Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE O AFASTAMENTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, SRA TEREZA GROSSI. EXPECTATIVA DE RIGOR NA APURAÇÃO DAS ACUSAÇÕES CONTRA O EX-SECRETARIO, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, SR. EDUARDO JORGE.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • COMENTARIOS SOBRE O AFASTAMENTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, SRA TEREZA GROSSI. EXPECTATIVA DE RIGOR NA APURAÇÃO DAS ACUSAÇÕES CONTRA O EX-SECRETARIO, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, SR. EDUARDO JORGE.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2000 - Página 15506
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO, SENADO, DESRESPEITO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, OPINIÃO, AUTORIDADE, OPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO, TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI, DIRETOR, FISCALIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REGISTRO, DECISÃO, JUSTIÇA FEDERAL, DETERMINAÇÃO, AFASTAMENTO, DIRETORIA, PRAZO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AÇÃO JUDICIAL, IMPROBIDADE, AUXILIO, BANCO OFICIAL, BANCO PARTICULAR.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), ESCLARECIMENTOS, IMPLEMENTAÇÃO, CODIGO, ETICA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, EXECUTIVO.
  • NECESSIDADE, DEBATE, SENADO, NORMAS, ETICA, EX SERVIDOR, AUTORIDADE, SERVIÇO PUBLICO, POSTERIORIDADE, ATUAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os episódios relativos à Srª Tereza Cristina Grossi Togni e a Eduardo Jorge Caldas nos levam a algumas reflexões.

A indicação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado da Srª Tereza Cristina Grossi Togni para o cargo de Diretora de Fiscalização do Bacen, no dia 12 de abril de 2000, foi uma das que maior indignação causou ao Plenário desta Casa, motivando-me a ocupar esta tribuna.

Desconsiderando protestos de políticos de vários Partidos, inclusive de muitos Senadores que dão sustentação ao Governo, de Procuradores da República, de economistas, bem como de muitos cidadãos comuns, que desejam que a vida pública seja marcada pela ética e pela transparência, e, principalmente, as conclusões da CPI do Sistema Financeiro, realizada no ano passado nesta Casa, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, no dia 21 de março do corrente, a indicação da Srª Tereza Cristina Grossi para assumir a Diretoria de Fiscalização do Banco Central, o que foi referendando pelo Plenário desta Câmara Alta.

Ouvimos, neste Plenário, desde que o fato veio à público, diversos pronunciamentos, alertando que a indicada está respondendo a processos na Justiça, decorrentes de sua atuação no lamentável e oneroso episódio de socorro aos bancos Marka e FonteCindam.

O Governo justifica esse ato afirmando que aquela servidora apenas cumpriu ordens exaradas pela Diretoria do Bacen e sob o manto de que a indicada é pessoa de reconhecida competência para o desempenho dessa elevada função.

Como já foi aqui comentado, o grau de responsabilidade criminal será definitivamente apurado pelo Poder Judiciário, onde serão definidas as penas cabíveis a cada um dos envolvidos no escândalo financeiro gerado pelo socorro ilegítimo e ilegal do Bacen aos bancos Marka e FonteCindam.

Embora as responsabilidades não estejam totalmente apuradas, pesam suspeitas graves contra diretores e funcionários do Banco Central envolvidos naquela operação - entre os quais se inclui a indicada -, que a cada dia se avolumam.

Não obstante as diversas objeções que nós do Bloco de Oposição levantamos nesta Casa, o Governo houve por bem nomear a Srª Tereza Grossi para o cargo. Naquela ocasião, havíamos fortemente sugerido ao Presidente Fernando Henrique Cardoso que sustasse aquela indicação até que houvesse o pronunciamento da Justiça sobre o caso.

Interpusemos, inclusive, em 15 de abril, uma ação popular, subscrita por mim, pela Senadora Heloisa Helena e pelo Senador Sebastião Rocha, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal, e, embora tivesse sido indeferido o pedido liminar de afastamento da mesma do cargo em questão, acreditávamos, como de fato ocorreu, que, quando da análise do mérito daquela ação, o MM. Juiz daquela Vara iria afastá-la do cargo.

Paralelamente à ação interposta pelos Senadores do Bloco de Oposição, o Ministério Público ajuizou ação cautelar inominada, Processo nº 2000.18887-8, que tramita na 22ª Vara da Justiça Federal, na qual o MM. Juiz Rafael Paulo Soares Pinto, em decisão mantida pelo Presidente do TRF, Dr. Tourinho Neto, determinou o afastamento provisório da Srª Tereza Cristina Grossi Togni do cargo de Diretora de Fiscalização do Bacen, até o término da instrução processual da ação principal de improbidade administrativa, na forma em que, na época em que a matéria foi discutida nesta Casa, sugerimos.

Destacamos um pequeno trecho da decisão daquele ilustre Juiz, que corrobora os alertas feitos pela Oposição à época: "Uma vez tomadas todas as cautelas para a análise do pedido liminar, inclusive, a juntada nos autos da cópia da decisão que recebeu a denúncia oferecida na 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente ao processo crime dos mesmos fatos narrados na ação de improbidade administrativa (fls. 1.905/1.910), plausível é a hipótese de que foi a aludida ré quem, no dia 15 de janeiro, orientou a BM&F sobre a confecção da carta com a suposta alegação de risco sistêmico, ou seja, a possibilidade de ruptura de todo o Sistema Financeiro Nacional, caso as operações com os prefalados bancos não fossem realizadas. De igual modo, resta admitido que a possibilidade de que a aludida operação, que teve suporte no Voto do BACEN nº 006/99, de 14.01.99, se fundamentou na correspondência da BM&F, encomendada em 15.01.99, portanto, após a prolação do voto. Assim, em face do cargo de alta relevância ocupado pela ré, Diretora de Fiscalização do BACEN, e havendo indícios veementes, de autoria da ré, em criar a situação de fato que inexistia, qual seja, o "risco sistêmico", revela-se evidente o sinal demonstrativo da tese do Ministério Público Federal do Distrito Federal, no sentido de que a ré pôde interferir na produção de prova documental na Ação de Improbidade Administrativa ".

Essas são palavras do Poder Judiciário.

O envolvimento da Srª Tereza Grossi naquele incidente é tão veemente, que sequer os Procuradores do Bacen aceitam defendê-la, solicitando, inclusive, apoio da OAB/RJ, para que não sejam obrigados a apresentarem defesa de acusados de lesar os cofres públicos. Ora, não obstante a Srª Tereza Grossi não ter sequer obtido apoio de seus colegas de trabalho, o Presidente da República e o Sr. Armínio Fraga, Presidente do Bacen, teimam em mantê-la no cargo, desafiando a tudo e a todos, por um simples capricho. Ou será que há algo mais forte por trás de todo esse apoio?

Finalmente, fez-se justiça sobre o caso, e espero que isso sirva de lição para as próximas votações semelhantes, a fim de que não fique manchada a reputação do Senado e ainda mais arranhada a imagem do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Relacionado a esse caso e também ao do ex-Ministro, Secretário de Governo, Eduardo Jorge Caldas, requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas ao Ministro do Planejamento e Orçamento as seguintes informações:

1. Em que medida está sendo implementado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal nos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, do Presidente Itamar Franco?

2. Listar as Comissões de Ética formadas, nos termos do referido código, informando os órgãos onde estão funcionando.

3. Quais os procedimentos que a administração pública federal vem adotando quando servidores públicos, em qualquer função, desde Ministros até as funções de menor responsabilidade, infligem quaisquer das regras deontológicas e principais deveres previstos naquele código?

4. Qual o procedimento adotado pelo Governo quando toma conhecimento, mesmo que posteriormente ao tempo em que o servidor exerceu função de responsabilidade, como a de ministro de Estado ou qualquer outra, que, no exercício da função, o servidor infringiu as normas do referido Código, do Código Civil ou do Código Penal?

Justificativa

Em 1994, o Presidente Itamar Franco, através do Decreto nº 1.171, aprovou o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo. Essa norma estabelece as regras de conduta que devem ser seguidas pelos servidores civis da administração federal no desempenho de suas funções.

O Capítulo1, seção III, artigo 15, nas letras "g" e "m" que não é possível:

"g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiar ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;"

Considerando as irregularidades divulgadas pela imprensa envolvendo diversos servidores públicos, inclusive, em tese, o ex-Ministro Eduardo Jorge Caldas Pereira, auxiliar direto do Presidente da República, e considerando que o citado código encontra-se em vigor, face as atribuições constitucionais do Senado Federal, dentre elas a de fiscalizar os atos do Executivo, as informações aqui solicitadas são de fundamental importância para que possamos esclarecer as denúncias citadas e aprimorar a legislação vigente de forma a coibir que tais fatos possam tornar a acontecer.

Sr. Presidente, concluindo, gostaria de dizer que será importante que esta Casa, se não há ainda normas adequadas e claras a respeito dos procedimentos de ex-Ministro, ex-servidor, ex-ocupante de cargo importante, convém que todos venhamos a pensar em um código de ética sobre procedimentos de alguém que, estando no Governo, teve acesso a informações e a designações de pessoas para cargos importantes, ou seja, função de extraordinária importância, e que, ao sair do Governo para a atividade privada, venha a se aproveitar das suas relações muito especiais de quando esteve naquela função pública.

Há que se estabelecer normas éticas se elas ainda não estão claramente definidas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2000 - Página 15506