Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA ATUALIZAÇÃO MONETARIA DAS TABELAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • DEFESA DA ATUALIZAÇÃO MONETARIA DAS TABELAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2000 - Página 13790
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA FISCAL, GOVERNO, PROMOÇÃO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, BRASIL, EXCESSO, TRIBUTAÇÃO, ASSALARIADO, CONSUMO, FAVORECIMENTO, EMPRESA, ANISTIA FISCAL.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, CORREÇÃO MONETARIA, VALOR, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR), EXISTENCIA, ACUMULAÇÃO, INFLAÇÃO, PERIODO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), SINDICATO, AUDITOR FISCAL.
  • CRITICA, INJUSTIÇA, PREJUIZO, CONTRIBUINTE, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, AMBITO, CLASSE DE RENDA, VALOR, DEDUÇÃO.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho abordar tema da máxima importância, que, em última análise, insere-se no contexto mais amplo da distribuição de renda no Brasil. Talvez o fator preponderante que explique por que somos os campeões do mundo em má distribuição de renda seja o papel que tradicionalmente tem cumprido o Estado, o Setor Público, no Brasil. Esse papel tem sido, na área fiscal, o de concentrador de renda. Pois a base tributária, como sabemos, é demasiadamente estreita, incidindo fortemente sobre os assalariados do setor formal. Ademais, boa parte dos tributos consistem em impostos indiretos sobre o consumo, em relação aos quais tanto o rico quanto o pobre pagam a mesma alíquota. E não é necessário dizer quanto as classes mais abastadas, desde a classe média até as empresas mais ricas, beneficiam-se, freqüentemente, de isenções, rebates e anistias fiscais. Aliás, as freqüentes anistias concedidas aos sonegadores fazem com que o cidadão ou o empresário que paga seus impostos em dia sinta-se sempre fazendo papel de bobo. Pois, no Brasil, o mau pagador de impostos parece ter sempre uma fila de regalias a sua espera.  

Mas não é minha intenção discorrer sobre a questão fiscal, em sentido amplo, questão que é complexa e que dá margem a muitas considerações. Venho tratar de ponto mais específico, que se insere, como disse, na questão fiscal e que, em última análise, contribui, é mais um elemento, para piorar a distribuição de renda. Refiro-me ao problema representado pela falta de correção monetária dos valores das faixas de contribuição e de deduções da tabela vigente do Imposto de Renda da Pessoa Física . Tal assunto diz respeito ao capítulo da justiça fiscal no Brasil.  

Tentarei sintetizar o problema em um ou dois minutos.  

Está na origem da situação atual a Lei 9.250, de 1995. De acordo com ela, a partir de janeiro de 96, os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, — passarei a chamá-lo pela sigla IRPF, — tais valores deixaram de ser corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que era o indexador utilizado até aquele momento para corrigir os impostos devidos à União, e passaram a ser expressos na nova moeda, o Real. Permitiu-o, é claro, este grande feito que foi a estabilização monetária.  

Pois bem, o problema surge porque, apesar de a inflação atual não ser sequer a sombra do que foi antes do Plano Real, ela não é desprezível. Tanto é que, — de janeiro de 96, quando a UFIR foi abandonada, até janeiro deste ano, — o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice no qual se baseiam as metas inflacionárias do Banco Central, atingiu 25%. Outros índices alcançaram valor bem mais robusto. O IGPM, da FIPE, por exemplo, no mesmo período, chegou a 38%. 1 

Quanto à UFIR, ela foi fixada pelo Governo em janeiro de 2000 em 1,0641 real. No momento em que esse indexador deixou de corrigir os valores do IRPF, em janeiro de 96, estava fixado em 0,8287 real. Portanto, houve aumento percentual, de lá para cá, de 28,4%. E é neste percentual que várias ações, impetradas na Justiça, têm pedido que se baseie a correção da atual tabela do IRPF. Já obtiveram medidas liminares, concedidas em favor de seu pleito, a UNAFISCO, que é o sindicato dos auditores fiscais da Receita, e a OAB. Tal demanda, por ser claramente justa, e fazer justiça ao contribuinte brasileiro, conta com meu total e irrestrito apoio.  

De forma adequada, as mencionadas ações apontam que a falta de correção da tabela infringe os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva, da vedação do confisco, da legalidade tributária e do direito de propriedade. Daí a demanda justa de que a tabela do IRPF seja corrigido, para este ano de 2000, em 28,4%.  

Um efeito perverso da falta de correção é incluir, no universo de contribuintes, cidadãos que, em razão de sua faixa de renda, deveriam restar isentos. Pois, desde 96, a faixa de renda para isenção ficou congelada em 900 reais mensais, quando, observada a correção da tabela, esta faixa estaria em 1.155 reais. De acordo com o presidente da UNAFISCO, o congelamento transformou em contribuintes 5 milhões de brasileiros que deveriam restar isentos. Notem a conseqüência disso para a distribuição de renda no País!  

O mesmo ocorre com as duas faixas superiores de renda, sobre as quais incidem alíquotas de 15 e de 27,5%. Os contribuintes brasileiros estão recolhendo mais imposto do que seria justo. Em outras palavras, sem que tenha havido aumento da capacidade contributiva dos cidadãos, e por simples efeito da desvalorização da moeda, efeito que não foi, mas deveria ter sido refletido na tabela, estamos todos pagando mais imposto. Há um aumento injustificado, um aumento grande, de arrecadação de Imposto de Renda que tem sido fruto da malícia do Governo!  

Para terminar, digo que o mesmo raciocínio se aplica às tabelas de deduções, como dedução por dependentes, dedução de despesas com saúde e dedução de despesas com educação. Ao não terem sido corrigidas tais tabelas, o contribuinte deduz da renda tributável menos do que seria justo, pois houve depreciação monetária desses valores.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez me coloco ao lado dessa justa demanda que é exigir do Governo a correção das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física, correção que deveria ser de 28,4% para este ano, de acordo com a alteração sofrida pela UFIR, de janeiro de 96 para cá.  

Chamo as autoridades da área econômica à consciência, pois a demanda é de uma clareza cristalina em sua justiça. Por que não fazer um gesto elevado e digno e antecipar-se à derrota judicial, corrigindo a tabela, reconhecendo assim o erro?  

Pior do que errar é insistir no erro, quando este já foi descoberto por todo o mundo!  

Era o que tinha a dizer.  

 

NOTA: 1 - BOLETIM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Maio de 2000). Quadros Estatísticos, tabela I.11 – Índice de Preços.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2000 - Página 13790