Pronunciamento de Ernandes Amorim em 26/06/2000
Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
APELO AO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE PARA QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO AS PECULIARIDADES DO ESTADO DE RONDONIA PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DA AREA DE RESERVA FLORESTAL.
- Autor
- Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
- Nome completo: Ernandes Santos Amorim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
- APELO AO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE PARA QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO AS PECULIARIDADES DO ESTADO DE RONDONIA PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DA AREA DE RESERVA FLORESTAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/06/2000 - Página 13791
- Assunto
- Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
- Indexação
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- HISTORIA, OCUPAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), EVOLUÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, DIREÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGISTRO, PLANO, AGROPECUARIA, RECURSOS, BANCO MUNDIAL, ESPECIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ANTERIORIDADE, EXIGENCIA, GOVERNO FEDERAL.
- CRITICA, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), LOBBY, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), DESRESPEITO, ZONEAMENTO, ESTADO DE RONDONIA (RO), RISCOS, DESMATAMENTO, REGIÃO AMAZONICA.
O SR. ERNANDES AMORIM
(PPB – RO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na década de 70, quando o Governo Federal organizou a migração espontânea dos excedentes da mecanização agrícola do Sul e Sudeste em direção ao Território Federal de Rondônia - discriminando, regularizando, e distribuindo terras devolutas em projetos de colonização conforme o zoneamento previsto no Estatuto da Terra e a permissão do Código Florestal para o corte raso de até 50% de cada propriedade rural na Amazônia - , também principiava a consciência ecológica lançada ao mundo pela Conferência de Estocolmo em 1972.
No curso do debate sobre a conservação da natureza - acentuado na década seguinte em relação à Amazônia com a certeza científica dos serviços ambientais prestados por suas florestas ao regime de chuvas nos Estados Unidos e Europa, e armazenamento e seqüestro de carbono da atmosfera -, Rondônia apresentou-se pioneira em suas relações com o Meio Ambiente.
A razão desse pioneirismo foi o pronto reconhecimento da ameaça que sua população representa à preservação das florestas, no sudeste da Amazônia.
Porque essa população foi elevada de 70 mil habitantes para mais de 1 milhão e 200 mil habitantes entre 1960 e 1991. E é formada por pessoas que chegaram repetindo modelos de uso dos recursos naturais dos estados de origem - onde a cobertura florestal foi convertida à agropecuária em práticas seculares de agricultura de subsistência e pecuária extensiva .
Para comparação do que representa esse "impacto", registra-se que no mesmo período a população do Acre foi elevada de 150 mil para 420 mil habitantes, e do Pará, com praticamente 500 anos de colonização, de 1,5 milhões para 5 milhões de habitantes.
Mesmo antes da instalação do Estado em 1982, sua administração foi vinculada a componentes de gestão ambiental implementados no âmbito de programa financiado pelo Banco Mundial.
Programa, inicialmente denominado Polonoroeste, que propiciou infra-estrutura e serviços públicos para fixar os migrantes nos projetos de colonização em que foram assentados, mantendo a matriz de pequena propriedade rural. e a atividade antrópica concentrada nas regiões selecionadas para a agropecuária no zoneamento então realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Assim - além dessa limitação da atividade antrópica ao longo da BR 364 -, no aspecto institucional, sua Lei n.º 16, de 27 de dezembro de 1983 (o primeiro ano de funcionamento da Assembléia Legislativa do Estado), já manifestava a obrigação do estudo da ecologia no 1º e 2º graus.
Em 1985 foi estruturado o Sistema Estadual de Meio Ambiente; em 1986 foi criado o Instituto Estadual de Florestas; e em 1987 a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Em 1988, quando o Governo Federal lançou o programa "Nossa Natureza" como resposta à preocupação internacional em relação ao desmatamento da Região Norte, visando o ordenamento territorial, Rondônia, que já era administrada nessa perspectiva e trabalhava proposta de Zoneamento ambiental desde 1986, decretou a primeira aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico, efetivada na escala de 1:1.000.000.
Assim, sua Constituição, no art. 6º, já previu lei complementar nesse sentido.
Em 1990, o Governo Federal adotou a idéia do Zoneamento Econômico-Ecológico (embora previsto enquanto instrumento da política ambiental desde a Lei Federal nº. 6.936, de 1981), criando a "Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico Nacional", então coordenada na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE/PR, definindo a Amazônia Legal como área prioritária.
Nesse mesmo ano o Estado apresentou programa denominado PLANAFLORO - Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia, cujo "desenho" vinha negociando com o Banco Mundial para empréstimo de U$ 170 milhões, destinados à continuação do direcionamento da administração e implementação de serviços públicos de modo que a atividade antrópica permanecesse restrita nas áreas impactadas. Tendo por prioridade uma segunda aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico a um custo de US$ 20 milhões e a criação e demarcação de Unidades de Conservação e Reservas Indígenas – com valores de US$ 11 milhões - que hoje somam 35% do território do Estado, metade dos 70% do território, destinado à conservação e preservação.
Após a Resolução nº 46/92, do Senado Federal, foi assinado contrato de empréstimo com o Banco Mundial, com contrapartida da União e do Estado, onde o mutuário é a União tendo como executores o Ministério do Planejamento e o Estado de Rondônia.
Os trabalhos técnicos dessa segunda aproximação do Zoneamento de Rondônia demandaram mais de quatro anos de operacionalização, sendo acompanhados em todas as suas fases por autoridades desses organismos, pelo Ministério da Integração Nacional e pela sociedade organizada de Rondônia, através de Organizações Não-Governamentais.
Os resultados foram submetidos à sociedade em geral, inclusive através de dez audiências públicas e doze oficinas de discussão, e alguns ajustes foram efetuados.
O produto final foi então aprovado na Comissão Estadual do Zoneamento – organismo paritário constituído por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
Fruto de quase três lustros de trabalho, consubstanciando três décadas de políticas públicas com investimentos do Banco Mundial, esse "pacto" do Poder Público com as instituições que atuam no Estado e os setores produtivos - e não apenas organizações formais que não representem efetivamente a vontade da sociedade civil -, foi transformado em projeto de lei complementar encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Governo do Estado.
Na Assembléia, essa segunda aproximação foi aprovada, a vista o Decreto nº. 1.282, de 19.10.94, que regula o art. 15 do Código Florestal, substituindo a norma provisória do art. 44 para o corte raso de até 50% de cada propriedade, com o comando de seu art. 7º, que somente será permitida a exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação arbórea da bacia amazônica em áreas selecionadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico para uso alternativo do solo.
Na forma decidida, o zoneamento supre a exigência do proprietário manter uma área de reserva legal de, no mínimo, cinqüenta por cento da área da sua propriedade, com a definição de 70% do território do Estado à conservação ou preservação.
Observando-se, portanto, o limite mínimo de cinqüenta por cento estabelecidos na Medida Provisória n.º 1511 conforme recomendação da Exposição de Motivos n.º 019/96, do Comitê de Acompanhamento e Divulgação de Informações sobre Desflorestamento e Queimadas, no âmbito do Programa Mudanças Climáticas.
Embora esse Zoneamento signifique 30 anos de políticas públicas para ordenar a migração, contendo o impacto ambiental nas áreas delimitadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ainda na década de 70, agora, autoridades do Ministério do Meio Ambiente submissas a Organizações Não- Governamentais, sem qualquer embasamento técnico, querem por tudo a perder. Exigem que seja feito novo zoneamento, para definir 50% das áreas de cada propriedade a reserva florestal.
Isso pode ser válido em outras regiões da Amazônia, não ocupadas como aconteceu com Rondônia. No caso de Rondônia, significa que o Poder Público não terá qualquer moral de exigir nada dos migrantes e produtores rurais que lá estão.
Na verdade, no caso de Rondônia, se essa ignorância, verdadeira "burrice" prevalecer, os 70% da área do território que estão conservados, preservados, pelas autoridades e legislação estadual, simplesmente serão disponibilizados à população.
Esse pronunciamento chama a atenção para a irresponsabilidade desses setores do Ministério do Meio Ambiente, que querem ignorar a realidade local, e para fazer bonito diante de dirigentes de ONGs, exigem o que não tem condições de acontecer.
Sequer foram a Rondônia. Não conhecem nossa realidade. Muito antes de ao menos saberem que existe algo chamado Zoneamento Ambiental, em Rondônia isso já era feito, com financiamento do Banco Mundial, e sob sua supervisão.
E preciso que o Ministro do Meio Ambiente olhe essa questão com o zelo técnico que ela merece, sob pena de lançar no descrédito sua pasta, comprometendo todo esforço sério que vem sendo realizado de possibilitar um controle efetivo do desflorestamento na Amazônia brasileira.
Muito obrigado.
Aã À