Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PELO CANCELAMENTO DO EDITAL DE ALIENAÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB, MARCADO PARA O PROXIMO DIA 25 DE JULHO.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PELO CANCELAMENTO DO EDITAL DE ALIENAÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB, MARCADO PARA O PROXIMO DIA 25 DE JULHO.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2000 - Página 14311
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO, CANCELAMENTO, EDITAL, PRIVATIZAÇÃO, INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB), MOTIVO, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL, ALIENAÇÃO, POUPANÇA, ORIGEM, SEGUROS.
  • DENUNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB), EXISTENCIA, QUESTIONAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONTESTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB), ORGÃO REGULADOR, REFORÇO, MERCADO, SEGUROS, APREENSÃO, PRIVATIZAÇÃO, RISCOS, SETOR, PLANO, SAUDE, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, DESNACIONALIZAÇÃO, FAVORECIMENTO, CAPITAL ESPECULATIVO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB – PR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assumo a tribuna no dia de hoje, para fazer apelo ao Governo, sobre um tema delicado e grave: o processo de privatização do Instituto de Resseguros do Brasil, o IRB, já marcado por edital para se concretizar no próximo dia 25 de julho. Será mais um crime contra os interesses nacionais, porque, tal como hoje se encontra, o IRB tem papel preponderante na economia do país, na preservação da poupança nacional gerada pelo seguro, tão necessária ao desenvolvimento auto-sustentado da nação, e na minimização de saída de preciosas divisas para o exterior. Para se aquilatar a importância do setor, basta-se dizer que em 1999 o mercado segurador nacional, teve uma receita de R$ 26 bilhões (2,9% do PIB). Para o corrente exercício há uma projeção estimada em R$ 37 bilhões e, em futuro próximo poderá chegar entre 6 a 10% do PIB, isso significa dizer que privatizar o IRB é alienar a poupança interna proveniente de seguros e é exatamente isso que este governo quer fazer. E ao arrepio da Constituição, porque a Lei Ordinária nº 9932, de 20 de dezembro de 1999, que permite a privatização do IRB, é inconstitucional, além de altamente lesiva aos interesses da sociedade brasileira. E o negócio já começou envolto em clima de suspeita. Explico-me: O leilão de privatização do IRB estava previsto para 25 de abril deste ano, mas foi adiado para nova data, diante do questionamento do Tribunal de Contas da União quanto ao valor mínimo fixado. Marcou-se então a data do próximo dia 27 de julho para se concretizar este negócio contrário aos interesses brasileiros.  

A lei autorizadora da privatização, foi contestada no STF, mas o Ministro Maurício Correia, relator do processo, opinou e a corte decidiu não julgar o mérito, embora o ministro Sepúlveda Pertence discordasse e tivesse se manifestado pelo prosseguimento do julgamento, entendendo que a lei "fere claramente a Constituição". E fere porque a Carta Magna determina que a organização e funcionamento dos segmentos de seguro e resseguro deverão ser objeto de lei complementar, que disporá sobre o Sistema financeiro Nacional e a lei autorizadora da privatização é Lei Ordinária.  

Sr. Presidente, permitam-me um retrospecto histórico do tema para um melhor entendimento da gravidade da situação:  

Em 20.12.99, foi aprovada a Lei Ordinária n.º 9932, transferindo atribuições do Instituto de Resseguro do Brasil (IRB) para a SUSEP. Esta é a Lei que transfere atribuições para privatização do IRB.  

Na fase de discussão do Projeto de Lei, externei com bastante clareza, voto contrário à aprovação da Lei 9932/99, considerando:  

- evasão de divisas, através do envio de reservas garantidoras dos compromissos assumidos para o exterior;  

- a diminuição de investimentos no País;  

- a fragilização do mercado segurador brasileiro;  

- o desemprego de aproximadamente 250 mil trabalhadores que atuam em seguradoras e corretoras e de demais profissionais integrantes do sistema de seguros;  

- além do que foi ressaltado pelo Tribunal de Contas da União, ou seja: a INCONSTITUCIONALIDADE apontada no seu relatório.  

O IRB foi criado pelo Decreto n.º 1186, de 03.04.1939, e desde o início de sua existência, teve a finalidade de estimular a atividade de seguros no Brasil, desenvolvendo e fortalecendo um mercado genuinamente nacional, garantindo a cobertura de riscos futuros excedentes aos limites técnicos das seguradoras, fortalecendo a economia brasileira, minimizando a saída de divisas para o exterior, preservando assim a poupança nacional gerada pelo seguro, tão necessária – como já disse - ao desenvolvimento auto-sustentado da nação.  

Suas atribuições tem sido exercidas com a maior competência, ao longo de sua existência, tendo, inclusive, o Tribunal de Contas da União, assim reconhecido, através de relatório datado de 12.08.1998 e publicado no DOU n.º 162, de 25/08/98, ao concluir uma auditoria solicitada pelo Congresso Nacional.  

O IRB funciona como um instrumento de fortalecimento das seguradoras em operação no País, pois cada seguradora tem um LIMITE TÉCNICO, ou seja: uma capacidade de aceitação de negócios ou subscrição de riscos. Os negócios que excederem a capacidade técnica das seguradoras são repassadas para o IRB na forma de RESSEGURO.  

O IRB, institucionalmente, dentro do modelo bem estabelecido em lei, é o atual RESSEGURADOR, único, para minimização de saída de divisas para o exterior.  

E segundo esse modelo, estabelece-se condições igualitárias para todo mercado segurador, na aceitação dos grandes negócios, mesmo que esta seguradora tenha o menor LIMITE TÉCNICO no mercado.  

É que o IRB oferece igualitariamente, a todo mercado, contratos automáticos de resseguro de US$ 240 milhões, considerado dos mais altos no mundo. Observe-se que segundo este molde, estimula-se o salutar aumento da concorrência.  

Este contrato automático, se deve ao modelo institucional vigente, onde sob a ótica maior de preservação de nossas divisas, o IRB procede à retrocessão, pulverizando com todo o mercado segurador nacional, aqueles contratos que ultrapassar ao LIMITE TÉCNICO do IRB, como empresa.  

Verifica-se portanto, que com a retrocessão, todo o mercado segurador nacional se torna ressegurador através do IRB.  

Aliás, se há monopólio, este é de todo o Mercado Segurador. O monopólio, este sim, é o do poder regulador, em benefício do Segurado e beneficiários dos Contratos de Seguro.  

Em suma, verifica-se que o IRB está para o Mercado Segurador Nacional, assim como o Banco Central está para o sistema bancário:  

- no plano FINANCEIRO, incrementa a liquidez do sistema;  

- no plano OPERACIONAL, promovendo o pleno aproveitamento da capacidade de retenção do mercado de seguros;  

- no plano SOCIAL, administrando os seguros deficitários, mas de interesse social para o País.  

Há 61 anos o IRB preserva a estabilidade das companhias de seguro.  

Segundo este modelo bem estabelecido em lei, é que tem garantido a liquidez e solvência do Sistema.  

Diante do que expus, o IRB não concorre, mas fortalece o mercado.  

Em 1999 a receita de prêmios de seguro foi de R$ 26 bilhões (2,9% do PIB) e a saída de divisas para o mercado externo, não tem ultrapassado a 2% da receita do mercado: considerado um dos índices mais baixos no mundo.  

No corrente exercício, a receita do mercado segurador é estimada em R$ 37 bilhões, fruto do crescimento, em especial, do Seguro Saúde e Seguro de Previdência Privada Aberta.  

Num amanhã, não tão distante, conforme, também já observei, mas é bom que se repita: a receita do mercado segurador brasileiro poderá atingir entre 6 a 10% do PIB ( R$60 a R$80 bilhões/ano).  

Aliás, sobre o Seguro Saúde Privado, hoje se encontra exclusivamente com o próprio mercado, sem o Resseguro portanto. O tempo não nos permite abordar sobre este tópico, objeto de constante reclamação da sociedade brasileira, para inclusive pedir CPI dos Planos de Saúde. Entretanto, certamente, numa discussão profunda, envolvendo todas as partes interessadas, o IRB teria que se encontrar presente, como ressegurador, em benefício do segurado.  

Cabe ao IRB e de acordo com o artigo 84 da Lei 6435, na qualidade de regulador da retrocessão, organizar e administrar os consórcios de previdência privada aberta.  

Com o crescimento do Seguro Saúde e, em especial do Seguro de Previdência Privada Aberta, certamente ocorrerá no futuro, não tão distante, um crescimento vertiginoso do Seguro Privado Brasileiro. Esse é um setor que merece ser tratado com extremo zelo, o que não acontecerá se a privatização do IRB se concretizar. Explico-me:  

A Previdência Complementar aberta é uma poupança planejada, de longo prazo, para a complementação da aposentadoria do cidadão que deseja um final de vida tranqüilo. Dentro da estrutura do mercado de seguros, o IRB funciona como mola mestra do sistema, para garantia da liquidez e solvência do sistema e preservação de sua poupança interna; Cabe ao órgão, na qualidade de regulador da retrocessão, organizar e administrar os consórcios de previdência privada aberta. Nesse momento, em função do próprio crescimento do seguro de Previdência Privada Complementar Aberta, é de grande preocupação a garantia de liquidez e solvência do sistema. O quadro se agrava, contudo, se consumado o ato de privatização do IRB, que poderá ser entregue a agentes externos, o que vale dizer: dizer será a alienação das poupança interna, por um ato do Senhor Presidente da Republica. Não tenho dúvidas de que, se consumado o ato, nossa poupança de seguros será entregue a grandes corporações estrangeiras, com conseqüências danosas ao país, pois, o nosso parque industrial, quase todo ele pertence a grandes corporações externas. Com a privatização pretendida pelo governo estas empresas em mãos do capital multinacional estarão livres para procederem aos seus seguros, diretamente em suas matrizes.  

É evidente que com a privatização do IRB, o resseguro será entregue a grupos estrangeiros e nada impede que estes passem o controle a ressegurador estabelecido em paraísos fiscais. Nesse caso, cabe indagar: quem bancará a garantia de liquidez e solvência do sistema? Assim como na área dos bancos, no futuro terá a sociedade de arcar com um PROER para garantir o sistema de seguro?  

A verdade é que essa privatização tornará vulnerável a área de seguros, pois, com a SUSEP, mas sem o IRB, inexistirá instrumentos efetivos de controle operacional direto para a garantia de liquidez e solvência do sistema.  

Seguro é poupança interna.  

Trata-se de cifra de grandeza e tão necessária ao desenvolvimento auto-sustentado da Nação.  

A receita de resseguro para o atual exercício é estimada em R$ 1,2 bilhões.  

Parcela expressiva merece análise cuidadosa.  

Entretanto aqui pretendo chamar a atenção sobre a grande delicadeza e gravidade nesse processo de privatização do IRB: sem o atual modelo, bem estabelecido, em lei, poderá ocorrer, não a alienação da poupança interna expressiva de R$1,2 bilhões, mas sim, ficará exposta toda a receita do mercado segurador nacional, representada pela parcela estimada de R$37 bilhões para este exercício.

 

Questiono: e a quem interessa o retorno há 60, anos com a alienação da poupança interna formada pelo Seguro, tão necessária ao desenvolvimento auto-sustentado da Nação?  

A privatização interessa, isto sim, aos segmentos descompromissados com os objetivos maiores de uma Nação cada vez mais livre, justa, solidária e soberana.  

Interessa ao capital apátrida, às grandes estruturas e classes hegemônicas, que "se escondem atrás de siglas, como o FMI, a OMC, o BIRD e o Conselho de Segurança da ONU, como bem disse o Presidente do Superior Tribunal Militar, Brigadeiro Sérgio Ferolla.  

Desse modo, Sr. Presidente, externo a grande preocupação sobre um tema de grande relevância. A preocupação fica aliás ainda mais agravada, diante do grande equívoco, ao se pretender privatizar o IRB através de Lei Inconstitucional.  

Infere-se de tudo o que foi exposto que o IRB não é apenas uma seguradora, uma empresa industrial ou tão somente um banco, que tem suas atividades restritas à esfera de seus negócios. Sua missão é mais ampla e tem uma conotação social. Opera para a coletividade e não para si mesmo. O lucro jamais foi seu objetivo exclusivo. Tem cumprido a missão de resgatar a autonomia de nosso mercado segurador, estimula seu desenvolvimento e preserva suas condições técnico-administrativas. É útil ao país e ao mercado segurador. Parece uma ironia do destino que o IRB nasceu para controlar as seguradoras estrangeiras e volte agora , com a privatização, a ser controlado por elas.  

Em nome dos interesses nacionais, apelo ao Exmo. Senhor Presidente da República para que, em respeito à harmonia dos Poderes da República, cancele o Edital de alienação do IRB e devolva ao Congresso Nacional, a quem compete a regulamentação das atividades de seguro e resseguro, por força do art. 192 da Constituição Federal, a responsabilidade de fazê-lo sob pena de grave omissão.  

Assim procedendo o Exmo. Senhor Presidente da República, estará antecipando decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, já proposta contra a Lei Ordinária n.º 9932/99, que, com certeza, decidirá pela necessidade de Lei Complementar para regulamentação desse importante setor da nossa economia.  

Esse é o apelo que faço em nome dos mais legítimos interesses da Nação.  

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2000 - Página 14311