar de maneira mais respeitosa, levando a um fato importante: na manifestação da qual participei, a Caminhada do Parque Barigüi até a Catedral de Curitiba, e em tudo que sucedeu naquele dia, não houve presença sequer ostensiva da Polícia Militar, tendo havido entendimento entre as partes, que ocorreu da maneira mais adequada possível e houve a manifestação de protesto sem qualquer incidente. Domingo último, estive em Curitiba, fazendo uma palestra para cerca de seiscentos candidatos a Vereador e a Prefeito do Partido dos Trabalhadores. Logo após, inúmeros professores contaram-me do episódio de sua greve. Resolvi, então, visitar aqueles que estão em greve de fome. Ouvi ali a razão pela qual os professores resolveram realizar aquele ato extremo. Explicaram-me que não o fizeram apenas pela questão de uma melhor remuneração para eles, mas também pela qualidade do ensino, que vem se deteriorando, pela qualidade das escolas de ensino público no Estado do Paraná. Eles também me relataram que o Governador, com freqüência, abre as suas portas e recebe empresários de multinacionais interessados em, eventualmente, investir no Paraná e estranharam que não costuma receber a representação dos que trabalham no Governo do Estado, como os professores. Gostaria de aproveitar a oportunidade, uma vez que V. Exª me honra com o aparte, para fazer aqui um apelo ao Governador do Estado do Paraná, Jaime Lerner: Governador, assim como V. Exª recebe os empresários, que também receba os cidadãos paranaenses, os professores, os seus representantes, para lhes dizer sobre as limitações do Orçamento, o que é possível e o que não é; que pelo menos estabeleça um diálogo e possa, então, surgir a solução para esse impasse dos professores que se encontram em greve de fome e de todos da categoria. Muito obrigado.

 

O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR) – Agradeço, Senador Eduardo Suplicy, o seu aparte, inclusive pelo fato de V. Exª ter-se deslocado até o Paraná para intermediar uma tentativa de diálogo com o Governo do Estado, que, no caso dos professores, não está havendo. Há uma enorme insatisfação por parte dos professores - justa, diga-se de passagem. É preciso aqui considerar que nós lamentamos pelas famílias que têm seus filhos nas escolas, pelos estudantes, que estão com as aulas paralisadas. Mas temos de reconhecer que a greve é um direito constitucional.  

As democracias aceitam esse tipo de manifestação, uma manifestação pacífica, como V. Exª pôde ver, que está lá para dizer ao Governador da insatisfação não apenas com o nível salarial que se pratica no Estado, mas também com as condições oferecidas aos professores para que realizem seu trabalho e dêem aula, atendendo melhor as demandas dos seus estudantes. Agradeço honrado, Senador Eduardo Suplicy, o aparte de V. Exª.  

Sr. Presidente, os dois projetos que ofereço ao Senado têm um projeto irmão que consta da pauta da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. O projeto que apresentei nesta Casa foi aprovado rapidamente, inclusive com o voto da Oposição, e possibilitava aos Municípios que perderam população a terem um prazo, não de cinco, mas de dez anos, para se adaptarem à nova realidade de perda de receita do Fundo de Participação dos Municípios.  

Este meu projeto carece de votação na Câmara. Daqui faço um apelo aos Deputados e, principalmente, ao Presidente Michel Temer, para que o coloque em votação. Se não for votado em junho, não surtirá mais efeito, pois ele prevê a redução, já para este ano, de 10% apenas na receita dos Municípios que perderam população. Se for votado depois de julho, não cabe mais para este ano.  

Os dois projetos complementam, então, essas medidas que considero importantes para colocar Estados e Municípios em condições de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, premiando Governadores responsáveis e oferecendo justiça a todos os Prefeitos que não tiveram oportunidade, até agora, de fazer a rolagem de suas dívidas e assinar um acordo com a União.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2000 - Página 13013