Discurso durante a 155ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PROTESTO CONTRA A PORTARIA DO MINISTERIO DA REFORMA AGRARIA PREJUDICIAL A REGIÃO AMAZONICA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • PROTESTO CONTRA A PORTARIA DO MINISTERIO DA REFORMA AGRARIA PREJUDICIAL A REGIÃO AMAZONICA.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/1999 - Página 30144
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • CRITICA, PORTARIA, MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA (MEPF), PROIBIÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, AREA, NECESSIDADE, CORTE, FLORESTA AMAZONICA, LIMITAÇÃO, REFORMA AGRARIA, REGIÃO, ANTERIORIDADE, DESMATAMENTO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMBITO, RESPEITO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), EXPECTATIVA, REVISÃO, PORTARIA, MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA (MEPF).

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, o que nos traz aqui é justamente protestar contra portarias esdrúxulas que são baixadas por determinados Ministérios. Falo da portaria última do Ministério da Reforma Agrária que vem prejudicar o povo da região amazônica, da região norte.

Tenho aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, reclamado da falta de atenção para com a Amazônia, principalmente na área ambiental.

O que temos visto é muita coisa pra inglês ver e pouca ação séria, pouca ação responsável.

O Governo ignora as pessoas que habitam a região; age de maneira superficial, sem conhecer. E, com isso, aumentam os problemas.

Agora mesmo volto de meu Estado - Rondônia - com mais um problema nesse setor.

A Constituição determina à União desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. E a lei, de outro lado, considera inaproveitáveis para essa finalidade as áreas imprestáveis para a exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativo-mineral.

No entanto, além do que determina a lei, o Ministro Extraordinário de Política Fundiária editou portaria que proíbe o assentamento de trabalhadores rurais em áreas que necessitem de corte raso em florestas primárias na Amazônia; proíbe desapropriação ou qualquer forma de obtenção de terras rurais em áreas com cobertura primária na Amazônia; e determina, ainda, que o Programa de Reforma Agrária seja executado apenas em áreas antropizadas, limitando essa idéia às áreas já desmatadas.

A portaria ultrapassa o que determina a Lei da Reforma Agrária e também se confronta com a Medida Provisória que dispõe sobre a proibição do incremento da conversão das áreas florestais em áreas agrícolas.

Relativamente à Amazônia, a Medida Provisória prevê que, nas áreas onde estiver concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico, a distribuição da atividade econômica será conforme a indicação do zoneamento, respeitado o limite mínimo de 50% da cobertura arbórea de cada propriedade, a título de reserva legal.

Todavia, a Portaria ultrapassa a Lei da Reforma Agrária e a Medida Provisória da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas, criando uma série de problemas. Na prática, proíbe o Poder Público de ordenar e organizar a colonização, a ocupação econômica da Amazônia. Sem essa organização, sem esse ordenamento, o que acontece é o aumento da devastação que querem controlar.

É óbvio: se não houver válvula de escape, explode!

O que fazer com as áreas de ocupação espontânea? Fingir que não existem? Deixar ao Deus dará? Regularizar o assentamento apenas onde a floresta foi derrubada, sem a correspondente reserva florestal? Ignorar que o povo quer terra e invade, ocupa, derruba, ao invés de organizar, ordenar, tapando os olhos?

Qual a finalidade do zoneamento?

Em Rondônia, já foram gastos milhões de reais para a conclusão do Zoneamento Agroeconômico e Ambiental do Estado. Então, o Poder Público não vai poder mais conduzir a colonização nas áreas em que o Zoneamento destinar à agricultura?

Na verdade, essa portaria ainda depende de regulamentação, e nossa expectativa é que haja bom senso, e não apenas demagogia.

Que seja respeitado o que diz a Lei da Reforma Agrária e a Lei de conversão das áreas florestais em áreas agrícolas, dispondo que, na destinação de áreas à reforma agrária, seja observado o critério do zoneamento agroecológico, que é um critério técnico, científico, que organiza a atividade do ser humano em harmonia com o meio ambiente.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, há poucos dias, o Ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann, que considero um dos mais competentes do Governo Fernando Henrique Cardoso, esteve em Rondônia. E lá S. Exª pôde observar a situação do Estado quanto ao desenvolvimento econômico e agrícola, as reservas florestais, a vontade de organizar a reforma agrária, o Incra trabalhando com seriedade. O Ministro, naquele momento, ficou satisfeito em ver a organização no Estado de Rondônia; contudo, agora, S. Exª assina uma portaria contra a lei, contra uma medida provisória, proibindo a desapropriação de áreas produtivas no Estado de Rondônia e em toda a Região Norte.

A Portaria determina, ainda, que serão desapropriadas apenas áreas já desmatadas. Assim, as áreas ocupadas de que o Ministro Raul Jungmann tem conhecimento, pois conhece os problemas de Rondônia, ficam à margem da lei. Ou ainda, Sr. Presidente, o Governo Fernando Henrique Cardoso, mediante portaria que contraria uma lei, uma medida provisória, fica isento de gastar alguns reais com a desapropriação de áreas para legalizar principalmente os assentamentos que já estão em andamento.

É desse jeito que o Presidente Fernando Henrique diz que quer fazer a reforma agrária? É desse jeito que o Ministro Raul Jungmann tem dito, em todos os cantos deste País, que a reforma agrária está sendo executada?

Sinceramente, não acredito que essa portaria tenha saído do Ministério da Reforma Agrária, porque o pensamento do Ministro Raul Jungmann não é o pensamento de quem a redigiu.

Assim, Sr. Presidente, como ela está ainda a ser regulamentada, pode ser que o bom senso prevaleça no Ministério da Reforma Agrária, vindo a atender às nossas reivindicações. É por isso que falávamos, há pouco, em aparte ao Senador Luiz Estevão, que as nossas reivindicações neste plenário deveriam ser ouvidas pelo Ministério. Oxalá alguém do Ministério da Reforma Agrária ou o próprio Ministro Jungmann receba cópia desta reivindicação e procure modificar essa portaria esdrúxula, que não tem razão de ser, até porque é uma portaria que vem contrariar uma lei, uma medida provisória, em prejuízo de toda a Região Norte.

Tenho sempre dito desta tribuna que nós, da Região Norte, recebemos apenas esse tipo de presente, essas perseguições, esse jogo, para que a platéia americana e os interesses internacionais aplaudam, inibindo, na verdade, o desenvolvimento da Região Norte e proibindo o trabalhador de desenvolver o seu potencial agrícola.. Não é desse jeito que se fará a reforma agrária!

Acredito na seriedade, na honestidade do Ministro Raul Jungmann, que, espero, recorde-se de como foi recebido em Rondônia e daquilo que viu naquele Estado - um Estado realmente rico em potencial agrícola.

Não vamos aceitar, em hipótese alguma, medidas provisórias desta natureza, que inibam nosso desenvolvimento!

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/1999 - Página 30144