Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA DISCUSSÃO POLITICA SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO ORÇAMENTO FEDERAL. TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS "AJUSTE PROVISORIO", PUBLICADO NO JORNAL O GLOBO E "REALIDADE E FICÇÃO", NO CORREIO BRAZILIENSE, DE AUTORIA DO MINISTRO MARTUS TAVARES.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • IMPORTANCIA DA DISCUSSÃO POLITICA SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO ORÇAMENTO FEDERAL. TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS "AJUSTE PROVISORIO", PUBLICADO NO JORNAL O GLOBO E "REALIDADE E FICÇÃO", NO CORREIO BRAZILIENSE, DE AUTORIA DO MINISTRO MARTUS TAVARES.
Aparteantes
José Alencar.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2000 - Página 13262
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • DEBATE, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, MODERNIZAÇÃO, PROPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, RELATOR, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
  • DEFESA, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, DOTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGISTRO, DEBATE, ORADOR, APOIO, GOVERNO FEDERAL, MELHORIA, PLANEJAMENTO.
  • TRANSCRIÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, MARTUS TAVARES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), DEBATE, ORÇAMENTO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB – RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falarei rapidamente tendo em vista a inscrição de outros oradores e o término da sessão.  

Venho à tribuna para fazer um registro que considero extremamente importante. Tem tomado conta da imprensa e é discussão política a restruturação na forma de abordagem, de execução e de propositura do Orçamento federal.  

Vários Srs. Parlamentares, ao longo dos últimos anos – faço parte da Comissão de Orçamento e tenho tratado dessa questão lá também –, têm falado da necessidade da obrigatoriedade da execução orçamentária e, mais do que isso, da melhoria e da modernização da sua proposição e da sua discussão no Congresso Nacional.  

Depois da aprovação do último Orçamento, houve um contingenciamento muito forte de parte dos recursos orçamentários, principalmente nas áreas operacionais e executivas dos orçamentos dos Ministérios.  

Sr. Presidente, venho à tribuna hoje para, em rápidas palavras, registrar que, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sou Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de autoria do Senador Antonio Carlos Magalhães e outros Srs. Senadores, que propõem exatamente a obrigatoriedade da execução orçamentária depois que o Orçamento é aprovado.  

Essa proposta orçamentária tem aspectos importantes, dos quais eu ressaltaria rapidamente dois. O primeiro estabelece que a sessão legislativa não se encerrará sem a deliberação sobre o projeto orçamentário anual. Ou seja, sendo aprovada essa proposta, teremos, necessária e forçosamente, de votar o Orçamento da União na sessão legislativa anterior à vigência desse mesmo Orçamento, o que é um fato extremamente importante e positivo. Assim procedendo, poderemos evitar o que ocorreu neste ano, quando somente tivemos condições de aprovar o Orçamento federal referente ao ano que já estava transcorrendo em abril.  

Um outro dispositivo importante é o seguinte: a programação constante da Lei Orçamentária Anual é de execução obrigatória, salvo se aprovada pelo Congresso Nacional solicitação de iniciativa exclusiva do Presidente da República para cancelamento ou contigenciamento total ou parcial da dotação. Isso quer dizer, Sr. Presidente, que o contigenciamento ou qualquer tipo de providência de cancelamento terá de ser proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. Não será apenas mais uma portaria ou um decreto contingenciando parte da decisão política orçamentária que foi tomada pelo Congresso quando aprovou a lei orçamentária. Muitos aspectos são importantes. Quero aqui fazer uma ressalva, inclusive por caráter de justiça: já conversei com o Ministro Martus Tavares, já estamos discutindo com a área orçamentária e econômica do Governo, e essa propositura da obrigatoriedade da execução tem sido recebida com entusiasmo e com positividade por parte dos setores técnicos que executam o orçamento. Entendo que há margem para se caminhar e se aprovar uma proposta como essa, que, efetivamente, irá fortalecer a decisão dos políticos e do Congresso e, mais do que isso, viabilizar o planejamento de obras dos Estados e Municípios que têm seus recursos aprovados. Portanto, como Relator, gostaria de fazer esse registro, estou aberto às idéias dos companheiros e de todos aqueles que quiserem discutir essa matéria e registro, também, que já estamos conversando com setores do Governo exatamente para definir procedimentos operacionais que possam fazer com que essa decisão política, encaminhada pelo Congresso e aprovada, possa ser operacionalizada em curto espaço de tempo.  

O Sr. José Alencar (PMDB – MG) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB – RR) – Ouço, com satisfação, o aparte do Senador José Alencar.  

O Sr. José Alencar (PMDB – MG) – Eminente Senador Romero Jucá, quero trazer aqui uma palavra de congratulação pela forma com que V. Exª comenta a proposta de emenda constitucional de autoria do nosso eminente Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães. Ela irá resolver, de forma cabal, o problema da obrigatoriedade, por parte do Executivo, em relação à lei orçamentária. Como V. Exª sabe, tenho um projeto de emenda constitucional de minha autoria, que foi apresentado em janeiro deste ano e ganhou o nº 2/2000. Na apresentação, recebeu a assinatura de todos os Senadores que estavam presentes à Casa, em número, parece-me, de 70 Senadores. E essa proposta foi examinada, votada e aprovada, esta semana, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Minha proposta apenas defende as emendas individuais dos Parlamentares, defende a obrigatoriedade no cumprimento, pelo Executivo, das emendas individuais dos Parlamentares, que representam, do ponto de vista quantitativo, do ponto de vista de valor, do ponto de vista de cifra, uma parcela insignificante do Orçamento...  

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB – RR) – Algo em torno de R$600 milhões.  

O Sr. José Alencar (PMDB – MG) – ...algo em torno de R$900 milhões. Isso em um orçamento de cerca de R$300 bilhões é igual a 0,03%, ou seja, quase nada, muito menos do que 0,5%. Portanto, essa minha emenda constitucional, se aprovada, como espero que seja, representa apenas um primeiro passo em relação à emenda do eminente Senador Antonio Carlos Magalhães, de que fala V. Exª nesta sessão. E posso dizer que tive o cuidado de procurar o eminente Presidente da Casa, quando apresentei a proposta, e S. Exª foi o primeiro a assiná-la. E depois que assisti à apresentação dessa emenda por parte de S. Exª, quando S. Exª reconheceu o tempo em que ela poderia tramitar pela Casa, chegando a falar em um ano e meio, e considerando que provavelmente ela viria a entrar em vigor apenas no próximo Governo, eu o procurei e disse que iria tocar a minha emenda para frente, já que representava uma insignificância em termos de valor, mas representava fato relevante para prestigiar, para respeitar os companheiros, não só do Senado como da Câmara, nas emendas individuais. E S. Exª concordou, visto que não afetaria em nada o trabalho de tramitação da sua emenda. A minha emenda é, portanto, apenas um primeiro passo, um primeiro degrau para alcançarmos o patamar maior, que é a emenda do Senador Antonio Carlos Magalhães. Agradeço, pois, a concessão do aparte, porque não poderia deixar de registrar, neste instante, o fato de que a minha emenda já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e deverá chegar ao plenário já na próxima semana, se Deus quiser, quando poremos cabo a uma das questões que mais constrangem o Parlamento nacional. Muito obrigado e parabéns pelo registro trazido por V. Exª.  

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB – RR) – Agradeço o aparte de V. Exª, Senador José Alencar, e quero registrar a importância da emenda constitucional de V. Exª, que prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas. Mais do que isso, tive a oportunidade de votar favoravelmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e votaremos favorável também aqui no plenário. Inclusive, tenho certeza de que a sua será votada antes dessa emenda do Senador Antonio Carlos Magalhães, visto que ainda vai haver uma discussão maior, porque se estende para outros setores do Orçamento. E, como disse V. Exª, a sua emenda é mais direta, é mais específica e já está com um andamento maior.  

No entanto, Sr. Presidente, não deixando de registrar a importância da emenda do Senador José Alencar, também gostaria de registrar a importância da matéria que estou relatando e a minha satisfação, como economista, como técnico, como membro da Comissão de Orçamento, de poder relatá-la, porque entendo da maior relevância para a Casa, para o Congresso e para os Parlamentares.  

Ao concluir, quero pedir a transcrição da Proposta de Emenda à Constituição n° 22, de autoria do Senador Antonio Carlos Magalhães, e também de dois artigos assinados pelo Ministro do Planejamento, Martus Tavares: um que diz respeito ao texto de ajuste provisório e o outro da realidade e ficção, publicados, repectivamente, pelos jornais O Globo e Correio Braziliense . Peço a transcrição das referidas matérias, porque entendo que o Ministro Martus Tavares, ao fazer esses registros, também demonstra sua sensibilidade, sua preocupação e o seu apoio na busca de uma solução para que, efetivamente, o Orçamento Federal do País possa ser aprovado e cumprido segundo preceitua as normas da Constituição Federal.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

******************************************************************* 

SEGUEM DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR  

ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO  

********************************************************* 

 

æ ¿


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2000 - Página 13262