Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APOIO A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 86, DE 1999, QUE ASSEGURA OS RECURSOS MINIMOS PARA O FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE.

Autor
Sérgio Machado (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Sérgio de Oliveira Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • APOIO A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 86, DE 1999, QUE ASSEGURA OS RECURSOS MINIMOS PARA O FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2000 - Página 14304
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, INVESTIMENTO, SAUDE PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO.
  • REGISTRO, DESEQUILIBRIO, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FINANCIAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, GRADUAÇÃO, PERCENTAGEM, INVESTIMENTO, SAUDE, GOVERNO ESTADUAL, PREFEITURA MUNICIPAL, EXPECTATIVA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

O SR. SÉRGIO MACHADO (PSDB – CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o acesso à saúde se insere, hoje, num dos principais direitos do cidadão e da família. Sem saúde, as pessoas não vivem, não se divertem, não trabalham, atividades que se inserem no pleno exercício da cidadania.  

Quem mais sofre com os problemas no sistema de saúde são as populações menos favorecidas que não têm meios financeiros de aderir aos planos de saúde. Os mais carentes são o principal público atendido pelo SUS e, portanto, seu atendimento deve ser uma das principais metas de governo.  

A questão exige solução urgente. Quem está nas filas dos hospitais ou depende de um tratamento para sobreviver, não pode esperar mais!  

É incontestável que já conseguimos avanços significativos, como a redução da mortalidade infantil. Atingimos também metas na vacinação, como a erradicação da paralisia infantil. Mas é preciso, ainda, incrementar programas na área de prevenção, como o médico de família, perpetuar os hábitos de higiene e manter o caráter curativo dos hospitais e centros de saúde.  

A Constituição do País definiu as responsabilidades dos Governos Federal, estadual e dos Municípios em relação à prestação dos serviços de saúde, mas não equacionou a participação de cada esfera de governo no financiamento do Sistema Público de Saúde - o SUS.  

Em verdade, tem-se verificado, nesta área, um aporte muito superior de recursos federais em relação às outras estâncias de governo. Dados do Ministério do Planejamento mostram que o setor público aplicou, no ano de 1999, quase R$ 32 bilhões na saúde, dos quais a União arcou com 65%, os Estados com 20% e os Municípios com 15%, evidenciando claramente uma grande distorção.  

Estimativas do Ministério da Saúde apontam que, no ano passado, os governos estaduais aplicaram, em média, 9% de seus impostos com a saúde e as prefeituras, cerca de 12%. A emenda busca respeitar este nível de investimentos para não onerar muito estados e municípios menos favorecidos. Muitos já destinam parcelas significativas, ou acima, do piso estabelecido pela PEC de sua receita no setor. Mas é preciso estabelecer patamares mínimos para que as esferas que ainda não o fazem, comecem a investir mais.  

Entretanto, atualmente, temos presenciado uma prática que onera os cofres federais. Quando o Governo Federal aumenta os investimentos na saúde, Estados e Municípios reduzem, criando um círculo vicioso que obriga a União a ter de disponibilizar, constantemente, verbas emergenciais ou suplementares. Esta situação tem imputado à União grande parte da destinação de recursos na Saúde para os diversos entes da federação.  

Fica claro que ainda não há compromisso de alguns governos estaduais e prefeituras em torno da aplicação de um mínimo de recursos na saúde. É esta realidade que a PEC pretende mudar, fixando um cronograma e estipulando pisos progressivos de investimentos na saúde.  

Essa proposta de emenda constitucional pretende dirimir esta problemática, garantindo um mínimo de verbas para a saúde em cada esfera de governo e homogeneizando o gasto no território nacional, de forma a propiciar uma gradativa redução nas disparidades regionais.  

De acordo com a emenda, os gastos públicos com a saúde irão crescer gradualmente, durante os próximos 5 anos, melhorando o atendimento do SUS, ampliando os serviços oferecidos à população e garantindo o desenvolvimento tecnológico em hospitais, centros de saúde e entidades de pesquisa.  

Pela proposta, o Governo federal irá aumentando os recursos destinados à saúde, pela variação anual do PIB nominal, incorporando a variação da inflação e os ganhos com o crescimento da economia. E os governos estaduais e municipais serão obrigados a investir, no primeiro ano, 7% da soma da arrecadação tributária com as transferências da União, incluindo um crescimento gradual, até atingir 12%, no caso dos Estados, ou 15%, no caso dos Municípios, num prazo de 5 anos.  

Cumpre destacar que foi assim que países desenvolvidos na Europa e na Ásia -- como Japão, Alemanha e Coréia - superaram seus problemas sociais e melhoraram a distribuição de riqueza. Sem um mínimo de aporte de recursos programados para setores essenciais, como a saúde, o Brasil estará selando seu destino no cenário mundial.  

Essa é a melhor maneira de diminuir os desequilíbrios regionais, ampliando a oferta de serviços de saúde nas regiões mais carentes e reduzindo as distorções hoje existentes - alguns governos gastam mais de 20% e outros, menos de 5% de sua receita nesta área. Sem isso, não poderemos continuar buscando um país mais justo do ponto de vista social.  

Diante de todas as evidências e, fundamentalmente, por acreditar que um dos principais indicadores para o desenvolvimento de uma nação é o de possuir um povo mental e fisicamente saudável é que a liderança do PSDB encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.  

Era o que eu tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2000 - Página 14304