Pronunciamento de Sebastião Bala Rocha em 27/06/2000
Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
SATISFAÇÃO COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA RESPONSABILIDADE.
- Autor
- Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
- Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO FISCAL.:
- SATISFAÇÃO COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA RESPONSABILIDADE.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/06/2000 - Página 13926
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
- Indexação
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- SAUDAÇÃO, INICIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, NATUREZA FISCAL, DISCIPLINAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, FINANÇAS PUBLICAS, CONTRIBUIÇÃO, REFORÇO, ECONOMIA NACIONAL.
- DEFESA, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, INSTRUMENTO, AUXILIO, GOVERNANTE, GESTÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, OBEDIENCIA, NORMAS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PUBLICAÇÃO, RELATORIO, DEMONSTRATIVO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXPLICITAÇÃO, CONTRIBUINTE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DISPOSIÇÃO, GOVERNO.
- DETALHAMENTO, PRIORIDADE, NORMAS, LEGISLAÇÃO, VIABILIDADE, AJUSTE FISCAL, CARATER PERMANENTE, PAIS, REFORÇO, SITUAÇÃO, FINANÇAS, ESTADOS, FEDERAÇÃO, AUMENTO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, INVESTIMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CONTROLE, PUNIÇÃO, ADMINISTRADOR, FALTA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA
(Bloco/PDT – AP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, no início do mês de maio, veio criar parâmetros bem definidos para regular a atuação de todos os administradores públicos do Brasil. Nos três Poderes e nas três esferas de Governo, os responsáveis pela gestão do patrimônio e das finanças públicas terão de se adaptar às novas normas instituídas por esse importantíssimo diploma legal.
Deve-se ressaltar, desde logo, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), embora se ocupe exclusivamente de disciplinar o setor público, no que concerne à administração das suas finanças, tem objetivo final muito mais amplo, pois pretende contribuir de modo decisivo para o fortalecimento da economia nacional como um todo. O motivo para a convicção de que os dispositivos da nova lei servirão a esse propósito reside no consenso quanto às funestas conseqüências do desequilíbrio fiscal para o desempenho do conjunto do sistema produtivo nacional. Nessa medida, ao impor a disciplina fiscal, a LRF poderá representar um dos fundamentos para uma expansão econômica duradoura.
Com efeito, a política de efetuar dispêndios sistematicamente superiores às receitas era prática corrente na administração pública brasileira até pouco tempo atrás. E as conseqüências econômicas dessa política, a par de serem perniciosas, projetam-se extensamente para o futuro, chegando, em alguns casos, a criar ônus que precisarão de ser suportados pelas gerações futuras.
É que qualquer das alternativas de que dispõe o GoveÂû