Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA RESPONSABILIDADE.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • SATISFAÇÃO COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA RESPONSABILIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2000 - Página 13926
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, NATUREZA FISCAL, DISCIPLINAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, FINANÇAS PUBLICAS, CONTRIBUIÇÃO, REFORÇO, ECONOMIA NACIONAL.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, INSTRUMENTO, AUXILIO, GOVERNANTE, GESTÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, OBEDIENCIA, NORMAS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PUBLICAÇÃO, RELATORIO, DEMONSTRATIVO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXPLICITAÇÃO, CONTRIBUINTE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DISPOSIÇÃO, GOVERNO.
  • DETALHAMENTO, PRIORIDADE, NORMAS, LEGISLAÇÃO, VIABILIDADE, AJUSTE FISCAL, CARATER PERMANENTE, PAIS, REFORÇO, SITUAÇÃO, FINANÇAS, ESTADOS, FEDERAÇÃO, AUMENTO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, INVESTIMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CONTROLE, PUNIÇÃO, ADMINISTRADOR, FALTA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT – AP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, no início do mês de maio, veio criar parâmetros bem definidos para regular a atuação de todos os administradores públicos do Brasil. Nos três Poderes e nas três esferas de Governo, os responsáveis pela gestão do patrimônio e das finanças públicas terão de se adaptar às novas normas instituídas por esse importantíssimo diploma legal.  

Deve-se ressaltar, desde logo, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), embora se ocupe exclusivamente de disciplinar o setor público, no que concerne à administração das suas finanças, tem objetivo final muito mais amplo, pois pretende contribuir de modo decisivo para o fortalecimento da economia nacional como um todo. O motivo para a convicção de que os dispositivos da nova lei servirão a esse propósito reside no consenso quanto às funestas conseqüências do desequilíbrio fiscal para o desempenho do conjunto do sistema produtivo nacional. Nessa medida, ao impor a disciplina fiscal, a LRF poderá representar um dos fundamentos para uma expansão econômica duradoura.  

Com efeito, a política de efetuar dispêndios sistematicamente superiores às receitas era prática corrente na administração pública brasileira até pouco tempo atrás. E as conseqüências econômicas dessa política, a par de serem perniciosas, projetam-se extensamente para o futuro, chegando, em alguns casos, a criar ônus que precisarão de ser suportados pelas gerações futuras.  

É que qualquer das alternativas de que dispõe o GoveÂû


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2000 - Página 13926