Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO RELATORIO FINAL DA CHAMADA LEI DO ESPORTE NA COMISSÃO MISTA QUE ANALISOU A MEDIDA PROVISORIA 2.011, DE 2000.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • SATISFAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO RELATORIO FINAL DA CHAMADA LEI DO ESPORTE NA COMISSÃO MISTA QUE ANALISOU A MEDIDA PROVISORIA 2.011, DE 2000.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2000 - Página 13373
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO MISTA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEGISLAÇÃO, ESPORTE, POSTERIORIDADE, DEBATE, AUDIENCIA PUBLICA, PARTICIPAÇÃO, ATLETAS, ENTIDADE, AUTORIDADE, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PLENARIO, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, APOIO, CONGRESSISTA.
  • DETALHAMENTO, PROPOSTA, FACULTATIVIDADE, TRANSFORMAÇÃO, CLUBE, EMPRESA, REGULAMENTAÇÃO, PATROCINIO, PRESERVAÇÃO, ESPORTE, ESPECIFICAÇÃO, FUTEBOL.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB – GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, na semana passada, uma Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, por unanimidade, o relatório final da chamada Lei do Esporte. Trata-se de um projeto de lei de conversão, por nós proposto, alterando a Medida Provisória nº 2.011, editada pelo Presidente da República.  

Durante pouco mais de cem dias, debruçamo-nos sobre o tema. Realizamos 25 audiências públicas e diversas reuniões administrativas. Antes de apresentarmos qualquer proposta, preocupamo-nos em ouvir especialistas de várias modalidades e de todas as regiões brasileiras. Aqui estiveram atletas profissionais, ex-atletas, dirigentes de clubes, de federações, da CBF, de associações, juristas, cronistas esportivos, autoridades estaduais e federais, representantes de associações de bingos.  

Pessoalmente, também, pude conversar com o Ministro dos Esportes, Sr. Carlos Melles, com o treinador da Seleção Brasileira, Sr. Vanderlei Luxemburgo, com vários craques, inclusive o próprio Ronaldo, da Inter de Milão, sempre buscando sugestões e colhendo opiniões sobre o que seria a legislação ideal para o esporte brasileiro. Uma lei séria, que abordasse todos os pontos polêmicos e importantes e que pudesse ser factível e duradoura.  

Recebemos centenas de sugestões de autoridades esportivas. Foram apresentadas 58 emendas de parlamentares, o que nos revelou, claramente, a importância da matéria, e, mais do que isso, a real necessidade de se proceder a alterações na legislação que rege os destinos do esporte.  

Procuramos fazer um projeto que contemple os diversos segmentos esportivos. Acatamos uma gama muito grande de propostas e sugestões, mas sempre tendo em mente a construção de um projeto com unidade, coerente. Pelas inúmeras manifestações de apoio recebidas nas últimas semanas, oriundas de diversos setores, expressas principalmente pela imprensa, acreditamos que chegamos a um ponto, senão ideal, pelo menos muito próximo dele. O apoio unânime alcançado na última votação dentro da Comissão também aponta para esse sentido.  

O projeto de lei de conversão vai hoje à votação no plenário do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Subo a esta tribuna para dar conhecimento à Casa dos principais pontos da nova lei e pedir o apoio de V. Ex as para a sua aprovação. Acredito, sinceramente, com base na minha experiência pessoal como desportista e, principalmente, em tudo que pude ouvir como Relator, que a aprovação desse texto representará uma contribuição extraordinária ao esporte brasileiro.  

O ponto mais polêmico do texto diz respeito ao chamado clube-empresa. Pelo antigo texto, todo clube de futebol teria a obrigatoriedade de se transformar em empresa. Durante o processo de debate, não encontramos uma só voz favorável a essa tese. De fato, trata-se de uma regulamentação tão esdrúxula quanto se o Congresso decretasse que, a partir de tal data, toda empresa teria que se transformar em clube de futebol. Na prática, essa lei decretaria o fim de centenas de pequenos clubes profissionais espalhados pelo interior do Brasil, que funcionam como uma grande escola formadora de atletas e de bons cidadãos. É também um capítulo que fere os preceitos constitucionais de liberdade de associação.  

Optamos por tornar facultativo o que era obrigatório. O clube que quiser tornar-se empresa que o faça. Quem quiser continuar como clube de futebol, continua. É democrático, lógico, coerente.  

Casada a essa questão, aparece outra de igual importância, que tem gerado acirrados debates desde que começaram a discutir mudanças na legislação: a possibilidade de clubes de futebol firmarem parcerias para exploração da marca, patrocínios e até de cederem a propriedade a empresas privadas.  

Sabemos do interesse crescente de empresas multinacionais pelo futebol brasileiro. Grandes grupos econômicos dispostos a investir nesse fabuloso negócio, que movimenta no mundo, todos os anos, nada mais nada menos que R$350 bilhões. É algo que pode ser benéfico ao futebol, se bem regulamentado. E extremamente maléfico, se ficar ao bel–prazer de quem está pensando apenas em auferir lucros.  

Pelo projeto, nós não proibimos esse tipo de investimento internacional. Nem poderíamos. Mas buscamos um caminho, apoiado por atletas, clubes e instituições, que permita a entrada de recursos sem que os interesses meramente comerciais e as conveniências lucrativas venham a sobrepujar o interesse desportivo.  

Dessa forma, propusemos que fique proibido que qualquer empresa, nacional ou estrangeira, detenha a propriedade de mais de um clube que dispute a mesma competição. O objetivo é preservar a licitude e a transparência nas competições, evitando-se a chamada "fabricação" de resultados que só comprometem a lisura e a competitividade das competições profissionais.  

É bom frisar que essa não foi uma decisão tirada da cabeça de A ou de B. Pelo contrário. Colhemos depoimentos consistentes, de pessoas que conhecem a fundo o esporte, que nos alertaram com veemência para a real possibilidade de manipulação de resultados virem a acontecer. Alerta que partiu de dirigentes de grandes clubes e de atletas de credibilidade, como, por exemplo, Zico que, com sua experiência, foi franco e categórico ao afirmar que esse tipo de coisa existe sim e que, nas mãos de pessoas sem a mínima ligação sentimental ou desportiva com os clubes, poderia se agravar, comprometendo seriamente o futebol.  

Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, procuramos fazer uma lei, ouvindo todo o universo do esporte brasileiro. Entendemos que esta lei protege esse patrimônio sociocultural do povo brasileiro que é o esporte, principalmente o futebol. Acatamos as sugestões de todos os especialistas. Esta Comissão se reuniu em inúmeras audiências, discutindo, ouvindo, dialogando.  

Portanto, entendo que esta lei vai realmente ao encontro da maioria dos desportistas brasileiros.  

Por isso, peço o apoio de todas as Sr as e Srs. Senadores e Deputados Federais para que hoje, no Congresso Nacional, possamos aprovar uma lei que realmente vai beneficiar o esporte brasileiro.  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) – Com muito prazer, concedo o aparte ao Senador Leomar Quintanilha.  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) – Acompanhei, com V. Exª, a discussão, o debate amplo e plural, extremamente participativo, ouvindo os mais diversos segmentos interessados na discussão dessa lei. Louvo o extraordinário trabalho que V. Exª realizou ao elaborar um relatório a muitas mãos, com muito sentimento; sentimento movido pela atividade esportiva, que é extremamente significativa no contexto social. Presente a preocupação de que inexiste uma fonte de financiamento, principalmente do esporte amador, uma fonte determinada, uma fonte fixa do esporte amador, que se presumia encontrar no bingo essa possibilidade. Isso com a Lei Zico, depois secundada pela Lei Pelé, que agora experimenta nova alteração. Os desacertos, os desajustes que ocorreram na malversação dos interesses maiores do esporte, no aproveitamento por parcela considerável de empresários, cujos interesses não eram confessados, não eram levados a sério, fez com que, capitaneados por V. Exª, com a idéia de V. Exª, procurássemos separar a atividade do bingo da atividade esportiva. Talvez essa tenha sido uma das mais expressivas e significativas vitórias dessa alteração que a lei vai experimentar. Vamos continuar buscando alternativas que possam oferecer ao esporte, notadamente ao esporte amador, uma fonte de financiamento segura, sem as preocupações com o jogo, com os descaminhos que o jogo de azar propicia. Portanto, comunguei com V. Exª, trabalhei com V. Exª e quero reiterar os meus cumprimentos pelo belo trabalho realizado.  

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) – Agradeço a V. Exª, Senador Leomar Quintanilha, grande desportista deste País, que tem prestado relevantes serviços ao futebol principalmente, e ao esporte em geral. Além de V. Exª, outros Senadores que integraram esta Comissão também contribuíram e trabalharam muito, dando sugestões valiosas.  

Esse projeto de conversão nasceu de um trabalho árduo de toda a Comissão, sem exceção, de Deputados Federais, Senadores, presidida pelo Deputado Ronaldo Vasconcelos, que realmente fez um trabalho extremamente competente, inteligente e dinâmico à frente desta Comissão.  

Portanto, repito, peço o apoio de todos os Parlamentares, porque o nosso objetivo visa a preservar o esporte e o futebol brasileiro, principalmente contra essa concorrência predatória de outros países e de outros clubes. Ficou bem evidente que os cinco maiores grupos econômicos e financeiros do mundo queriam adquirir os dezesseis maiores clubes brasileiros. Isso seria extremamente danoso para o nosso esporte.  

Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, agradeço a atenção de todos e, mais uma vez, peço o apoio de V. Ex as para a aprovação dessa lei, que é de interesse de todo o Brasil.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2000 - Página 13373