Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS RESTRIÇÕES PARA LIBERAÇÃO AOS MUNICIPIOS DOS RECURSOS EM RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • ESCLARECIMENTOS SOBRE AS RESTRIÇÕES PARA LIBERAÇÃO AOS MUNICIPIOS DOS RECURSOS EM RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2000 - Página 13283
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, ORADOR, ATENDIMENTO, PEDIDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ESCLARECIMENTOS, SENADO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, DIFICULDADE, RESTRIÇÃO, COMPROMETIMENTO, LIBERAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, MOTIVO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, ATRASO, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, REDUÇÃO, PRAZO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL – PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tendo sido procurado pela Diretoria da Caixa Econômica Federal, venho prestar esclarecimentos a esta Casa e aos demais órgãos da Administração Pública, especialmente às prefeituras municipais, acerca das dificuldades que certamente irão comprometer a agilidade das transferências de recursos consignados no Orçamento de 2000 e que estão sob a responsabilidade daquela instituição.  

Sr. Presidente, como todos sabemos, a Caixa Econômica é executora de grande número de projetos que estão incluídos no Orçamento da União. Neste ano, devido à eleição municipal e ao atraso na aprovação do Orçamento federal para o ano de 2000, o prazo está muito curto para que os convênios sejam assinados e liberados até o dia 30 de junho – prazo consignado na legislação.  

A Diretoria da Caixa Econômica Federal pediu-me que fizesse alguns esclarecimentos da tribuna do Senado aos colegas Senadores e, principalmente, aproveitando a TV Senado , aos prefeitos e aos governadores de todo o País sobre as restrições deste ano no encaminhamento desses convênios.  

Vale registrar preliminarmente que, com relação ao exercício de 99, a Caixa viabilizou a contratação de 98,39% dos recursos autorizados pelos gestores, representando a contratação de 5.775 operações, com um valor total de repasse da ordem de R$783,8 milhões. A aplicação só não atingiu a sua totalidade devido a problemas relacionados à apresentação da Certidão Negativa de Dívida do INSS.  

Apesar do empenho da Caixa em viabilizar a aplicação dos recursos previstos para o atual exercício, há questões que devem ser esclarecidas, sendo que a principal delas diz respeito aos prazos obrigatórios determinados pela legislação.  

A atual Lei Orçamentária só foi publicada no dia 11 de maio deste ano, ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal, que demandou a publicação de normas para a execução do Orçamento, o que ocorreu por meio da Instrução Normativa nº 5 da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada em 09 de junho passado.  

Some-se a isso o disposto no art. 73, inciso VI, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina os procedimentos eleitorais que proíbem aos agentes públicos, nos três meses que antecederem cada pleito eleitoral, " realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma fixado, e os destinados a atender situações de emergência ou calamidade pública ". 

A data limite para o efetivo exercício das obras para o corrente ano, portanto, é 30 de junho próximo, já que a eleição realizar-se-á no dia 1º de outubro. Conclui-se que o prazo legal para contratação das obras objeto de emendas orçamentárias, assim como de seu início físico efetivo que garantiria a aplicação de recursos nos próximos meses, limitou-se neste ano a 14 dias úteis.  

Além dos prazos exíguos, a legislação impõe condições para liberação dos recursos orçamentários. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias determinam que seja verificada a situação de adimplência dos proponentes junto ao INSS e à União Federal, mediante apresentação de certidões ou por meio de pesquisa prévia ao Cadin e ao Siafi, além da verificação do efetivo exercício pelo proponente da sua competência tributária, no tocante a impostos.  

Dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentado por meio da citada Instrução Normativa nº 5, exige a declaração expressa, pelo representante legal do proponente, do atendimento ao inciso IV do art. 25 do citado diploma legal, que, dentre outros aspectos, aborda o cumprimento do limite constitucional de aplicação em educação e das despesas totais com pessoal. Ou seja, teria de comprovar a aplicação dos 25% na educação e do valor destinado a pessoal, de acordo com os percentuais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a mesma Lei, deverá o proponente apresentar cópia da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, este último em cumprimento ao art. 165, § 3º, da Constituição Federal, bem como nos casos dos Estados e do Distrito Federal, a declaração expressa de encaminhamento das contas anuais ao Poder Executivo Federal.  

É importante registrar também o Parecer 02/96, de 23 de agosto de 1996, da Advocacia-Geral da União, que discorre, no seu item 34, que " obra em andamento é aquela que, já tendo sido iniciada, ainda não foi concluída, e esse início da obra deve ser, inequivocadamente, físico , ou seja, deve ter sido iniciada a construção, a reforma, a fabricação, a recuperação ou a ampliação". Dessa forma, o desembolso de recursos da União no período que antecede as eleições está condicionado ao efetivo início das obras contratadas, não se confundindo com as mencionadas obras os atos preparatórios necessários ao seu início.  

Desse modo, o fato de abrir licitação ou mesmo assinar o contrato, nada disso garante a liberação das verbas da União, tendo em vista que o parecer da Advocacia-Geral da União não considera que isso represente o efetivo início da obra. O efetivo início da obra é o início físico. Portanto, todas aquelas que não têm o início físico até 30 de junho não poderão ter seus recursos liberados.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em síntese, a conclusão a que podemos chegar ao analisar todo esse quadro é a de que, embora a expectativa da Caixa seja a de poder celebrar todos os contratos até 30 de junho próximo, é improvável que, no espaço de tempo restante, as Administrações Públicas beneficiárias possam ter os projetos executivos, os orçamentos aprovados, as licitações concluídas, os contratos de obras firmados e, finalmente, estas com início físico caracterizado de modo a habilitarem-se a repasses de recursos no decorrer do período pré-eleitoral. Nada impede, no entanto - isso é outro aspecto importante, principalmente aos Prefeitos -, que se pratiquem, nos três meses que se antecedem as eleições, os atos preparatórios necessários ao início das obras ou serviços, incluindo-se aí a assinatura dos contratos, o que asseguraria o imediato início dos desembolsos tão logo concluído o processo eleitoral.  

Portanto, na verdade, há uma notícia negativa, qual seja a impossibilidade de liberação desses recursos para os Municípios ainda neste semestre ou durante os próximos noventa dias, a partir do dia 30 de junho. No entanto, há uma notícia positiva: os Municípios, durante esse período, poderão tomar todas estas providências, de assinar contrato, fazer licitação, enfim, tudo aquilo que representa a pré-execução, no sentido de que se possa, logo após concluído o processo eleitoral, iniciar-se a obra, obtendo-se a liberação dos recursos.  

A própria Caixa Econômica Federal tem interesse nesse esclarecimento, para que todas as pessoas possam saber o que pode ou não ser feito nesse momento. A Caixa Econômica Federal vai realizar um grande esforço no sentido de assinar esses contratos com a maior brevidade possível, mas o prazo realmente ficou muito exíguo, pois faz-se necessária uma burocracia muito grande, com o cumprimento de uma série de normas. Essa burocracia é cada vez maior, buscando-se obter uma fiscalização melhor. Por exemplo, temos novas leis, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada neste semestre, que certamente fará com que muitos desses contratos, mesmo que assinados até o dia 30, não possam ser executados.  

Era essa a observação que eu gostaria de fazer, para que todos pudessem conhecer exatamente os esclarecimentos que precisam ser feitos, a fim de que os Prefeitos possam obter, o mais breve possível, os recursos para realizar as obras que, na maioria das vezes, são prioritárias em seus Municípios.  

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2000 - Página 13283