Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS SOBRE DOCUMENTOS ATRIBUIDOS AO DEPUTADO FEDERAL JAQUES WAGNER, ENVOLVENDO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E O SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • ESCLARECIMENTOS SOBRE DOCUMENTOS ATRIBUIDOS AO DEPUTADO FEDERAL JAQUES WAGNER, ENVOLVENDO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E O SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. (COMO LIDER)
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2000 - Página 13113
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, VERACIDADE, IMPUTAÇÃO, JAQUES WAGNER, DEPUTADO FEDERAL, AUTORIA, AÇÃO JUDICIAL, PARTICIPAÇÃO, REU, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, OCORRENCIA, FALSIFICAÇÃO, ASSINATURA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, PERICIA, CRIME, FALSIDADE IDEOLOGICA, EXISTENCIA, MOTIVO, NATUREZA POLITICA, EXECUÇÃO, DELITO, PREJUIZO, CANDIDATO, PREFEITURA, MUNICIPIO, CAMAÇARI (BA), ESTADO DA BAHIA (BA).
  • ENCAMINHAMENTO, GABINETE, SENADOR, COPIA, PETIÇÃO, AUTORIA, JAQUES WAGNER, DEPUTADO FEDERAL, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, VERACIDADE, AÇÃO JUDICIAL, SOLICITAÇÃO, INSTAURAÇÃO, INQUERITO, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, DELITO, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para informar à Casa um episódio extremamente grave.  

Nós, do Partido dos Trabalhadores, fazemos política em campo aberto. As nossas divergências com partidos, com pessoas, com lideranças são externadas publicamente, tanto no debate parlamentar como quando recorremos ao Poder Judiciário.  

Recebi, de forma clandestina, no meu gabinete - e já conversei com outros Senadores, que me informaram que também receberam -, uma ação que teria sido impetrada pelo Deputado Jaques Wagner, do PT da Bahia, contra a Universidade Federal da Bahia, indicando, ainda, como litisconsorte passivo o Sr. Antonio Carlos Magalhães.  

O Deputado Jaques Wagner me entregou, hoje, uma petição que deu entrada em Camaçari, na Bahia, que passo a ler:  

"Jaques Wagner, brasileiro, casado, Deputado Federal, (...), representado por Carla Maria Nicolini, (...).  

 

De início, cumpre esclarecer que o primeiro peticionário é Deputado Federal, reeleito para seu terceiro mandato pelo Partido dos Trabalhadores do Estado da Bahia. A segunda peticionária é advogada militante e assessora jurídica do primeiro peticionário.  

A segunda peticionária, como advogada militante, contratou os serviços de uma empresa especializada em recortes dos Diários Oficiais da União , para receber, diariamente, todas as publicações de despacho, intimações, decisões, etc, oriundas do Poder Judiciário.  

Assim é que no dia 9 de junho, próximo passado, a segunda peticionária recebeu em sua residência, já após o término do expediente do Fórum da Justiça Federal, uma publicação do Diário Oficial da União , Seção da Justiça Federal da Bahia, pág. 34, notificando a distribuição da ação ordinária epigrafada, tendo como autor o primeiro peticionário, o Deputado Jaques Wagner, e os réus a Universidade Federal da Bahia e outros, constando como advogada constituída pelo autor esta subscritora.  

A mencionada publicação causou profunda estranheza e preocupação a esta patrona, já que desconhecia a existência da mencionada demanda. Ato contínuo, este peticionário contatou o Deputado Jaques Wagner, suposto autor da ação, que também ficou estarrecido, já que não fazia a menor idéia do que tratava a ação e tampouco havia autorizado qualquer medida nesse sentido.  

Em razão do final da semana, a única forma possível de se obter maiores dados sobre a mencionada ação foi através de pesquisa no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via Internet, onde se apurou que os demais réus na ação seriam a União Federal e o Presidente do Congresso Nacional, Senador Antonio Carlos Magalhães, e que tratava a ação de assunto referente à aposentadoria.  

Já no dia 12 de junho, próximo passado, na segunda-feira, tiveram os peticionários acesso aos autos e puderam verificar o pedido da demanda e também constatar a falsificação grosseira de suas assinaturas no instrumento de mandado do primeiro peticionário e na petição exordial da segunda peticionária, o que poderá ser facilmente constatado através de exame pericial específico.  

Demais disso, a mera comparação das assinaturas apostas na procuração que acompanha a presente, bem como daquela consignada ao final da presente, cujas firmas foram devidamente reconhecidas pelo Oficial de cartório competente, com aquelas firmadas na falsa exordial e no falso instrumento de mandato é suficiente para se verificar a prática insidiosa.  

Assim, outra não poderia ser a conclusão dos peticionários, senão de ocorrência de crime de falsidade ideológica , cuja responsabilidade há de ser apurada com o rigor que a situação obriga, até porque, além destes peticionários, também a própria Justiça Federal foi indevidamente movimentada e chamada a prestar a tutela jurisdicional em uma ação falsa e criminosa, o que poderia, inclusive, ter sido levado a efeito à revelia do indicado autor e de sua patrona caso não tivessem tomado conhecimento da demanda pelo Diário Oficial.  

De fato, toda essa situação causou, de início, perplexidade: de uma porque o objeto da ação já está praticamente caduco e trata de um fato amplamente explorado pela imprensa à época e, ao que parece, inclusive, já foi posto ao crivo do Poder Judiciário; de duas porque não se encontra razão lógica para a propositura da ação, se fosse o caso, à revelia do autor, visto que o mesmo integra agremiação política de corrente declaradamente oposicionista àquela a que pertence o réu.  

Assim, a única motivação lógica a justificar a prática delinqüente encontra resposta no fato de o Deputado Jaques Wagner ser pré-candidato ao cargo de prefeito do Município de Camaçari, cidade localizada na região metropolitana de Salvador e segunda maior arrecadação do Estado.  

( )  

Tal intenção foi devidamente confirmada na data de 13 de junho, quando um jornalista da revista IstoÉ, sucursal de Brasília, procurou pelo Deputado Jaques Wagner, ora peticionário, para avisá-lo que havia recebido o material enviado por sua assessoria. Quando perguntado sobre de que tratavam os documentos, o jornalista mostrou a cópia dos presentes autos, tendo o Deputado esclarecido ao repórter a falsidade da matéria. Este mesmo procedimento foi adotado para outras editorias de órgãos de imprensa, culminando na divulgação dos fatos pela coluna do jornalista Cláudio Humberto em diversos periódicos do País, na data de hoje, 14 de junho de 2000.  

Vale destacar, ainda, que a ânsia e urgência de produzir um fato negativo para a imagem do Deputado Jaques Wagner foi tamanha que, antes mesmo de ser exarado despacho de recebimento ou não da inicial, já haviam os falsários remetido aos órgãos de imprensa o indigitado material, pleiteando, certamente, o espaço privilegiado das publicações do final de semana.  

( )  

 

Ao final, pede o Deputado Jaques Wagner:  

 

Embora não se possa, ainda, comprovar a autoria do delito, é seguro afirmar a existência de motivação de natureza político-eleitoral a embalar a prática criminosa ora denunciada, o que facilmente se deduz em face das pessoas envolvidas na demanda, bem assim, o período eleitoral que se avizinha e a participação direta do Deputado Jaques Wagner na disputa de um cargo majoritário nas próximas eleições no Município de Camaçari.  

Assim, seja pelas circunstâncias que envolvem as práticas delituosas, seja pelas autoridades envolvidas na chicana, seja em razão do órgão jurisdicional no qual foi cometido o crime, é de rigor a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar os delitos e responsabilizar os culpados, sem prejuízo da remessa dos presentes autos ao digno representante do Ministério Público Federal para os requerimentos que entender pertinentes.  

É o que se requer deste MM. Juízo, sem embargo de outras medidas que entender V. Exª cabíveis na espécie.  

 

Sr. Presidente, essa poderia ser uma ação meramente paroquial, que se esgotaria no Estado da Bahia, merecendo, sem dúvida, o repúdio dos membros do Partido dos Trabalhadores naquele Estado. Todavia, como essa ação falsa foi encaminhada – não sei com que objetivo – aos gabinetes dos Srs. Senadores, eu me senti na obrigação de fazer este comunicado à Casa, informando a todos os Senadores, que por acaso recebam a aludida documentação, de que se trata de uma peça falsa, onde se contempla a falsificação da assinatura do Deputado Jaques Wagner, bem como a falsificação da assinatura da Drª Carla Maria Nicolini, advogada do mesmo Deputado.  

Encaminharei aos gabinetes de todos os Srs. Senadores cópia da petição que acabo de ler, uma vez que, esta sim, é a verdadeira, assinada pelo Deputado Jaques Wagner e por sua advogada, com vistas a, independentemente dos motivos que levaram seja à falsificação, seja à distribuição dessa falsificação para os Senadores, manifestar aqui o nosso mais absoluto repúdio a esse tipo de ação, a qual, de forma alguma, contribui para o fortalecimento da instituição democrática, para a reafirmação das liberdades democráticas, para uma melhor relação entre os partidos políticos.  

Como já disse, o PT promove as suas lutas em campo aberto. Nossas divergências políticas, ideológicas, sejam com o Senador Antonio Carlos Magalhães, sejam com o PFL ou com quaisquer partidos com assento nesta Casa, são expostas de maneira clara e pública.  

Vale lembrar que sempre informamos quando iremos encaminhar qualquer ação ao Poder Judiciário. Queremos, assim, repelir, de forma veemente, esse tipo de prática criminosa.  

Acreditamos, Sr. Presidente, que os órgãos competentes irão apurar de forma cabal esse crime para punir os responsáveis.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL – AM) – V. Exª me concede um aparte?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Concedo um aparte ao Senador Bernardo Cabral.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL – AM) – V. Exª dá notícia de uma petição apócrifa?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Com assinatura falsificada.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL – AM) – O que constitui crime de falsidade ideológica. A segunda comunicação, com vistas à apuração de responsabilidades, é feita a quem, Senador José Eduardo Dutra?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/ PT – SE) – Ao Excelentíssimo Juiz da 14ª Vara Federal do Estado da Bahia.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL – AM) – Sugiro que V. Exª também envie cópia da petição ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que deve ter, em seu arquivo, a assinatura da advogada mencionada. Em verdade, o fato poderá resultar em uma ação de indenização. É um assunto gravíssimo. V. Exª faz bem ao denunciar à Casa o crime de falsidade ideológica.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Acato a sugestão de V. Exª, que prontamente encaminharei ao Deputado Jaques Wagner.  

O Sr. Romeu Tuma (PFL – SP) – Se me permite V. Exª, desejo aduzir a importância de se encaminhar o original do documento para fins de perícia.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, era a comunicação que gostaria de fazer à Casa.

 

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2000 - Página 13113