Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

EXALTAÇÃO DOS ESTUDOS NA AREA DA CIENCIA DO DIREITO REALIZADOS PELA PUBLICAÇÃO NORTE JURIDICO.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • EXALTAÇÃO DOS ESTUDOS NA AREA DA CIENCIA DO DIREITO REALIZADOS PELA PUBLICAÇÃO NORTE JURIDICO.
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2000 - Página 13690
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • ELOGIO, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, NORTE JURIDICO, ESTADO DE RONDONIA (RO), IMPORTANCIA, ESTUDO, DIREITO, DETALHAMENTO, AUTORIA, DEBATE, JUSTIÇA, CIDADANIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB – RR) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, concluímos, há pouco, a detida apreciação de mais um número da publicação Norte Jurídico , referente ao primeiro quadrimestre do corrente ano. Na terceira edição do segundo ano de sua já fecunda existência, a Revista Jurídica do Estado de Roraima mais uma vez reúne estudos de acendrada importância na área da Ciência do Direito, que exaltam a cultura de seus autores e enobrecem a Justiça do ainda jovem Estado que representamos.  

Desta feita, o Bacharel em Direito Aníbal Magalhães da Cruz Matos, diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade de Roraima, e que é também Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, fere o momentoso tema da "Alienação Cautelar de Bens Utilizados na Prática de Crime de Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes ou que Causem Dependência Física ou Psíquica".  

Incursionando sobre disposições do Código Penal e da Lei de Entorpecentes, o autor conclui, procedentemente, que a venda cautelar de bens utilizados por traficantes, conforme disposta na Lei 9.804/99, "vem a ser mais uma arma de combate ao crime". Utilizados com rigor, os preceitos desse diploma legal podem oferecer valiosa contribuição para o êxito "da política criminal que vem sendo desenvolvida pelo Governo Federal".  

Por sua vez, a Advogada Daysy Gonçalves Quintella Ribeiro, mercê de alta competência profissional e extensa experiência como Conselheira Estadual e Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, discorre, com profundo saber, sobre a morosidade dos procedimentos judiciais, em artigo encimado pelo título "Justiça Ágil, Cidadão Satisfeito", para concluir que, "se o tempo é a dimensão fundamental da vida humana e se o bem perseguido no processo interfere na felicidade do litigante que o reivindica, é certo que a demora do processo gera, no mínimo, infelicidade e angústia".  

Subordinado ao título "Princípios da Isonomia: Ingresso na Universidade por Análise Curricular", o artigo do Juiz Federal e Professor de Direito da Universidade Federal de Roraima Helder Girão Barreto discorre sobre a "busca da equalização de oportunidades para os estudantes da escola regular do Estado".  

Segundo o ilustre Magistrado, a Universidade Federal de Roraima contribui seguramente para o processo de análise curricular, ao desenvolver esforços "em prol da valorização e melhoria da escola regular", assim como da capacitação de professores, objetivando a "interrupção do processo de evasão de jovens valores" e o avanço do desenvolvimento sócio-econômico-político-administrativo do nóvel Estado da Federação, da democratização do acesso ao Ensino Superior e da Justiça Social, instrumento verdadeiro da isonomia".  

Bem a propósito, tratando da "Isenção Fiscal como Instrumento Político de Redução das Desigualdades Sociais e Regionais", o Procurador de Justiça Edson Damas da Silveira considera que "o manejo do instituto tributário da isenção" seria "um dos instrumentos aptos à redução das desigualdades sociais e regionais", mormente em áreas sem infra-estrutura básica e carentes de instrumentos de geração de riquezas.  

Entende o autor que o tema proposto à discussão é "controverso e suscetível a posicionamentos apaixonados". No entanto, todos concordam que isenção fiscal é mais um dos instrumentos técnico-jurídicos postos à disposição dos Poderes constituídos, para, de modo efetivo, tentar ao menos a redução das desigualdades sociais e regionais.  

Ingressando na área criminal, a Promotora de Justiça Liz Rocha Liberato formula estudo sobre a "Grécia Arcaica: Da Vingança Privada à Justiça Pública", lembrando que o homicídio, limitado ao círculo estreito da família e parentes do morto, engendrava "uma seqüência sem fim de assassinatos e de vinganças". Por isso, lembra a autora a importância da Constituição de Sólon, que produziu mudanças em diversos setores do Direito, entre as quais despontou "o princípio segundo o qual o dano causado a um indivíduo particular é, na realidade, um atentado contra todos".  

A "Pena de Morte, em vôo" é o tema desenvolvido pelo Advogado José Aparecido Corrêa, que é também piloto de linha aérea, referindo-se ao advento da Lei 9.614, de 5 de março de 1998, vista como instituidora da pena de morte, ao admitir a destruição de aeronave hostil, quando ordenada pela autoridade.  

Apontando a inconstitucionalidade dessa legislação, que submete ao estudo e debate de todos os brasileiros, acrescenta o autor que a norma indigitada desobedece às exigências do "devido processo leal" e retira do Poder Judiciário a competência exclusiva do julgamento.  

Finalmente, o Jornalista Plínio Vicente da Silva, Assessor de Comunicação Social do Tribunal de Contas de Roraima, discorre sobre "O Ensino nas Escolas e os Comandos Constitucionais", entendendo que "a sociedade brasileira tem alguns obstáculos a vencer até que possa conseguir declarar-se, definitivamente, livre de qualquer preconceito religioso", conforme explicita a Constituição, porquanto "o menosprezo a grupos religiosos vai além do combate a idéias e opiniões e resvala para o campo da ignorância".  

E, para o Jornalista Iônio Alves, Professor da Universidade Federal de Roraima e Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima – SINJOPER, ao discorrer sobre o "Jornalismo Cidadão", é necessário "debater sobre o papel do jornalista e que tipo de relacionamento deve ter o profissional de imprensa com os poderes".  

Aqueles, e a imprensa, devem preservar os direitos consignados na Carta Magna, uma vez que "do relacionamento do jornalista com a fonte de informação, seja de âmbito privado ou público, no caso do Poder Judiciário, necessariamente tem-se por premissa não violar a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas".  

Desse elenco de estudos se pode concluir que Norte Jurídico – Revista Jurídica de Roraima, conduzida pelo Juiz Federal Helder Girão Barreto, Diretor do Foro e membro do Conselho Editorial; e tendo, na Coordenação e Revisão, Fernando Antonio Quintella Ribeiro; o Juiz Federal Carlos Alberto Simões Thomaz e os Procuradores de Justiça Sales Eurico Melgarejo Freitas e Edson Damas da Silveira, no Conselho Editorial; Murilo Lizardo de Souza Filho, na Revisão de Textos; e Fernando Antonio Quintella Ribeiro, como Jornalista Responsável, é leitura recomendada a quantos cultuam as letras jurídicas, prestando-se, da mesa forma, à divulgação de temas de interesse geral.  

Como defende o Juiz Diretor Helder Girão Barreto, Norte Jurídico não tem a concepção básica "de ser arauto de teses doutrinárias", pois pretende, na verdade, "mesclar doutrina com temas do cotidiano".  

É um trabalho coletivo, longe da "pretensão de revolucionar o mercado editorial específico da área do Direito", mas, sem dúvida, um canal democrático para a exposição de idéias, opiniões e, sobretudo, "para a defesa da lei e dos direitos inalienáveis do cidadão".  

Ao seguir essa proposta, renovada e enriquecida a cada edição, Norte Jurídico credencia-se aos encômios que a ela registramos nos Anais do Parlamento pátrio.  

Era o que tínhamos a dizer.  

 

 

s, å


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2000 - Página 13690